Crimes Ambientais: Arts. 2º a 4º
Estudo sobre a responsabilidade penal e administrativa na Lei de Crimes Ambientais, com foco em questões no estilo de concursos públicos.
Cartões · 50
- A omissão do diretor que sabia da conduta criminosa e não a evitou gera responsabilidade objetiva?
- Errado. O art. 2º exige dolo ou culpa (quando podia agir para evitar a conduta). Não existe responsabilidade penal objetiva no direito brasileiro.
- Qualquer funcionário da empresa responde penalmente por omissão em crime ambiental?
- Errado. O art. 2º restringe a diretores, administradores, membros de conselho, auditores, gerentes, prepostos ou mandatários com poder de evitar.
- A responsabilidade penal da pessoa jurídica depende da condenação simultânea da pessoa física?
- Errado. O STF e o STJ superaram a teoria da dupla imputação: a pessoa jurídica pode ser processada e condenada isoladamente.
- A pessoa jurídica de direito público pode responder penalmente por crimes ambientais?
- Errado. A jurisprudência dos tribunais superiores veda a responsabilização penal de entes públicos (União, Estados, Municípios e autarquias).
- Sociedades de economia mista e empresas públicas podem figurar no polo passivo de ação penal ambiental?
- Correto. Por possuírem personalidade jurídica de direito privado e explorarem atividade econômica, podem responder penalmente.
- A infração penal cometida por pessoa jurídica exclui a responsabilidade das pessoas físicas autoras?
- Errado. O art. 3º, parágrafo único, expressamente dispõe que a responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas coautoras ou partícipes.
- A responsabilização penal da PJ exige decisão de seu órgão colegiado exclusivamente?
- Errado. Pode decorrer de decisão de representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade (art. 3º).
- A infração ambiental praticada por preposto contra o interesse da empresa enseja punição penal da PJ?
- Errado. A conduta deve ser cometida no interesse ou benefício da entidade, conforme exigência expressa do caput do art. 3º.
- Para desconsiderar a personalidade jurídica ambiental (art. 4º), exige-se dolo ou confusão patrimonial?
- Errado. Aplica-se a Teoria Menor: basta que a personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
- A desconsideração da personalidade jurídica no art. 4º aplica-se para execução de sanção penal?
- Errado. Aplica-se para ressarcimento civil/indenização de prejuízos causados ao meio ambiente, respeitado o princípio da intranscendência da pena.
- O auditor interno que toma conhecimento do crime ambiental e não age responde pelo art. 2º?
- Correto. O auditor está expressamente elencado no rol do art. 2º da Lei 9.605/1998 caso pudesse agir para evitar a consumação.
- O rol de garantidores do art. 2º da Lei 9.605/1998 é exemplificativo para fins penais?
- Errado. O rol é taxativo em obediência ao princípio da legalidade estrita e da tipicidade penal penal incriminadora.
- A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva pelo princípio do poluidor-pagador?
- Errado. Segundo o STJ, a responsabilidade civil é objetiva, mas a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (exige dolo ou culpa).
- A reparação do dano ambiental decorrente da desconsideração atinge bens de sócios sem poder de gestão?
- Correto. Na Teoria Menor (art. 4º da Lei 9.605/98), a insolvência da PJ autoriza atingir o patrimônio de quaisquer dos sócios.
- O preposto pode ser punido por omissão na forma do art. 2º?
- Correto. Prepostos e mandatários constam expressamente no rol dos sujeitos passíveis de omissão imprópria no art. 2º.
- A Teoria da Dupla Imputação continua sendo exigida pela 1ª Turma do STF?
- Errado. Ambas as turmas do STF e a 3ª Seção do STJ superaram a teoria da dupla imputação, admitindo imputação exclusiva à PJ.
- A dissolução irregular da pessoa jurídica impede sua responsabilização penal por fatos pretéritos?
- Errado. A extinção irregular da PJ não afasta a apuração de crimes cometidos durante sua existência regular.
- Pode a pessoa jurídica figurar como vítima de difamação em contexto ambiental?
- Correto. Embora sem relevância direta no art. 3º, a PJ possui honra objetiva; todavia, nos crimes ambientais, a vítima primária é a coletividade.
- Quem de qualquer forma concorre para os crimes ambientais incide nas penas a estes cominadas?
- Correto. É a reprodução exata da regra geral de concurso de pessoas trazida no art. 2º, caput, da Lei 9.605/1998.
- A omissão do administrador só é punível se houver comprovação de benefício financeiro direto a ele?
- Errado. O art. 2º exige apenas que ele soubesse da conduta criminosa e tenha deixado de agir para impedi-la, quando podia fazê-lo.
- Se o benefício do crime reverter apenas para terceiros e não para a PJ, esta responde penalmente?
- Errado. O art. 3º exige expressamente que o crime seja cometido no interesse ou benefício da própria pessoa jurídica.
- O art. 4º da Lei 9.605 adota a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica?
- Errado. Adota a Teoria Menor: não exige fraude ou desvio de finalidade, bastando insolvência que obstaculize a reparação ambiental.
- Na responsabilidade penal ambiental, admite-se a figura da culpa presumida para o diretor da empresa?
- Errado. Não há culpa presumida nem responsabilidade objetiva no Direito Penal brasileiro, impondo-se a comprovação de dolo ou culpa.
- A cisão fraudulenta da empresa poluidora livra a sucessora da obrigação de indenizar o meio ambiente?
- Errado. Pelo art. 4º e normas cíveis subsidiárias, a manobra societária é ineficaz para frustrar a reparação ecológica integral.
- O perito que atesta falsamente em processo ambiental pode ser enquadrado nas sanções da Lei 9.605?
- Correto. Concorre para os crimes e pode incorrer em tipo específico (art. 69-A) ou concurso de agentes na forma do art. 2º.
- O Ministério Público é obrigado a denunciar simultaneamente a PJ e os administradores no polo penal?
- Errado. A ação penal pode ser deflagrada isoladamente contra a pessoa jurídica de direito privado.
- Apenas as sociedades anônimas (S/A) respondem penalmente por crimes ambientais?
- Errado. O art. 3º não distingue o tipo societário: abrange sociedades limitadas, individuais, cooperativas e demais pessoas jurídicas.
- Pode haver crime ambiental culposo praticado por pessoa jurídica?
- Correto. Desde que haja expressa previsão legal de modalidade culposa para o tipo ambiental infringido pela pessoa jurídica.
- O conselheiro fiscal que se omitiu dolosamente em relação a vazamento tóxico responde pelo art. 2º?
- Correto. O 'membro de conselho' e de 'órgão técnico' consta expressamente no rol de garantidores do art. 2º da Lei.
- A sanção penal de liquidação forçada extingue a responsabilidade de indenizar os danos ambientais?
- Errado. A reparação cível do dano permanece integral, alcançando os bens da sociedade e, se for o caso, os sócios via art. 4º.
- A infração administrativa ambiental se confunde e vincula a responsabilidade penal?
- Errado. Vigora a independência das instâncias administrativa, civil e penal, ressalvada a absolvição criminal por inexistência do fato.
- A atuação em estrito cumprimento do dever legal afasta a tipicidade do art. 2º para o administrador?
- Errado. O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude (antijuridicidade), não de tipicidade.
- É prescindível comprovar o nexo causal entre a omissão do diretor e o resultado danoso ao ambiente?
- Errado. Na omissão imprópria (art. 2º), o dever de agir exige capacidade concreta de impedir o resultado e nexo normativo de evitação.
- Basta a mera condição de sócio para responder penalmente por crime ambiental da empresa?
- Errado. A jurisprudência veda a responsabilização penal baseada exclusivamente na posição societária sem descrição da conduta individual.
- A desconsideração do art. 4º atinge bens particulares de administradores não sócios?
- Correto. Pode alcançar administradores se a atuação destes contribuiu para inviabilizar o ressarcimento da pessoa jurídica.
- Condutas puramente administrativas sem previsão legal incriminadora admitem punição pelo art. 2º?
- Errado. O art. 2º vincula-se estritamente à ocorrência de 'crimes previstos nesta Lei', subordinado ao princípio da tipicidade estrita.
- A intervenção de terceiros ou caso fortuito elide a responsabilidade penal da PJ por acidente tóxico?
- Correto. Rompido o nexo de causalidade ou ausente o elemento subjetivo (dolo/culpa), afasta-se a responsabilização penal da empresa.
- O art. 3º autoriza responsabilizar a PJ por atos de empregado que agiu por vingança particular?
- Errado. O crime deve ser praticado por decisão representativa e no interesse ou benefício da entidade, ausentes na vingança privada.
- O pagamento de multa administrativa pela PJ gera bis in idem com eventual multa penal ambiental?
- Errado. Sanções de naturezas distintas (administrativa e penal) possuem esferas sancionatórias independentes e não geram bis in idem.
- Para o art. 4º, a prova de falência culposa é requisito essencial à desconsideração da personalidade?
- Errado. Não é necessária prova de culpa ou dolo na quebra, bastando o obstáculo fático ao ressarcimento do prejuízo ambiental.
- Entidades sem fins lucrativos (fundações e ONGs) podem ser responsabilizadas penalmente na Lei 9.605?
- Correto. O art. 3º fala amplamente em 'pessoas jurídicas', não restringindo a responsabilização a entes com finalidade lucrativa.
- A absolvição da pessoa física por negativa de autoria impõe anulação da denúncia contra a PJ?
- Errado. A PJ pode ser mantida no polo passivo se houver prova de que o delito decorreu de sua estrutura institucional/corporativa.
- A responsabilidade por infração administrativa ambiental transmite-se automaticamente aos sucessores?
- Errado. A obrigação civil de reparar transmite-se (propter rem), mas a penalidade administrativa tem caráter personalíssimo.
- A omissão do preposto desprovido de qualquer poder de mando atrai a incidência do art. 2º?
- Errado. O art. 2º exige expressamente que o agente tenha deixado de agir quando podia 'agir para evitar a sua prática'.
- É admitida a responsabilidade penal sucessiva da empresa incorporadora por crimes da incorporada?
- Errado. A responsabilidade penal é personalíssima (art. 5º, XLV, da CF); a sucessora responde apenas patrimonialmente pela reparação cível.
- O termo 'órgão colegiado' no art. 3º abrange exclusivamente a assembleia geral dos acionistas?
- Errado. Abrange conselhos de administração, diretorias executivas colegiadas ou qualquer colegiado estatutário da empresa.
- Em matéria ambiental, a aplicação do art. 4º exige prévia instauração de incidente processual próprio?
- Correto. No âmbito processual civil, deve ser observado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ do CPC).
- O art. 2º da Lei 9.605/1998 tipifica um crime autônomo de prevaricação ambiental?
- Errado. É uma norma de extensão de concurso de pessoas e omissão de garantidores, não um tipo penal primário incriminador.
- A extinção da punibilidade do administrador por prescrição se estende de pleno direito à PJ?
- Errado. A prescrição é pessoal e deve ser aferida individualmente para cada réu, observadas as penas em abstrato ou concreto de cada um.
- Contratados terceirizados nunca geram responsabilidade penal à pessoa jurídica contratante?
- Errado. Se o ato decorre de determinação da diretoria da contratante em seu benefício, a pessoa jurídica tomadora pode responder penalmente.