Direito Constitucional

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Conceitos fundamentais de direito constitucional, incluindo classificações, teorias e garantias. Ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

60 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Constituição em sentido formal
Conjunto de normas positivadas inseridas em um documento solene elaborado pelo poder constituinte, independentemente do seu conteúdo temático.
Constituição em sentido material
Conjunto de normas que tratam da organização básica do Estado, dos órgãos de poder e dos direitos fundamentais, situadas ou não no texto solene.
Sentido sociológico da Constituição (Ferdinand Lassalle)
A Constituição real e efetiva é a soma dos fatores reais de poder vigentes na sociedade; sem isso, o texto escrito é mera 'folha de papel'.
Sentido político da Constituição (Carl Schmitt)
A Constituição resulta da decisão política fundamental do titular do poder; distingue Constituição (decisão fundamental) de leis constitucionais.
Sentido jurídico da Constituição (Hans Kelsen)
A Constituição é a norma positiva suprema que fundamenta todo o ordenamento jurídico, apoiada pela norma hipotética fundamental.
Supremacia formal da Constituição
Superioridade jurídica do texto constitucional perante as demais leis, decorrente de processo legislativo mais rígido de elaboração e alteração.
Constituição rígida
Exige um processo de alteração (reforma) mais solene e dificultoso do que o processo legislativo ordinário das leis comuns.
Constituição dogmática
Elaborada por um órgão constituinte em um momento determinado, refletindo os dogmas políticos e jurídicos dominantes da época.
Constituição analítica
Texto extenso e detalhista que abrange matérias além da estrita organização estatal e direitos fundamentais, como ordem social e econômica.
Constituição dirigente
Define programas de ação, fins públicos e metas sociais para vincular e direcionar a atuação futura dos poderes do Estado.
Poder constituinte originário
Poder que instaura uma nova ordem constitucional; é inicial, ilimitado juridicamente, incondicionado e autônomo.
Poder constituinte derivado reformador
Competência subordinada e condicionada para modificar o texto constitucional por meio de emendas constitucionais.
Poder constituinte derivado decorrente
Competência concedida aos Estados-membros pela Constituição Federal para auto-organizarem suas próprias Constituições estaduais.
Poder constituinte difuso (mutação constitucional)
Processo informal de alteração do sentido ou alcance das normas constitucionais sem nenhuma mudança formal em seu texto escrito.
Cláusulas pétreas
Limitações materiais ao poder de reforma constitucional que impedem a deliberação de propostas que visem aboli-las.
Norma de eficácia plena
Norma constitucional que produz todos os seus efeitos desde a promulgação, sem necessidade de regulamentação infraconstitucional.
Norma de eficácia contida
Norma plenamente aplicável de imediato, mas cujo alcance pode ser restringido por ato normativo infraconstitucional posterior.
Norma de eficácia limitada
Norma que depende de legislação integradora futura para produzir a totalidade de seus efeitos jurídicos fundamentais.
Princípio da unidade da Constituição
A Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso e global, sem contradições reais entre seus dispositivos.
Princípio da concordância prática ou harmonização
Em casos de colisão de direitos ou bens constitucionais, deve-se coordená-los para evitar o sacrifício total de qualquer deles.
Princípio da máxima efetividade
Critério interpretativo que impõe atribuir à norma constitucional o sentido que lhe confira a maior eficácia social e jurídica possível.
Princípio da força normativa da Constituição (Konrad Hesse)
A interpretação constitucional deve preservar a vontade da Constituição de atuar e moldar de forma concreta a realidade histórica.
Princípio republicano
Forma de governo caracterizada pela eletividade dos governantes, temporariedade dos mandatos e responsabilidade dos agentes públicos.
Princípio federativo
Forma de Estado marcada pela descentralização política, dotada de entes autônomos e indissolúveis que compõem uma União soberana.
Estado Democrático de Direito
Modelo estatal fundado no respeito às leis e aos direitos fundamentais, integrando a soberania popular à garantia de justiça material.
Separação de poderes
Divisão estrutural das funções do Estado (Legislativo, Executivo, Judiciário) aliada a um mecanismo recíproco de freios e contrapesos.
Mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances)
Sistema de controle mútuo entre os poderes constituídos para evitar a supremacia ou o abuso de poder por parte de qualquer um deles.
Direitos fundamentais
Posições jurídicas subjetivas essenciais reconhecidas pela Constituição para proteger a dignidade, a liberdade e a igualdade da pessoa.
Diferença entre direitos e garantias fundamentais
Direitos são as prerrogativas substantivas declaradas; garantias são os instrumentos jurídicos assecuratórios destinados a protegê-los.
Direitos fundamentais de primeira dimensão
Direitos civis e políticos voltados à liberdade individual, impondo ao Estado um dever de abstenção ou de não intervenção.
Direitos fundamentais de segunda dimensão
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, exigindo prestações positivas ativas por parte do Estado.
Direitos fundamentais de terceira dimensão
Direitos transindividuais de titularidade difusa ou coletiva, orientados pela fraternidade e solidariedade, como o meio ambiente sadio.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Aplicação e incidência direta das normas de direitos fundamentais nas relações privadas mantidas entre particulares.
Princípio da dignidade da pessoa humana
Valor supremo e fundamento central da ordem constitucional que proíbe tratar o indivíduo como mero objeto de ações estatais ou privadas.
Reserva do possível
Limite fático e orçamentário imposto ao Estado para a implementação plena de direitos sociais prestacionais.
Mínimo existencial
Conjunto nuclear de condições materiais indispensáveis para que uma pessoa viva com o patamar mínimo de dignidade humana.
Princípio da vedação do retrocesso social
Proíbe a descontinuidade ou redução arbitrária de patamares já alcançados de concretização de direitos sociais sem compensações.
Princípio da proporcionalidade
Critério de aferição da legitimidade de restrições a direitos, desdobrado em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Habeas corpus
Ação constitucional voltada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de segurança
Ação célere destinada a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por HC ou HD.
Habeas data
Garantia constitucional destinada a assegurar o conhecimento ou a retificação de dados da pessoa constante de registros governamentais.
Mandado de injunção
Ação cabível para viabilizar o exercício de direito constitucional cuja fruição esteja impedida pela ausência de norma regulamentadora.
Ação popular
Ação proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio cultural.
Ação civil pública
Instrumento processual destinado à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos diante de danos causados.
Controle de constitucionalidade
Mecanismo de verificação da conformidade das leis e atos normativos em relação aos comandos e princípios da Constituição.
Controle de constitucionalidade preventivo
Exame de conformidade constitucional realizado durante a fase de elaboração do ato normativo, antes de sua promulgação.
Controle de constitucionalidade repressivo
Exame de compatibilidade exercido sobre leis ou atos normativos já promulgados e vigentes no ordenamento.
Controle difuso de constitucionalidade
Controle repressivo exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto entre partes.
Controle concentrado de constitucionalidade
Controle repressivo exercido em abstrato por via direta de ação autônoma, centralizado em tribunal de cúpula constitucional.
Cláusula de reserva de plenário
Exigência de voto da maioria absoluta dos membros de tribunal ou órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei em caso concreto.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação perante o STF para impugnar lei federal ou estadual que afronte diretamente o texto da Constituição Federal.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que busca conferir certeza jurídica e presunção definitiva de constitucionalidade a lei ou ato normativo federal controvertido.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Instrumento de controle subsidiário para combater lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive pré-constitucional.
Modulação dos efeitos temporais
Faculdade do tribunal constitucional de limitar temporalmente a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade por segurança jurídica.
Autonomia dos entes federados
Capacidade outorgada a União, Estados, DF e Municípios de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração sob a CF.
Competência concorrente
Regime no qual a União edita normas gerais e os Estados-membros exercem competência suplementar para atender às suas peculiaridades.
Competência privativa legislativa da União
Matérias expressas reservadas privativamente à legislação federal, salvo autorização aos Estados por lei complementar em matérias específicas.
Intervenção federal
Medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federado para manter a integridade nacional ou a ordem constitucional.
Inviolabilidade parlamentar (imunidade material)
Prerrogativa que isenta congressistas de responsabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício da função.
Imunidade formal parlamentar
Garantia ligada ao processo penal que estabelece foro especial por prerrogativa de função e regras especiais para prisão em flagrante de parlamentares.

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