Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal no direito processual penal brasileiro, destinado a estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 99
- O que é o ANPP?
- Negócio jurídico processual pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado de seu defensor, para evitar a ação penal.
- Fundamento legal do ANPP
- Artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro.
- Requisito: confissão
- O investigado deve confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal.
- Requisito: pena mínima
- A infração penal deve ter pena mínima inferior a 4 anos.
- Requisito: violência ou grave ameaça
- O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
- Requisito: cabimento de arquivamento
- O ANPP não é cabível se for o caso de arquivamento do inquérito policial.
- Titularidade para propor
- A proposta de ANPP é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
- Condição: reparação do dano
- Restituir a coisa ou reparar o dano à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo.
- Condição: renúncia de bens
- Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime.
- Condição: prestação de serviços
- Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima diminuída de um a dois terços.
- Condição: prestação pecuniária
- Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juiz da execução.
- Homologação judicial
- O ANPP deve ser homologado pelo juízo das garantias ou juiz competente em audiência de custódia/instrução.
- Papel do juiz na homologação
- Verificar a voluntariedade (ouvida do investigado) e a legalidade do acordo.
- Recusa de homologação
- Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições, devolverá os autos ao MP para reformulação.
- Recusa do MP em propor
- Se o MP se recusar a propor o ANPP, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior (Art. 28 do CPP).
- Efeito do descumprimento do ANPP
- O MP deverá rescindir o acordo e oferecer denúncia criminal contra o investigado.
- Efeito do cumprimento integral
- O juiz declarará a extinção da punibilidade do investigado.
- Registro do ANPP
- O acordo homologado não consta de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novo benefício no prazo de 5 anos.
- Vedação: reincidência
- Não se aplica o ANPP se o investigado for reincidente ou se houver elementos que indiquem conduta criminal habitual.
- Vedação: prazo de 5 anos
- Não se aplica o ANPP se o agente foi beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- Vedação: violência doméstica
- Não se aplica a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino.
- Momento de proposição do ANPP
- Fase pré-processual, antes do recebimento da denúncia.
- Cálculo da pena mínima no ANPP
- Consideram-se as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
- Inviolabilidade do direito ao silêncio
- A confissão feita para o ANPP não pode ser utilizada como prova contra o réu se o acordo for rescindido ou não homologado.
- Natureza da audiência de homologação
- Audiência presencial onde o juiz ouve o investigado na presença do seu defensor.
- Necessidade de advogado
- A assistência por advogado ou defensor público é obrigatória para a celebração do ANPP.
- Intimação da vítima
- A vítima deve ser intimada da homologação do ANPP e de seu eventual descumprimento.
- Recurso contra recusa de homologação
- Caberá recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que recusar a homologação do ANPP.
- ANPP em crimes culposos com resultado violento
- É cabível, pois a vedação se refere a condutas dolosas praticadas com violência ou grave ameaça.
- Execução do ANPP
- As condições ajustadas serão executadas perante o juízo da execução penal.
- ANPP em crimes ambientais
- É cabível, desde que preenchidos os requisitos do Art. 28-A do CPP e legislação ambiental pertinente.
- Cumulatividade das condições
- O MP pode propor uma ou mais condições de forma cumulativa ou alternativa, desde que adequadas e proporcionais.
- Prestação pecuniária: destinação
- Entidades públicas ou de interesse social com destinação preferencialmente vinculada à proteção do bem jurídico atingido.
- Natureza jurídica da extinção de punibilidade
- A extinção da punibilidade pelo cumprimento do ANPP não gera reincidência nem maus antecedentes.
- ANPP e ação penal privada
- O instituto é voltado primordialmente para ações penais públicas, havendo divergência sobre a aplicação na privada.
- ANPP em crimes tributários
- Cabível, mas o pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade de forma autônoma.
- Direito subjetivo do réu?
- A jurisprudência majoritária entende ser poder-dever do MP, sujeita ao preenchimento dos requisitos legais.
- Efeito da denúncia sem análise do ANPP
- Pode gerar nulidade ou suspensão do processo para que o MP se manifeste sobre o cabimento.
- Suspensão do prazo prescricional
- A celebração do ANPP suspende a prescrição durante o cumprimento do acordo.
- ANPP e Justiça Militar
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar (jurisprudência consolidada do STF/STJ).
- ANPP e Lei de Drogas (tráfico)
- Não cabe para tráfico privilegiado se a pena mínima for menor que 4 anos? É passível de debate, mas a vedação a hediondos/graves se pondera.
- Cumprimento parcial do ANPP
- Pode ser abatido no momento da fixação de eventual pena em caso de rescisão e condenação.
- Recusa injustificada do MP
- Aplica-se por analogia o Art. 28 do CPP para remessa à PGJ ou Câmara de Revisão.
- Participação do juiz na negociação
- É proibida; o juiz não participa das negociações do ANPP, atuando apenas no controle de legalidade.
- Alteração das condições pelo juiz
- O juiz não pode alterar as cláusulas diretamente; deve devolver os autos ao MP para adequação.
- Obrigação de rescisão
- O descumprimento injustificado de qualquer das condições gera a rescisão do ANPP.
- Notificação do descumprimento
- O investigado deve ser intimado para justificar o descumprimento antes da rescisão do acordo.
- ANPP com réu preso
- Possível, mas a prisão cautelar deve ser reavaliada, pois o ANPP busca evitar a pena privativa de liberdade.
- Prestação de serviços: duração
- Período correspondente à pena mínima estipulada ao crime, reduzida de 1/3 a 2/3.
- Oportunidade pós-denúncia (norma intertemporal)
- Aplicável a processos em andamento se a denúncia não tiver sido recebida antes da Lei Anticrime, segundo o STF.
- Fixação de outras condições
- O MP pode propor outra condição indicada pelo Art. 28-A, V, desde que proporcional e compatível com a infração.
- Conceito de confissão formal
- Declaração expressa e detalhada assumindo os fatos, prestada perante o MP e reduzida a termo.
- Inquérito Policial em andamento
- O ANPP é proposto após a conclusão da investigação (relatório policial) e antes do oferecimento da denúncia.
- ANPP e concurso de crimes
- Para aferir a pena mínima de 4 anos, somam-se as penas mínimas no concurso material, formal ou continuidade delitiva.
- Bis in idem e ANPP
- O investigado não pode ser punido criminalmente pelos mesmos fatos após o cumprimento do ANPP.
- Impacto na esfera cível
- A reparação do dano fixada no ANPP serve como título executivo ou abatem a indenização na esfera cível.
- Assistência da Defensoria Pública
- Garantida aos investigados hipossuficientes durante toda a negociação e homologação.
- Sigilo do ANPP
- O procedimento é público, salvo hipóteses de segredo de justiça previstas em lei.
- Manifestação da vítima
- A vítima deve ser ouvida sempre que possível sobre a reparação dos danos propostos.
- Aferição de antecedentes
- Feita por certidões de antecedentes criminais e sistemas de consulta processual antes da proposta.
- Conceito de conduta criminal habitual
- Estilo de vida voltado ao crime ou reiteração delitiva que afasta o benefício do ANPP.
- ANPP e Juizados Especiais Criminals
- Em infrações de menor potencial ofensivo, aplica-se prioritariamente a transação penal.
- Transação Penal vs. ANPP
- A transação penal aplica-se a crimes com pena máxima até 2 anos; o ANPP a crimes com pena mínima inferior a 4 anos.
- Suspensão Condicional do Processo vs. ANPP
- A sursis processual ocorre durante a ação penal; o ANPP ocorre antes do início da ação penal.
- Validade do ANPP sem advogado
- É nulo; a presença do defensor é requisito formal indispensável.
- Remessa ao PGFN/Órgãos fiscais
- Em crimes tributários, o cumprimento pode exigir quitação ou parcelamento do débito.
- Desistência do investigado
- O investigado pode desistir do ANPP a qualquer momento antes da homologação.
- Execução de pena de multa no ANPP
- Trata-se de prestação pecuniária estipulada em acordo, não se confundindo com a pena de multa penal.
- ANPP e crimes de roubo
- Incabível, pois o roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa.
- ANPP e crime de furto simples
- Cabível, pois a pena mínima é de 1 ano e não há violência ou grave ameaça.
- ANPP e estelionato
- Cabível, pois a pena mínima é de 1 ano e não envolve violência contra a pessoa.
- Falta de provas e ANPP
- Se não houver elementos mínimos de autoria e materialidade, o MP deve arquivar, não propor ANPP.
- Voluntariedade do investigado
- Aceitação livre do acordo, sem coação ou pressão indevida por parte das autoridades.
- Duração da prestação de serviços
- Pode ser cumprida em menor tempo se a pena for superior a 1 ano, conforme autorização do juízo de execução.
- Termo de homologação
- Documento assinado pelo juiz, MP, investigado e defensor homologando as cláusulas pactuadas.
- Controle do Poder Judiciário
- Restringe-se à legalidade, voluntariedade e regularidade formal do acordo.
- Recusa da proposta pelo réu
- Se o investigado recusar a proposta do MP, o processo segue seu curso normal com o oferecimento da denúncia.
- Fixação do valor da prestação pecuniária
- Deve respeitar a capacidade financeira do investigado e a extensão do dano.
- Descarte da confissão após rescisão
- Se o acordo for rescindido, a confissão do ANPP é desentranhada para não prejudicar a defesa.
- Irrecorribilidade da decisão que homologa
- Da decisão que homologa o ANPP não cabe recurso formal explícito, salvo mandado de segurança ou HC em casos específicos.
- Extinção do processo com resolução do mérito?
- A extinção da punibilidade encerra o procedimento sem formação de culpa ou condenação penal.
- Princípio da oportunidade da ação penal
- O ANPP flexibiliza o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, adotando a oportunidade mitigada.
- ANPP em crimes de receptação
- Cabível na figura simples ou qualificada, desde que a pena mínima com causas de diminuição seja < 4 anos.
- ANPP e lavagem de dinheiro
- Em tese cabível se a pena mínima permitir e o investigado não for reincidente habitualmente.
- Cálculo na continuidade delitiva
- Aplica-se a fração de aumento da continuidade sobre a pena mínima para verificar a barreira dos 4 anos.
- Recusa do juiz em homologar: procedimento
- Juiz devolve os autos ao MP para refazer a proposta ou manifestar-se sobre a manutenção.
- ANPP e crime de porte ilegal de arma
- Cabível no porte de arma de uso permitido (pena mínima 2 anos) sem violência/grave ameaça.
- Revogação do ANPP
- Denomina-se rescisão do acordo em razão do descumprimento injustificado das obrigações.
- Comprovação do cumprimento das condições
- O investigado deve apresentar relatórios/comprovantes periodicamente ao juízo da execução.
- ANPP e acordos de leniência
- Podem ser articulados em conjunto quando envolverem pessoas jurídicas e físicas no mesmo contexto.
- Rol de condições do Art. 28-A
- É exemplificativo (numerus apertus), podendo o MP propor outras condições desde que proporcionais.
- Proteção contra autoincriminação
- O réu não pode ser obrigado a assinar o ANPP nem a confessar contra sua vontade.
- Análise da personalidade do agente
- É levada em consideração pelo MP ao aferir se o ANPP é suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- Competência para homologar
- Juízo das Garantias no inquérito ou o juiz do processo antes do recebimento da denúncia.
- ANPP no STF e STJ
- Tribunais superiores aplicam o ANPP em ações de sua competência originária.
- Cumprimento do ANPP e ressarcimento à vítima
- A vítima recebe diretamente a reparação estabelecida ou pode executá-la no cível.
- Substituição da pena privativa de liberdade
- O ANPP evita a propositura de ação penal, dispensando qualquer imposição de pena criminal.
- Controle social do ANPP
- Transparência dos atos garante que o instituto não seja utilizado como fonte de impunidade.
- Aprovação da Lei Anticrime
- Lei nº 13.964/2019, que introduziu o ANPP no ordenamento jurídico brasileiro.