Atos Administrativos

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos e requisitos fundamentais dos atos administrativos brasileiros para estudantes e candidatos a concursos públicos.

70 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 70

Ato administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo sob regime de direito público, produz efeitos jurídicos imediatos.
Fato administrativo
Acontecimento material que produz efeitos no campo do direito administrativo sem envolver uma manifestação formal de vontade estatal.
Silêncio administrativo
Inércia da Administração Pública que só produz efeitos jurídicos materiais quando expressamente previsto em lei.
Requisitos de validade (elementos)
Condições indispensáveis à existência e validade do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Competência
Poder legal conferido ao agente público para o desempenho legítimo de suas funções administrativas.
Características da competência
Exercício obrigatório, irrenunciável, imprescritível, intransferível e improrrogável, decorrente sempre de lei.
Delegação de competência
Transferência temporária do exercício de parte da competência a outro órgão ou agente, subordinado ou não.
Vedação de delegação
Atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Avocação de competência
Atração temporária e excepcional de competência de órgão subordinado por autoridade hierarquicamente superior.
Finalidade
Objetivo de interesse público pretendido pelo ato, definido de maneira vinculada pela legislação.
Desvio de finalidade
Vício que ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto expressa ou implicitamente em lei.
Forma
Modo de exteriorização do ato administrativo e o procedimento legal exigido para a sua formação.
Princípio da solenidade da forma
Regra geral que determina que os atos administrativos devem ser formais e escritos para terem validade.
Motivo
Pressuposto de fato e de direito que fundamenta ou autoriza a edição do ato administrativo.
Motivação
Exposição formal e justificada por escrito dos motivos de fato e de direito que levaram à decisão.
Teoria dos motivos determinantes
Regra pela qual a validade do ato fica vinculada à veracidade e legalidade dos motivos declarados pela autoridade.
Objeto ou conteúdo
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, como criar, extinguir, modificar ou declarar direitos.
Atributos do ato administrativo
Características próprias do regime público: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Presunção de legitimidade
Suposição relativa de que os atos foram praticados em conformidade com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.
Imperatividade
Poder de impor obrigações unilateralmente a terceiros, independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Possibilidade de a Administração Pública executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
Tipicidade
Exigência de que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas e delineadas em lei.
Exigibilidade
Coerção indireta que induz o administrado a cumprir a obrigação, como aplicação de multas.
Executoriedade
Coerção material direta que compele fisicamente o cumprimento do ato, como a demolição de um prédio em ruínas.
Ato vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma rigorosa todos os requisitos e a única conduta permitida ao gestor.
Ato discricionário
Aquele praticado com margem de liberdade legal de escolha fundada em critérios de conveniência e oportunidade.
Mérito administrativo
Juízo privativo da Administração sobre a conveniência e oportunidade do ato discricionário.
Controle judicial do mérito
Vedação imposta ao Judiciário de substituir a escolha administrativa, cabendo apenas o controle de legalidade.
Ato geral
Ato com destinatários indeterminados e conteúdo normativo abstrato, como um regulamento ou decreto.
Ato individual
Ato dirigido a destinatários certos ou determinados, produzindo efeitos jurídicos concretos.
Ato simples
Ato que decorre da manifestação de vontade de um único órgão administrativo, seja ele singular ou colegiado.
Ato complexo
Ato formado pela conjugação da vontade de dois ou mais órgãos independentes que se fundem em ato único.
Ato composto
Ato resultante da manifestação de um órgão principal cuja eficácia depende da aprovação posterior de outro.
Ato perfeito
Aquele que concluiu todo o seu ciclo de formação e contém todos os elementos constitutivos necessários.
Ato válido
Ato plenamente adequado às normas e princípios do ordenamento jurídico vigente.
Ato eficaz
Ato apto e disponível para produzir imediatamente seus efeitos jurídicos perante os destinatários.
Ato pendente
Ato que completou o ciclo de formação mas aguarda termo inicial ou condição suspensiva para produzir efeitos.
Ato consumado
Ato que já esgotou integralmente todos os seus efeitos jurídicos materiais.
Ato nulo
Ato editado com vício insanável relativo à legalidade, incapaz de gerar direitos válidos entre as partes.
Ato anulável
Ato portador de vício sanável que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Ato inexistente
Aparência de ato administrativo que ostenta vício de tamanha gravidade que o impede de sequer existir perante o direito.
Extinção natural
Fim do ato administrativo pelo simples exaurimento de seus efeitos materiais normais.
Anulação
Desfazimento do ato administrativo ilegítimo ou ilegal com efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação
Extinção discricionária de um ato válido por motivo superveniente de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
Atos insuscetíveis de revogação
Atos vinculados, consumados, que geraram direito adquirido, integrados a procedimento e meros atos enunciativos.
Cassação
Extinção sancionatória do ato quando o beneficiário descumpre condições essenciais para a sua manutenção.
Caducidade
Extinção do ato decorrente do surgimento de nova legislação incompatível com a manutenção de seus efeitos.
Contraposição
Extinção de um ato pela edição de ato superveniente de efeitos antagônicos emitido com base em competência diversa.
Convalidação
Ato privativo que supre defeito de ato anulável, desde que não lese o interesse público nem prejudique terceiros.
Elementos convalidáveis
Defeitos sanáveis limitados exclusivamente à competência não privativa e à forma não essencial.
Ratificação
Espécie de convalidação formal em que a própria autoridade competente confirma e valida o ato anterior viciado.
Conversão
Transformação administrativa de um ato nulo em um novo ato válido de espécie diferente com efeitos retroativos.
Atos normativos
Atos gerais e abstratos expedidos para orientar e detalhar a aplicação de leis formais, como decretos e resoluções.
Decreto regulamentar
Ato de competência exclusiva do chefe do Executivo para explicar e garantir a fiel execução das leis.
Atos ordinatórios
Atos internos decorrentes do poder hierárquico voltados a organizar o serviço público, como instruções e portarias.
Portaria
Ato administrativo ordinatório emitido por autoridade para fixar diretrizes a subordinados ou designar servidores.
Circular
Comunicação interna oficial de caráter uniforme enviada simultaneamente a diversos órgãos subordinados.
Atos negociais
Atos editados a pedido de particulares em consonância com o interesse público, como licenças e autorizações.
Licença
Ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta o exercício de uma atividade a quem cumpre a lei.
Autorização
Ato unilateral e discricionário, de caráter precário, que defere ao particular o exercício de atividade de seu interesse.
Permissão
Ato unilateral, discricionário e precário que faculta a utilização privativa de bem público ou a prestação de serviço.
Atos enunciativos
Atos em que a Administração atesta ou certifica um fato ou emite uma opinião formal, sem deliberar conteúdo volitivo.
Parecer
Ato enunciativo em que um órgão técnico manifesta sua opinião jurídica ou técnica sobre determinada questão.
Certidão
Ato enunciativo pelo qual o Poder Público reproduz fielmente registros mantidos em seus arquivos e bancos de dados.
Atestado
Ato enunciativo pelo qual a autoridade comprova um fato transitório verificado por meio de constatação oficial.
Atos punitivos
Manifestações que impõem penalidades administrativas a servidores públicos ou administrados por infrações legais.
Multa administrativa
Penalidade de natureza pecuniária aplicada pelo cometimento de infrações administrativas estabelecidas em lei.
Interdição de atividade
Sanção administrativa direta que veda a continuidade de operações lesivas à saúde, segurança ou ordem pública.
Prescrição administrativa
Perda do prazo legal conferido ao Estado para anular atos ilegais ou punir administrativamente infrações de agentes.
Decadência administrativa (Lei 9.784/1999)
Extinção do direito da Administração de anular atos favoráveis aos administrados em cinco anos, salvo má-fé comprovada.

Outras versões deste tópico