Direito Administrativo: Estado e Governo
Conceitos fundamentais sobre Estado, governo e administração pública para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 52
- Definição de Estado
- Pessoa jurídica territorial soberana formada pela união indissolúvel de povo, território e governo soberano.
- Elementos constitutivos do Estado
- Povo (componente humano), território (base física/espacial) e governo soberano (poder político supremo).
- Conceito de Povo
- Conjunto de pessoas que mantêm vínculo jurídico-político de nacionalidade com determinado Estado.
- Diferença entre Povo e População
- Povo é conceito estritamente jurídico-político (nacionais); população é conceito puramente demográfico e estatístico.
- Diferença entre Povo e Nação
- Povo tem vínculo jurídico formal com o Estado; nação baseia-se em afinidades culturais, históricas e linguísticas.
- Conceito de Território
- Base geográfica sobre a qual o Estado exerce de forma exclusiva a sua soberania e jurisdição.
- Conceito de Soberania
- Poder político supremo, incontrastável no plano interno e independente no plano internacional.
- Conceito de Governo
- Expressão política do comando estatal, responsável pela fixação de diretrizes e políticas públicas fundamentais.
- Função política do Governo
- Atividade de traçar diretrizes, planos de ação política e metas governamentais com ampla discricionariedade.
- Diferença entre Estado e Governo
- O Estado é permanente e personificado juridicamente; o Governo é transitório e composto pelos agentes que o dirigem.
- Diferença entre Governo e Administração Pública
- O Governo elabora as políticas públicas (função política); a Administração Pública executa essas diretrizes tecnicamente.
- Formas de Estado
- Maneira pela qual o poder político é distribuído territorialmente: Estado Unitário ou Estado Federal.
- Estado Unitário
- Modelo em que existe apenas um centro único de poder político, com centralização de decisões legislativas e executivas.
- Estado Federal (Federação)
- União indissolúvel de entidades políticas autônomas que partilham competências sob uma constituição rígida.
- Formas de Governo
- Modo como se institui o poder e se dá a relação entre governantes e governados: Monarquia ou República.
- Características da República
- Eletividade, temporariedade dos mandatos políticos e responsabilidade/prestação de contas dos governantes.
- Características da Monarquia
- Hereditariedade na sucessão, vitaliciedade do chefe de Estado e, tradicionalmente, irresponsabilidade política direta.
- Sistemas de Governo
- Modo de relacionamento e equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo: Presidencialismo e Parlamentarismo.
- Presidencialismo
- O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, possuindo mandato com prazo fixo.
- Parlamentarismo
- Há divisão de papéis: o Chefe de Estado reina ou representa formalmente, e o Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) governa.
- Papel do Chefe de Estado
- Representar a unidade interna da nação e as relações do Estado perante a comunidade internacional.
- Papel do Chefe de Governo
- Comandar a condução política interna, a formulação de planos estatais e a chefia superior da Administração Pública.
- Regimes Políticos
- Forma pela qual o poder é exercido e garantidas as liberdades civis: Regime Democrático ou Autoritário.
- Estado de Direito
- Estado que se submete à sua própria ordem jurídica, garantindo a separação de poderes e direitos fundamentais.
- Princípio da Legalidade na Administração Pública
- A Administração Pública só pode agir se e conforme expressamente autorizado ou determinado em lei formal.
- Princípio da Separação dos Poderes
- Distribuição tripartite das funções estatais entre órgãos autônomos e harmônicos (Legislativo, Executivo, Judiciário).
- Funções Típicas do Poder Executivo
- A prática de atos de chefia política de governo e atos materiais de administração pública ordinária.
- Funções Atípicas do Poder Executivo
- Legislar (edição de medidas provisórias) e julgar (processos administrativos disciplinares ou tributários).
- Funções Típicas do Poder Legislativo
- Elaboração de normas primárias gerais e abstratas (leis) e fiscalização político-financeira da Administração.
- Funções Atípicas do Poder Legislativo
- Administrar internamente seus serviços/servidores e julgar autoridades em crimes de responsabilidade.
- Funções Típicas do Poder Judiciário
- Exercício da jurisdição contenciosa, aplicando a lei a casos concretos com força de coisa julgada material.
- Funções Atípicas do Poder Judiciário
- Administrar seus tribunais e servidores, e legislar editando seus respectivos regimentos internos.
- Personalidade Jurídica do Estado Brasileiro
- O Estado atua internamente por meio de pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios).
- Sentido Subjetivo (Orgânico) de Administração Pública
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas encarregados de exercer a função administrativa.
- Sentido Objetivo (Material) de Administração Pública
- A própria atividade administrativa concreta exercida: serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura das próprias entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades autônomas descentralizadas com personalidade própria: autarquias, fundações, EP e SEM.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade própria.
- Descentralização Administrativa
- Transferência da execução ou titularidade de serviços a outra pessoa jurídica, integrante ou não do Estado.
- Conceito de Órgão Público
- Centro despersonalizado de competências criado por lei dentro da estrutura de uma entidade estatal.
- Teoria da Imputação Voluntária (Otto Gierke)
- A vontade do agente público, agindo no exercício funcional, é juridicamente imputada diretamente à pessoa jurídica estatal.
- Conceito de Agente Público
- Toda pessoa física que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Princípio que assegura prerrogativas especiais ao Estado para fazer prevalecer o bem coletivo frente ao particular.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que limita a atuação pública, proibindo o administrador de renunciar ou dispor de bens e interesses coletivos.
- Poder de Império (Jus Imperii)
- Prerrogativa estatal de impor obrigações e restrições unilaterais aos administrados em favor do interesse público.
- Poder de Gestão (Jus Gestionis)
- Atuação estatal em igualdade jurídica prática com os particulares, gerindo patrimônio ou serviços sem coerção.
- Ato Político (ou de Governo)
- Ato praticado com ampla margem de escolha no cumprimento de competências constitucionais primárias do Estado.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral da vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos sob o regime de direito público.
- Controle da Administração Pública
- Fiscalização exercida sobre a atividade administrativa para garantir a conformidade com a legalidade e a eficiência.
- Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
- Dever do Estado de indenizar danos causados a terceiros por condutas lícitas ou ilícitas de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que exige apenas dano e nexo causal, sem necessidade de provar dolo/culpa.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais estatais especiais (ex.: rescisão unilateral) não admitidas no direito privado comum.