Trabalho na LEP (Interno e Externo)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre as regras e requisitos do trabalho interno e externo para presos segundo a Lei de Execução Penal, ideal para concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Finalidade do trabalho do condenado segundo a LEP
Possui caráter educativo e produtivo, visando à reintegração social e à preparação para a liberdade.
O trabalho do preso está sujeito ao regime da CLT?
Não, o trabalho penitenciário não é regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 28, parágrafo 2º da LEP).
O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório?
Sim, constitui um dever social e uma condição para a dignidade humana, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.
A recusa injustificada ao trabalho pelo condenado configura o quê?
Constitui falta disciplinar de natureza grave (artigo 50, inciso VI da LEP).
O trabalho é obrigatório para o preso provisório?
Não, o trabalho do preso provisório é facultativo e só pode ser executado no interior do estabelecimento.
O trabalho do condenado por crime político é obrigatório?
Não, o trabalho do condenado por crime político é facultativo.
Qual é a remuneração mínima legal do trabalho do preso?
Não pode ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional (artigo 29 da LEP).
Destinações do produto da remuneração do trabalho do preso
Indenização de danos do crime, assistência à família, pequenas despesas pessoais e ressarcimento ao Estado.
O que ocorre com a parte restante da remuneração do preso?
É depositada em caderneta de poupança (pecúlio), a ser entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Limites da jornada diária e semanal de trabalho do preso
A jornada de trabalho não pode ser inferior a 6 nem superior a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados.
Exceção ao limite de horário para trabalho interno
Pode ser atribuído horário especial nos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.
Condições para a atribuição de trabalho interno
Devem ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal, a capacidade física e psíquica do condenado.
Trabalho artesanal no estabelecimento prisional
Pode ser autorizado pela administração penitenciária sem configuração de vínculo trabalhista comum.
Segurança e higiene no trabalho penitenciário
O trabalho do preso deve cumprir as precauções de segurança e higiene da legislação trabalhista e de proteção à saúde.
Previdência Social e trabalho do preso
O preso que trabalha é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual facultativo ou recolhido conforme regras do RGPS.
Trabalho externo no regime fechado é admitido?
Sim, exclusivamente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas conveniadas.
Requisito objetivo de cumprimento de pena para trabalho externo no regime fechado
Cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena imposta.
Requisitos subjetivos para concessão de trabalho externo no regime fechado
Aptidão, disciplina, responsabilidade e comprovação de idoneidade pessoal.
Limite percentual de presos em obras públicas
O número de presos contratados não pode exceder o limite máximo de 10% do total de empregados da obra.
Competência para autorizar o trabalho externo no regime fechado
A autorização depende de decisão e ato motivado do diretor do estabelecimento penitenciário.
Necessidade de escolta no trabalho externo em regime fechado
É obrigatória a adoção de cautelas contra a fuga e em favor da disciplina, com vigilância direta ou indireta.
Condições para revogação da autorização de trabalho externo
Prática de fato definido como crime doloso, falta grave ou conduta incompatível com as regras estabelecidas.
Trabalho externo no regime semiaberto
É admissível tanto perante entidades públicas quanto privadas, sem a exigência expressa do requisito de 1/6 da pena da LEP segundo jurisprudência consolidada.
Exigência de vigilância direta para o regime semiaberto no trabalho externo
Geralmente não há vigilância direta contínua policial armada, podendo ser fiscalizado indiretamente ou por monitoramento eletrônico.
Trabalho externo no regime aberto
É condição obrigatória de ingresso e permanência no regime, salvo impossibilidade de trabalhar comprovada.
Remição da pena pelo trabalho: proporção legal
1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias trabalhados, computando-se jornadas diárias entre 6 e 8 horas (artigo 126 da LEP).
Preso impossibilitado de continuar a trabalhar por acidente
Continua a beneficiar-se com a remição da pena pelo período em que estiver incapacitado temporariamente pelo acidente.
Perda dos dias remidos por cometimento de falta grave
O juiz pode revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Trabalho externo em empresa privada no regime fechado
Não é permitido diretamente para fins particulares; só cabe se a empresa privada estiver prestando serviço ou obra pública conveniada.
Responsabilidade pela remuneração no trabalho prestado a entidades públicas
O pagamento é efetuado pela entidade ou órgão tomador de serviço diretamente à administração penitenciária para repasse legal.
Trabalho do preso maior de 60 anos
Pode ser dispensado do trabalho a seu pedido, respeitando-se suas limitações e capacidade física.
Trabalho do preso doente ou com deficiência física
Somente é executado em tarefas compatíveis com o seu estado de saúde e sob avaliação médica.
Execução de trabalho em domingos e feriados
É vedado como regra geral, salvo no caso de escala de revezamento indispensável aos serviços essenciais da unidade.
Finalidade do pecúlio acumulado pelo trabalho
Formar uma reserva financeira para garantir a subsistência do egresso após o término do cumprimento da pena.
Autorização judicial para trabalho externo no semiaberto
Costuma ser concedida pelo Juízo da Execução Penal com base na verificação prévia de proposta concreta de emprego.
Hipótese de trabalho externo para o preso provisório
É expressamente vedado pelo artigo 31, parágrafo único da LEP; o trabalho provisório só pode ser interno.
Trabalho voluntário não remunerado na LEP
A regra geral exige remuneração; prestação de serviços gratuitos só é cabível em penas restritivas de direitos ou condições específicas da execução.
Fiscalização do trabalho externo
Incumbe à administração penitenciária e ao Juízo das Execuções, com apoio dos órgãos conveniados ou empregadores.
O trabalho penal gera direito a férias remuneradas da CLT?
Não, por não ter relação jurídica de emprego regida pela CLT, embora assegure descansos semanais e feriados previstos na LEP.
Cumulação de remição por trabalho e remição por estudo
É permitida desde que haja compatibilidade de horários entre as atividades de trabalho e de estudo.
Remuneração e ressarcimento de despesas ao Estado
A parcela descontada da remuneração para custeio pessoal e manutenção do preso não pode retirar o mínimo indispensável ao pecúlio.
Competência disciplinar sobre o preso em trabalho externo
A competência para aplicar sanções disciplinares por faltas cometidas no trabalho externo permanece com a autoridade prisional.
Trabalho comunitário como alternativa no regime aberto
Pode ser fixado pelo juiz como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto ou no livramento condicional.
Efeito do trabalho na concessão de livramento condicional
O bom desempenho e a assiduidade no trabalho servem como comprovação de bom comportamento e aptidão para reinserção social.
Comprovação de vínculo para trabalho externo no semiaberto
Exige-se geralmente proposta formal da empresa contendo descrição de função, jornada e remuneração pactuada.
Deslocamento até o local do trabalho externo
Pode ser feito por transporte do Estado ou pelo próprio apenado, a depender do regime de cumprimento e das condições fixadas pelo juiz.
Natureza jurídica da remição de pena
É um direito subjetivo do apenado que preenche os requisitos temporais e de assiduidade previstos em lei.
Interrupção do trabalho por motivo de força maior
Não gera cômputo para remição, mas não pode ensejar falta disciplinar ao condenado se não decorrer de sua culpa.
Atribuição de serviços internos de manutenção
Pode ser imposta compulsoriamente como dever carcerário, contribuindo para a limpeza, cozinha e conservação da unidade prisional.
Papel da Comissão Técnica de Classificação no trabalho
A CTC avalia a personalidade e o histórico do preso para propor o programa individualizador da pena e a atividade de trabalho adequada.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →