Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) 2
Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), abordando requisitos legais, base jurídica no CPP e jurisprudência para concursos.
Cartões · 50
- O que é o ANPP?
- Negócio jurídico processual pré-processual entre MP e investigado para evitar a ação penal.
- Base legal do ANPP no CPP
- Artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- Momento processual do ANPP
- Fase pré-processual, antes do oferecimento da denúncia.
- Requisito: confissão
- Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal (art. 28-A, caput).
- Requisito: violência ou grave ameaça
- O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 28-A, caput).
- Requisito: pena máxima
- Pena mínima cominada inferior a 4 anos (art. 28-A, caput).
- Cálculo da pena mínima para o ANPP
- Consideram-se causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, § 1º).
- Requisito subjetivo geral
- Necessidade e suficiência da medida para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A, caput).
- Condição: reparação do dano
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 28-A, I).
- Condição: renúncia de bens
- Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como proveito do crime (art. 28-A, II).
- Condição: prestação de serviços
- Prestar serviço à comunidade por período correspondente à pena mínima reduzida (art. 28-A, III).
- Redução do tempo de serviço comunitário
- Redução de um a dois terços do tempo da pena mínima cominada (art. 28-A, III).
- Condição: prestação pecuniária
- Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social (art. 28-A, IV).
- Condição aberta no ANPP
- Cumprir outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível (art. 28-A, V).
- Vedação: transação penal
- Não cabe ANPP se for cabível transação penal dos Juizados Especiais (art. 28-A, § 2º, I).
- Vedação: reincidência
- Não cabe ao reincidente ou se comprovada habitualidade criminosa (art. 28-A, § 2º, II).
- Vedação por benefício anterior
- Ter celebrado ANPP, transação penal ou suspensão condicional nos últimos 5 anos (art. 28-A, § 2º, III).
- Vedação: violência doméstica
- Crimes de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razão de gênero (art. 28-A, § 2º, IV).
- Forma do acordo
- Formalizado por escrito e firmado pelo membro do MP, investigado e seu defensor (art. 28-A, § 3º).
- Obrigatoriedade de defesa técnica
- Indispensável a assistência de advogado ou defensor público durante a negociação.
- Homologação judicial
- Realizada em audiência pelo juiz para verificar voluntariedade e legalidade (art. 28-A, § 4º).
- Ouvida do investigado em audiência
- O juiz ouvirá o investigado na presença do defensor sobre a voluntariedade (art. 28-A, § 4º).
- Recusa de homologação por cláusulas abusivas
- O juiz devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta (art. 28-A, § 5º).
- Recusa de homologação por ilegalidade
- O juiz recusa a homologação e devolve os autos ao MP para prosseguimento (art. 28-A, § 7º).
- Recurso contra recusa de homologação
- Cabe Recurso em Sentido Estrito - RESE (art. 581, XXV, do CPP).
- Comunicação à vítima
- A vítima será intimada da homologação do acordo e de eventual descumprimento (art. 28-A, § 9º).
- Juízo competente para a execução
- Executado perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º).
- Descumprimento das condições
- O MP comunica o juízo para rescisão do ANPP e oferecimento da denúncia (art. 28-A, § 10).
- Uso da confissão em caso de rescisão
- A confissão do ANPP não pode ser utilizada isoladamente para condenar o réu.
- Efeito do cumprimento integral
- Extinção da punibilidade decretada pelo juiz competente (art. 28-A, § 13).
- Efeito do ANPP sobre a reincidência
- Não gera reincidência nem maus antecedentes para condenações futuras.
- Registro do ANPP cumprido
- Consta apenas para impedir novo benefício no prazo de 5 anos (art. 28-A, § 12).
- Causa interruptiva da prescrição
- A celebração do ANPP não interrompe; suspende a prescrição durante a vigência (art. 116, IV, CP).
- Suspensão do prazo prescricional
- A prescrição não corre durante o cumprimento do ANPP (art. 116, IV, do Código Penal).
- Recusa do MP em propor o ANPP
- O investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP (art. 28-A, § 14).
- Órgão revisor da recusa do MP
- Procuradoria-Geral de Justiça nos estados ou Câmara de Coordenação e Revisão na União.
- Natureza jurídica da proposta: direito subjetivo?
- Predomina no STF e STJ como ato discricionário motivado, não mero direito subjetivo.
- Aplicação a crimes culposos com violência
- Admitido pela jurisprudência, pois a vedação abrange apenas crimes dolosos com violência.
- Aplicação retroativa da norma do ANPP
- Retroage a fatos anteriores à Lei 13.964/2019 se não houver sentença condenatória transitada.
- Marco temporal retroativo fixado pelo STF
- Cabível retroativamente desde que até o trânsito em julgado, com pedidos já formulados.
- ANPP em crimes de ação penal privada
- Controvertido; doutrina majoritária admite com participação do querelante.
- ANPP na Justiça Militar
- Inaplicável na Justiça Militar segundo entendimento prevalente do STM e STF.
- ANPP para crimes funcionais
- Admitido se a pena mínima for inferior a 4 anos e não houver violência ou grave ameaça.
- Insignificância penal versus ANPP
- Sendo atípica a conduta por insignificância, cabe arquivamento e não celebração de ANPP.
- Possibilidade de renegociação das condições
- O juiz ou MP podem ajustar cláusulas perante justificada alteração fática do acusado.
- Efeitos civis da homologação do ANPP
- Serve como título executivo judicial para a vítima cobrar reparação de danos.
- Diferença entre ANPP e Transação Penal
- Transação foca em menor potencial ofensivo (pena até 2 anos); ANPP até 4 anos de mínima.
- Diferença entre ANPP e Suspensão Condicional (Sursis)
- Sursis ocorre após a denúncia; o ANPP é celebrado antes do oferecimento da denúncia.
- Diferença entre ANPP e Colaboração Premiada
- Colaboração exige delação de corréus; ANPP exige apenas confissão própria das condutas.
- Princípio orientador do ANPP
- Justiça penal consensual e despenalizadora.