Revisão para Concursos Públicos

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Flashcards com regras, palavras-chave e distinções para concursos públicos nas áreas de direito, contabilidade e português.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

[CONTABILIDADE] Apuração do Lucro Bruto na DRE
Lucro Bruto = Receita Líquida - CMV. Ignorar despesas administrativas e operacionais.
[CONTABILIDADE] Deduções da Receita Bruta na DRE
Tributos sobre vendas, devoluções, abatimentos e descontos incondicionais (comerciais).
[CONTABILIDADE] Desconto Condicional vs Incondicional
Incondicional reduz a receita bruta na DRE; Condicional (financeiro) é despesa financeira.
[CONTABILIDADE] Equação Fundamental do Patrimônio
Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.
[CONTABILIDADE] Regime de Competência vs Caixa
Competência: no fato gerador, independentemente do pagamento. Caixa: no efetivo recebimento ou pagamento.
[CONTABILIDADE] Natureza das contas de Ativo e Passivo
Ativo aumenta a débito e diminui a crédito. Passivo e PL aumentam a crédito e diminuem a débito.
[CONTABILIDADE] Depreciação vs Amortização vs Exaustão
Depreciação: bens materiais tangíveis. Amortização: bens intangíveis. Exaustão: recursos minerais e florestais.
[CONTABILIDADE] Métodos PEPS vs Custo Médio Ponderado
PEPS: primeiro que entra, primeiro que sai (maior estoque final na inflação). Média: custo recalculado a cada compra.
[DIREITO ADM] Gatilho para Inexigibilidade de Licitação
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular com notória especialização).
[DIREITO ADM] Efeitos da Anulação vs Revogação
Anulação (motivo de ilegalidade) = efeito ex tunc (retroage). Revogação (conveniência e oportunidade) = ex nunc (não retroage).
[DIREITO ADM] Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
[DIREITO ADM] Elementos/Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOROB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
[DIREITO ADM] Elementos vinculados em qualquer ato discricionário
Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados; Motivo e Objeto podem ser discricionários.
[DIREITO ADM] Desconcentração vs Descentralização
Desconcentração: divisão interna de órgãos na mesma pessoa jurídica. Descentralização: criação ou delegação a outra pessoa jurídica.
[DIREITO ADM] Administração Indireta (entidades que a compõem)
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
[DIREITO ADM] Empresa Pública vs Sociedade de Economia Mista
EP: capital 100% público, qualquer forma jurídica. SEM: capital misto (maioria votante pública), obrigatoriamente S/A.
[DIREITO ADM] Poder de Polícia vs Poder Disciplinar
Polícia: restringe direitos de particulares em prol do interesse público. Disciplinar: sanciona servidores e particulares com vínculo específico.
[DIREITO ADM] Excesso de Poder vs Desvio de Finalidade
Excesso de Poder: vício na competência (agente atua além de seus limites). Desvio de Finalidade: vício no fim (interesse privado ou alheio à lei).
[DIREITO ADM] Responsabilidade Civil do Estado (Regra Geral)
Responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), exigindo conduta, dano e nexo causal, sem necessidade de provar culpa.
[DIREITO CONST] Direitos Fundamentais: Rol exemplificativo
O rol do art. 5º não é taxativo; admite outros direitos previstos em tratados internacionais e implícitos na CF.
[DIREITO CONST] Remédios Constitucionais Gratuitos
Habeas Corpus, Habeas Data e, em regra para o cidadão sem má-fé, a Ação Popular.
[DIREITO CONST] Habeas Data: requisito indispensável
Recusa formal ou demora injustificada da autoridade administrativa em fornecer ou retificar a informação pessoal.
[DIREITO CONST] Mandado de Injunção: finalidade
Suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais.
[DIREITO CONST] Cláusulas Pétreas (art. 60, §4º)
Forma federativa, Voto direto/secreto/universal/periódico, Separação dos Poderes e Direitos/garantias individuais.
[DIREITO CONST] Eficácia das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)
Plena (imediata e integral), Contida (imediata mas restringível por lei) e Limitada (depende de regulamentação para produzir efeitos plenos).
[DIREITO CONST] Competência Privativa da União: Legislar (Macete CAPACETE DE PM)
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Marítimo e Processual.
[DIREITO PENAL] Crime Doloso vs Culposo
Dolo: quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Culpa: causa o resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
[DIREITO PENAL] Dolo Eventual vs Culpa Consciente
Dolo eventual: assume o risco e não se importa (foda-se). Culpa consciente: prevê o perigo, mas confia piamente que não ocorrerá.
[DIREITO PENAL] Excludentes de Ilicitude (art. 23 do CP)
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (macete: BRASIL - L-E-E-E).
[DIREITO PENAL] Furto Mediante Fraude vs Estelionato
Furto mediante fraude: a fraude reduz a vigilância para o agente subtrair. Estelionato: a vítima enganada entrega voluntariamente a coisa.
[DIREITO PENAL] Concussão vs Corrupção Passiva
Concussão: o funcionário exige a vantagem indevida. Corrupção passiva: o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa da vantagem.
[DIREITO PENAL] Peculato-Apropriação vs Peculato-Furto
Apropriação: tem a posse do bem em razão do cargo e dele se apropria. Furto (desvio): não tem a posse, mas subtrai valendo-se da facilidade do cargo.
[PORTUGUÊS] Conjunção 'Conquanto' e 'Posto que'
São conjunções subordinativas concessivas (equivalem a 'embora', 'ainda que', 'apesar de que').
[PORTUGUÊS] Conjunção 'Porquanto'
É conjunção explicativa ou causal (equivale a 'porque', 'visto que', 'já que'). Atenção: não confunda com conquanto.
[PORTUGUÊS] Uso de Crase antes de Pronomes de Tratamento
Regra geral: não há crase antes de pronomes de tratamento, exceto para Senhora, Senhorita e Dona.
[PORTUGUÊS] Verbos Haver e Fazer indicando tempo decorrido
São impessoais e permanecem na 3ª pessoa do singular ('Havia três anos', 'Faz dois meses').
[PORTUGUÊS] Função Sintática do 'Que': Pronome Relativo vs Conjunção Integrante
Pronome relativo substitui termo antecedente e introduz oração adjetiva. Conjunção integrante liga oração substantiva (troca-se por 'isso').
[RLM] Negação da Proposição Composta 'Se p, então q' (Condicional)
Regra do MANÉ: Mantém a primeira parte E nega a segunda. ~(p -> q) equivale a (p ^ ~q).
[RLM] Equivalência da Condicional 'p -> q' (Contrapositiva)
Inverte e nega ambas as partes: ~q -> ~p. Outra forma é disjuntiva (Regra do NÉMA): ~p v q.
[RLM] Negação de 'Todo A é B' (Quantificador Universal)
Regra do PEA + NÃO: Pelo menos um, Existe ou Algum A NÃO é B.
[RLM] Tabela Verdade da Condicional (p -> q)
Falsa apenas quando a primeira for Verdadeira e a segunda Falsa (V -> F = F, caso 'Vera Fischer'). Nos demais casos, é Verdadeira.
[AFO] Princípio do Orçamento: Anualidade vs Exclusividade
Anualidade: vigência por um ano. Exclusividade: a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.
[AFO] Ciclo do Planejamento Orçamentário
PPA (Plano Plurianual: 4 anos, diretrizes/metas), LDO (Diretrizes Orçamentárias: prioridades/metas anuais) e LOA (Orçamento Anual: executa).
[AFO] Estágios da Receita Pública (P-L-A-R)
Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento (recolhimento é a entrega dos recursos à Conta Única).
[AFO] Estágios da Despesa Pública (F-E-L-P)
Fixação, Empenho (reserva do crédito), Liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor) e Pagamento.
[DIREITO TRIBUTÁRIO] Fato Gerador de Taxa vs Imposto
Imposto: atividade estatal genérica, fato gerador desvinculado de ação do Estado. Taxa: exercício do poder de polícia ou serviço específico/divisível.
[DIREITO TRIBUTÁRIO] Imunidade vs Isenção Tributária
Imunidade: decorre da Constituição Federal (incompetência para tributar). Isenção: decorre de lei infraconstitucional (dispensa do tributo devido).
[DIREITO TRIBUTÁRIO] Princípio da Anterioridade Anual vs Nonagesimal
Anual: tributo cobrado apenas no exercício financeiro seguinte. Nonagesimal: cobrado apenas 90 dias após a publicação da lei instituidora.
[DIREITO PROC CIVIL] Efeito Devolutivo vs Suspensivo dos Recursos
Devolutivo: devolve a matéria para reexame do tribunal. Suspensivo: impede a eficácia imediata da decisão recorrida.
[DIREITO PROC PENAL] Inquérito Policial: Características essenciais
Procedimento administrativo, inquisitivo, escrito, sigiloso, oficial, oficioso, indisponível e dispensável para a propositura da ação penal.