Constituição de 1946 2
Estudo sobre o contexto histórico, os avanços democráticos e as principais características institucionais da Constituição brasileira de 1946.
Cartões · 50
- Contexto histórico de promulgação da Constituição de 1946
- Marcou a redemocratização do Brasil após o fim do Estado Novo de Getúlio Vargas em 1945 e o término da Segunda Guerra Mundial.
- Presidente empossado antes da Constituinte de 1946
- Eurico Gaspar Dutra, eleito democraticamente em dezembro de 1945 e empossado no início de 1946.
- Origem do texto da Constituição de 1946
- Foi elaborada e promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte legitimamente eleita em 1945.
- Classificação quanto à origem da Carta de 1946
- Promulgada (democrática ou votada), em oposição à Carta outorgada e autoritária de 1937.
- Forma de Estado adotada na Carta de 1946
- Federação, restaurando a autonomia política, administrativa e financeira dos estados e municípios.
- Forma de governo instituída em 1946
- República representativa, de matriz presidencialista e democrática.
- Separação dos Poderes na Constituição de 1946
- Restaurou o equilíbrio clássico tripartite entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos.
- Estrutura do Poder Legislativo federal em 1946
- Bicameral, composto pela Câmara dos Deputados (representantes do povo) e pelo Senado Federal (representantes dos estados).
- Duração do mandato presidencial fixada em 1946
- Mandato de cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, sem direito à reeleição consecutiva.
- Eleição do Vice-Presidente na vigência de 1946
- O Vice-Presidente era eleito de forma independente por votação direta, podendo ser de chapa partidária oposta à do Presidente.
- Direitos e garantias fundamentais restaurados
- Restituiu liberdades individuais suprimidas no Estado Novo, como liberdade de expressão, reunião pacífica e associação.
- Regra sobre a pena de morte na Carta de 1946
- Aboliu a pena de morte em tempos de paz, admitindo-a exclusivamente em caso de guerra externa declarada.
- Garantia do Habeas Corpus em 1946
- Reafirmou plenamente o habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Restauração do Mandado de Segurança em 1946
- Reintroduziu expressamente o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus.
- Instituição do Tribunal do Júri em 1946
- Consagrou o Tribunal do Júri no capítulo dos direitos e garantias, assegurando a soberania dos veredictos nos crimes dolosos contra a vida.
- Direito de voto das mulheres em 1946
- Manteve o sufrágio feminino com igualdade de condições em relação aos homens, consolidando a conquista de 1932.
- Restrição ao direito de voto mantida em 1946
- Analfabetos e praças militares de baixa patente continuaram expressamente proibidos de votar.
- Caráter do alistamento e do voto em 1946
- Obrigatório para homens e mulheres alfabetizados maiores de 18 anos, salvo exceções legais.
- Papel da Justiça Eleitoral na Constituição de 1946
- Consolidou a Justiça Eleitoral como ramo do Judiciário encarregado de organizar, fiscalizar e julgar eleições.
- Pluripartidarismo sob a égide da Carta de 1946
- Legalizou o pluripartidarismo nacional, permitindo a atuação de siglas como PSD, UDN, PTB e PCB.
- Cláusula restritiva a partidos políticos antidemocráticos
- Proibiu partidos cujo programa contrariasse o regime democrático e o pluripartidarismo, base usada para cassar o PCB em 1947.
- Direito de greve na Constituição de 1946
- Reconheceu pela primeira vez na história constitucional o direito de greve, embora condicionado à regulamentação infraconstitucional.
- Garantia da estabilidade no emprego na Carta de 1946
- Assegurou a estabilidade no emprego após dez anos de serviço na mesma empresa, conforme regras da CLT.
- Papel da Justiça do Trabalho em 1946
- Integrou oficialmente a Justiça do Trabalho à estrutura regular do Poder Judiciário federal.
- Autonomia municipal garantida pela Carta de 1946
- Assegurou a eleição direta de prefeitos e vereadores e a destinação de receitas tributárias próprias aos municípios.
- Nomeação de prefeitos em capitais em 1946
- Permitiu a nomeação de prefeitos de capitais e de estâncias hidrominerais pelos governadores dos estados.
- Função social da propriedade em 1946
- Condicionou o uso da propriedade ao bem-estar social, admitindo a desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
- Forma de indenização por desapropriação em 1946
- Exigia indenização prévia e em dinheiro, o que dificultava programas amplos de reforma agrária governamental.
- Ensino primário obrigatório e gratuito em 1946
- Determinou que o ensino primário fosse obrigatório e gratuito nas escolas públicas de todo o território nacional.
- Vinculação de receitas tributárias para educação
- Fixou percentuais orçamentários mínimos de impostos que União, estados e municípios deviam aplicar na manutenção do ensino.
- Regime de bens minerais e recursos hídricos em 1946
- Distinguiu a propriedade do solo daquela das jazidas e quedas d'água, reservando o aproveitamento industrial a brasileiros.
- Controle de constitucionalidade na Carta de 1946
- Manteve o modelo difuso via Poder Judiciário e instituiu a representação interventiva perante o STF.
- Emenda Constitucional nº 4 de 1961
- Instituiu transitoriamente o parlamentarismo para viabilizar a posse de João Goulart após a renúncia de Jânio Quadros.
- Plebiscito de 1963 e a Constituição de 1946
- Revogou a Emenda Parlamentarista nº 4 por expressiva maioria popular, restabelecendo o presidencialismo pleno.
- Ato Institucional nº 1 (AI-1) de 1964 e a Carta de 1946
- Manteve formalmente a Constituição de 1946, mas suspendeu garantias individuais e permitiu cassações e cassações de mandatos.
- Fim definitivo da vigência da Constituição de 1946
- Foi revogada e substituída pela Constituição autoritária de 1967, imposta pela ditadura militar.
- Tratamento dado à liberdade religiosa em 1946
- Garantia a plena liberdade de consciência e de culto, resguardando a laicidade estatal.
- Casamento civil e dissolução do vínculo matrimonial
- Reconhecia apenas o casamento civil como solene e declarava a indissolubilidade do vínculo conjugal (vedava o divórcio).
- Estatuto dos servidores públicos em 1946
- Consagrou a exigência de concurso público para ingresso inicial na carreira pública e a estabilidade após dois anos.
- Regulamentação do Estado de Sítio em 1946
- Submeteu a decretação do estado de sítio pelo Presidente à autorização prévia e controle do Congresso Nacional.
- Competência residual dos Estados federados em 1946
- Conferiu aos estados membros todos os poderes e competências que não lhes fossem expressa ou implicitamente vedados.
- Criação do Território Federal de Fernando de Noronha
- Previsto sob administração militar direta da União no âmbito das disposições transitórias e territoriais.
- Transferência da capital federal prevista em 1946
- Determinou no artigo 4º das Disposições Transitórias a mudança da capital para o planalto central do país.
- Participação dos lucros aos trabalhadores em 1946
- Previu a obrigatoriedade da participação direta dos empregados nos lucros das empresas conforme a lei dispusesse.
- Inamovibilidade e vitaliciedade dos magistrados
- Restabeleceu garantias funcionais da magistratura, suprimidas ou fragilizadas durante o Estado Novo.
- Autonomia financeira das universidades em 1946
- Assegurou a liberdade de cátedra e concedeu autonomia administrativa, didática e financeira às instituições de ensino superior.
- Intervenção federal nos Estados sob a Carta de 1946
- Estabeleceu hipóteses restritas e taxativas para intervenção da União nos estados, visando coibir abusos do Executivo.
- Vedações constitucionais à censura prévia em 1946
- Extinguiu a censura política prévia que caracterizou os órgãos de propaganda e controle do Estado Novo.
- Legislação sobre recursos naturais e petróleo
- Permitiu a criação do monopólio estatal da exploração do petróleo, concretizado em 1953 com a criação da Petrobras.
- Herança institucional deixada pela Carta de 1946
- Serviu de marco referencial para a consolidação democrática e a posterior reconstrução constitucional na Carta de 1988.