Direito Administrativo para OAB
Estudo de direito administrativo focado no exame da OAB, cobrindo conceitos essenciais como administração pública e responsabilidade estatal.
Cartões · 50
- Administração Pública Direta
- Composta pelos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Autarquia: regime jurídico
- Pessoa jurídica de direito público interno criada diretamente por lei específica.
- Fundação Pública: regime jurídico
- Pode ser de direito público (autarquia fundacional) ou de direito privado, conforme autorização em lei específica.
- Empresa Pública: composição societária
- Pessoa jurídica de direito privado cujo capital é 100% público, admitindo qualquer forma societária.
- Sociedade de Economia Mista: regime e forma
- Pessoa de direito privado, capital majoritariamente público e constituída obrigatoriamente como Sociedade Anônima (S.A.).
- Prazo de validade do concurso público
- Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
- Requisitos da estabilidade do servidor efetivo
- 3 anos de efetivo exercício após nomeação por concurso e aprovação em avaliação especial de desempenho.
- Empregados de EP e SEM têm estabilidade?
- Não. Regidos pela CLT, não possuem a estabilidade constitucional do artigo 41 da CF.
- Regra geral sobre acumulação de cargos públicos
- É vedada, salvo se houver compatibilidade de horários nas exceções expressas na CF (dois de professor, um de professor com técnico/científico, dois da saúde).
- Elementos constitutivos do ato administrativo
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMO).
- Atributos do ato administrativo
- Presunção de legitimidade/veracidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade (PATI).
- Imperatividade em todos os atos?
- Não. Atos enunciativos e negociais (ex.: certidões, licenças) não possuem imperatividade.
- Anulação de ato administrativo
- Extinção decorrente de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação de ato administrativo
- Extinção de ato discricionário válido por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- O Poder Judiciário pode revogar atos do Executivo?
- Não. O Judiciário apenas anula atos ilegais, sendo vedado adentrar no mérito administrativo alheio.
- Poder Hierárquico
- Distribuição interna de funções, permitindo ordenar, fiscalizar, delegar e avocar competências.
- Poder Disciplinar
- Competência para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico com o Estado.
- Poder Regulamentar ou Normativo
- Edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei, sem inovar na ordem jurídica.
- Poder de Polícia
- Faculdade de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades em prol do interesse público coletivo.
- Sanção a particular sem vínculo prévio decorre de qual poder?
- Decorre do poder de polícia (ex.: multa de trânsito ou fiscalização da vigilância sanitária).
- Regra da Responsabilidade Civil do Estado
- Responsabilidade civil objetiva com base na teoria do risco administrativo (independe de culpa ou dolo).
- Elementos da responsabilidade objetiva estatal
- Conduta administrativa, dano efetivo e nexo de causalidade entre ambos.
- Requisitos para a ação regressiva contra o agente
- Condenação do Estado e comprovação de que o agente causador do dano agiu com dolo ou culpa.
- Vítima pode processar diretamente o agente público?
- Não. Conforme o STF (Tema 940), a ação reparatória deve ser proposta exclusivamente contra a Fazenda Pública ou prestadora de serviço.
- Desapropriação
- Procedimento pelo qual o Poder Público transfere compulsoriamente a propriedade privada para si, em regra com prévia e justa indenização em dinheiro.
- Requisição Administrativa
- Uso coativo de bem ou serviço particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano.
- Tombamento
- Intervenção que limita a propriedade para proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico, sem transferir o domínio.
- Servidão Administrativa
- Direito real sobre coisa alheia instituído para viabilizar um serviço ou obra pública (ex.: passagem de fiação elétrica).
- Diferença entre Requisição e Servidão
- A requisição é transitória diante de perigo público iminente; a servidão tem caráter duradouro e definitivo voltado a um serviço público.
- Delegação de serviços públicos
- Transferência da mera execução material do serviço a particulares, permanecendo a titularidade com o Estado.
- Concessão de serviço público: instrumento e licitação
- Formalizada mediante contrato administrativo precedido obrigatoriamente de licitação.
- Permissão de serviço público: natureza e licitação
- Ato/contrato de adesão a título precário e revogável, também precedido de licitação.
- Autorização de serviço público
- Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, destinado a atender interesse predominantemente particular.
- Conceito de Dispensa de Licitação
- Casos em que a competição é faticamente viável, mas a lei autoriza ou determina a não realização do certame.
- Conceito de Inexigibilidade de Licitação
- Casos de inviabilidade jurídica ou material de competição (ex.: fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização).
- Modalidades da Lei 14.133/2021
- Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (tomada de preços e convite foram extintos).
- Diálogo Competitivo
- Modalidade para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas.
- Critério para uso obrigatório do Pregão
- Aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho possa ser objetivamente definido no edital.
- Inversão de fases na Lei 14.133/2021
- A regra geral é o julgamento das propostas antes da habilitação do vencedor.
- Elemento subjetivo nos atos de improbidade (Lei 14.230/2021)
- Exige-se dolo específico em todas as modalidades; a forma culposa foi expressamente revogada.
- Categorias de atos de improbidade administrativa
- Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10) e Atentado contra os princípios da administração (art. 11).
- Atos contra os princípios: rol taxativo ou exemplificativo?
- O rol do artigo 11 passou a ser taxativo após as alterações da Lei 14.230/2021.
- Prescrição da ação de improbidade administrativa
- Prazo unificado de 8 anos, contado a partir da data de ocorrência do fato.
- Legitimidade para propor ação de improbidade
- Conforme decisão do STF (ADI 7042/7043), tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica lesada possuem legitimidade ativa.
- Autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF)
- A Administração pode revogar atos inoportunos e deve anular atos ilegais de ofício, sem depender do Judiciário.
- Controle Judicial de mérito administrativo
- É vedado ao Judiciário analisar a conveniência e oportunidade do ato, limitando-se ao exame da legalidade e legitimidade.
- Controle Legislativo e auxílio técnico
- Exercido pelo Poder Legislativo com auxílio técnico direto dos Tribunais de Contas.
- Tribunais de Contas integram o Poder Judiciário?
- Não. São órgãos administrativos autônomos auxiliares do Poder Legislativo.
- Desvio de finalidade: vício em qual elemento?
- Vício que atinge o elemento Finalidade do ato administrativo, tornando-o nulo de pleno direito.