Atos Administrativos
Estudo dos atos administrativos, seus requisitos, atributos e espécies, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 54
- Ato administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo sob regime de direito público, visa criar, modificar, extinguir ou declarar direitos.
- Fato administrativo
- Acontecimento material ou conduta humana na esfera pública que produz efeitos jurídicos, sem consistir em manifestação intencional de vontade jurídica.
- Silêncio administrativo
- Omissão da Administração que só produz efeitos jurídicos materiais se houver expressa previsão legal ou fixação judicial.
- Requisitos do ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Competência (Ato Administrativo)
- Poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho legítimo e válido de suas funções administrativas.
- Características da competência
- Exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível, imprescritível e de natureza indelegável salvo autorização em lei.
- Delegação de competência
- Transferência temporária de parcela das atribuições a outro órgão ou agente, subordinado ou não, vedada em atos normativos, decisão de recursos e competência exclusiva.
- Avocação de competência
- Atração temporária e excepcional por autoridade superior de atribuição originalmente confiada a órgão ou agente subordinado.
- Finalidade (Ato Administrativo)
- Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela lei a ser alcançado com a edição do ato.
- Desvio de finalidade
- Vício insanável que ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso do previsto em lei ou alheio ao interesse público.
- Forma (Ato Administrativo)
- Modo de exteriorização da vontade administrativa e conjunto de formalidades exigidas para a validade do ato, em regra escrita.
- Motivo (Ato Administrativo)
- Situação de direito e de fato que autoriza ou determina a realização do ato pela Administração Pública.
- Motivação
- Exposição expressa e fundamentada, por escrito, das razões de fato e de direito que justificam a edição do ato.
- Teoria dos motivos determinantes
- Doutrina que vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos motivos declarados para sua edição.
- Objeto (Ato Administrativo)
- Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, correspondente à criação, modificação, extinção ou declaração de uma situação jurídica.
- Atributos do ato administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Conformidade presumida do ato com a lei e presunção de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção do Poder Judiciário.
- Imperatividade
- Poder de impor obrigações ou restrições a terceiros unilateralmente, independentemente de sua concordância.
- Tipicidade
- Necessidade de correspondência do ato a modelos previamente delineados pela lei para produzir determinados efeitos.
- Ato vinculado
- Aquele em que a lei estabelece rigorosamente todos os requisitos e condições de atuação, sem margem de escolha ao administrador.
- Ato discricionário
- Aquele em que a lei confere certa liberdade de escolha ao gestor público, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
- Mérito administrativo
- Juízo de valoração privativo do Executivo fundado na conveniência e oportunidade de edição de atos discricionários.
- Ato simples
- Ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão administrativo, unipessoal ou colegiado.
- Ato composto
- Ato cuja manifestação depende da vontade de um órgão principal com a aprovação ou homologação de outro secundário.
- Ato complexo
- Ato formado pela fusão da vontade independente de dois ou mais órgãos distintos para dar origem a um ato único.
- Ato perfeito
- Aquele que concluiu todo o ciclo de sua formação jurídica, estando formalmente completo.
- Ato válido
- Ato praticado em perfeita consonância com todas as exigências legais e constitucionais vigentes.
- Ato eficaz
- Aquele plenamente apto a produzir seus regulares efeitos jurídicos no momento presente.
- Ato pendente
- Ato cujos efeitos encontram-se suspensos sob condição suspensiva, termo inicial ou autorização futura.
- Atos normativos
- Atos gerais e abstratos que visam detalhar a aplicação da lei, como decretos, regulamentos e resoluções.
- Decreto regulamentar
- Ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo editado para viabilizar a fiel execução da lei.
- Decreto autônomo
- Ato normativo que organiza o funcionamento da administração sem aumento de despesas ou extingue cargos vagos.
- Atos ordinatórios
- Atos internos fundados no poder hierárquico destinados a disciplinar o serviço e o trabalho de servidores.
- Portaria
- Ato ordinatório emitido por autoridade para fixar diretrizes gerais de serviço ou instaurar procedimentos internos.
- Circular
- Ato ordinatório de ordem uniforme transmitido a diversos servidores ou órgãos subordinados para cumprimento geral.
- Atos negociais
- Atos que consubstanciam manifestação coincidente entre o interesse do particular e a utilidade pública.
- Licença
- Ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público defere ao particular o exercício de direito subjetivo previsto em lei.
- Autorização
- Ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o exercício de atividade transitória.
- Permissão
- Ato unilateral, discricionário e precário que defere a execução de serviço público ou uso privativo de bem público.
- Aprovação
- Ato discricionário que examina e valida ato anterior ou posterior emanado de outro órgão ou particular.
- Homologação
- Ato vinculado de controle de legalidade realizado a posteriori sobre processo ou ato anteriormente praticado.
- Atos enunciativos
- Atos pelos quais a Administração certifica, atesta um fato ou emite uma opinião técnica sem vincular a decisão.
- Certidão administrativa
- Ato enunciativo que reproduz formal e fidedignamente registros constantes de arquivos ou livros públicos.
- Parecer administrativo
- Opinião técnica emitida por órgão consultivo com embasamento jurídico ou técnico para subsidiar decisões.
- Atos punitivos
- Atos que aplicam penalidades administrativas a servidores ou a particulares submetidos à disciplina especial estatal.
- Invalidação ou anulação
- Extinção forçada do ato administrativo fundada em razões de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação
- Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeito ex nunc.
- Irrevogabilidade
- Impossibilidade de revogar atos consumados, vinculados, declaratórios, integrados a procedimento ou com direitos adquiridos.
- Cassação
- Extinção do ato administrativo decorrente do descumprimento superveniente de condições essenciais pelo beneficiário.
- Caducidade
- Extinção do ato administrativo provocada por legislação nova incompatível com a manutenção de seus efeitos.
- Contraposição (Derrubada)
- Extinção do ato pela edição de um novo ato fundamentado em competência diversa cujos efeitos anulam os do anterior.
- Convalidação (ou Sanatória)
- Aproveitamento de ato com vício sanável relativo à competência ou forma para sanar o defeito desde a origem.
- Vícios insanáveis
- Defeitos graves e irreparáveis na finalidade, no motivo, no objeto ilícito ou em competência exclusiva.