Direito Administrativo: Estado e Governo

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Conceitos fundamentais sobre Estado, governo e administração pública para estudantes de direito e concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Definição de Estado
Pessoa jurídica territorial soberana formada pela união indissolúvel de povo, território e governo soberano.
Elementos constitutivos do Estado
Povo (componente humano), território (base física/espacial) e governo soberano (poder político supremo).
Conceito de Povo
Conjunto de pessoas que mantêm vínculo jurídico-político de nacionalidade com determinado Estado.
Diferença entre Povo e População
Povo é conceito estritamente jurídico-político (nacionais); população é conceito puramente demográfico e estatístico.
Diferença entre Povo e Nação
Povo tem vínculo jurídico formal com o Estado; nação baseia-se em afinidades culturais, históricas e linguísticas.
Conceito de Território
Base geográfica sobre a qual o Estado exerce de forma exclusiva a sua soberania e jurisdição.
Conceito de Soberania
Poder político supremo, incontrastável no plano interno e independente no plano internacional.
Conceito de Governo
Expressão política do comando estatal, responsável pela fixação de diretrizes e políticas públicas fundamentais.
Função política do Governo
Atividade de traçar diretrizes, planos de ação política e metas governamentais com ampla discricionariedade.
Diferença entre Estado e Governo
O Estado é permanente e personificado juridicamente; o Governo é transitório e composto pelos agentes que o dirigem.
Diferença entre Governo e Administração Pública
O Governo elabora as políticas públicas (função política); a Administração Pública executa essas diretrizes tecnicamente.
Formas de Estado
Maneira pela qual o poder político é distribuído territorialmente: Estado Unitário ou Estado Federal.
Estado Unitário
Modelo em que existe apenas um centro único de poder político, com centralização de decisões legislativas e executivas.
Estado Federal (Federação)
União indissolúvel de entidades políticas autônomas que partilham competências sob uma constituição rígida.
Formas de Governo
Modo como se institui o poder e se dá a relação entre governantes e governados: Monarquia ou República.
Características da República
Eletividade, temporariedade dos mandatos políticos e responsabilidade/prestação de contas dos governantes.
Características da Monarquia
Hereditariedade na sucessão, vitaliciedade do chefe de Estado e, tradicionalmente, irresponsabilidade política direta.
Sistemas de Governo
Modo de relacionamento e equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo: Presidencialismo e Parlamentarismo.
Presidencialismo
O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, possuindo mandato com prazo fixo.
Parlamentarismo
Há divisão de papéis: o Chefe de Estado reina ou representa formalmente, e o Primeiro-Ministro (Chefe de Governo) governa.
Papel do Chefe de Estado
Representar a unidade interna da nação e as relações do Estado perante a comunidade internacional.
Papel do Chefe de Governo
Comandar a condução política interna, a formulação de planos estatais e a chefia superior da Administração Pública.
Regimes Políticos
Forma pela qual o poder é exercido e garantidas as liberdades civis: Regime Democrático ou Autoritário.
Estado de Direito
Estado que se submete à sua própria ordem jurídica, garantindo a separação de poderes e direitos fundamentais.
Princípio da Legalidade na Administração Pública
A Administração Pública só pode agir se e conforme expressamente autorizado ou determinado em lei formal.
Princípio da Separação dos Poderes
Distribuição tripartite das funções estatais entre órgãos autônomos e harmônicos (Legislativo, Executivo, Judiciário).
Funções Típicas do Poder Executivo
A prática de atos de chefia política de governo e atos materiais de administração pública ordinária.
Funções Atípicas do Poder Executivo
Legislar (edição de medidas provisórias) e julgar (processos administrativos disciplinares ou tributários).
Funções Típicas do Poder Legislativo
Elaboração de normas primárias gerais e abstratas (leis) e fiscalização político-financeira da Administração.
Funções Atípicas do Poder Legislativo
Administrar internamente seus serviços/servidores e julgar autoridades em crimes de responsabilidade.
Funções Típicas do Poder Judiciário
Exercício da jurisdição contenciosa, aplicando a lei a casos concretos com força de coisa julgada material.
Funções Atípicas do Poder Judiciário
Administrar seus tribunais e servidores, e legislar editando seus respectivos regimentos internos.
Personalidade Jurídica do Estado Brasileiro
O Estado atua internamente por meio de pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios).
Sentido Subjetivo (Orgânico) de Administração Pública
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas encarregados de exercer a função administrativa.
Sentido Objetivo (Material) de Administração Pública
A própria atividade administrativa concreta exercida: serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura das próprias entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades autônomas descentralizadas com personalidade própria: autarquias, fundações, EP e SEM.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade própria.
Descentralização Administrativa
Transferência da execução ou titularidade de serviços a outra pessoa jurídica, integrante ou não do Estado.
Conceito de Órgão Público
Centro despersonalizado de competências criado por lei dentro da estrutura de uma entidade estatal.
Teoria da Imputação Voluntária (Otto Gierke)
A vontade do agente público, agindo no exercício funcional, é juridicamente imputada diretamente à pessoa jurídica estatal.
Conceito de Agente Público
Toda pessoa física que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Princípio que assegura prerrogativas especiais ao Estado para fazer prevalecer o bem coletivo frente ao particular.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que limita a atuação pública, proibindo o administrador de renunciar ou dispor de bens e interesses coletivos.
Poder de Império (Jus Imperii)
Prerrogativa estatal de impor obrigações e restrições unilaterais aos administrados em favor do interesse público.
Poder de Gestão (Jus Gestionis)
Atuação estatal em igualdade jurídica prática com os particulares, gerindo patrimônio ou serviços sem coerção.
Ato Político (ou de Governo)
Ato praticado com ampla margem de escolha no cumprimento de competências constitucionais primárias do Estado.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral da vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos sob o regime de direito público.
Controle da Administração Pública
Fiscalização exercida sobre a atividade administrativa para garantir a conformidade com a legalidade e a eficiência.
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Dever do Estado de indenizar danos causados a terceiros por condutas lícitas ou ilícitas de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que exige apenas dano e nexo causal, sem necessidade de provar dolo/culpa.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais estatais especiais (ex.: rescisão unilateral) não admitidas no direito privado comum.

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