Teoria Geral do Crime

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Conceitos fundamentais da teoria geral do crime no direito penal brasileiro, destinados a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

54 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Conceito analítico de crime (tripartido)
Fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável, sendo a teoria majoritária adotada na doutrina penal brasileira.
Fato típico
Conduta humana (comissiva ou omissiva), dolosa ou culposa, que produz um resultado naturalístico ou jurídico previsto em lei.
Elementos do fato típico
Conduta, resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo causal e tipicidade penal.
Conduta penal
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade específica.
Teoria finalista da ação
Concepção formulada por Hans Welzel segundo a qual o dolo e a culpa integram a conduta, situando-se no fato típico e não na culpabilidade.
Tipicidade formal
Subsunção exata da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato descrito na norma incriminadora.
Tipicidade material
Efetiva e relevante lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
Princípio da insignificância (bagatela)
Causa excludente da tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico for mínima e socialmente irrelevante.
Nexo de causalidade
Vínculo de causa e efeito entre a conduta humana realizada e o resultado lesivo verificado.
Teoria da conditio sine qua non
Considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado lesivo não teria ocorrido no caso concreto.
Causalidade superveniente relativamente independente
Exclui a imputação do resultado quando por si só produz o evento, respondendo o agente apenas pelos atos anteriores praticados.
Crime omissivo próprio (puro)
Aquele em que a omissão do dever de agir imposto expressamente pela lei já consuma a infração penal.
Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão)
Omissão praticada por quem tem o dever legal e concreto de evitar o resultado (posição de garantidor).
Figura do garantidor
Pessoa incumbida por lei, contrato ou comportamento precedente de evitar a ocorrência de determinado resultado lesivo.
Dolo direto
Vontade livre e consciente do agente voltada especificamente à realização do resultado típico proibido.
Dolo eventual
Situação em que o agente prevê o resultado lesivo como possível e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo.
Culpa consciente
O agente prevê a ocorrência do resultado, mas acredita sinceramente que suas habilidades impedirão que ele aconteça.
Culpa inconsciente
O agente não prevê o resultado lesivo gerado, embora este fosse perfeitamente previsível ao homem comum.
Imprudência
Forma de culpa consubstanciada em uma conduta positiva precipitada, afoita e sem a devida cautela.
Negligência
Forma de culpa caracterizada pela desatenção, inércia ou omissão prévia no dever de cuidado.
Imperícia
Falta de aptidão técnica, teórica ou prática necessária para o exercício de arte, profissão ou ofício.
Preterdolo (crime preterdoloso)
Conduta caracterizada por dolo no fato antecedente e culpa no fato subsequente que agrava o resultado.
Ilicitude (antijuridicidade)
Relação de contradição entre a conduta típica praticada e o ordenamento jurídico considerado como um todo.
Legítima defesa
Excludente de ilicitude consistente no uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
Estado de necessidade
Excludente de ilicitude na qual o agente sacrifica bem alheio juridicamente protegido para salvar direito próprio ou de outrem de perigo atual.
Estrito cumprimento de dever legal
Excludente de ilicitude na qual o agente público ou equiparado atua exatamente nos limites traçados pela norma legal.
Exercício regular de direito
Excludente de ilicitude consubstanciada na atuação permitida ou incentivada pelo ordenamento jurídico em geral.
Consentimento do ofendido
Causa supralegal de exclusão da ilicitude aplicável a bens jurídicos disponíveis, prestado por pessoa plenamente capaz.
Culpabilidade
Juízo de censura e reprovabilidade social que recai sobre o autor de um fato típico e juridicamente ilícito.
Elementos da culpabilidade (teoria normativa pura)
Imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade penal
Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Inimputabilidade por menoridade
Critério puramente biológico que torna os menores de dezoito anos penalmente irresponsáveis perante a lei penal comum.
Potencial consciência da ilicitude
Possibilidade fática de o autor saber ou deduzir que sua conduta é proibida pela sociedade e pelas leis.
Exigibilidade de conduta diversa
Possibilidade concreta e normal de o agente ter agido conforme o Direito na situação em que se encontrava.
Coação moral irresistível
Causa excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa em razão de grave ameaça externa.
Obediência hierárquica
Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quando a ordem decorre de superior e não for manifestamente ilegal.
Erro de tipo essencial
Falsa percepção da realidade que incide sobre elemento constitutivo do tipo penal, excluindo sempre o dolo.
Erro de proibição
Erro que incide sobre a ilicitude do fato; quando invencível (escusável), exclui a culpabilidade do agente.
Descriminantes putativas
Situação em que o agente, por erro, imagina encontrar-se diante de uma circunstância justificadora inexistente.
Iter criminis
Conjunto de etapas de realização do delito doloso: cogitação, atos preparatórios, execução e consumação.
Tentativa (conatus)
Início da execução do crime sem que este se consume por circunstâncias totalmente alheias à vontade do agente.
Desistência voluntária
O agente interrompe livremente a execução do crime, respondendo somente pelos atos que já foram praticados.
Arrependimento eficaz
Após esgotar os atos executórios, o agente adota medidas concretas e impede a ocorrência do resultado lesivo pretendido.
Arrependimento posterior
Causa de diminuição da pena nos crimes sem violência ou grave ameaça quando o dano é reparado antes do recebimento da denúncia.
Crime impossível
Inviabilidade de consumação do delito em decorrência da absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto.
Concurso de pessoas
Colaboração consciente e voluntária de duas ou mais pessoas para a realização de uma mesma infração penal.
Autoria mediata
Hipótese em que o agente domina o fato e executa o crime utilizando pessoa não imputável ou instrumentalizada.
Coautoria
Realização conjunta da conduta típica com divisão de tarefas relevantes baseada em prévio ajuste e comunhão de desígnios.
Participação penal
Atividade acessória de induzimento, instigação ou auxílio material na conduta criminosa principal de outrem.
Aberratio ictus (erro na execução)
Erro no manuseio dos meios de execução que atinge pessoa diversa da pretendida pelo agente.
Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido)
Erro na execução que ocasiona a lesão a um bem jurídico de natureza diversa daquele almejado pelo agente.
Concurso material de crimes
Aplicação cumulativa de penas quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais delitos.
Concurso formal de crimes
Prática de dois ou mais crimes por intermédio de uma única conduta humana, com aplicação de exasperação da pena.
Crime continuado
Ficção jurídica na qual crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e execução, são tidos como continuação do primeiro.

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