Seguridade da Dona de Casa no INSS

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Explica as regras da Previdência Social, critérios de elegibilidade e condições para donas de casa no INSS. Destinado a estudantes e concurseiros.

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Enquadramento da dona de casa no INSS
Ela se filia compulsoriamente como Segurada Facultativa, pois não exerce atividade remunerada vinculada ao RGPS.
Idade mínima para inscrição facultativa
A inscrição como segurado facultativo é permitida a partir dos 16 anos completos de idade.
Exercício de atividade remunerada simultânea
Se exercer qualquer trabalho remunerado, a pessoa torna-se segurada obrigatória e não pode recolher como facultativa.
Modalidade Baixa Renda (Facultativo Baixa Renda)
Alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para donas de casa de famílias de baixa renda.
Requisito de renda familiar na Baixa Renda
A renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos federais.
Requisito do CadÚnico na Baixa Renda
É obrigatório estar inscrita e com dados atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único (CadÚnico).
Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico
Não pode possuir renda própria de qualquer tipo, como aluguel, pensão alimentícia superior a limites legais ou trabalho autônomo.
Código de recolhimento GPS: Baixa Renda mensal
O código principal para contribuição mensal do facultativo de baixa renda é 1929.
Código de recolhimento GPS: Baixa Renda trimestral
O código para contribuição trimestral do facultativo de baixa renda é 1937.
Alíquota do Plano Simplificado
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo, disponível para qualquer segurado facultativo que renuncie à aposentadoria por tempo.
Código GPS: Plano Simplificado mensal
O código de recolhimento mensal para segurado facultativo no plano simplificado de 11% é 1473.
Código GPS: Plano Simplificado trimestral
O código de recolhimento trimestral para segurado facultativo com alíquota de 11% é 1490.
Alíquota do Plano Tradicional
Alíquota de 20% calculada sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
Código GPS: Plano Tradicional mensal
O código utilizado na Guia da Previdência Social para contribuição mensal a 20% é 1406.
Direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Apenas quem contribui com 20% mantém o direito a regras de transição por tempo de contribuição pré-reforma.
Complementação da alíquota de 5% ou 11%
A segurada pode pagar a diferença até atingir 20% para validar o tempo em regras que exigem tempo de contribuição.
Idade mínima de aposentadoria para mulheres pós-Reforma
A idade mínima geral fixada pela EC 103/2019 para mulheres se aposentarem é de 62 anos.
Tempo mínimo de carência para aposentadoria por idade
A carência mínima exigida para dona de casa se aposentar por idade é de 15 anos (180 contribuições mensais).
Valor da aposentadoria na alíquota de 5% ou 11%
O valor da aposentadoria por idade nestes planos reduzidos é sempre limitado a exatamente um salário mínimo.
Carência para Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Exige carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Exige 12 meses de carência e incapacidade temporária total para tarefas habituais, atestada por perícia médica.
Carência para o Salário-Maternidade
A segurada facultativa necessita de pelo menos 10 meses de contribuição pagos em dia antes do parto ou adoção.
Duração do Salário-Maternidade
O benefício tem duração padrão de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Período de graça para segurada facultativa
Mantém a condição de segurada por até 6 meses após a cessação das contribuições mensais.
Extensão do período de graça facultativo
O período de graça de 6 meses do segurado facultativo não é prorrogável por desemprego ou tempo prévio longo.
Consequência de atrasar a primeira contribuição
A qualidade de segurada só se inicia com o pagamento efetivo em dia da primeira contribuição válida.
Recolhimento retroativo no plano facultativo
Só é permitido pagar contribuições em atraso se não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurada (até 6 meses).
Auxílio-Reclusão para dependentes da dona de casa
Exige 24 meses de carência de contribuições e que a família atenda ao critério de baixa renda.
Pensão por Morte deixada pela dona de casa
Não exige carência mínima prévia, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada na data do falecimento.
Duração da Pensão por Morte para o cônjuge
Varia de acordo com a idade do viúvo e o número de contribuições, variando de 4 meses a benefício vitalício.
Validação das contribuições de 5% pelo INSS
O INSS cruza dados com o CadÚnico; se houver irregularidade na renda, as guias só valem se complementadas para 11% ou 20%.
Vencimento mensal da Guia da Previdência Social (GPS)
O pagamento da GPS vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência trabalhada.
Prorrogação de vencimento em finais de semana
Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Regra de cálculo da aposentadoria após a EC 103/2019
Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60% mais 2% ao ano acima de 15 anos.
Garantia do piso previdenciário constitucional
Nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior a um salário mínimo nacional.
Diferença entre BPC/LOAS e Aposentadoria de Dona de Casa
O BPC é benefício assistencial que não paga 13º nem deixa pensão por morte; a aposentadoria do INSS é contributiva e tem ambos.
Idade para BPC/LOAS versus Aposentadoria por Idade
O BPC exige 65 anos de idade sem necessidade de carência; a aposentadoria da mulher dona de casa exige 62 anos e 15 de carência.
Dona de casa casada com cônjuge assalariado
Pode recolher a 5% apenas se a soma de toda a renda familiar dividida pelos membros não ultrapassar o teto legal do CadÚnico.
Invalidação por falta de atualização no CadÚnico
Contribuições recolhidas no código 1929 com CadÚnico desatualizado há mais de 2 anos são desconsideradas até regularização.
Opção de recolhimento trimestral: condição
O recolhimento trimestral só é permitido se a base de incidência for exatamente o valor de um salário mínimo mensal.
Agrupamento de contribuições inferiores ao mínimo
Contribuições abaixo do mínimo não contam para carência, podendo ser agrupadas ou complementadas pela segurada.
Emissão de guias pelo Meu INSS
Guias de pagamento (GPS) podem ser geradas pela internet via aplicativo Meu INSS ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Dona de casa que recebe pensão por morte de marido
Não pode recolher na alíquota reduzida de 5%, pois a pensão já configura renda própria pessoal.
Acúmulo de Aposentadoria e Pensão por Morte
É permitido acumular, aplicando-se redutor escalonado no benefício de menor valor conforme a Reforma da Previdência.
Carência em caso de aborto não criminoso
Garante salário-maternidade proporcional por 2 semanas, desde que cumprida a carência mínima de 10 contribuições mensais.
Dona de casa residente no exterior
Pode filiar-se como segurada facultativa ao RGPS brasileiro, salvo se filiada a regime de previdência obrigatório do país de residência.
Prescrição de parcelas não reclamadas
Valores mensais de benefícios concedidos prescrevem sucessivamente em 5 anos caso não sejam sacados tempestivamente.
Dona de casa universitária ou estudante
Pode optar pelo recolhimento facultativo sob qualquer plano, desde que também não exerça estágio remunerado com vínculo previdenciário.
Isenção de carência em doenças graves
Doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/91 (como neoplasia maligna ou cegueira) dispensam carência de incapacidade.
Efeito da perda da qualidade de segurada
Se perder a qualidade, as contribuições passadas não são perdidas, mas não geram benefícios até o restabelecimento da cobertura.
Recuperação de carência após perda da qualidade
Para auxílio por incapacidade temporária, exige o cumprimento de metade da carência original (6 novas contribuições pagas em dia).
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Segurada facultativa não pode emitir CTC para levar tempo de contribuição facultativo para Regime Próprio sem recolher com 20%.