Teoria Geral do Crime
Este conjunto aborda os conceitos, elementos e exemplos práticos da teoria geral do crime no direito penal brasileiro. Ele é ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 57
- Conceito Analítico de Crime (Tripartido)
- Crime é fato típico, ilícito e culpável. Exemplo: A subtrai coisa alheia móvel consciente e voluntariamente, sem amparo de excludentes e sendo imputável.
- Fato Típico
- Conduta humana que se amolda perfeitamente a uma descrição legal proibitiva. Exemplo: Matar alguém amolda-se com exatidão ao artigo 121 do Código Penal.
- Conduta (Ação ou Omissão)
- Ação voluntária e consciente dirigida a uma finalidade. Exemplo: Motorista acelera deliberadamente para atropelar um desafeto na calçada.
- Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)
- Força física externa que anula a vontade, excluindo a própria conduta. Exemplo: Indivíduo mais forte segura a mão de outrem forçando-a a puxar o gatilho.
- Movimentos Reflexos
- Reações corporais puramente involuntárias que afastam a conduta típica. Exemplo: Pessoa leva choque elétrico repentino e atinge o olho de quem está ao lado.
- Estado de Inconsciência Completa
- Ausência total de voluntariedade motora que impede o fato típico. Exemplo: Sonâmbulo caminha durante a noite, tropeça e quebra um vaso valioso alheio.
- Crime Comissivo
- Infração praticada por meio de uma ação positiva proibida pela lei. Exemplo: Desferir golpes de faca contra terceiro, violando a norma de não matar.
- Crime Omissivo Próprio (Puro)
- Descumprimento de dever de agir previsto expressamente no tipo. Exemplo: Omissão de socorro a pedestre ferido quando era possível fazê-lo sem risco.
- Crime Omissivo Impróprio (Comissivo por Omissão)
- Omissão cometida por quem tem o dever legal de garante de evitar o dano. Exemplo: Mãe que deixa dolosamente de amamentar seu bebê recém-nascido, que morre.
- Resultado Naturalístico
- Modificação concreta do mundo exterior provocada pela conduta. Exemplo: A morte encefálica da vítima decorrente do disparo de arma de fogo efetuado.
- Nexo de Causalidade (Conditio Sine Qua Non)
- Relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado obtido. Exemplo: Suprimir o tiro mentalmente faz o resultado morte desaparecer no tempo real.
- Causa Superveniente Relativamente Independente
- Evento posterior que por si só produz o resultado, rompendo a imputação. Exemplo: Vítima baleada com ferimento leve morre porque a ambulância capotou no trajeto.
- Tipicidade Formal
- Subsunção exata da conduta do agente ao texto da lei penal. Exemplo: Quebrar intencionalmente vitrine alheia enquadra-se no crime de dano.
- Tipicidade Material (Princípio da Insignificância)
- Efetiva e relevante lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado. Exemplo: Furto de uma caneta plástica usada de baixo valor não constitui crime material.
- Dolo Direto
- Vontade consciente de praticar a conduta e alcançar o resultado. Exemplo: Atirador mira no peito do rival com a intenção explícita de matá-lo.
- Dolo Eventual
- Agente assume e aceita o risco de produzir o resultado lesivo. Exemplo: Motorista embriagado aposta racha em alta velocidade em via pública movimentada.
- Culpa Consciente
- Agente prevê o resultado danoso, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. Exemplo: Atirador de facas de circo erra a madeira e atinge o assistente.
- Culpa Inconsciente
- Resultado previsível que não é previsto pelo agente no caso concreto. Exemplo: Cozinheiro joga óleo quente pela janela sem olhar se há alguém na calçada.
- Imprudência
- Conduta comissiva afoita e precipitada sem os devidos cuidados. Exemplo: Dirigir veículo com excesso de velocidade próximo a portão de escola infantil.
- Negligência
- Conduta omissiva por desatenção ou falta de cautela prévia. Exemplo: Deixar arma de fogo carregada sobre a mesa ao alcance de crianças pequenas.
- Imperícia
- Inaptidão técnica ou profissional no exercício de arte ou ofício. Exemplo: Cirurgião que adota procedimento médico obsoleto e causa lesão no paciente.
- Crime Preterdoloso
- Dolo na conduta antecedente e culpa estrita no resultado consequente. Exemplo: Lesão corporal seguida de morte quando o agente queria apenas ferir a vítima.
- Iter Criminis: Cogitação
- Fase puramente interna de planejamento mental, que nunca é punível. Exemplo: Pensar minuciosamente em roubar um banco sem praticar nenhum ato concreto.
- Iter Criminis: Atos Preparatórios
- Atos externos para viabilizar o crime, regra geral impuníveis isoladamente. Exemplo: Comprar uma gazua para futuramente arrombar uma porta residencial.
- Iter Criminis: Atos Executórios
- Início da agressão ao bem jurídico segundo o plano do autor. Exemplo: Apontar o revólver para a vítima e dar voz de assalto exigindo a carteira.
- Consumação do Crime
- Reunião de todos os elementos descritos na definição legal típica. Exemplo: Vítima de homicídio falece após a execução do plano criminoso.
- Crime Tentado
- Iniciada a execução, o crime não se consuma por motivos alheios à vontade. Exemplo: Disparo atinge o braço da vítima, salva prontamente por socorristas.
- Desistência Voluntária
- Agente interrompe a execução voluntariamente, respondendo só pelo praticado. Exemplo: Criminoso com munição desiste de atirar e vai embora pacificamente.
- Arrependimento Eficaz
- Após esgotar a execução, agente impede voluntariamente o resultado morte. Exemplo: Envenena a vítima, mas logo aplica o antídoto e salva sua vida.
- Arrependimento Posterior
- Reparação do dano até a denúncia em crimes sem violência ou ameaça. Exemplo: Devolver o dinheiro furtado integralmente à vítima antes do processo penal.
- Crime Impossível por Ineficácia Absoluta do Meio
- Meio utilizado incapaz de produzir o resultado visado sob qualquer hipótese. Exemplo: Tentar matar alguém ministrando água com açúcar no lugar de veneno letal.
- Crime Impossível por Impropriedade Absoluta do Objeto
- Inexistência material do bem jurídico sobre o qual recai a conduta. Exemplo: Atirar contra pessoa que já havia falecido horas antes de infarto.
- Ilicitude (ou Antijuridicidade)
- Relação de contradição entre a conduta típica e o ordenamento jurídico. Exemplo: Matar dolosamente sem estar respaldado por nenhuma causa de justificação.
- Estado de Necessidade
- Sacrifício de bem jurídico alheio para salvar direito próprio ou de outrem. Exemplo: Em náufrago com apenas um colete salva-vidas, disputa-se o bem para não morrer.
- Legítima Defesa
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente. Exemplo: Vítima atira com arma de fogo no assaltante que avança com faca.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Ação justificada pela obrigação imposta por lei administrativa ou penal. Exemplo: Policial que algema sujeito preso em flagrante para condução à delegacia.
- Exercício Regular de Direito
- Atuação permitida ou incentivada expressamente pelo ordenamento jurídico. Exemplo: Golpes desferidos por boxeadores dentro das regras oficiais do esporte.
- Consentimento do Ofendido
- Causa supralegal de exclusão da ilicitude para bens jurídicos disponíveis. Exemplo: Destruir a camisa velha de um amigo com a autorização expressa deste.
- Excesso Punível
- Ultrapassagem dos limites legais da justificativa por dolo ou culpa. Exemplo: Continuar atirando contra assaltante que já estava desarmado e caído no chão.
- Culpabilidade
- Juízo de censura e reprovação pessoal sobre o autor do fato ilícito. Exemplo: Pessoa plenamente sã que opta voluntariamente por infringir a lei penal.
- Imputabilidade Penal
- Capacidade mental de entender o caráter ilícito e comportar-se conforme a lei. Exemplo: Adulto mentalmente lúcido que planeja e executa um roubo patrimonial.
- Inimputabilidade por Doença Mental
- Incapacidade psíquica absoluta de discernimento, isentando de pena. Exemplo: Esquizofrênico em surto psicótico que ataca vizinho crendo ser um demônio.
- Inimputabilidade por Menoridade Penal
- Presunção legal absoluta de inimputabilidade para menores de dezoito anos. Exemplo: Jovem de dezesseis anos comete latrocínio e responde pelo ECA.
- Embriaguez Fortuita Completa
- Intoxicação involuntária decorrente de caso fortuito que anula o juízo. Exemplo: Sujeito cai em tanque de fermentação de álcool e delira alucinadamente.
- Actio Libera in Causa
- Embriaguez voluntária pré-ordenada para cometer o crime mantém a culpa. Exemplo: Sujeito bebe deliberadamente cachaça para criar coragem de matar desafeto.
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Possibilidade fática de o autor saber que sua conduta é contrária ao direito. Exemplo: Motorista sabe que trafegar embriagado é proibido pelo ordenamento.
- Erro de Proibição Escusável (Invencível)
- Equívoco inevitável sobre a ilicitude do fato que isenta de pena o autor. Exemplo: Turista estrangeiro usa canabidiol legal no seu país crendo ser lícito no Brasil.
- Erro de Proibição Inescusável (Vencível)
- Equívoco evitável sobre a proibição, gerando mera atenuação da pena. Exemplo: Comerciante que vende remédio controlado sem receita alegando desconhecimento.
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Possibilidade concreta de agir de modo conforme o direito na situação. Exemplo: Cidadão comum em condições normais que escolhe honestamente pagar impostos.
- Coação Moral Irresistível
- Ameaça grave insuperável que exclui a culpabilidade do agente coagido. Exemplo: Gerente de banco entrega malote sob ameaça de execução de sua família sequestrada.
- Obediência Hierárquica
- Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal dada por superior público. Exemplo: Funcionário público subalterno assina portaria ilegal sem aparente vício.
- Erro de Tipo Essencial Invencível
- Falsa percepção inevitável da realidade que exclui o dolo e a culpa. Exemplo: Caçador dispara em arbusto em movimento acreditando sinceramente ser um javali.
- Erro de Tipo Essencial Vencível
- Erro superável com cautela ordinária, excluindo o dolo mas punindo a culpa. Exemplo: Caçador atira negligentemente em movimento sem checar e mata colega.
- Erro Sobre a Pessoa (Error in Persona)
- Confusão visual sobre a identidade da vítima, considerando as qualidades da pretendida. Exemplo: Mata o próprio pai idoso acreditando no escuro ser seu arqui-inimigo.
- Erro na Execução (Aberratio Ictus)
- Desvio no disparo por má pontaria, atingindo pessoa diversa da visada. Exemplo: Atirador erra o alvo por imperícia e acerta um pedestre que caminhava atrás.
- Concurso de Pessoas: Coautoria
- Divisão funcional de tarefas essenciais para a realização do tipo penal. Exemplo: Um indivíduo imobiliza a vítima com faca enquanto o comparsa subtrai a bolsa.
- Concurso de Pessoas: Partícipe
- Apoio moral ou material acessório sem praticar o verbo do tipo penal. Exemplo: Emprestar deliberadamente uma gazua para que o ladrão arrombe o cofre da casa.