Crimes contra a Vida (Arts. 121 a 128 CP)

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Estudo dos crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

98 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 98

Homicídio simples (Art. 121, caput) Matar alguém. Pena: reclusão, de 6 a 20 anos.
Exemplo: Durante uma discussão casual em um bar, sem motivo prévio nem crueldade excessiva, João saca uma arma e atira fatalmente em Carlos.
Homicídio privilegiado (Art. 121, §1º) Se o agente age por relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Pena: O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Exemplos Homicídio privilegiado por relevante valor moral: Um pai mata o abusador sexual de sua filha logo após tomar conhecimento do crime, agindo impelido por forte compaixão e comoção moral. Homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima: Ao ser agredido verbalmente com ofensas graves imediatas e cusparadas no rosto, o indivíduo perde o autocontrole e mata o agressor na hora.
Homicídio qualificado É um homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo futil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
Homicídio qualificado por promessa de recompensa (Art. 121, §2º, I): Um atirador de aluguel aceita R$ 10.000 para assassinar um empresário a mando de um concorrente comercial.
Homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, §2º, II)
Um motorista atira e mata outro no trânsito apenas porque a vítima demorou para arrancar após o semáforo abrir.
Homicídio qualificado por meio cruel (Art. 121, §2º, III)
O agressor prende a vítima em uma sala e ateia fogo ao seu corpo lentamente, provocando sofrimento atroz antes da morte.
Homicídio qualificado por emboscada (Art. 121, §2º, IV)
O criminoso fica escondido atrás de árvores esperando a vítima sair do trabalho para atacá-la de surpresa, sem chance de defesa.
Homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime (Art. 121, §2º, V)
Um assaltante mata a única testemunha ocular de seu roubo para impedir que ela o reconheça na delegacia.
Homicídio qualificado contra agente de segurança pública (Art. 121, §2º, VII)
Traficantes emboscam e matam um policial militar que estava de folga unicamente por identificarem que ele era policial.
Homicídio qualificado com arma de fogo de uso restrito (Art. 121, §2º, VIII)
O autor utiliza um fuzil calibre 7.62 privativo das Forças Armadas para alvejar mortalmente seu desafeto.
Homicídio contra menor de 14 anos (Art. 121, §2º, IX)
Um homem agride fatalmente uma criança de 9 anos durante um desentendimento na vizinhança.
Homicídio praticado em instituição de ensino (Art. 121, §2º, X)
Um agressor invade os corredores de uma escola infantil armado e atira contra um aluno dentro da sala de aula.
Homicídio contra menor de 14 anos com deficiência (Art. 121, §2º-B, I)
O réu mata um menino de 10 anos autista não verbal, aproveitando-se de sua incapacidade de fuga para o ato.
Homicídio contra menor de 14 anos praticado por padrasto (Art. 121, §2º-B, II)
O padrasto espanca fatalmente o enteado de 6 anos sob o pretexto de aplicar castigo corporal doméstico.
Homicídio contra menor de 14 anos praticado por funcionário escolar (Art. 121, §2º-B, III)
O inspetor de um colégio público asfixia fatalmente uma aluna de 12 anos dentro das dependências escolares.
Homicídio em escola contra aluno deficiente (Art. 121, §2º-C, I)
Um invasor fere de morte um estudante cadeirante que não conseguiu se abrigar durante ataque no colégio.
Homicídio em escola praticado por professor (Art. 121, §2º-C, II)
Um docente comete homicídio contra um aluno no laboratório da escola após uma discussão pedagógica.
Homicídio no contexto de milícia privada ou facção violenta (Art. 121, §2º-D)
Membros de uma milícia armada executam um morador da comunidade por ele se recusar a pagar taxa de segurança.
Homicídio culposo (Art. 121, §3º)
Um motorista manuseia o celular enquanto dirige, perde o controle e atropela mortalmente um pedestre na calçada.
Homicídio culposo com omissão de socorro imediato (Art. 121, §4º)
O condutor atropela a vítima por desatenção e foge do local sem telefonar para o serviço de emergência.
Perdão judicial no homicídio culposo (Art. 121, §5º)
Um pai esquece acidentalmente o próprio bebê no carro fechado, causando sua morte por asfixia e sofrendo dor moral devastadora.
Homicídio praticado por grupo de extermínio (Art. 121, §6º)
Seguranças particulares encapuzados formam bando para executar sumariamente jovens suspeitos em uma praça pública.
Feminicídio por violência doméstica (Art. 121-A, caput c/c §1º, I)
O marido esfaqueia fatalmente a esposa na cozinha de casa após ela pedir o divórcio amigável.
Feminicídio por menosprezo à condição de mulher (Art. 121-A, caput c/c §1º, II)
Um homem agride uma desconhecida até a morte na rua gritando que mulheres não deveriam ter liberdade social.
Feminicídio contra gestante (Art. 121-A, §2º, I)
O agressor mata a ex-companheira ciente de que ela está no sétimo mês de gestação de seu filho.
Feminicídio contra idosa (Art. 121-A, §2º, II)
Um neto agride com violência doméstica letal sua avó de 72 anos que se recusou a sustentar seus vícios.
Feminicídio na presença de descendente (Art. 121-A, §2º, III)
O agressor atira na mulher na sala da residência enquanto os filhos pequenos assistem aterrorizados.
Feminicídio em descumprimento de medida protetiva (Art. 121-A, §2º, IV)
Proibido pela Justiça de se aproximar a menos de 200 metros da ex-mulher, o autor cerca o carro dela e a mata.
Feminicídio com emprego de asfixia (Art. 121-A, §2º, V)
O parceiro estrangula a companheira até a morte por motivos de controle e ciúmes no quarto do casal.
Vicaricídio (Art. 121-B, caput)
O ex-marido mata o filho pequeno da mulher com o objetivo expresso de fazê-la sofrer eternamente pela separação.
Vicaricídio praticado na presença da mulher (Art. 121-B, parágrafo único, I)
Para torturar psicologicamente a ex-esposa, o autor amarra a mãe e mata o filho adolescente diante dos seus olhos.
Vicaricídio contra idoso em descumprimento de protetiva (Art. 121-B, parágrafo único, III)
Ignorando ordem judicial restritiva, o autor invade a casa e mata o pai idoso da ex-esposa para atingi-la.
Instigação ao suicídio (Art. 122, caput)
Em conversa de mensagens, uma pessoa estimula repetidamente um amigo deprimido a saltar de uma ponte, dizendo que é a única saída.
Auxílio à automutilação com lesão corporal grave (Art. 122, §1º)
O autor fornece lâminas afiadas e ensina cortes profundos a alguém, resultando em perda funcional permanente do tendão do braço.
Induzimento ao suicídio que se consuma (Art. 122, §2º)
Uma pessoa convence outra que estava hesitante a ingerir dose fatal de veneno, vindo a vítima a falecer horas depois.
Induzimento ao suicídio por motivo torpe (Art. 122, §3º)
O agente induz o herdeiro a cometer suicídio visando ficar com o patrimônio da família por testamento posterior.
Auxílio ao suicídio cometido pela internet (Art. 122, §4º)
Um usuário cria publicação em fórum ensinando misturas letais para pessoas vulneráveis com ideação suicida.
Líder de comunidade virtual que promove automutilação (Art. 122, §5º)
O moderador de um grupo de aplicativo estabelece desafios e incentiva dezenas de adolescentes a se cortarem.
Induzimento de menor de 14 anos a lesão gravíssima (Art. 122, §6º)
O autor convence uma criança de 8 anos a cortar o próprio braço gravemente, respondendo por lesão corporal gravíssima.
Induzimento ao suicídio contra incapaz com resultado morte (Art. 122, §7º)
O agente induz um jovem com severa deficiência mental a pular do prédio, respondendo o agente por homicídio consumado.
Infanticídio (Art. 123)
Transtornada pelas alterações biológicas pós-parto, a mãe asfixia o bebê recém-nascido no banheiro do hospital minutos após parir.
Autoaborto provocado pela gestante (Art. 124)
A mulher grávida compra medicamentos abortivos clandestinos e os ingere sozinha em sua casa para interromper a gestação.
Aborto provocado por terceiro sem consentimento (Art. 125)
O pai da criança coloca substância abortiva na bebida da namorada às escondidas, provocando a expulsão do feto contra a vontade dela.
Aborto praticado por terceiro com consentimento (Art. 126)
Um médico clandestino realiza manobra mecânica de interrupção da gravidez em sua clínica a pedido consensual da gestante.
Aborto com consentimento inválido por violência (Art. 126, parágrafo único)
O agressor aponta uma arma e força a jovem de 13 anos a assinar autorização e ingerir substância abortiva.
Aborto com morte da gestante (Art. 127)
A clínica clandestina realiza curetagem malfeita que perfura o útero da paciente, causando hemorragia fatal.
Aborto necessário (Art. 128, I)
Um obstetra interrompe uma gravidez ectópica tubária rota iminente para impedir que a gestante morra de hemorragia interna.
Aborto decorrente de estupro (Art. 128, II)
Após ser violentada sexualmente e engravidar, a vítima procura o hospital público e o médico realiza o aborto legal autorizado.
Homicídio privilegiado-qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º)
O agente, tomado por violenta emoção após ver seu filho ser espancado, asfixia o agressor; o privilégio coexiste com a qualificadora objetiva.
Concurso de pessoas no feminicídio (Art. 121-A, §3º)
O amigo que segura a mulher enquanto o ex-marido a agride fatalmente também responde pelo feminicídio qualificado pela relação doméstica.
Homicídio por motivo torpe decorrente de ganância hereditária (Art. 121, §2º, I)
Ex.: Filho planeja e mata os próprios genitores com o objetivo exclusivo de antecipar a partilha e posse da expressiva herança familiar.
Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Art. 121, §2º, III)
Ex.: A autora mistura arsênico na sopa servida diariamente ao cônjuge, provocando intoxicação letal imperceptível e insidiosa.
Homicídio qualificado por asfixia mecânica (Art. 121, §2º, III)
Ex.: O agressor imobiliza a vítima desavisada na cama e a sufoca com um travesseiro até a cessação completa dos batimentos cardíacos.
Homicídio qualificado com emprego de explosivo e perigo comum (Art. 121, §2º, III)
Ex.: Indivíduo detona uma dinamite no veículo do rival em frente a uma feira movimentada, matando o alvo e expondo pedestres a risco.
Homicídio qualificado com emprego de tortura prévia (Art. 121, §2º, III)
Ex.: Sequestradores submetem a vítima a choques elétricos e queimaduras deliberadas durante horas antes de desferir o disparo fatal.
Homicídio qualificado por dissimulação (Art. 121, §2º, IV)
Ex.: O agente finge reconciliação e convida o inimigo para um jantar amistoso em sua residência, alvejando-o logo ao abrir a porta.
Homicídio qualificado à traição (Art. 121, §2º, IV)
Ex.: Amigo de confiança aproveita o momento em que a vítima dorme tranquilamente no sofá para desferir golpes mortais de faca pelas costas.
Homicídio qualificado para assegurar a execução de outro crime (Art. 121, §2º, V)
Ex.: Criminosos assassinam o vigilante noturno de um banco para possibilitar a invasão e arrombamento do cofre principal.
Homicídio qualificado para assegurar a vantagem de crime anterior (Art. 121, §2º, V)
Ex.: Ladrão mata o comparsa durante a divisão dos bens subtraídos para reter integralmente o montante milionário obtido no furto.
Homicídio qualificado contra parente de policial (Art. 121, §2º, VII)
Ex.: Criminoso assassina o irmão de um delegado de polícia exclusivamente em represália às operações policiais chefiadas pela autoridade.
Homicídio qualificado com emprego de arma de fogo de uso proibido (Art. 121, §2º, VIII)
Ex.: O autor dispara fatalmente contra a vítima utilizando revólver com numeração raspada e supressor de ruído artesanal não autorizado.
Homicídio de menor de 14 anos praticado por tutor ou guardião legal (Art. 121, §2º-B, II)
Ex.: Tutor legalmente nomeado espanca até a morte a criança de 8 anos que estava sob seus cuidados e autoridade doméstica.
Homicídio de menor de 14 anos com aumento por doença debilitante (Art. 121, §2º-B, I)
Ex.: O agente asfixia criança de 11 anos acamada em estágio terminal de doença neurodegenerativa que impossibilitava qualquer defesa.
Homicídio em instituição de ensino praticado por pessoa com autoridade (Art. 121, §2º-C, II)
Ex.: O diretor de colégio interno agride mortalmente um aluno residente nas dependências administrativas do estabelecimento escolar.
Homicídio por milícia privada sob pretexto de prestar segurança (Art. 121, §6º)
Ex.: Milicianos executam um comerciante local que se recusou a pagar a taxa clandestina mensal de proteção comunitária.
Homicídio culposo com inobservância de regra técnica da profissão (Art. 121, §4º)
Ex.: Engenheiro civil altera as vigas de sustentação em desacordo com as normas da ABNT, causando desabamento que mata um operário.
Homicídio culposo com fuga para evitar prisão em flagrante (Art. 121, §4º)
Ex.: Condutor que causou atropelamento fatal acelera o automóvel em alta velocidade para fugir da viatura e evitar flagrante delito.
Homicídio culposo em que o autor não tenta diminuir as consequências (Art. 121, §4º)
Ex.: Dono de cão de guarda feroz que ataca fatalmente um transeunte permanece imóvel sem tentar conter o animal ou estancar o sangramento.
Homicídio culposo contra idoso maior de 60 anos (Art. 121, §4º, parte final)
Ex.: Ciclista em velocidade incompatível atropela na calçada um senhor de 75 anos, resultando em traumatismo craniano letal culposo.
Feminicídio praticado nos 3 meses posteriores ao parto (Art. 121-A, §2º, I)
Ex.: Marido assassina a esposa 40 dias após o nascimento do filho por ciúmes infundados durante o período puerperal.
Feminicídio contra mãe responsável por pessoa com deficiência (Art. 121-A, §2º, I)
Ex.: Agressor mata mulher em contexto doméstico sabendo que ela era a única curadora e cuidadora de seu filho tetraplégico.
Feminicídio contra portadora de doença degenerativa (Art. 121-A, §2º, II)
Ex.: Homem sufoca a convivente idosa portadora de esclerose lateral amiotrófica que dependia de seus cuidados cotidianos.
Feminicídio cometido na presença virtual de ascendente (Art. 121-A, §2º, III)
Ex.: Homem agride e esfaqueia a companheira até a morte enquanto a mãe dela assiste a toda a cena ao vivo por chamada de vídeo.
Feminicídio qualificado por traição ou emboscada (Art. 121-A, §2º, V c/c Art. 121, §2º, IV)
Ex.: Ex-namorado atrai a mulher para local ermo sob falso pretexto e a mata de emboscada sem oportunidade de fuga ou reação.
Feminicídio qualificado pelo emprego de fogo ou veneno (Art. 121-A, §2º, V c/c Art. 121, §2º, III)
Ex.: O agressor tranca a convivente no quarto e incendeia o cômodo por ódio de gênero, provocando a morte por queimaduras.
Vicaricídio contra ascendente da mulher em contexto doméstico (Art. 121-B, caput)
Ex.: Genro assassina o pai idoso de sua companheira para fazê-la sofrer intensamente após ela manifestar intenção de divórcio.
Vicaricídio contra enteado para castigar a mulher (Art. 121-B, caput)
Ex.: Homem envenena o filho de 6 anos da parceira unicamente para puni-la por tê-lo denunciado à polícia dias antes.
Vicaricídio com descumprimento expresso de medidas protetivas (Art. 121-B, parágrafo único, III)
Ex.: Réu proibido judicialmente de contatar familiares da ex-esposa invade a casa da sogra e a esfaqueia mortalmente por vingança.
Induzimento à automutilação com resultado de lesão corporal gravíssima (Art. 122, §1º)
Ex.: Indivíduo persuade colega vulnerável a cortar os próprios tendões da mão, acarretando perda permanente do movimento funcional.
Instigação à automutilação da qual resulta morte consumada (Art. 122, §2º)
Ex.: Sujeito encoraja a vítima a fazer incisões profundas na coxa; um dos cortes rompe a artéria femoral e a vítima morre dessangrada.
Induzimento ao suicídio por motivo fútil (Art. 122, §3º)
Ex.: Colega incentiva rapaz deprimido a se enforcar apenas para ganhar visualizações e comentários irônicos em fórum anônimo.
Auxílio ao suicídio com vítima de capacidade de resistência diminuída (Art. 122, §3º)
Ex.: O réu fornece veneno a paciente com transtorno psiquiátrico agudo em crise profunda que reduzia drasticamente sua resistência.
Induzimento ao suicídio transmitido em tempo real pela internet (Art. 122, §4º)
Ex.: Criador de conteúdo incentiva seguidor a pular de uma ponte alta durante transmissão pública e aberta no Instagram.
Coordenador de rede social que instiga atos de automutilação (Art. 122, §5º)
Ex.: Moderador de grupo de mensagens direciona tarefas diárias de laceração corporal aos membros sob ameaça de exclusão do canal.
Induzimento de incapaz mental que resulta em lesão gravíssima (Art. 122, §6º c/c Art. 129, §2º)
Ex.: O autor induz pessoa com retardo mental severo a pular da laje; a vítima sobrevive, mas perde a visão e a fala.
Induzimento de criança de 9 anos ao suicídio com óbito tipificado como homicídio (Art. 122, §7º)
Ex.: Adulto ensina e desafia criança de 9 anos a se enforcar em jogo perigoso; a criança falece e o agente responde por homicídio.
Infanticídio praticado durante o parto (Art. 123)
Ex.: Em meio às dores do parto e sob evidente estado puerperal, a parturiente esgana o nascente no instante em que sua cabeça emerge.
Consentimento da gestante para o próprio aborto executado por outrem (Art. 124, 2ª parte)
Ex.: Grávida contrata e autoriza profissional clandestino a introduzir instrumentos perfurantes em seu útero para eliminar o feto.
Aborto praticado sem consentimento com violência física direta (Art. 125)
Ex.: Ex-namorado agride a mulher grávida com chutes repetidos e contundentes na barriga até provocar a expulsão do feto morto.
Aborto praticado sem consentimento mediante coação moral irresistível (Art. 125)
Ex.: Patrão ameaça matar a família da funcionária caso ela não ingira comprimidos abortivos fornecidos por ele contra a sua vontade.
Aborto com consentimento fraudulento da gestante (Art. 126, parágrafo único)
Ex.: Médico administra abortivo à gestante afirmando falsamente que se tratava de vitamina preventiva contra anemia gestacional.
Aborto provocado em adolescente menor de 14 anos com anuência (Art. 126, parágrafo único)
Ex.: Terceiro aplica substância abortiva em menina de 13 anos com concordância dela; o consentimento é nulo pela menoridade absoluta.
Aborto provocado com consentimento que gera lesão corporal grave (Art. 127, 1ª parte)
Ex.: Manobra clandestina autorizada perfura a parede uterina da mulher, resultando em infecção grave e perigo de vida iminente.
Aborto sem consentimento que culmina na morte da gestante (Art. 127, 2ª parte)
Ex.: Indivíduo força mulher grávida a engolir doses maciças de ácido, provocando o aborto e hemorragia generalizada fatal.
Aborto terapêutico necessário praticado por médico com risco iminente de morte (Art. 128, I)
Ex.: Cirurgião interrompe gestação ectópica rota em trompa uterina com choque hemorrágico grave, inexistindo alternativa terapêutica.
Aborto humanitário ou sentimental praticado com termo de consentimento da vítima (Art. 128, II)
Ex.: Obstetra realiza aspiração intrauterina em paciente que engravidou em virtude de estupro, mediante autorização expressa da mulher.
Aborto humanitário com autorização do representante legal de incapaz (Art. 128, II, parte final)
Ex.: Médico realiza a interrupção da gravidez fruto de violência sexual sofrida por adolescente incapaz, com aval formal de seus pais.
Homicídio privilegiado motivado por relevante valor social (Art. 121, §1º)
Ex.: Morador executa traidor da pátria procurado por espionagem militar internacional, atuando impelido por interesse coletivo.
Aborto praticado em caso de gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54 STF c/c Art. 128)
Ex.: Médico realiza antecipação terapêutica do parto com laudo definitivo de anencefalia fetal e consentimento esclarecido da mãe.

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