Controle de Constitucionalidade
Estudo detalhado sobre o controle de constitucionalidade no direito brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Controle de constitucionalidade
- Mecanismo que assegura a supremacia da Constituição, verificando a compatibilidade vertical entre normas infraconstitucionais e a Lei Fundamental.
- Pressupostos do controle
- Constituição rígida e a existência de um órgão dotado de competência formal para a fiscalização da validade normativa.
- Inconstitucionalidade formal
- Vício que afeta a elaboração da norma, violando regras de competência legislativa (subjetiva) ou as fases do processo legislativo (objetiva).
- Inconstitucionalidade material
- Vício de conteúdo que ocorre quando a matéria da norma infraconstitucional contraria preceitos, princípios ou valores da Constituição.
- Inconstitucionalidade por ação
- Produção estatal positiva incompatível com o texto constitucional, gerando lei ou ato normativo eivado de nulidade.
- Inconstitucionalidade por omissão
- Inércia legislativa total ou parcial diante de mandamento constitucional impositivo que exige regulamentação infralegal.
- Controle preventivo
- Fiscalização exercida durante o processo legislativo, sobre projeto de lei ou proposta de emenda, para evitar ingresso de norma inconstitucional.
- Controle repressivo
- Fiscalização exercida após a promulgação e publicação da norma jurídica válida formalmente, expurgando o ato incompatível.
- Controle preventivo pelo Legislativo
- Realizado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), avaliando admissibilidade e compatibilidade formal/material do projeto.
- Controle preventivo pelo Executivo
- Exercido pelo Chefe do Poder Executivo por meio do veto jurídico tempestivo (no prazo de 15 dias úteis).
- Controle preventivo pelo Judiciário via MS
- Impetrado exclusivamente por parlamentar da Casa legislativa em curso, contra proposta de emenda que fira cláusula pétrea ou devido processo.
- Controle repressivo pelo Legislativo (Art. 49, V)
- Competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- Controle repressivo pelo Legislativo (Art. 62)
- Rejeição de medida provisória com base na ausência de relevância e urgência ou por incompatibilidade formal e material.
- Controle difuso (aberto ou incidental)
- Exercido por qualquer juiz ou tribunal, incidentalmente em caso concreto, onde a constitucionalidade é a causa de pedir, não o pedido principal.
- Controle concentrado (reservado ou abstrato)
- Exercido por tribunal específico de competência originária, analisando a norma em tese, onde a inconstitucionalidade é o pedido principal.
- Cláusula de reserva de plenário (Art. 97)
- Exigência de que tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou do órgão especial.
- Súmula Vinculante 10 do STF
- Viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da lei.
- Exceções à reserva de plenário
- Turmas recursais dos juizados especiais, juízos monocráticos e quando o STF ou o Pleno do tribunal já houver julgado a questão.
- Efeitos da decisão no controle difuso
- Regra geral: eficácia inter partes e efeitos retroativos (ex tunc), com possibilidade de modulação temporal.
- Papel do Senado no controle difuso (Art. 52, X)
- Poder discricionário de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
- Mutação constitucional do Art. 52, X
- Tese que defende a eficácia erga omnes automática das decisões do STF em controle difuso, cabendo ao Senado apenas dar publicidade.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação concentrada perante o STF para impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal.
- Legitimados da ADI (Art. 103)
- Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesas de Assembleias, Governadores, PGR, OAB, partidos no Congresso e confederações sindicais.
- Legitimados universais no controle concentrado
- Atores que não precisam comprovar pertinência temática para propor ação: Presidente, mesas das Casas federais, PGR, OAB e partidos.
- Legitimados especiais no controle concentrado
- Devem comprovar nexo de pertinência temática: Governadores, Mesas das Assembleias Legislativas e Confederações Sindicais ou entidades nacionais.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Visa confirmar a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, exigindo controvérsia judicial relevante comprovada.
- Objeto exclusivo da ADC
- Apenas lei ou ato normativo federal pós-constitucional; normas estaduais e municipais não podem figurar no polo passivo da ADC.
- Efeitos da decisão na ADI e ADC
- Eficácia contra todos (erga omnes), efeito vinculante para o Judiciário e Administração Pública, e regra geral retroativa (ex tunc).
- Modulação temporal de efeitos (Art. 27, Lei 9.868)
- Quórum de dois terços dos membros do STF para atribuir efeitos ex nunc ou pro futuro, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
- Instrumento abstrato para suprir a inércia dos poderes públicos na elaboração de norma regulamentadora de preceito constitucional.
- Efeitos da decisão em sede de ADO
- Se a omissão for de poder estatal, dá-se ciência para adoção das medidas; se de órgão administrativo, prazo de 30 dias para edição.
- Mandado de Injunção (MI)
- Controle difuso e concreto da omissão legislativa impetrado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza direitos e liberdades constitucionais.
- Teoria concretista do Mandado de Injunção
- Abordagem atual pela qual o Judiciário, além de declarar a mora, fixa as condições de fruição do direito enquanto perdurar a lacuna.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação concentrada subsidiária perante o STF para sanar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
- Princípio da subsidiariedade na ADPF
- Exigência de não haver outro meio processual igualmente eficaz, idôneo e abrangente para sanar a lesividade no caso concreto.
- Objeto típico da ADPF
- Direito pré-constitucional, leis municipais em face da CF/88, atos normativos secundários e decisões judiciais que gerem controvérsia relevante.
- Normas pré-constitucionais no STF
- Não são passíveis de ADI; sofrem revogação/não recepção pelo fenômeno da revogação tácita de normas infraconstitucionais incompatíveis.
- Repercussão geral no Recurso Extraordinário
- Filtro recursal de mérito constitucional que exige relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.
- Controle de constitucionalidade estadual
- Realizado pelos Tribunais de Justiça estaduais tendo como parâmetro a Constituição Estadual (Representação de Inconstitucionalidade).
- Normas de reprodução obrigatória
- Regras da CF/88 impostas aos Estados; se violadas por lei estadual ou municipal, ensejam controle no TJ com recurso extraordinário ao STF.
- Papel do Advogado-Geral da União na ADI
- Curador da presunção de constitucionalidade, citado previamente para defender o ato ou texto impugnado (Art. 103, § 3º da CF).
- Dispensabilidade da defesa da lei pelo AGU
- O AGU pode deixar de defender a norma se o STF já houver fixado tese de inconstitucionalidade definitiva sobre o mesmo tema.
- Papel do Procurador-Geral da República no controle
- Atua como fiscal da ordem jurídica (custos constitutionis), sendo ouvido obrigatoriamente em todas as ações de controle concentrado.
- Amicus curiae no controle concentrado
- Terceiro admitido pelo relator por representatividade e relevância temática para prestar esclarecimentos e subsídios fáticos ou jurídicos.
- Inconstitucionalidade por arrastamento (atracão)
- Declaração de inconstitucionalidade de normas dependentes de ato declarado nulo principal, por relação intrínseca de interdependência.
- Interpretação conforme a Constituição
- Técnica de decisão que preserva a norma, elegendo dentre múltiplos sentidos possíveis apenas o compatível com a Carta Magna.
- Declaração parcial de nulidade sem redução de texto
- Técnica que exclui certas hipóteses de aplicação da lei sem alterar a sua redação gramatical, julgando inconstitucional seu alcance.
- Medida cautelar em ADI
- Provimento provisório que exige maioria absoluta do plenário, 'fumus boni iuris' e 'periculum in mora', operando com efeitos ex nunc por regra.
- Inconstitucionalidade progressiva
- Situação em que a lei ainda é constitucional, mas caminha para a invalidade face à alteração de circunstâncias de fato ou fáticas transitórias.
- Bloco de constitucionalidade
- Conjunto de normas integradas ao texto formal, incluindo emendas e tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Art. 5º, § 3º.