Seguridade da Dona de Casa no INSS
Explica as regras da Previdência Social, critérios de elegibilidade e condições para donas de casa no INSS. Destinado a estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Enquadramento da dona de casa no INSS
- Ela se filia compulsoriamente como Segurada Facultativa, pois não exerce atividade remunerada vinculada ao RGPS.
- Idade mínima para inscrição facultativa
- A inscrição como segurado facultativo é permitida a partir dos 16 anos completos de idade.
- Exercício de atividade remunerada simultânea
- Se exercer qualquer trabalho remunerado, a pessoa torna-se segurada obrigatória e não pode recolher como facultativa.
- Modalidade Baixa Renda (Facultativo Baixa Renda)
- Alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para donas de casa de famílias de baixa renda.
- Requisito de renda familiar na Baixa Renda
- A renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos federais.
- Requisito do CadÚnico na Baixa Renda
- É obrigatório estar inscrita e com dados atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único (CadÚnico).
- Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico
- Não pode possuir renda própria de qualquer tipo, como aluguel, pensão alimentícia superior a limites legais ou trabalho autônomo.
- Código de recolhimento GPS: Baixa Renda mensal
- O código principal para contribuição mensal do facultativo de baixa renda é 1929.
- Código de recolhimento GPS: Baixa Renda trimestral
- O código para contribuição trimestral do facultativo de baixa renda é 1937.
- Alíquota do Plano Simplificado
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo, disponível para qualquer segurado facultativo que renuncie à aposentadoria por tempo.
- Código GPS: Plano Simplificado mensal
- O código de recolhimento mensal para segurado facultativo no plano simplificado de 11% é 1473.
- Código GPS: Plano Simplificado trimestral
- O código de recolhimento trimestral para segurado facultativo com alíquota de 11% é 1490.
- Alíquota do Plano Tradicional
- Alíquota de 20% calculada sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
- Código GPS: Plano Tradicional mensal
- O código utilizado na Guia da Previdência Social para contribuição mensal a 20% é 1406.
- Direito à aposentadoria por tempo de contribuição
- Apenas quem contribui com 20% mantém o direito a regras de transição por tempo de contribuição pré-reforma.
- Complementação da alíquota de 5% ou 11%
- A segurada pode pagar a diferença até atingir 20% para validar o tempo em regras que exigem tempo de contribuição.
- Idade mínima de aposentadoria para mulheres pós-Reforma
- A idade mínima geral fixada pela EC 103/2019 para mulheres se aposentarem é de 62 anos.
- Tempo mínimo de carência para aposentadoria por idade
- A carência mínima exigida para dona de casa se aposentar por idade é de 15 anos (180 contribuições mensais).
- Valor da aposentadoria na alíquota de 5% ou 11%
- O valor da aposentadoria por idade nestes planos reduzidos é sempre limitado a exatamente um salário mínimo.
- Carência para Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Exige carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
- Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
- Exige 12 meses de carência e incapacidade temporária total para tarefas habituais, atestada por perícia médica.
- Carência para o Salário-Maternidade
- A segurada facultativa necessita de pelo menos 10 meses de contribuição pagos em dia antes do parto ou adoção.
- Duração do Salário-Maternidade
- O benefício tem duração padrão de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
- Período de graça para segurada facultativa
- Mantém a condição de segurada por até 6 meses após a cessação das contribuições mensais.
- Extensão do período de graça facultativo
- O período de graça de 6 meses do segurado facultativo não é prorrogável por desemprego ou tempo prévio longo.
- Consequência de atrasar a primeira contribuição
- A qualidade de segurada só se inicia com o pagamento efetivo em dia da primeira contribuição válida.
- Recolhimento retroativo no plano facultativo
- Só é permitido pagar contribuições em atraso se não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurada (até 6 meses).
- Auxílio-Reclusão para dependentes da dona de casa
- Exige 24 meses de carência de contribuições e que a família atenda ao critério de baixa renda.
- Pensão por Morte deixada pela dona de casa
- Não exige carência mínima prévia, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada na data do falecimento.
- Duração da Pensão por Morte para o cônjuge
- Varia de acordo com a idade do viúvo e o número de contribuições, variando de 4 meses a benefício vitalício.
- Validação das contribuições de 5% pelo INSS
- O INSS cruza dados com o CadÚnico; se houver irregularidade na renda, as guias só valem se complementadas para 11% ou 20%.
- Vencimento mensal da Guia da Previdência Social (GPS)
- O pagamento da GPS vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência trabalhada.
- Prorrogação de vencimento em finais de semana
- Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
- Regra de cálculo da aposentadoria após a EC 103/2019
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60% mais 2% ao ano acima de 15 anos.
- Garantia do piso previdenciário constitucional
- Nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior a um salário mínimo nacional.
- Diferença entre BPC/LOAS e Aposentadoria de Dona de Casa
- O BPC é benefício assistencial que não paga 13º nem deixa pensão por morte; a aposentadoria do INSS é contributiva e tem ambos.
- Idade para BPC/LOAS versus Aposentadoria por Idade
- O BPC exige 65 anos de idade sem necessidade de carência; a aposentadoria da mulher dona de casa exige 62 anos e 15 de carência.
- Dona de casa casada com cônjuge assalariado
- Pode recolher a 5% apenas se a soma de toda a renda familiar dividida pelos membros não ultrapassar o teto legal do CadÚnico.
- Invalidação por falta de atualização no CadÚnico
- Contribuições recolhidas no código 1929 com CadÚnico desatualizado há mais de 2 anos são desconsideradas até regularização.
- Opção de recolhimento trimestral: condição
- O recolhimento trimestral só é permitido se a base de incidência for exatamente o valor de um salário mínimo mensal.
- Agrupamento de contribuições inferiores ao mínimo
- Contribuições abaixo do mínimo não contam para carência, podendo ser agrupadas ou complementadas pela segurada.
- Emissão de guias pelo Meu INSS
- Guias de pagamento (GPS) podem ser geradas pela internet via aplicativo Meu INSS ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
- Dona de casa que recebe pensão por morte de marido
- Não pode recolher na alíquota reduzida de 5%, pois a pensão já configura renda própria pessoal.
- Acúmulo de Aposentadoria e Pensão por Morte
- É permitido acumular, aplicando-se redutor escalonado no benefício de menor valor conforme a Reforma da Previdência.
- Carência em caso de aborto não criminoso
- Garante salário-maternidade proporcional por 2 semanas, desde que cumprida a carência mínima de 10 contribuições mensais.
- Dona de casa residente no exterior
- Pode filiar-se como segurada facultativa ao RGPS brasileiro, salvo se filiada a regime de previdência obrigatório do país de residência.
- Prescrição de parcelas não reclamadas
- Valores mensais de benefícios concedidos prescrevem sucessivamente em 5 anos caso não sejam sacados tempestivamente.
- Dona de casa universitária ou estudante
- Pode optar pelo recolhimento facultativo sob qualquer plano, desde que também não exerça estágio remunerado com vínculo previdenciário.
- Isenção de carência em doenças graves
- Doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 (como neoplasia maligna ou cegueira) dispensam carência de incapacidade.
- Efeito da perda da qualidade de segurada
- Se perder a qualidade, as contribuições passadas não são perdidas, mas não geram benefícios até o restabelecimento da cobertura.
- Recuperação de carência após perda da qualidade
- Para auxílio por incapacidade temporária, exige o cumprimento de metade da carência original (6 novas contribuições pagas em dia).
- Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Segurada facultativa não pode emitir CTC para levar tempo de contribuição facultativo para Regime Próprio sem recolher com 20%.