Direito Penal: Infração Penal e Sujeitos
Conceitos fundamentais de direito penal, incluindo infração penal, elementos do crime e sujeitos, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Infração Penal (Gênero)
- Abrange crimes e contravenções. Exemplo: Homicídio é crime, enquanto o jogo do bicho é uma contravenção penal.
- Crime ou Delito
- Infração mais grave punida com reclusão ou detenção. Exemplo: Furtar um celular em uma loja.
- Contravenção Penal
- Infração menor punida com prisão simples ou multa. Exemplo: Perturbar o sossego alheio com som alto de madrugada.
- Conceito Analítico de Crime (Tridimencional)
- Exige fato típico, ilícito e culpável. Exemplo: Matar alguém em legítima defesa é fato típico, mas não é ilícito.
- Fato Típico
- Conduta humana que se enquadra perfeitamente na lei penal. Exemplo: Subtrair coisa alheia móvel ajusta-se ao crime de furto.
- Conduta (Ação ou Omissão)
- Ação voluntária e consciente direcionada a um fim. Exemplo: Atirar conscientemente contra um alvo humano.
- Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)
- Elimina a conduta por falta de voluntariedade. Exemplo: Alguém empurra à força o braço de um terceiro para disparar uma arma.
- Resultado Naturalístico
- Modificação no mundo exterior provocada pela conduta. Exemplo: A morte da vítima no crime de homicídio.
- Nexo de Causalidade
- Link de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Exemplo: A bala disparada pelo réu foi a causa direta do óbito da vítima.
- Tipicidade
- Correspondência exata entre o fato real e a norma penal. Exemplo: Pegar o casaco do colega por engano não é furto se faltar a intenção.
- Ilicitude (ou Antijuridicidade)
- Relação de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico. Exemplo: Roubar um carro é ato ilícito pois contraria a lei.
- Legítima Defesa
- Causa de exclusão da ilicitude. Exemplo: Empurrar um assaltante armado para evitar um tiro, causando-lhe lesão.
- Estado de Necessidade
- Exclui a ilicitude para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual. Exemplo: Quebrar a janela de um carro para salvar um bebê preso no calor.
- Estrito Cumpriremto do Dever Legal
- Exclui a antijuridicidade na atuação estatal. Exemplo: Policial que arromba porta para cumprir mandado de prisão.
- Exercício Regular de um Direito
- Conduta permitida por lei que afasta a ilicitude. Exemplo: Lutador de boxe que causa lesão corporal no adversário durante a luta oficial.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social sobre o autor do fato típico e ilícito. Exemplo: Avaliar se o autor do crime tinha capacidade de entender o ato.
- Imputabilidade Penal
- Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato. Exemplo: Um adulto mentalmente são que comete estelionato é imputável.
- Inimputabilidade por Menoridade
- Menores de 18 anos são penalmente inalcançáveis pelo Código Penal. Exemplo: Jovem de 17 anos comete ato infracional, não crime.
- Inimputabilidade por Doença Mental
- Isenção de pena por incapacidade de entendimento ao tempo da ação. Exemplo: Pessoa com esquizofrenia grave em surto que destrói patrimônio.
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Possibilidade do agente saber que o ato é proibido. Exemplo: Estrangeiro recém-chegado que realiza conduta amplamente divulgada como crime.
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Expectativa social de que o agente agisse conforme a lei. Exemplo: Gerente de banco que entrega o dinheiro ao assaltante sob ameaça de morte.
- Sujeito Ativo do Crime
- Quem pratica a conduta descrita na lei penal. Exemplo: O assaltante que aponta a arma e leva a bolsa da vítima.
- Sujeito Passivo Formal (Geral)
- O Estado, titular do interesse na manutenção da ordem pública. Exemplo: Em qualquer crime, como no estelionato, o Estado é o sujeito passivo formal.
- Sujeito Passivo Material (Direto)
- O titular do bem jurídico diretamente lesado. Exemplo: A pessoa que teve a carteira roubada no ônibus.
- Pessoa Jurídica como Sujeito Passivo
- Empresa que sofre prejuízo por infração penal. Exemplo: Loja comercial que tem seu cofre arrombado por criminosos.
- Pessoa Jurídica como Sujeito Ativo
- Empresas responsabilizadas em crimes ambientais. Exemplo: Indústria que descarta lixo tóxico em rio local violando leis ambientais.
- Crime Próprio
- Exige qualidade especial do sujeito ativo. Exemplo: Peculato, que só pode ser cometido por funcionário público.
- Crime de Mão Própria
- Apenas o próprio autor pode executar pessoalmente, sem delegação. Exemplo: Falso testemunho cometido por uma testemunha no tribunal.
- Crime Comum
- Pode ser praticado por qualquer pessoa. Exemplo: Crime de furto ou homicídio.
- Sujeito Passivo Incapaz
- Vítima sem discernimento legal ou físico para proteger seu bem. Exemplo: Recém-nascido no crime de abandono de incapaz.