Direito Administrativo para OAB

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Estudo de direito administrativo focado no exame da OAB, cobrindo conceitos essenciais como administração pública e responsabilidade estatal.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Administração Pública Direta
Composta pelos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Autarquia: regime jurídico
Pessoa jurídica de direito público interno criada diretamente por lei específica.
Fundação Pública: regime jurídico
Pode ser de direito público (autarquia fundacional) ou de direito privado, conforme autorização em lei específica.
Empresa Pública: composição societária
Pessoa jurídica de direito privado cujo capital é 100% público, admitindo qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista: regime e forma
Pessoa de direito privado, capital majoritariamente público e constituída obrigatoriamente como Sociedade Anônima (S.A.).
Prazo de validade do concurso público
Até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Requisitos da estabilidade do servidor efetivo
3 anos de efetivo exercício após nomeação por concurso e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Empregados de EP e SEM têm estabilidade?
Não. Regidos pela CLT, não possuem a estabilidade constitucional do artigo 41 da CF.
Regra geral sobre acumulação de cargos públicos
É vedada, salvo se houver compatibilidade de horários nas exceções expressas na CF (dois de professor, um de professor com técnico/científico, dois da saúde).
Elementos constitutivos do ato administrativo
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMO).
Atributos do ato administrativo
Presunção de legitimidade/veracidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade (PATI).
Imperatividade em todos os atos?
Não. Atos enunciativos e negociais (ex.: certidões, licenças) não possuem imperatividade.
Anulação de ato administrativo
Extinção decorrente de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação de ato administrativo
Extinção de ato discricionário válido por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
O Poder Judiciário pode revogar atos do Executivo?
Não. O Judiciário apenas anula atos ilegais, sendo vedado adentrar no mérito administrativo alheio.
Poder Hierárquico
Distribuição interna de funções, permitindo ordenar, fiscalizar, delegar e avocar competências.
Poder Disciplinar
Competência para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico com o Estado.
Poder Regulamentar ou Normativo
Edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei, sem inovar na ordem jurídica.
Poder de Polícia
Faculdade de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades em prol do interesse público coletivo.
Sanção a particular sem vínculo prévio decorre de qual poder?
Decorre do poder de polícia (ex.: multa de trânsito ou fiscalização da vigilância sanitária).
Regra da Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade civil objetiva com base na teoria do risco administrativo (independe de culpa ou dolo).
Elementos da responsabilidade objetiva estatal
Conduta administrativa, dano efetivo e nexo de causalidade entre ambos.
Requisitos para a ação regressiva contra o agente
Condenação do Estado e comprovação de que o agente causador do dano agiu com dolo ou culpa.
Vítima pode processar diretamente o agente público?
Não. Conforme o STF (Tema 940), a ação reparatória deve ser proposta exclusivamente contra a Fazenda Pública ou prestadora de serviço.
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Poder Público transfere compulsoriamente a propriedade privada para si, em regra com prévia e justa indenização em dinheiro.
Requisição Administrativa
Uso coativo de bem ou serviço particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano.
Tombamento
Intervenção que limita a propriedade para proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico, sem transferir o domínio.
Servidão Administrativa
Direito real sobre coisa alheia instituído para viabilizar um serviço ou obra pública (ex.: passagem de fiação elétrica).
Diferença entre Requisição e Servidão
A requisição é transitória diante de perigo público iminente; a servidão tem caráter duradouro e definitivo voltado a um serviço público.
Delegação de serviços públicos
Transferência da mera execução material do serviço a particulares, permanecendo a titularidade com o Estado.
Concessão de serviço público: instrumento e licitação
Formalizada mediante contrato administrativo precedido obrigatoriamente de licitação.
Permissão de serviço público: natureza e licitação
Ato/contrato de adesão a título precário e revogável, também precedido de licitação.
Autorização de serviço público
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, destinado a atender interesse predominantemente particular.
Conceito de Dispensa de Licitação
Casos em que a competição é faticamente viável, mas a lei autoriza ou determina a não realização do certame.
Conceito de Inexigibilidade de Licitação
Casos de inviabilidade jurídica ou material de competição (ex.: fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização).
Modalidades da Lei 14.133/2021
Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (tomada de preços e convite foram extintos).
Diálogo Competitivo
Modalidade para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas.
Critério para uso obrigatório do Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho possa ser objetivamente definido no edital.
Inversão de fases na Lei 14.133/2021
A regra geral é o julgamento das propostas antes da habilitação do vencedor.
Elemento subjetivo nos atos de improbidade (Lei 14.230/2021)
Exige-se dolo específico em todas as modalidades; a forma culposa foi expressamente revogada.
Categorias de atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10) e Atentado contra os princípios da administração (art. 11).
Atos contra os princípios: rol taxativo ou exemplificativo?
O rol do artigo 11 passou a ser taxativo após as alterações da Lei 14.230/2021.
Prescrição da ação de improbidade administrativa
Prazo unificado de 8 anos, contado a partir da data de ocorrência do fato.
Legitimidade para propor ação de improbidade
Conforme decisão do STF (ADI 7042/7043), tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica lesada possuem legitimidade ativa.
Autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF)
A Administração pode revogar atos inoportunos e deve anular atos ilegais de ofício, sem depender do Judiciário.
Controle Judicial de mérito administrativo
É vedado ao Judiciário analisar a conveniência e oportunidade do ato, limitando-se ao exame da legalidade e legitimidade.
Controle Legislativo e auxílio técnico
Exercido pelo Poder Legislativo com auxílio técnico direto dos Tribunais de Contas.
Tribunais de Contas integram o Poder Judiciário?
Não. São órgãos administrativos autônomos auxiliares do Poder Legislativo.
Desvio de finalidade: vício em qual elemento?
Vício que atinge o elemento Finalidade do ato administrativo, tornando-o nulo de pleno direito.

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