Crimes contra a Vida (Arts. 121 a 128 CP)
Estudo dos crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 98
- Homicídio simples (Art. 121, caput) Matar alguém. Pena: reclusão, de 6 a 20 anos.
- Exemplo: Durante uma discussão casual em um bar, sem motivo prévio nem crueldade excessiva, João saca uma arma e atira fatalmente em Carlos.
- Homicídio privilegiado (Art. 121, §1º) Se o agente age por relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Pena: O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
- Exemplos Homicídio privilegiado por relevante valor moral: Um pai mata o abusador sexual de sua filha logo após tomar conhecimento do crime, agindo impelido por forte compaixão e comoção moral. Homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima: Ao ser agredido verbalmente com ofensas graves imediatas e cusparadas no rosto, o indivíduo perde o autocontrole e mata o agressor na hora.
- Homicídio qualificado É um homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo futil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
- Homicídio qualificado por promessa de recompensa (Art. 121, §2º, I): Um atirador de aluguel aceita R$ 10.000 para assassinar um empresário a mando de um concorrente comercial.
- Homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, §2º, II)
- Um motorista atira e mata outro no trânsito apenas porque a vítima demorou para arrancar após o semáforo abrir.
- Homicídio qualificado por meio cruel (Art. 121, §2º, III)
- O agressor prende a vítima em uma sala e ateia fogo ao seu corpo lentamente, provocando sofrimento atroz antes da morte.
- Homicídio qualificado por emboscada (Art. 121, §2º, IV)
- O criminoso fica escondido atrás de árvores esperando a vítima sair do trabalho para atacá-la de surpresa, sem chance de defesa.
- Homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime (Art. 121, §2º, V)
- Um assaltante mata a única testemunha ocular de seu roubo para impedir que ela o reconheça na delegacia.
- Homicídio qualificado contra agente de segurança pública (Art. 121, §2º, VII)
- Traficantes emboscam e matam um policial militar que estava de folga unicamente por identificarem que ele era policial.
- Homicídio qualificado com arma de fogo de uso restrito (Art. 121, §2º, VIII)
- O autor utiliza um fuzil calibre 7.62 privativo das Forças Armadas para alvejar mortalmente seu desafeto.
- Homicídio contra menor de 14 anos (Art. 121, §2º, IX)
- Um homem agride fatalmente uma criança de 9 anos durante um desentendimento na vizinhança.
- Homicídio praticado em instituição de ensino (Art. 121, §2º, X)
- Um agressor invade os corredores de uma escola infantil armado e atira contra um aluno dentro da sala de aula.
- Homicídio contra menor de 14 anos com deficiência (Art. 121, §2º-B, I)
- O réu mata um menino de 10 anos autista não verbal, aproveitando-se de sua incapacidade de fuga para o ato.
- Homicídio contra menor de 14 anos praticado por padrasto (Art. 121, §2º-B, II)
- O padrasto espanca fatalmente o enteado de 6 anos sob o pretexto de aplicar castigo corporal doméstico.
- Homicídio contra menor de 14 anos praticado por funcionário escolar (Art. 121, §2º-B, III)
- O inspetor de um colégio público asfixia fatalmente uma aluna de 12 anos dentro das dependências escolares.
- Homicídio em escola contra aluno deficiente (Art. 121, §2º-C, I)
- Um invasor fere de morte um estudante cadeirante que não conseguiu se abrigar durante ataque no colégio.
- Homicídio em escola praticado por professor (Art. 121, §2º-C, II)
- Um docente comete homicídio contra um aluno no laboratório da escola após uma discussão pedagógica.
- Homicídio no contexto de milícia privada ou facção violenta (Art. 121, §2º-D)
- Membros de uma milícia armada executam um morador da comunidade por ele se recusar a pagar taxa de segurança.
- Homicídio culposo (Art. 121, §3º)
- Um motorista manuseia o celular enquanto dirige, perde o controle e atropela mortalmente um pedestre na calçada.
- Homicídio culposo com omissão de socorro imediato (Art. 121, §4º)
- O condutor atropela a vítima por desatenção e foge do local sem telefonar para o serviço de emergência.
- Perdão judicial no homicídio culposo (Art. 121, §5º)
- Um pai esquece acidentalmente o próprio bebê no carro fechado, causando sua morte por asfixia e sofrendo dor moral devastadora.
- Homicídio praticado por grupo de extermínio (Art. 121, §6º)
- Seguranças particulares encapuzados formam bando para executar sumariamente jovens suspeitos em uma praça pública.
- Feminicídio por violência doméstica (Art. 121-A, caput c/c §1º, I)
- O marido esfaqueia fatalmente a esposa na cozinha de casa após ela pedir o divórcio amigável.
- Feminicídio por menosprezo à condição de mulher (Art. 121-A, caput c/c §1º, II)
- Um homem agride uma desconhecida até a morte na rua gritando que mulheres não deveriam ter liberdade social.
- Feminicídio contra gestante (Art. 121-A, §2º, I)
- O agressor mata a ex-companheira ciente de que ela está no sétimo mês de gestação de seu filho.
- Feminicídio contra idosa (Art. 121-A, §2º, II)
- Um neto agride com violência doméstica letal sua avó de 72 anos que se recusou a sustentar seus vícios.
- Feminicídio na presença de descendente (Art. 121-A, §2º, III)
- O agressor atira na mulher na sala da residência enquanto os filhos pequenos assistem aterrorizados.
- Feminicídio em descumprimento de medida protetiva (Art. 121-A, §2º, IV)
- Proibido pela Justiça de se aproximar a menos de 200 metros da ex-mulher, o autor cerca o carro dela e a mata.
- Feminicídio com emprego de asfixia (Art. 121-A, §2º, V)
- O parceiro estrangula a companheira até a morte por motivos de controle e ciúmes no quarto do casal.
- Vicaricídio (Art. 121-B, caput)
- O ex-marido mata o filho pequeno da mulher com o objetivo expresso de fazê-la sofrer eternamente pela separação.
- Vicaricídio praticado na presença da mulher (Art. 121-B, parágrafo único, I)
- Para torturar psicologicamente a ex-esposa, o autor amarra a mãe e mata o filho adolescente diante dos seus olhos.
- Vicaricídio contra idoso em descumprimento de protetiva (Art. 121-B, parágrafo único, III)
- Ignorando ordem judicial restritiva, o autor invade a casa e mata o pai idoso da ex-esposa para atingi-la.
- Instigação ao suicídio (Art. 122, caput)
- Em conversa de mensagens, uma pessoa estimula repetidamente um amigo deprimido a saltar de uma ponte, dizendo que é a única saída.
- Auxílio à automutilação com lesão corporal grave (Art. 122, §1º)
- O autor fornece lâminas afiadas e ensina cortes profundos a alguém, resultando em perda funcional permanente do tendão do braço.
- Induzimento ao suicídio que se consuma (Art. 122, §2º)
- Uma pessoa convence outra que estava hesitante a ingerir dose fatal de veneno, vindo a vítima a falecer horas depois.
- Induzimento ao suicídio por motivo torpe (Art. 122, §3º)
- O agente induz o herdeiro a cometer suicídio visando ficar com o patrimônio da família por testamento posterior.
- Auxílio ao suicídio cometido pela internet (Art. 122, §4º)
- Um usuário cria publicação em fórum ensinando misturas letais para pessoas vulneráveis com ideação suicida.
- Líder de comunidade virtual que promove automutilação (Art. 122, §5º)
- O moderador de um grupo de aplicativo estabelece desafios e incentiva dezenas de adolescentes a se cortarem.
- Induzimento de menor de 14 anos a lesão gravíssima (Art. 122, §6º)
- O autor convence uma criança de 8 anos a cortar o próprio braço gravemente, respondendo por lesão corporal gravíssima.
- Induzimento ao suicídio contra incapaz com resultado morte (Art. 122, §7º)
- O agente induz um jovem com severa deficiência mental a pular do prédio, respondendo o agente por homicídio consumado.
- Infanticídio (Art. 123)
- Transtornada pelas alterações biológicas pós-parto, a mãe asfixia o bebê recém-nascido no banheiro do hospital minutos após parir.
- Autoaborto provocado pela gestante (Art. 124)
- A mulher grávida compra medicamentos abortivos clandestinos e os ingere sozinha em sua casa para interromper a gestação.
- Aborto provocado por terceiro sem consentimento (Art. 125)
- O pai da criança coloca substância abortiva na bebida da namorada às escondidas, provocando a expulsão do feto contra a vontade dela.
- Aborto praticado por terceiro com consentimento (Art. 126)
- Um médico clandestino realiza manobra mecânica de interrupção da gravidez em sua clínica a pedido consensual da gestante.
- Aborto com consentimento inválido por violência (Art. 126, parágrafo único)
- O agressor aponta uma arma e força a jovem de 13 anos a assinar autorização e ingerir substância abortiva.
- Aborto com morte da gestante (Art. 127)
- A clínica clandestina realiza curetagem malfeita que perfura o útero da paciente, causando hemorragia fatal.
- Aborto necessário (Art. 128, I)
- Um obstetra interrompe uma gravidez ectópica tubária rota iminente para impedir que a gestante morra de hemorragia interna.
- Aborto decorrente de estupro (Art. 128, II)
- Após ser violentada sexualmente e engravidar, a vítima procura o hospital público e o médico realiza o aborto legal autorizado.
- Homicídio privilegiado-qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º)
- O agente, tomado por violenta emoção após ver seu filho ser espancado, asfixia o agressor; o privilégio coexiste com a qualificadora objetiva.
- Concurso de pessoas no feminicídio (Art. 121-A, §3º)
- O amigo que segura a mulher enquanto o ex-marido a agride fatalmente também responde pelo feminicídio qualificado pela relação doméstica.
- Homicídio por motivo torpe decorrente de ganância hereditária (Art. 121, §2º, I)
- Ex.: Filho planeja e mata os próprios genitores com o objetivo exclusivo de antecipar a partilha e posse da expressiva herança familiar.
- Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Art. 121, §2º, III)
- Ex.: A autora mistura arsênico na sopa servida diariamente ao cônjuge, provocando intoxicação letal imperceptível e insidiosa.
- Homicídio qualificado por asfixia mecânica (Art. 121, §2º, III)
- Ex.: O agressor imobiliza a vítima desavisada na cama e a sufoca com um travesseiro até a cessação completa dos batimentos cardíacos.
- Homicídio qualificado com emprego de explosivo e perigo comum (Art. 121, §2º, III)
- Ex.: Indivíduo detona uma dinamite no veículo do rival em frente a uma feira movimentada, matando o alvo e expondo pedestres a risco.
- Homicídio qualificado com emprego de tortura prévia (Art. 121, §2º, III)
- Ex.: Sequestradores submetem a vítima a choques elétricos e queimaduras deliberadas durante horas antes de desferir o disparo fatal.
- Homicídio qualificado por dissimulação (Art. 121, §2º, IV)
- Ex.: O agente finge reconciliação e convida o inimigo para um jantar amistoso em sua residência, alvejando-o logo ao abrir a porta.
- Homicídio qualificado à traição (Art. 121, §2º, IV)
- Ex.: Amigo de confiança aproveita o momento em que a vítima dorme tranquilamente no sofá para desferir golpes mortais de faca pelas costas.
- Homicídio qualificado para assegurar a execução de outro crime (Art. 121, §2º, V)
- Ex.: Criminosos assassinam o vigilante noturno de um banco para possibilitar a invasão e arrombamento do cofre principal.
- Homicídio qualificado para assegurar a vantagem de crime anterior (Art. 121, §2º, V)
- Ex.: Ladrão mata o comparsa durante a divisão dos bens subtraídos para reter integralmente o montante milionário obtido no furto.
- Homicídio qualificado contra parente de policial (Art. 121, §2º, VII)
- Ex.: Criminoso assassina o irmão de um delegado de polícia exclusivamente em represália às operações policiais chefiadas pela autoridade.
- Homicídio qualificado com emprego de arma de fogo de uso proibido (Art. 121, §2º, VIII)
- Ex.: O autor dispara fatalmente contra a vítima utilizando revólver com numeração raspada e supressor de ruído artesanal não autorizado.
- Homicídio de menor de 14 anos praticado por tutor ou guardião legal (Art. 121, §2º-B, II)
- Ex.: Tutor legalmente nomeado espanca até a morte a criança de 8 anos que estava sob seus cuidados e autoridade doméstica.
- Homicídio de menor de 14 anos com aumento por doença debilitante (Art. 121, §2º-B, I)
- Ex.: O agente asfixia criança de 11 anos acamada em estágio terminal de doença neurodegenerativa que impossibilitava qualquer defesa.
- Homicídio em instituição de ensino praticado por pessoa com autoridade (Art. 121, §2º-C, II)
- Ex.: O diretor de colégio interno agride mortalmente um aluno residente nas dependências administrativas do estabelecimento escolar.
- Homicídio por milícia privada sob pretexto de prestar segurança (Art. 121, §6º)
- Ex.: Milicianos executam um comerciante local que se recusou a pagar a taxa clandestina mensal de proteção comunitária.
- Homicídio culposo com inobservância de regra técnica da profissão (Art. 121, §4º)
- Ex.: Engenheiro civil altera as vigas de sustentação em desacordo com as normas da ABNT, causando desabamento que mata um operário.
- Homicídio culposo com fuga para evitar prisão em flagrante (Art. 121, §4º)
- Ex.: Condutor que causou atropelamento fatal acelera o automóvel em alta velocidade para fugir da viatura e evitar flagrante delito.
- Homicídio culposo em que o autor não tenta diminuir as consequências (Art. 121, §4º)
- Ex.: Dono de cão de guarda feroz que ataca fatalmente um transeunte permanece imóvel sem tentar conter o animal ou estancar o sangramento.
- Homicídio culposo contra idoso maior de 60 anos (Art. 121, §4º, parte final)
- Ex.: Ciclista em velocidade incompatível atropela na calçada um senhor de 75 anos, resultando em traumatismo craniano letal culposo.
- Feminicídio praticado nos 3 meses posteriores ao parto (Art. 121-A, §2º, I)
- Ex.: Marido assassina a esposa 40 dias após o nascimento do filho por ciúmes infundados durante o período puerperal.
- Feminicídio contra mãe responsável por pessoa com deficiência (Art. 121-A, §2º, I)
- Ex.: Agressor mata mulher em contexto doméstico sabendo que ela era a única curadora e cuidadora de seu filho tetraplégico.
- Feminicídio contra portadora de doença degenerativa (Art. 121-A, §2º, II)
- Ex.: Homem sufoca a convivente idosa portadora de esclerose lateral amiotrófica que dependia de seus cuidados cotidianos.
- Feminicídio cometido na presença virtual de ascendente (Art. 121-A, §2º, III)
- Ex.: Homem agride e esfaqueia a companheira até a morte enquanto a mãe dela assiste a toda a cena ao vivo por chamada de vídeo.
- Feminicídio qualificado por traição ou emboscada (Art. 121-A, §2º, V c/c Art. 121, §2º, IV)
- Ex.: Ex-namorado atrai a mulher para local ermo sob falso pretexto e a mata de emboscada sem oportunidade de fuga ou reação.
- Feminicídio qualificado pelo emprego de fogo ou veneno (Art. 121-A, §2º, V c/c Art. 121, §2º, III)
- Ex.: O agressor tranca a convivente no quarto e incendeia o cômodo por ódio de gênero, provocando a morte por queimaduras.
- Vicaricídio contra ascendente da mulher em contexto doméstico (Art. 121-B, caput)
- Ex.: Genro assassina o pai idoso de sua companheira para fazê-la sofrer intensamente após ela manifestar intenção de divórcio.
- Vicaricídio contra enteado para castigar a mulher (Art. 121-B, caput)
- Ex.: Homem envenena o filho de 6 anos da parceira unicamente para puni-la por tê-lo denunciado à polícia dias antes.
- Vicaricídio com descumprimento expresso de medidas protetivas (Art. 121-B, parágrafo único, III)
- Ex.: Réu proibido judicialmente de contatar familiares da ex-esposa invade a casa da sogra e a esfaqueia mortalmente por vingança.
- Induzimento à automutilação com resultado de lesão corporal gravíssima (Art. 122, §1º)
- Ex.: Indivíduo persuade colega vulnerável a cortar os próprios tendões da mão, acarretando perda permanente do movimento funcional.
- Instigação à automutilação da qual resulta morte consumada (Art. 122, §2º)
- Ex.: Sujeito encoraja a vítima a fazer incisões profundas na coxa; um dos cortes rompe a artéria femoral e a vítima morre dessangrada.
- Induzimento ao suicídio por motivo fútil (Art. 122, §3º)
- Ex.: Colega incentiva rapaz deprimido a se enforcar apenas para ganhar visualizações e comentários irônicos em fórum anônimo.
- Auxílio ao suicídio com vítima de capacidade de resistência diminuída (Art. 122, §3º)
- Ex.: O réu fornece veneno a paciente com transtorno psiquiátrico agudo em crise profunda que reduzia drasticamente sua resistência.
- Induzimento ao suicídio transmitido em tempo real pela internet (Art. 122, §4º)
- Ex.: Criador de conteúdo incentiva seguidor a pular de uma ponte alta durante transmissão pública e aberta no Instagram.
- Coordenador de rede social que instiga atos de automutilação (Art. 122, §5º)
- Ex.: Moderador de grupo de mensagens direciona tarefas diárias de laceração corporal aos membros sob ameaça de exclusão do canal.
- Induzimento de incapaz mental que resulta em lesão gravíssima (Art. 122, §6º c/c Art. 129, §2º)
- Ex.: O autor induz pessoa com retardo mental severo a pular da laje; a vítima sobrevive, mas perde a visão e a fala.
- Induzimento de criança de 9 anos ao suicídio com óbito tipificado como homicídio (Art. 122, §7º)
- Ex.: Adulto ensina e desafia criança de 9 anos a se enforcar em jogo perigoso; a criança falece e o agente responde por homicídio.
- Infanticídio praticado durante o parto (Art. 123)
- Ex.: Em meio às dores do parto e sob evidente estado puerperal, a parturiente esgana o nascente no instante em que sua cabeça emerge.
- Consentimento da gestante para o próprio aborto executado por outrem (Art. 124, 2ª parte)
- Ex.: Grávida contrata e autoriza profissional clandestino a introduzir instrumentos perfurantes em seu útero para eliminar o feto.
- Aborto praticado sem consentimento com violência física direta (Art. 125)
- Ex.: Ex-namorado agride a mulher grávida com chutes repetidos e contundentes na barriga até provocar a expulsão do feto morto.
- Aborto praticado sem consentimento mediante coação moral irresistível (Art. 125)
- Ex.: Patrão ameaça matar a família da funcionária caso ela não ingira comprimidos abortivos fornecidos por ele contra a sua vontade.
- Aborto com consentimento fraudulento da gestante (Art. 126, parágrafo único)
- Ex.: Médico administra abortivo à gestante afirmando falsamente que se tratava de vitamina preventiva contra anemia gestacional.
- Aborto provocado em adolescente menor de 14 anos com anuência (Art. 126, parágrafo único)
- Ex.: Terceiro aplica substância abortiva em menina de 13 anos com concordância dela; o consentimento é nulo pela menoridade absoluta.
- Aborto provocado com consentimento que gera lesão corporal grave (Art. 127, 1ª parte)
- Ex.: Manobra clandestina autorizada perfura a parede uterina da mulher, resultando em infecção grave e perigo de vida iminente.
- Aborto sem consentimento que culmina na morte da gestante (Art. 127, 2ª parte)
- Ex.: Indivíduo força mulher grávida a engolir doses maciças de ácido, provocando o aborto e hemorragia generalizada fatal.
- Aborto terapêutico necessário praticado por médico com risco iminente de morte (Art. 128, I)
- Ex.: Cirurgião interrompe gestação ectópica rota em trompa uterina com choque hemorrágico grave, inexistindo alternativa terapêutica.
- Aborto humanitário ou sentimental praticado com termo de consentimento da vítima (Art. 128, II)
- Ex.: Obstetra realiza aspiração intrauterina em paciente que engravidou em virtude de estupro, mediante autorização expressa da mulher.
- Aborto humanitário com autorização do representante legal de incapaz (Art. 128, II, parte final)
- Ex.: Médico realiza a interrupção da gravidez fruto de violência sexual sofrida por adolescente incapaz, com aval formal de seus pais.
- Homicídio privilegiado motivado por relevante valor social (Art. 121, §1º)
- Ex.: Morador executa traidor da pátria procurado por espionagem militar internacional, atuando impelido por interesse coletivo.
- Aborto praticado em caso de gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54 STF c/c Art. 128)
- Ex.: Médico realiza antecipação terapêutica do parto com laudo definitivo de anencefalia fetal e consentimento esclarecido da mãe.