Princípios Fundamentais do Direito Constitucional
Estudo dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro, com foco em definições e artigos da Constituição de 1988. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Forma de Estado da República Federativa do Brasil
- Federação indissolúvel composta pela união dos Estados, Municípios e Distrito Federal (Art. 1º, caput).
- Forma de Governo da República Federativa do Brasil
- República, caracterizada pela eletividade, temporariedade do poder e responsabilidade dos governantes (Art. 1º, caput).
- Regime Político adotado pela Constituição de 1988
- Estado Democrático de Direito, fundado na legalidade, soberania popular e direitos humanos (Art. 1º, caput).
- Soberania como fundamento
- Poder supremo, uno e juridicamente independente na ordem internacional e superior na ordem interna (Art. 1º, inciso I).
- Cidadania como fundamento
- Conjunto de direitos e deveres políticos e civis que conferem participação ativa na vida comunitária (Art. 1º, inciso II).
- Dignidade da pessoa humana como fundamento
- Valor supremo que reconhece a pessoa como fim e nunca como meio, sustentáculo de todos os direitos (Art. 1º, inciso III).
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Binômio que equilibra o respeito à força de trabalho assalariada com a proteção à atividade econômica privada (Art. 1º, inciso IV).
- Pluralismo político como fundamento
- Garantia da livre manifestação de ideias, partidos, crenças e convicções sociais e ideológicas (Art. 1º, inciso V).
- Princípio da titularidade e exercício do poder popular
- Todo o poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente nos termos constitucionais (Art. 1º, parágrafo único).
- Separação de Poderes
- Existência de órgãos estatais independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário (Art. 2º).
- Sistema de freios e contrapesos (Checks and Balances)
- Mecanismo que confere a cada Poder instrumentos jurídicos para fiscalizar e limitar os demais (Art. 2º c/c arts. correlatos).
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Objetivo fundamental de afastar opressões, distribuir justiça social e promover a fraternidade coletiva (Art. 3º, inciso I).
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Objetivo fundamental voltado ao crescimento econômico, científico, sustentável e social do país (Art. 3º, inciso II).
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Objetivo fundamental para eliminar carências materiais extremas e equilibrar disparidades territoriais (Art. 3º, inciso III).
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- Objetivo fundamental focado na inclusão irrestrita, igualdade material e combate ao preconceito (Art. 3º, inciso IV).
- Independência nacional
- Princípio das relações internacionais que consagra a autodeterminação externa e rejeição à subordinação (Art. 4º, inciso I).
- Prevalência dos direitos humanos
- Princípio das relações internacionais que impõe a dignidade humana como critério nas decisões externas (Art. 4º, inciso II).
- Autodeterminação dos povos
- Princípio externo que assegura a cada nação o direito de escolher livremente seu regime e destino (Art. 4º, inciso III).
- Não intervenção
- Princípio internacional que proíbe o Estado brasileiro de intervir em assuntos internos de outras nações (Art. 4º, inciso IV).
- Igualdade entre os Estados
- Princípio externo que confere igualdade jurídica e paridade a todas as nações soberanas (Art. 4º, inciso V).
- Defesa da paz
- Princípio das relações internacionais que privilegia a convivência pacífica e a estabilidade mundial (Art. 4º, inciso VI).
- Solução pacífica dos conflitos
- Princípio internacional que determina o uso de negociações, mediação e arbitragem antes do recurso à força (Art. 4º, inciso VII).
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- Princípio externo que veda e combate atos de violência terrorista e segregação racial (Art. 4º, inciso VIII).
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Princípio internacional de solidariedade para o avanço mútuo econômico, científico e cultural (Art. 4º, inciso IX).
- Concessão de asilo político
- Princípio que acolhe estrangeiros perseguidos por motivações de natureza puramente política ou de opinião (Art. 4º, inciso X).
- Integração comunitária latino-americana
- Mandamento para formar uma comunidade latino-americana econômica, política, social e cultural (Art. 4º, parágrafo único).
- Princípio da Isonomia ou Igualdade Formal
- Garantia de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º, caput).
- Igualdade de gênero
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição (Art. 5º, inciso I).
- Princípio da Legalidade ampla
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Art. 5º, inciso II).
- Vedação da tortura e do tratamento desumano
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, inciso III).
- Liberdade de manifestação do pensamento
- Livre expressão de ideias, sendo expressamente vedado o anonimato (Art. 5º, inciso IV).
- Direito de resposta e indenização
- Garantia de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (Art. 5º, inciso V).
- Inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença
- Livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e a suas liturgias (Art. 5º, inciso VI).
- Escusa de consciência
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção política, ressalvada prestação alternativa (Art. 5º, inciso VIII).
- Inviolabilidade da intimidade e da vida privada
- Proteção à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo descumprimento (Art. 5º, inciso X).
- Inviolabilidade de domicílio
- A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo entrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre ou ordem judicial de dia (Art. 5º, inciso XI).
- Sigilo de correspondência e comunicações
- Inviolabilidade epistolar e telefônica, esta última quebrável só por ordem judicial para investigação criminal (Art. 5º, inciso XII).
- Liberdade de reunião pacífica
- Direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização prévia (Art. 5º, inciso XVI).
- Liberdade de associação
- Plena liberdade para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, com dissolução judicial apenas com trânsito em julgado (Art. 5º, incisos XVII e XIX).
- Direito de propriedade e sua função social
- Garantia da propriedade privada vinculada obrigatoriamente ao cumprimento de sua função socioeconômica (Art. 5º, incisos XXII e XXIII).
- Proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
- Princípio da segurança jurídica impondo que a lei não prejudicará tais situações consolidadas (Art. 5º, inciso XXXVI).
- Princípio do Juiz Natural
- Garantia de que não haverá juízo ou tribunal de exceção e processamento apenas por autoridade competente (Art. 5º, incisos XXXVII e LIII).
- Princípio da Legalidade Penal e Anterioridade da Lei Penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 5º, inciso XXXIX).
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal prejudicial
- A lei penal não retroagirá, salvo expressamente para beneficiar o réu (Art. 5º, inciso XL).
- Princípio da Pessoalidade da Pena
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, admitida a reparação de danos aos sucessores no limite do patrimônio (Art. 5º, inciso XLV).
- Princípio do Devido Processo Legal (Due Process of Law)
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o processo legal prévio e regular (Art. 5º, inciso LIV).
- Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
- Assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral os meios de defesa cabíveis (Art. 5º, inciso LV).
- Vedação das provas ilícitas
- São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos ou com violação de normas constitucionais (Art. 5º, inciso LVI).
- Princípio da Presunção de Inocência ou Não Culpabilidade
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, inciso LVII).
- Inafastabilidade da Jurisdição
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, inciso XXXV).
- Princípio da Publicidade dos atos processuais
- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem (Art. 5º, inciso LX).
- Princípio da Razoável Duração do Processo
- A todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Art. 5º, inciso LXXVIII).