Atos Administrativos

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Estudo dos atos administrativos, seus requisitos, atributos e espécies, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

54 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Ato administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo sob regime de direito público, visa criar, modificar, extinguir ou declarar direitos.
Fato administrativo
Acontecimento material ou conduta humana na esfera pública que produz efeitos jurídicos, sem consistir em manifestação intencional de vontade jurídica.
Silêncio administrativo
Omissão da Administração que só produz efeitos jurídicos materiais se houver expressa previsão legal ou fixação judicial.
Requisitos do ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Competência (Ato Administrativo)
Poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho legítimo e válido de suas funções administrativas.
Características da competência
Exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível, imprescritível e de natureza indelegável salvo autorização em lei.
Delegação de competência
Transferência temporária de parcela das atribuições a outro órgão ou agente, subordinado ou não, vedada em atos normativos, decisão de recursos e competência exclusiva.
Avocação de competência
Atração temporária e excepcional por autoridade superior de atribuição originalmente confiada a órgão ou agente subordinado.
Finalidade (Ato Administrativo)
Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela lei a ser alcançado com a edição do ato.
Desvio de finalidade
Vício insanável que ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso do previsto em lei ou alheio ao interesse público.
Forma (Ato Administrativo)
Modo de exteriorização da vontade administrativa e conjunto de formalidades exigidas para a validade do ato, em regra escrita.
Motivo (Ato Administrativo)
Situação de direito e de fato que autoriza ou determina a realização do ato pela Administração Pública.
Motivação
Exposição expressa e fundamentada, por escrito, das razões de fato e de direito que justificam a edição do ato.
Teoria dos motivos determinantes
Doutrina que vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos motivos declarados para sua edição.
Objeto (Ato Administrativo)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, correspondente à criação, modificação, extinção ou declaração de uma situação jurídica.
Atributos do ato administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Presunção de legitimidade e veracidade
Conformidade presumida do ato com a lei e presunção de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção do Poder Judiciário.
Imperatividade
Poder de impor obrigações ou restrições a terceiros unilateralmente, independentemente de sua concordância.
Tipicidade
Necessidade de correspondência do ato a modelos previamente delineados pela lei para produzir determinados efeitos.
Ato vinculado
Aquele em que a lei estabelece rigorosamente todos os requisitos e condições de atuação, sem margem de escolha ao administrador.
Ato discricionário
Aquele em que a lei confere certa liberdade de escolha ao gestor público, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
Mérito administrativo
Juízo de valoração privativo do Executivo fundado na conveniência e oportunidade de edição de atos discricionários.
Ato simples
Ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão administrativo, unipessoal ou colegiado.
Ato composto
Ato cuja manifestação depende da vontade de um órgão principal com a aprovação ou homologação de outro secundário.
Ato complexo
Ato formado pela fusão da vontade independente de dois ou mais órgãos distintos para dar origem a um ato único.
Ato perfeito
Aquele que concluiu todo o ciclo de sua formação jurídica, estando formalmente completo.
Ato válido
Ato praticado em perfeita consonância com todas as exigências legais e constitucionais vigentes.
Ato eficaz
Aquele plenamente apto a produzir seus regulares efeitos jurídicos no momento presente.
Ato pendente
Ato cujos efeitos encontram-se suspensos sob condição suspensiva, termo inicial ou autorização futura.
Atos normativos
Atos gerais e abstratos que visam detalhar a aplicação da lei, como decretos, regulamentos e resoluções.
Decreto regulamentar
Ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo editado para viabilizar a fiel execução da lei.
Decreto autônomo
Ato normativo que organiza o funcionamento da administração sem aumento de despesas ou extingue cargos vagos.
Atos ordinatórios
Atos internos fundados no poder hierárquico destinados a disciplinar o serviço e o trabalho de servidores.
Portaria
Ato ordinatório emitido por autoridade para fixar diretrizes gerais de serviço ou instaurar procedimentos internos.
Circular
Ato ordinatório de ordem uniforme transmitido a diversos servidores ou órgãos subordinados para cumprimento geral.
Atos negociais
Atos que consubstanciam manifestação coincidente entre o interesse do particular e a utilidade pública.
Licença
Ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público defere ao particular o exercício de direito subjetivo previsto em lei.
Autorização
Ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o exercício de atividade transitória.
Permissão
Ato unilateral, discricionário e precário que defere a execução de serviço público ou uso privativo de bem público.
Aprovação
Ato discricionário que examina e valida ato anterior ou posterior emanado de outro órgão ou particular.
Homologação
Ato vinculado de controle de legalidade realizado a posteriori sobre processo ou ato anteriormente praticado.
Atos enunciativos
Atos pelos quais a Administração certifica, atesta um fato ou emite uma opinião técnica sem vincular a decisão.
Certidão administrativa
Ato enunciativo que reproduz formal e fidedignamente registros constantes de arquivos ou livros públicos.
Parecer administrativo
Opinião técnica emitida por órgão consultivo com embasamento jurídico ou técnico para subsidiar decisões.
Atos punitivos
Atos que aplicam penalidades administrativas a servidores ou a particulares submetidos à disciplina especial estatal.
Invalidação ou anulação
Extinção forçada do ato administrativo fundada em razões de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação
Extinção discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeito ex nunc.
Irrevogabilidade
Impossibilidade de revogar atos consumados, vinculados, declaratórios, integrados a procedimento ou com direitos adquiridos.
Cassação
Extinção do ato administrativo decorrente do descumprimento superveniente de condições essenciais pelo beneficiário.
Caducidade
Extinção do ato administrativo provocada por legislação nova incompatível com a manutenção de seus efeitos.
Contraposição (Derrubada)
Extinção do ato pela edição de um novo ato fundamentado em competência diversa cujos efeitos anulam os do anterior.
Convalidação (ou Sanatória)
Aproveitamento de ato com vício sanável relativo à competência ou forma para sanar o defeito desde a origem.
Vícios insanáveis
Defeitos graves e irreparáveis na finalidade, no motivo, no objeto ilícito ou em competência exclusiva.

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