Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) 2

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Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), abordando requisitos legais, base jurídica no CPP e jurisprudência para concursos.

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O que é o ANPP?
Negócio jurídico processual pré-processual entre MP e investigado para evitar a ação penal.
Base legal do ANPP no CPP
Artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Momento processual do ANPP
Fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia.
Requisito: confissão
Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal (art. 28-A, caput).
Requisito: violência ou grave ameaça
O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 28-A, caput).
Requisito: pena máxima
Pena mínima cominada inferior a 4 anos (art. 28-A, caput).
Cálculo da pena mínima para o ANPP
Consideram-se causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, § 1º).
Requisito subjetivo geral
Necessidade e suficiência da medida para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A, caput).
Condição: reparação do dano
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 28-A, I).
Condição: renúncia de bens
Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como proveito do crime (art. 28-A, II).
Condição: prestação de serviços
Prestar serviço à comunidade por período correspondente à pena mínima reduzida (art. 28-A, III).
Redução do tempo de serviço comunitário
Redução de um a dois terços do tempo da pena mínima cominada (art. 28-A, III).
Condição: prestação pecuniária
Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social (art. 28-A, IV).
Condição aberta no ANPP
Cumprir outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível (art. 28-A, V).
Vedação: transação penal
Não cabe ANPP se for cabível transação penal dos Juizados Especiais (art. 28-A, § 2º, I).
Vedação: reincidência
Não cabe ao reincidente ou se comprovada habitualidade criminosa (art. 28-A, § 2º, II).
Vedação por benefício anterior
Ter celebrado ANPP, transação penal ou suspensão condicional nos últimos 5 anos (art. 28-A, § 2º, III).
Vedação: violência doméstica
Crimes de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razão de gênero (art. 28-A, § 2º, IV).
Forma do acordo
Formalizado por escrito e firmado pelo membro do MP, investigado e seu defensor (art. 28-A, § 3º).
Obrigatoriedade de defesa técnica
Indispensável a assistência de advogado ou defensor público durante a negociação.
Homologação judicial
Realizada em audiência pelo juiz para verificar voluntariedade e legalidade (art. 28-A, § 4º).
Ouvida do investigado em audiência
O juiz ouvirá o investigado na presença do defensor sobre a voluntariedade (art. 28-A, § 4º).
Recusa de homologação por cláusulas abusivas
O juiz devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta (art. 28-A, § 5º).
Recusa de homologação por ilegalidade
O juiz recusa a homologação e devolve os autos ao MP para prosseguimento (art. 28-A, § 7º).
Recurso contra recusa de homologação
Cabe Recurso em Sentido Estrito - RESE (art. 581, XXV, do CPP).
Comunicação à vítima
A vítima será intimada da homologação do acordo e de eventual descumprimento (art. 28-A, § 9º).
Juízo competente para a execução
Executado perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º).
Descumprimento das condições
O MP comunica o juízo para rescisão do ANPP e oferecimento da denúncia (art. 28-A, § 10).
Uso da confissão em caso de rescisão
A confissão do ANPP não pode ser utilizada isoladamente para condenar o réu.
Efeito do cumprimento integral
Extinção da punibilidade decretada pelo juiz competente (art. 28-A, § 13).
Efeito do ANPP sobre a reincidência
Não gera reincidência nem maus antecedentes para condenações futuras.
Registro do ANPP cumprido
Consta apenas para impedir novo benefício no prazo de 5 anos (art. 28-A, § 12).
Causa interruptiva da prescrição
A celebração do ANPP não interrompe; suspende a prescrição durante a vigência (art. 116, IV, CP).
Suspensão do prazo prescricional
A prescrição não corre durante o cumprimento do ANPP (art. 116, IV, do Código Penal).
Recusa do MP em propor o ANPP
O investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP (art. 28-A, § 14).
Órgão revisor da recusa do MP
Procuradoria-Geral de Justiça nos estados ou Câmara de Coordenação e Revisão na União.
Natureza jurídica da proposta: direito subjetivo?
Predomina no STF e STJ como ato discricionário motivado, não mero direito subjetivo.
Aplicação a crimes culposos com violência
Admitido pela jurisprudência, pois a vedação abrange apenas crimes dolosos com violência.
Aplicação retroativa da norma do ANPP
Retroage a fatos anteriores à Lei 13.964/2019 se não houver sentença condenatória transitada.
Marco temporal retroativo fixado pelo STF
Cabível retroativamente desde que até o trânsito em julgado, com pedidos já formulados.
ANPP em crimes de ação penal privada
Controvertido; doutrina majoritária admite com participação do querelante.
ANPP na Justiça Militar
Inaplicável na Justiça Militar segundo entendimento prevalente do STM e STF.
ANPP para crimes funcionais
Admitido se a pena mínima for inferior a 4 anos e não houver violência ou grave ameaça.
Insignificância penal versus ANPP
Sendo atípica a conduta por insignificância, cabe arquivamento e não celebração de ANPP.
Possibilidade de renegociação das condições
O juiz ou MP podem ajustar cláusulas perante justificada alteração fática do acusado.
Efeitos civis da homologação do ANPP
Serve como título executivo judicial para a vítima cobrar reparação de danos.
Diferença entre ANPP e Transação Penal
Transação foca em menor potencial ofensivo (pena até 2 anos); ANPP até 4 anos de mínima.
Diferença entre ANPP e Suspensão Condicional (Sursis)
Sursis ocorre após a denúncia; o ANPP é celebrado antes do oferecimento da denúncia.
Diferença entre ANPP e Colaboração Premiada
Colaboração exige delação de corréus; ANPP exige apenas confissão própria das condutas.
Princípio orientador do ANPP
Justiça penal consensual e despenalizadora.

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