Concursos Públicos: Noções de Direito
Conceitos fundamentais de direito constitucional e administrativo voltados para candidatos a concursos públicos no Brasil.
Cartões · 52
- Princípio da Legalidade (Administrativo)
- A Administração Pública só pode agir quando houver autorização ou determinação expressa em lei. Princípio basilar do Estado de Direito previsto no art. 37, caput, da CF/88.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige atuação neutra da Administração, sem perseguições ou favoritismos, vedando a promoção pessoal de autoridades. Art. 37, caput e § 1º, da CF/88.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, honesta, leal e de boa-fé dos agentes públicos na gestão da coisa pública. Art. 37, caput, e art. 5º, LXXIII, da CF/88.
- Princípio da Publicidade
- Obriga a divulgação oficial dos atos administrativos como requisito de eficácia e controle social, ressalvado sigilo imprescindível. Art. 37, caput, e art. 5º, XXXIII, da CF/88.
- Princípio da Eficiência
- Impõe à Administração atuação com rapidez, perfeição e rendimento funcional para obter melhores resultados. Introduzido pela EC 19/98 no art. 37, caput, da CF/88.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de praticar ato estritamente conforme a lei, sem margem de liberdade ou juízo de conveniência. Decorre do princípio da legalidade estrita.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa da Administração de escolher a melhor conduta com base em conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei. Art. 2º da Lei 9.784/1999.
- Poder Hierárquico
- Faculdade de distribuir, escalonar, ordenar, fiscalizar, avocar e delegar atribuições no âmbito interno da Administração. Princípio da autotutela e organização administrativa.
- Poder Disciplinar
- Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo jurídico específico. Arts. 141 a 143 da Lei 8.112/1990.
- Poder Regulamentar
- Competência conferida ao Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei. Art. 84, IV, da CF/88.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que limita ou disciplina direito ou liberdade em razão do interesse público coletivo. Art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
- Atributo: Autoexecutoriedade
- Possibilidade de a Administração Pública executar diretamente seus atos e decisões materiais sem autorização prévia do Judiciário. Atributo do ato administrativo e do poder de polícia.
- Atributo: Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Presume-se juris tantum que o ato administrativo foi praticado em conformidade com a lei e que seus fatos são verdadeiros. Ônus da prova cabe ao administrado.
- Atributo: Tipicidade
- Exige que o ato administrativo unilateral corresponda a uma figura previamente descrita e autorizada em lei, impedindo atos inominados e abusivos.
- Atributo: Imperatividade
- Poder do ato de se impor coercitivamente a terceiros independentemente de sua concordância prévia. Não existe em atos negociais ou enunciativos.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMOPO)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Elementos essenciais cuja ausência ou defeito acarreta vício. Art. 2º da Lei 4.717/1965 (Ação Popular).
- Teoria dos Motivos Determinantes
- A validade do ato administrativo fica vinculada à existência e veracidade dos motivos externados pelo agente para praticá-lo, mesmo que a motivação fosse facultativa.
- Anulação do Ato Administrativo
- Desfazimento do ato que contém vício de legalidade, podendo ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc). Súmula 473 do STF.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legal, válido e eficaz por razões de conveniência e oportunidade, privativa da Administração e com efeitos prospectivos (ex nunc). Súmula 473 do STF.
- Convalidação de Atos Administrativos
- Saneamento de ato com defeitos sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) que não acarretem lesão ao interesse público ou a terceiros. Art. 55 da Lei 9.784/1999.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, criando órgãos desprovidos de personalidade jurídica própria. Princípio da hierarquia.
- Descentralização Administrativa
- Transferência da execução ou titularidade de atividades administrativas para outra pessoa física ou jurídica, sem hierarquia, apenas com controle finalístico (tutela).
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública. Art. 37, XIX, da CF/88 e Decreto-Lei 200/1967.
- Fundação Pública
- Entidade com patrimônio personalizado destacada para fins sociais, cuja criação é autorizada por lei, cabendo a lei complementar definir sua área. Art. 37, XIX, da CF/88.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, criada mediante autorização em lei específica para prestar serviços ou explorar atividade econômica. Lei 13.303/2016.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado, sob forma de sociedade anônima (S/A), com maioria do capital votante pertencente ao ente público. Art. 37, XIX, da CF/88 e Lei 13.303/2016.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Dever de indenizar fundado na teoria do risco administrativo, exigindo conduta, dano e nexo causal, independente de dolo ou culpa. Art. 37, § 6º, da CF/88.
- Direito de Regresso do Estado
- Ação promovida pelo Estado contra o agente público causador do dano, subordinada à comprovação de culpa ou dolo do agente. Art. 37, § 6º, in fine, da CF/88.
- Estabilidade do Servidor Público
- Direito adquirido após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, condicionado a avaliação especial de desempenho. Art. 41 da CF/88.
- Reintegração (Direito Administrativo)
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em virtude de invalidação de sua demissão por decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento. Art. 28 da Lei 8.112/1990.
- Recondução (Direito Administrativo)
- Retorno do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Art. 29 da Lei 8.112/1990.
- Improbidade Administrativa: Enriquecimento Ilícito
- Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou função, exigindo demonstração de dolo. Art. 9º da Lei 8.429/1992 (LIA).
- Improbidade Administrativa: Prejuízo ao Erário
- Ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio ou apropriação dos bens públicos. Art. 10 da Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021).
- Licitação: Critérios de Julgamento
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. Art. 33 da Lei 14.133/2021.
- Licitação Inexigível vs. Dispensável
- A inexigibilidade decorre da inviabilidade fática de competição (art. 74), enquanto a dispensa é faculdade legal em rol taxativo com competição viável (art. 75, Lei 14.133/2021).
- Poder Constituinte Originário
- Poder político inicial, ilimitado juridicamente, autônomo e incondicionado que cria uma nova ordem jurídica e uma nova Constituição.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Competência subordinada, formal e limitada que permite alterar a Constituição por meio de emendas constitucionais. Art. 60 da CF/88.
- Cláusulas Pétreas Expressas
- Forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, da CF/88.
- Aplicabilidade: Norma Constitucional de Eficácia Plena
- Produz todos os seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da Constituição, sem necessidade de regulamentação posterior e sem conter restrições prévias.
- Aplicabilidade: Norma Constitucional de Eficácia Contida
- Tem aplicabilidade direta, imediata e integral, mas pode sofrer restrições impostas por lei infraconstitucional, conceitos indeterminados ou pela própria Carta.
- Aplicabilidade: Norma Constitucional de Eficácia Limitada
- Depende de legislação infraconstitucional integradora (de princípio institutivo ou programático) para irradiar plenamente seus efeitos essenciais.
- Habeas Corpus
- Garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou com abuso de poder. Art. 5º, LXVIII, da CF/88.
- Habeas Data
- Ação para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros governamentais ou retificação de dados. Art. 5º, LXXII, da CF/88.
- Mandado de Segurança Individual
- Protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, quando não amparado por HC ou HD. Art. 5º, LXIX, da CF/88 e Lei 12.016/2009.
- Mandado de Injunção
- Remédio cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. Art. 5º, LXXI, da CF/88.
- Ação Popular
- Garantia conferida a qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico. Art. 5º, LXXIII, da CF/88.
- Inviolabilidade de Domicílio
- A casa é asilo inviolável; ninguém pode entrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre, socorro ou, de dia, por mandado judicial. Art. 5º, XI, da CF/88.
- Direito de Reunião
- Liberdade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos, independente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade. Art. 5º, XVI, da CF/88.
- Nacionalidade Originária: Critério do Ius Soli
- São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Art. 12, I, a, CF/88.
- Controle Concentrado de Constitucionalidade: ADI
- Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF, de competência originária do STF. Art. 102, I, a, e art. 103 da CF/88.
- Controle Difuso de Constitucionalidade
- Realizado por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto, onde a alegação de inconstitucionalidade é questão prejudicial incidental.
- Cláusula de Reserva de Plenário
- Tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Art. 97 da CF/88 e Súmula Vinculante 10.