Teoria Geral do Processo
Conceitos fundamentais da teoria geral do processo para estudantes de direito.
Cartões · 40
- Jurisdição
- Poder do Estado de aplicar a lei a um caso concreto para resolver conflitos de interesses e pacificar a sociedade.
- Ação
- Direito subjetivo e público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre determinada pretensão.
- Processo
- Instrumento pelo qual se exerce a jurisdição, composto por uma sequência de atos ordenados para a solução da lide.
- Lide
- Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
- Princípio do Contraditório
- Garantia de que as partes têm o direito de serem informadas sobre os atos do processo e de se manifestarem sobre eles.
- Princípio da Ampla Defesa
- Direito de utilizar todos os meios e recursos juridicamente válidos para defender seus interesses no processo.
- Princípio do Devido Processo Legal
- Garantia fundamental de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o processo legal prévio.
- Princípio da Inércia da Jurisdição
- Princípio segundo o qual o Judiciário só atua mediante provocação da parte interessada.
- Competência
- Medida ou limite da jurisdição que determina qual órgão julgador tem poder para atuar em determinado caso.
- Capacidade Processual
- Aptidão para praticar validamente os atos processuais em nome próprio ou alheio; capacidade de estar em juízo.
- Legitimidade ad causam
- Pertinência subjetiva da ação; a qualidade para figurar no polo ativo ou passivo de uma demanda específica.
- Interesse de Agir
- Necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a tutela pretendida e a adequação da via processual escolhida.
- Litisconsórcio
- Pluralidade de partes no polo ativo, no polo passivo ou em ambos, dentro do mesmo processo.
- Intervenção de Terceiros
- Ingresso de quem não era parte original no processo para defender interesse jurídico próprio ou auxiliar uma das partes.
- Coisa Julgada Material
- Eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
- Coisa Julgada Formal
- Imutabilidade da sentença dentro do próprio processo em que foi proferida por esgotamento dos recursos.
- Tutela Provisória
- Mecanismo que antecipa ou acautela os efeitos da decisão final com base em cognição sumária (urgência ou evidência).
- Princípio da Isonomia
- Garantia de igualdade de tratamento às partes no processo, assegurando as mesmas oportunidades e meios de defesa.
- Princípio do Juiz Natural
- Proibição de tribunais de exceção e garantia de julgamento por autoridade competente previamente estabelecida por lei.
- Pressupostos Processuais
- Requisitos exigidos pela lei para a existência válida e regular do processo.
- Direito de Petição
- Direito fundamental de dirigir reclamações ou pedidos aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades.
- Sentença
- Ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
- Decisão Interlocutória
- Ato pelo qual o juiz resolve questão incidente no curso do processo sem encerrá-lo.
- Despacho
- Ato do juiz destinado a dar andamento ao processo, sem conteúdo decisório.
- Princípio da Celeridade Processual
- Garantia constitucional de razoável duração do processo e dos meios que promovam a rapidez de sua tramitação.
- Citação
- Ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
- Intimação
- Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer algo.
- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (acesso à justiça).
- Princípio da Motivacao das Decisões
- Exigência constitucional de que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas sob pena de nulidade.
- Autotutela
- Forma de solução de conflitos em que uma das partes impõe sua vontade pela força, em regra vedada pelo ordenamento.
- Autocomposição
- Forma de solução de conflitos na qual as próprias partes chegam a um acordo (ex.: transação, conciliação e mediação).
- Arbitragem
- Meio heterocompositivo de solução de conflitos em que um terceiro imparcial privado decide a controvérsia.
- Petição Inicial
- Documento que instaura o processo, contendo a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido.
- Contestação
- Principal modalidade de resposta do réu, na qual ele impugna os fatos e fundamentos apresentados pelo autor.
- Reconvenção
- Ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, fundada na mesma causa de pedir ou na defesa.
- Litispendência
- Ocorrência de dois processos idênticos (mesmas partes, causa de pedir e pedido) em andamento simultâneo.
- Conexão
- Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
- Continência
- Fenômeno que ocorre entre duas ações quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o da outra.
- Preclusão
- Perda do direito de praticar um ato processual pelo decurso do prazo, inadequação do meio ou prática incompatível.
- Ônus da Prova
- Encargo atribuído às partes de demonstrar a veracidade dos fatos por elas alegados no processo.