Teoria da Prova e Cadeia de Custódia
Perguntas e respostas sobre a teoria da prova e a cadeia de custódia no processo penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 50
- O que é prova no processo penal?
- Todo elemento material ou declaratório utilizado para formar o convencimento do juiz sobre os fatos alegados (art. 155, CPP).
- Qual sistema de valoração de provas é adotado no Brasil?
- Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, expresso no art. 155 do CPP.
- O que veda o art. 155 do CPP quanto à condenação?
- O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- A quem incumbe o ônus da prova segundo o CPP?
- Art. 156, caput: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
- O juiz pode determinar provas de ofício?
- Sim, de ofício para dirimir dúvida relevante ou cautelarmente antes de iniciada a ação (art. 156, I e II, CPP; sob reserva com o juiz das garantias).
- O que são provas ilegais?
- Gênero que abrange provas ilícitas (violam norma de direito material) e provas ilegítimas (violam norma de direito processual).
- Qual é a regra constitucional sobre provas ilícitas?
- Art. 5º, LVI, CF: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
- O que determina o art. 157 do CPP sobre provas ilícitas?
- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- O que é a teoria dos frutos da árvore envenenada?
- São ilícitas por derivação as provas que decorrem diretamente de uma prova ilícita original (art. 157, § 1º, CPP).
- O que é a exceção da fonte independente?
- A prova derivada é válida se puder ser obtida por via autônoma, sem relação de causa e efeito com a ilícita (art. 157, § 1º e § 2º, CPP).
- O que é a teoria da descoberta inevitável?
- Previsão do art. 157, § 2º, CPP: quando a prova derivada seria fatalmente encontrada pelos meios investigativos de praxe.
- Qual o destino do material probatório declarado ilícito?
- Preclusa a decisão de desentranhamento, o material ilícito deve ser inutilizado por decisão judicial (art. 157, § 3º, CPP).
- O juiz que conhece da prova ilícita fica impedido?
- Sim, segundo o art. 157, § 5º, do CPP, embora o STF tenha suspendido e modulado a eficácia dessa regra (ADI 6.298).
- O que é prova emprestada?
- Prova produzida em outro processo e transladada para o processo-crime, admitida se respeitado o contraditório (jurisprudência consolidada do STJ e STF).
- O que é cadeia de custódia segundo o CPP?
- Art. 158-A: conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes.
- O que é vestígio para a cadeia de custódia?
- Art. 158-A, § 3º: todo objeto ou material bruto, de interesse para a produção da prova pericial, constatado ou recolhido na investigação.
- Quando se inicia a cadeia de custódia?
- Art. 158-A, § 2º: inicia-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais e periciais nos quais seja detectado um vestígio.
- Quais são as dez etapas da cadeia de custódia?
- Art. 158-B: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
- O que é a etapa de reconhecimento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, I: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
- O que é a etapa de isolamento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, II: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios.
- O que é a etapa de fixação na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, III: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local ou no corpo de delito, sua posição por fotos, croquis ou texto.
- O que é a etapa de coleta na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, IV: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
- O que é a etapa de acondicionamento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, V: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, com lacre inviolável.
- O que é a etapa de transporte na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, VI: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, garantindo as condições para a manutenção de suas características.
- O que é a etapa de recebimento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, VII: ato formal de transferência da posse do vestígio, com registro e checagem da integridade do lacre.
- O que é a etapa de processamento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, VIII: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada e registro das alterações.
- O que é a etapa de armazenamento na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, IX: guarda do vestígio em condições adequadas de segurança, temperatura e umidade, sob guarda do órgão pericial.
- O que é a etapa de descarte na cadeia de custódia?
- Art. 158-B, X: procedimento de liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e mediante expressa autorização judicial.
- Quem tem prioridade para realizar a coleta de vestígios?
- Art. 158-C: a coleta deve ser realizada preferencialmente por perito oficial e dar destinação adequada ao vestígio.
- É permitido entrar em local isolado de crime?
- Art. 158-C, § 2º: é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação pelo perito responsável.
- Como deve ser o recipiente do vestígio?
- Art. 158-D: selado com lacres dotados de numeração individualizada, garantindo a inviolabilidade e a rastreabilidade do vestígio.
- O que ocorre se o lacre for rompido para nova perícia?
- Art. 158-D, § 3º: deve constar no laudo o número do lacre antigo, o motivo da abertura e a aposição de novo lacre numerado.
- Qual é o local do depósito dos vestígios após perícia?
- Art. 158-E: em central de custódia específica, vinculada ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
- Qual a consequência da quebra da cadeia de custódia para o STJ?
- Não gera nulidade automática da prova; impõe ao julgador a valoração da idoneidade e confiabilidade da evidência (STJ, HC 653.515).
- Quando o exame de corpo de delito é indispensável?
- Art. 158: quando a infração deixar vestígios, indispensável o exame, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
- O que é corpo de delito indireto?
- Art. 167: quando desaparecidos os vestígios sem culpa do Estado, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame.
- Quem deve realizar a perícia oficial no processo penal?
- Art. 159: por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior.
- Como se realiza perícia se não houver perito oficial?
- Art. 159, § 1º: por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área do exame.
- É permitida a indicação de assistente técnico pelas partes?
- Sim, facultada ao MP, assistente de acusação, querelante e acusado a indicação após a conclusão da perícia oficial (art. 159, § 3º).
- O juiz fica adstrito ao laudo pericial?
- Art. 182: o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (princípio do livre convencimento).
- O que prevê a Súmula 361 do STF sobre peritos leigos?
- No processo penal, a perícia realizada por 2 peritos não oficiais exige a prestação de compromisso legal.
- O que estabelece o art. 202 do CPP sobre testemunhas?
- Toda pessoa poderá ser testemunha, inexistindo incapacidade genérica absoluta para depor no processo penal.
- Quem pode recusar o dever de depor segundo o art. 206?
- Ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, irmão, filho adotivo do réu, salvo quando não for possível obter a prova por outro modo.
- Quem é proibido de depor segundo o art. 207 do CPP?
- Pessoas que devam guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo desobrigadas pela parte e concordem.
- Qual é a ordem de inquirição de testemunhas na audiência?
- Art. 212: as partes fazem perguntas diretamente às testemunhas; o juiz complementa a inquirição sobre pontos não esclarecidos.
- O que é o reconhecimento de pessoas segundo o art. 226 do CPP?
- Procedimento formal de descrição prévia, alinhamento com semelhantes e lavratura de auto subscrito por quem presidiu o ato.
- Qual a jurisprudência do STJ sobre o art. 226 do CPP?
- As formalidades do art. 226 são obrigatórias, cuja inobservância invalida o ato e não pode respaldar condenação (STJ, HC 598.886).
- A confissão do réu é indivisível e irretratável?
- Art. 200: a confissão é retratável e divisível, devendo ser confrontada com as demais provas dos autos para sua validação.
- O que estabelece a Súmula 545 do STJ sobre a confissão?
- Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP.
- O que é a busca e apreensão domiciliar segundo o art. 240 do CPP?
- Meio de obtenção de prova realizado de dia e com mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito (art. 5º, XI, CF).