Responsabilidade Civil do Estado

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Este conjunto de flashcards aborda a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Artigo 37, § 6º da CF/88
Consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a teoria do risco administrativo.
Teoria da Irresponsabilidade Estatal
Fase histórica absolutista ('The King can do no wrong'), em que o Estado não respondia por danos causados a particulares.
Teoria dos Atos de Império vs. Atos de Gestão
Distinção civilista pioneira: Estado só respondia por atos de mera gestão privada, mantendo imunidade sobre atos de império e soberania.
Teoria da Culpa Administrativa (Falta do Serviço)
Responsabilidade subjetiva fundamentada na 'faute du service' francesa: o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso.
Teoria do Risco Administrativo
Regra geral no Brasil: independe de dolo ou culpa, exigindo apenas conduta, dano e nexo causal, admitindo causas excludentes e atenuantes.
Teoria do Risco Integral
Modalidade extrema de responsabilidade objetiva que não admite nenhuma excludente de nexo causal, como caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.
Hipótese de Risco Integral: Danos Nucleares
Fundamentada no art. 21, XXIII, 'd' da CF/88, impondo responsabilidade objetiva plena da União sem exclusão por fortuito externo.
Hipótese de Risco Integral: Danos Ambientais
Adotada pelo STJ (Tema 707) com base na Lei 6.938/1981, não admitindo excludentes como fato de terceiro ou força maior.
Hipótese de Risco Integral: Atentados em Aeronaves Brasileiras
Prevista na Lei 10.744/2003, responsabilizando a União civilmente por atos terroristas ou de guerra contra aeronaves de bandeira brasileira.
Elementos da Responsabilidade Objetiva
Conduta estatal (lícita ou ilícita), dano jurídico suportado pelo administrado e nexo de causalidade entre ambos.
Responsabilidade por Atos Lícitos
Admissível quando o ato estatal legítimo impõe ônus desigual, anormal e desproporcional a particular específico, gerando dever de indenizar.
Culpa Exclusiva da Vítima
Excludente de responsabilidade estatal que rompe inteiramente o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o resultado danoso.
Culpa Concorrente da Vítima
Causa atenuante de responsabilidade que distribui o dever indenizatório proporcionalmente ao grau de culpa da administração e do particular.
Caso Fortuito e Força Maior
Eventos imprevisíveis ou inevitáveis da natureza ou de terceiros que quebram o nexo causal, afastando o dever de indenizar do Estado.
Fortuito Interno vs. Fortuito Externo
O fortuito interno integra os riscos da atividade administrativa e não exclui a responsabilidade; o externo é totalmente alheio e a afasta.
Fato Exclusivo de Terceiro
Conduta lesiva praticada por terceiro desvinculado do Estado que rompe o nexo causal, exonerando o poder público de indenizar.
Responsabilidade Estatal por Omissão Genérica
Regra geral subjetiva, exigindo comprovação da falta do serviço ('faute du service') e que o Estado tinha o dever legal e material de agir.
Responsabilidade Estatal por Omissão Específica
Modalidade objetiva aplicada quando o Estado tem o dever específico de custódia e proteção e deixa de evitar o dano evitável.
Teoria do Nexo Causal: Causalidade Adequada
Considera causa a condição abstratamente apta e idônea, segundo o curso ordinário das coisas, a produzir o resultado lesivo.
Teoria do Nexo Causal: Dano Direto e Imediato
Adotada pelo art. 403 do Código Civil e pelo STF (RE 130.764), exige que o ato estatal seja a causa necessária e imediata do dano.
Responsabilidade por Morte de Detento
Objetiva, segundo o Tema 592 do STF, cabendo ao Estado comprovar a inobservância de seu dever de custódia ou que a morte era inevitável.
Fuga de Preso e Dano a Terceiro
O Estado só responde se houver nexo direto e imediato entre a fuga e o crime cometido, inexistente se o crime ocorre muito tempo após a evasão.
Tema 592 do STF
Fixa tese da responsabilidade objetiva estatal por morte de detento, salvo comprovação de causa inevitável que rompa o dever de proteção.
Tema 365 do STF
Define que o Estado responde civilmente por atos do preso sob custódia caso haja descumprimento do dever específico de vigilância.
Responsabilidade por Atos Legislativos Típicos
Regra geral de irresponsabilidade pela edição de leis gerais e abstratas, salvo exceções jurídicas expressas.
Exceção: Lei Inconstitucional
O Estado responde civilmente pelos prejuízos causados por lei declarada inconstitucional pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Exceção: Lei de Efeitos Concretos
Gera responsabilidade civil caso lese direitos subjetivos de destinatários individualizados, por assemelhar-se materialmente a ato administrativo.
Responsabilidade por Atos Judiciais Típicos
Regra de irresponsabilidade para preservar a soberania jurisdicional e a coisa julgada, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais.
Artigo 5º, LXXV da CF/88
Determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Responsabilidade Pessoal do Magistrado (Art. 143 do CPC)
O juiz responde por perdas e danos apenas se agir com dolo ou fraude no exercício da função ou se recusar, omitir ou retardar providência.
Prisão Preventiva Posterior a Absolvição
Não gera indenização automática, exceto em hipótese de patente ilegalidade, excesso flagrante de prazo ou dolo judicial.
Responsabilidade de Notários e Registradores
O Estado responde de forma primária e objetiva; tabeliães respondem em direito de regresso com dolo ou culpa (Tema 779 do STF).
Tema 779 do STF
Tese: O Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e oficiais de registro que causem danos a terceiros no exercício da delegação.
Ação Regressiva do Estado (Art. 37, § 6º)
Direito da pessoa jurídica de cobrar do agente público causador do dano os valores indenizados, exigindo prova indispensável de dolo ou culpa.
Teoria da Dupla Garantia
Fixada pelo STF (Tema 940): a vítima só pode ajuizar ação indenizatória contra o Estado, que posteriormente pode exercer ação regressiva.
Tema 940 do STF
Veda o ajuizamento da ação indenizatória diretamente em face do agente público ou em litisconsórcio passivo com a Fazenda Pública.
Denunciação da Lide ao Agente Público
Controversa, mas o STF e STJ tendem a rejeitá-la na ação principal para preservar a celeridade e não introduzir a discussão sobre dolo e culpa.
Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/32)
Prazo quinquenal (5 anos) para o particular exigir indenização reparatória em juízo contra a Fazenda Pública.
Prescritibilidade da Ação Regressiva
O STF fixou (Tema 666) que são prescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos civis, aplicando a imprescritibilidade apenas à improbidade dolosa.
Tema 666 do STF
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil praticado por particular ou agente público.
Responsabilidade das Concessionárias de Serviço Público
Objetiva, aplicando-se integralmente o art. 37, § 6º da CF/88 a danos causados a usuários e a terceiros não usuários do serviço.
Tema 130 do STF
Aplica a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço público também em relação a terceiros não usuários lesados pelo serviço.
Responsabilidade Subsidiária do Poder Concedente
O Estado responde pelos danos causados por concessionárias caso a empresa delegatária comprove incapacidade econômico-financeira de adimplir.
Dano Decorrente de Obra Pública: Fato da Obra
Dano causado pela mera existência ou natureza da obra gera responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco.
Dano Decorrente de Obra Pública: Má Execução
Dano decorrente de negligência da empreiteira gera responsabilidade direta e primária desta; o Estado responde apenas subsidiariamente.
Responsabilidade por Erro Médico em Hospital Público
Objetiva do ente estatal ou hospital sob o risco administrativo, exigindo nexo de causalidade entre a conduta da equipe e o dano clínico.
Bala Perdida em Operação Policial
O Estado responde objetivamente se houver comprovação de disparo por força estatal ou deficiência letal em operação sem perícia conclusiva.
Tema 1055 do STF
O Estado é responsável civilmente pela morte ou ferimento de profissional de imprensa atingido durante cobertura policial de manifestação.
Dano Moral Coletivo contra o Estado
Admissível pela jurisprudência do STJ quando a conduta administrativa atinge de maneira intolerável valores essenciais da sociedade.
Reserva do Possível como Excludente
Tese orçamentária do Estado que não prevalece para afastar a responsabilidade quando violado o mínimo existencial de direitos fundamentais.