Constituição: Princípios Fundamentais
Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 20
- Art. 1º, I - Soberania
- O Brasil nega extradição de um cidadão nato requisitado por tribunal estrangeiro, exercendo sua autoridade suprema e independente sobre seu território.
- Art. 1º, II - Cidadania
- Garantia de gratuidade para a emissão da primeira via do documento de identidade e da certidão de nascimento, assegurando o exercício pleno de direitos.
- Art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana
- O STF vedou o uso desnecessário ou abusivo de algemas (Súmula Vinculante 11), protegendo a integridade moral e física do preso contra humilhações públicas.
- Art. 1º, IV - Valores sociais do trabalho
- A Justiça do Trabalho anula cláusula contratual de renúncia a direitos básicos, como férias ou salário mínimo, priorizando a subsistência do empregado.
- Art. 1º, IV - Livre iniciativa
- Declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que impediam a operação de aplicativos de transporte individual como Uber e 99.
- Art. 1º, V - Pluralismo político
- Reconhecimento legal e garantia de funcionamento de partidos com matrizes ideológicas opostas, assegurando diversidade de ideias no debate público.
- Art. 1º, Parágrafo único - Soberania popular direta
- A realização do plebiscito de 1993, em que a população brasileira votou diretamente para escolher a forma e o sistema de governo do país.
- Art. 2º - Separação dos Poderes: Executivo e Legislativo
- O Congresso Nacional rejeita uma Medida Provisória editada pelo Presidente da República por julgar inadequada a matéria orçamentária.
- Art. 2º - Separação dos Poderes: Judiciário e Executivo
- O STF anula ato administrativo de nomeação para cargo público que configurava nepotismo, aplicando o sistema de freios e contrapesos.
- Art. 3º, I - Sociedade livre, justa e solidária
- Criação de programas de seguridade e assistência social financiados por toda a coletividade para amparar famílias em situação de vulnerabilidade.
- Art. 3º, II - Garantir o desenvolvimento nacional
- Concessão de incentivos fiscais e investimentos públicos estruturantes para expandir a rede ferroviária e a geração de energia renovável no país.
- Art. 3º, III - Erradicar a pobreza e a marginalização
- Implementação e manutenção do programa Bolsa Família para assegurar renda mínima direta e acesso à alimentação básica a famílias vulneráveis.
- Art. 3º, III - Reduzir as desigualdades regionais
- Destinação de fundos constitucionais como o FNE e o FNO para financiar indústrias e empreendimentos com juros baixos no Norte e Nordeste.
- Art. 3º, IV - Promover o bem de todos sem preconceitos
- O STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADO 26) para sanar omissão legislativa e combater atos discriminatórios.
- Art. 4º, I - Independência nacional
- O Estado brasileiro recusa aderir a acordos comerciais internacionais que imponham renúncia indevida da regulação sobre suas riquezas minerais.
- Art. 4º, II - Prevalência dos direitos humanos
- O STF fixou a tese do status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, vedando a prisão civil do depositário infiel.
- Art. 4º, III - Autodeterminação dos povos
- O governo brasileiro reconhece legitimidade de processos eleitorais de nações estrangeiras sem intervir nas escolhas soberanas de governança locais.
- Art. 4º, V - Igualdade entre os Estados
- Nas assembleias da ONU, o voto brasileiro possui peso formal idêntico ao das maiores potências mundiais, defendendo equilíbrio geopolítico multilateral.
- Art. 4º, X - Concessão de asilo político
- O Presidente da República concede asilo a ativista estrangeiro perseguido em seu país de origem exclusivamente por suas opiniões e atuação política.
- Art. 4º, Parágrafo único - Integração latino-americana
- A criação e consolidação de acordos tarifários preferenciais e facilitação aduaneira no âmbito do Mercosul para integrar as economias do bloco.