Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade
Este conjunto aborda os conceitos fundamentais do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Controle de Constitucionalidade
- Mecanismo que assegura a supremacia da Constituição, verificando a compatibilidade vertical de leis e atos normativos com o texto constitucional.
- Supremacia da Constituição
- Princípio que posiciona a Constituição no topo da ordem jurídica, servindo de fundamento de validade para todas as demais normas do Estado.
- Rigidez Constitucional
- Exigência de processo legislativo mais solene e complexo para alteração da Constituição, pressuposto essencial do controle de constitucionalidade.
- Inconstitucionalidade Formal
- Ocorre quando a norma é elaborada sem a observância das regras de competência ou dos procedimentos formais previstos na Constituição.
- Inconstitucionalidade Material
- Verifica-se quando o conteúdo substantivo de uma norma contraria princípios, regras ou direitos fundamentais assegurados na Constituição.
- Inconstitucionalidade por Ação
- Comportamento positivo do Poder Público que edita ato normativo incompatível com as diretrizes constitucionais.
- Inconstitucionalidade por Omissão
- Inércia ou silêncio legislativo indevido diante de um dever constitucional de legislar, inviabilizando a eficácia de norma constitucional.
- Inconstitucionalidade Originária
- Vício presente no momento da promulgação da lei, tornando-a incompatível com a Constituição vigente à época de sua edição.
- Inconstitucionalidade Superveniente
- Conflito entre lei anterior e nova ordem constitucional, tratada no Brasil predominantemente como hipótese de revogação por não recepção.
- Teoria da Não Recepção
- Princípio segundo o qual a nova Constituição revoga tacitamente as normas anteriores com ela materialmente incompatíveis, sem declaração de nulidade.
- Controle Preventivo
- Fiscalização exercida durante o processo legislativo, antes de o projeto de lei se converter em norma jurídica.
- Controle Repressivo
- Fiscalização realizada após a promulgação e publicação do ato normativo para retirar ou suspender sua eficácia jurídica.
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
- Órgão legislativo responsável pelo controle preventivo e político de constitucionalidade dos projetos de lei nas Casas parlamentares.
- Veto Jurídico Presidencial
- Recusa de sanção pelo Chefe do Executivo fundamentada expressamente na inconstitucionalidade total ou parcial de projeto de lei.
- Controle Preventivo pelo Judiciário
- Excepcional impetração de mandado de segurança por parlamentar para trancar tramitação de proposta de emenda inconstitucional.
- Controle Difuso
- Modelo pelo qual qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma no exame de um caso concreto.
- Controle Concentrado
- Modelo no qual a competência para julgar a constitucionalidade é restrita a um único tribunal de cúpula de modo abstrato.
- Efeito Inter Partes
- Eficácia da decisão judicial restrita às partes litigantes no processo, regra tradicional do controle difuso brasileiro.
- Efeito Erga Omnes
- Eficácia vinculante para todas as pessoas e órgãos estatais, característica principal do controle concentrado.
- Efeito Ex Tunc
- Efeito retroativo da declaração de nulidade que extingue a validade do ato desde a sua origem legislativa.
- Efeito Ex Nunc
- Efeito prospectivo da decisão, que passa a produzir consequências apenas a partir de seu trânsito em julgado ou modulação.
- Modulação dos Efeitos
- Faculdade do tribunal de restringir a retroatividade da declaração de nulidade por razões de segurança jurídica ou interesse social.
- Quórum de Modulação Temporal
- Exigência de votos de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal para restringir ou diferir os efeitos da decisão.
- Cláusula de Reserva de Plenário
- Regra que proíbe órgãos fracionários de tribunais de declarar a inconstitucionalidade de lei sem submeter a matéria ao Pleno ou Órgão Especial.
- Súmula Vinculante nº 10
- Enunciado do STF que considera violada a reserva de plenário quando órgão fracionário afasta lei sem declarar formalmente a inconstitucionalidade.
- Papel do Senado no Art. 52, X
- Competência privativa para suspender a execução de lei declarada definitivamente inconstitucional pelo STF em controle difuso.
- Mutação Constitucional do Art. 52, X
- Tese acolhida pelo STF que atribui ao Senado mero dever de dar publicidade ampla à decisão difusa dotada de eficácia erga omnes.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação abstrata proposta perante o STF com o objetivo de invalidar lei ou ato normativo federal ou estadual contrário à Constituição.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação concentrada perante o STF para afastar controvérsia judicial relevante e confirmar a compatibilidade de lei federal.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação residual cabível no STF para combater violações a preceitos constitucionais fundamentais decorrentes de atos do Poder Público.
- Princípio da Subsidiariedade na ADPF
- Exigência de que a ADPF somente seja admitida quando não houver qualquer outro meio processual eficaz e direto para sanar a lesividade.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
- Instrumento concentrado para exigir a mora do legislador diante do não cumprimento de comandos constitucionais mandamentais.
- Mandado de Injunção
- Remédio constitucional no controle difuso utilizado para suprir omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos e liberdades.
- Ação Direta Interventiva (ADI Interventiva)
- Ação movida pelo Procurador-Geral da República perante o STF para decretar intervenção federal em caso de ofensa aos princípios sensíveis.
- Princípios Constitucionais Sensíveis
- Núcleo intangível do artigo 34, VII, cuja violação por Estado-membro autoriza a instauração de intervenção federal.
- Legitimados Universais no Controle Concentrado
- Partes que possuem legitimidade ampla para ajuizar ações diretas sem necessidade de provar pertinência temática com o assunto.
- Legitimados Especiais no Controle Concentrado
- Entidades e autoridades que precisam demonstrar nexo de interesse institucional direto entre a matéria da norma impugnada e sua atuação.
- Pertinência Temática
- Requisito processual de demonstração de interesse específico exigido de Governadores, Assembleias e confederações sindicais.
- Amicus Curiae
- Terceiro interveniente admitido no controle concentrado para fornecer subsídios técnicos e ampliar a representatividade do debate.
- Audiência Pública no STF
- Instrumento de abertura processual para colher manifestações de especialistas da sociedade civil sobre questões fáticas complexas.
- Medida Cautelar no Controle Concentrado
- Decisão provisória colegiada concedida com urgência para suspender os efeitos da norma impugnada até o julgamento definitivo do mérito.
- Interpretação Conforme a Constituição
- Técnica decisória que preserva a literalidade do texto legal, atribuindo-lhe apenas o sentido compatível com a Carta Magna.
- Declaração de Inconstitucionalidade sem Redução de Texto
- Decisão que exclui expressas hipóteses de aplicação da norma sem alterar qualquer palavra de sua redação formal.
- Inconstitucionalidade por Arrastamento
- Invalidação por dependência de dispositivos normativos conexos ou subordinados ao artigo principal declarado inconstitucional.
- Controle Concentrado no Âmbito Estadual
- Competência privativa dos Tribunais de Justiça para julgar ADI estadual contra leis estaduais ou municipais ante a Constituição Estadual.
- Norma de Reprodução Obrigatória
- Dispositivo da Constituição Federal que deve ser compulsoriamente refletido nas cartas estaduais, autorizando controle pelo TJ e recurso ao STF.
- Bloco de Constitucionalidade
- Conjunto de normas com status constitucional, abrangendo o texto da Carta de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo art. 5º, § 3º.
- Tratados Internacionais de Direitos Humanos Supralegais
- Tratados ratificados pelo rito comum que ficam abaixo da Constituição, mas paralisam a eficácia de leis ordinárias infraconstitucionais contrárias.
- Controle de Convencionalidade
- Exame da compatibilidade de atos normativos internos em face dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
- Estado de Coisas Inconstitucional
- Reconhecimento pelo STF de quadro estrutural e contínuo de violação generalizada de direitos provocada por falha sistêmica do Poder Público.