Concurso Público
Este conjunto cobre conceitos fundamentais e regras jurídicas exigidas em concursos públicos brasileiros. É ideal para estudantes de direito e candidatos a cargos públicos.
Cartões · 53
- Princípio da Legalidade (Administração Pública)
- O administrador público só pode agir conforme a lei expressamente autoriza ou determina, ao contrário do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
- Princípio da Impessoalidade
- A Administração deve agir de forma neutra, visando o interesse público, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos em obras ou serviços.
- Princípio da Moralidade
- Exige atuação ética, honesta, leal e de boa-fé dos agentes públicos, sendo passível de anulação o ato que violar padrões éticos aceitos.
- Princípio da Publicidade
- Exige ampla divulgação dos atos administrativos como condição de eficácia, permitindo o controle social, ressalvados os casos legais de sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Impõe a busca pelos melhores resultados práticos com o menor custo e desperdício de recursos públicos possíveis.
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos subordinados hierarquicamente.
- Descentralização administrativa
- Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, criando entidades da Administração Indireta sem subordinação hierárquica.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica, que desempenha atividades típicas de Estado sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio 100% público e capital autorizado por lei, podendo adotar qualquer forma societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado com capital misto (maioria votante pública), autorizada por lei e estruturada obrigatoriamente como S.A.
- Atributos do ato administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Requisitos do ato administrativo (COFIFOM)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Anulação do ato administrativo
- Extinção de ato que contém vício de legalidade, podendo ser feita pela Administração ou pelo Judiciário, gerando efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação do ato administrativo
- Extinção de ato discricionário válido por razões de conveniência e oportunidade, ato exclusivo da própria Administração, com efeitos ex nunc.
- Convalidação do ato administrativo
- Correção de vícios sanáveis (apenas de competência não exclusiva e forma não essencial) que não acarretem lesão ao interesse público ou a terceiros.
- Poder de Polícia
- Atividade da Administração que condiciona ou restringe o uso de bens, direitos e liberdades individuais em favor do interesse da coletividade.
- Responsabilidade civil do Estado
- Adota a teoria do risco administrativo, configurando responsabilidade objetiva baseada em conduta, dano e nexo causal, sem exigir culpa do agente.
- Direito de regresso do Estado
- O Estado tem direito de cobrar do agente público o valor indenizado a terceiros apenas em casos comprovados de dolo ou culpa.
- Remédio constitucional: Mandado de Segurança
- Protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por ato ilegal ou com abuso de autoridade pública.
- Remédio constitucional: Habeas Corpus
- Garante a liberdade de locomoção contra ameaça ou violência resultante de ilegalidade ou abuso de poder.
- Remédio constitucional: Habeas Data
- Assegura o conhecimento ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos ou governamentais.
- Remédio constitucional: Ação Popular
- Ação proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.
- Cláusulas Pétreas
- Normas da Constituição que não podem ser abolidas por emenda: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos poderes e direitos individuais.
- Competência privativa da União
- Competência legislativa indelegável por regra, que só pode ser delegada aos Estados por lei complementar para questões específicas.
- Competência concorrente
- A União limita-se a fixar normas gerais, cabendo aos Estados e DF a competência suplementar.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Exercido por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto, com efeitos inter partes na decisão do litígio.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Exercido diretamente pelo STF via ADI, ADC ou ADPF, produzindo decisão com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
- Crime funcional próprio
- Infração penal que só pode ser cometida por funcionário público; sem a condição funcional, a conduta torna-se atípica.
- Crime funcional impróprio
- Infração penal praticada por funcionário público cuja ausência dessa condição desclassifica a conduta para outro crime comum.
- Peculato-apropriação
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que tem a posse em razão do cargo público que exerce.
- Corrupção passiva
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
- Corrupção ativa
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição legal, para satisfazer interesse pessoal.
- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública.
- Princípio da Insignificância (Crime de Bagatela)
- Exclui a tipicidade material da conduta quando há mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo desvalor e inexpressiva lesão.
- Causas excludentes da ilicitude
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- Culpabilidade e seus elementos
- Juízo de reprovação composto por imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
- Inquérito policial e sua natureza
- Procedimento administrativo preparatório, de caráter inquisitorial e informativo, que visa apurar indícios de autoria e materialidade de crime.
- Competência territorial penal (Regra geral)
- Determina-se a competência penal de regra pelo lugar em que se consumar a infração penal consumada.
- Prova ilícita por derivação (Frutos da árvore envenenada)
- São inadmissíveis as provas originadas diretamente de ato ou prova ilícita, salvo se descobertas por fonte independente.
- Presunção de inocência no processo penal
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, cabendo à acusação o ônus probatório.
- Prisão em flagrante: etapas
- Prisão-captura, condução coercitiva à autoridade policial, lavratura do auto e recolhimento à prisão com envio ao juiz em até 24h.
- Sujeitos passivos da improbidade administrativa
- A administração pública direta e indireta de qualquer Poder, além de entidades privadas que recebam subvenção ou recursos públicos.
- Modalidades de improbidade administrativa (Lei 8.429)
- Atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam lesão ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.
- Elemento subjetivo da improbidade administrativa
- Exige-se a demonstração de dolo específico para caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo vedada a modalidade culposa.
- Cargo em comissão vs Função de confiança
- A função de confiança é exclusiva para servidores de carreira; cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento por servidores ou não.
- Estabilidade do servidor público
- Adquirida após 3 anos de efetivo exercício, exigindo aprovação prévia em avaliação especial de desempenho realizada por comissão.
- Direito de greve no serviço público
- Direito constitucional garantido aos servidores civis, exercido segundo os termos e limites da lei geral de greve aplicável aos celetistas.
- Prescrição da ação disciplinar (Lei 8.112/90)
- Prescreve em 5 anos para infrações puníveis com demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, a contar da ciência pela autoridade.
- Princípio da Isonomia em licitações
- Garante tratamento equânime a todos os concorrentes, vedando cláusulas que frustrem ou restrinjam o caráter competitivo do certame.
- Modalidade de licitação: Pregão
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento pode ser menor preço ou maior desconto.
- Inexigibilidade de licitação
- Ocorre quando há inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor, profissional de notória especialização ou artista consagrado.
- Dispensa de licitação
- Hipóteses taxativas na lei onde a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência, emergência ou baixo valor.