Artigo 1º da Constituição Federal
Estudo detalhado do artigo 1º da Constituição Federal brasileira, abordando os fundamentos da República, mnemônicos e pegadinhas de prova para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 20
- Mnemônico dos fundamentos da República (Art. 1º)
- SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
- Fundamento do art. 1º, I: 'SO'
- Soberania: poder supremo interno e independente externo do Estado brasileiro perante outros países.
- Fundamento do art. 1º, II: 'CI'
- Cidadania: exercício pleno dos direitos políticos e civis, participação ativa na vida do Estado.
- Fundamento do art. 1º, III: 'DI'
- Dignidade da pessoa humana: valor central e princípio matriz de todos os direitos fundamentais na CF/88.
- Fundamento do art. 1º, IV: 'VA'
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: proteção do trabalhador sem sufocar o empreendedorismo.
- Fundamento do art. 1º, V: 'PLU'
- Pluralismo político: diversidade de ideias, partidos e visões de mundo (não confundir com pluripartidarismo).
- Diferença: Pluralismo político vs Pluripartidarismo
- Pegadinha comum: Pluripartidarismo é ter vários partidos (espécie); pluralismo político é a liberdade ampla de ideias (gênero).
- Forma de Estado da RFB (Art. 1º, caput)
- Federação. Mnemônico: 'FÉ' na Federação. Caracteriza-se pela união indissolúvel dos entes federados.
- Forma de Governo da RFB (Art. 1º, caput)
- República. Mnemônico: 'FOGO na República' (FOrma de GOverno = República).
- Regime Político adotado no Brasil (Art. 1º)
- Estado Democrático de Direito (Democracia). Mnemônico: 'REGIME Democrático'.
- Sistema de Governo da RFB
- Presidencialismo. Dica: 'Siga o Presidente' (Sistema de Governo = Presidencialismo). Não confundir com Forma de Governo.
- União indissolúvel dos entes (Art. 1º, caput)
- Entes: Estados, Municípios e DF. Dica: Não há direito de secessão no Brasil; qualquer tentativa autoriza intervenção federal.
- Os Territórios Federais integram a Federação como entes autônomos?
- Não. Territórios federais integram a União e não possuem autonomia política (não constam no caput do art. 1º).
- Titularidade do poder (Art. 1º, parágrafo único)
- Todo o poder emana do povo. Mnemônico: 'O povo manda, os representantes obedecem'.
- Exercício do poder popular (Art. 1º, parágrafo único)
- Exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
- Tipo de democracia adotada no Brasil (Art. 1º, p. ú.)
- Democracia semidireta ou participativa (combina representação indireta com participação direta do povo).
- Exemplos de exercício direto do poder pelo povo (CF/88)
- Plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei e ação popular (art. 14 e art. 5º, LXXIII).
- Pegadinha de prova: Fundamentos (Art. 1º) vs Objetivos (Art. 3º)
- Fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU) são substantivos. Objetivos fundamentais (CON-GA-ER-PRO) começam com verbos no infinitivo.
- Pegadinha de prova: Fundamentos (Art. 1º) vs Princípios nas RI (Art. 4º)
- Art. 1º rege a ordem interna; Art. 4º rege as Relações Internacionais (ex.: não intervenção, defesa da paz).
- Frase-resumo do Art. 1º da CF/88
- A República Federativa é formada por união indissolúvel sob o SOCIDIVAPLU, com poder que emana do povo.