Teoria Geral do Processo

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Conceitos fundamentais da teoria geral do processo para estudantes de direito.

40 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Jurisdição
Poder do Estado de aplicar a lei a um caso concreto para resolver conflitos de interesses e pacificar a sociedade.
Ação
Direito subjetivo e público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre determinada pretensão.
Processo
Instrumento pelo qual se exerce a jurisdição, composto por uma sequência de atos ordenados para a solução da lide.
Lide
Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Princípio do Contraditório
Garantia de que as partes têm o direito de serem informadas sobre os atos do processo e de se manifestarem sobre eles.
Princípio da Ampla Defesa
Direito de utilizar todos os meios e recursos juridicamente válidos para defender seus interesses no processo.
Princípio do Devido Processo Legal
Garantia fundamental de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o processo legal prévio.
Princípio da Inércia da Jurisdição
Princípio segundo o qual o Judiciário só atua mediante provocação da parte interessada.
Competência
Medida ou limite da jurisdição que determina qual órgão julgador tem poder para atuar em determinado caso.
Capacidade Processual
Aptidão para praticar validamente os atos processuais em nome próprio ou alheio; capacidade de estar em juízo.
Legitimidade ad causam
Pertinência subjetiva da ação; a qualidade para figurar no polo ativo ou passivo de uma demanda específica.
Interesse de Agir
Necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a tutela pretendida e a adequação da via processual escolhida.
Litisconsórcio
Pluralidade de partes no polo ativo, no polo passivo ou em ambos, dentro do mesmo processo.
Intervenção de Terceiros
Ingresso de quem não era parte original no processo para defender interesse jurídico próprio ou auxiliar uma das partes.
Coisa Julgada Material
Eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Coisa Julgada Formal
Imutabilidade da sentença dentro do próprio processo em que foi proferida por esgotamento dos recursos.
Tutela Provisória
Mecanismo que antecipa ou acautela os efeitos da decisão final com base em cognição sumária (urgência ou evidência).
Princípio da Isonomia
Garantia de igualdade de tratamento às partes no processo, assegurando as mesmas oportunidades e meios de defesa.
Princípio do Juiz Natural
Proibição de tribunais de exceção e garantia de julgamento por autoridade competente previamente estabelecida por lei.
Pressupostos Processuais
Requisitos exigidos pela lei para a existência válida e regular do processo.
Direito de Petição
Direito fundamental de dirigir reclamações ou pedidos aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades.
Sentença
Ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
Decisão Interlocutória
Ato pelo qual o juiz resolve questão incidente no curso do processo sem encerrá-lo.
Despacho
Ato do juiz destinado a dar andamento ao processo, sem conteúdo decisório.
Princípio da Celeridade Processual
Garantia constitucional de razoável duração do processo e dos meios que promovam a rapidez de sua tramitação.
Citação
Ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Intimação
Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer algo.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (acesso à justiça).
Princípio da Motivacao das Decisões
Exigência constitucional de que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas sob pena de nulidade.
Autotutela
Forma de solução de conflitos em que uma das partes impõe sua vontade pela força, em regra vedada pelo ordenamento.
Autocomposição
Forma de solução de conflitos na qual as próprias partes chegam a um acordo (ex.: transação, conciliação e mediação).
Arbitragem
Meio heterocompositivo de solução de conflitos em que um terceiro imparcial privado decide a controvérsia.
Petição Inicial
Documento que instaura o processo, contendo a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido.
Contestação
Principal modalidade de resposta do réu, na qual ele impugna os fatos e fundamentos apresentados pelo autor.
Reconvenção
Ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, fundada na mesma causa de pedir ou na defesa.
Litispendência
Ocorrência de dois processos idênticos (mesmas partes, causa de pedir e pedido) em andamento simultâneo.
Conexão
Fenômeno que ocorre entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Continência
Fenômeno que ocorre entre duas ações quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o da outra.
Preclusão
Perda do direito de praticar um ato processual pelo decurso do prazo, inadequação do meio ou prática incompatível.
Ônus da Prova
Encargo atribuído às partes de demonstrar a veracidade dos fatos por elas alegados no processo.

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