Direito Penal: Infração Penal e Sujeitos

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Conceitos fundamentais de direito penal, incluindo infração penal, elementos do crime e sujeitos, voltado para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Infração Penal (Gênero)
Abrange crimes e contravenções. Exemplo: Homicídio é crime, enquanto o jogo do bicho é uma contravenção penal.
Crime ou Delito
Infração mais grave punida com reclusão ou detenção. Exemplo: Furtar um celular em uma loja.
Contravenção Penal
Infração menor punida com prisão simples ou multa. Exemplo: Perturbar o sossego alheio com som alto de madrugada.
Conceito Analítico de Crime (Tridimencional)
Exige fato típico, ilícito e culpável. Exemplo: Matar alguém em legítima defesa é fato típico, mas não é ilícito.
Fato Típico
Conduta humana que se enquadra perfeitamente na lei penal. Exemplo: Subtrair coisa alheia móvel ajusta-se ao crime de furto.
Conduta (Ação ou Omissão)
Ação voluntária e consciente direcionada a um fim. Exemplo: Atirar conscientemente contra um alvo humano.
Coação Física Irresistível (Vis Absoluta)
Elimina a conduta por falta de voluntariedade. Exemplo: Alguém empurra à força o braço de um terceiro para disparar uma arma.
Resultado Naturalístico
Modificação no mundo exterior provocada pela conduta. Exemplo: A morte da vítima no crime de homicídio.
Nexo de Causalidade
Link de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Exemplo: A bala disparada pelo réu foi a causa direta do óbito da vítima.
Tipicidade
Correspondência exata entre o fato real e a norma penal. Exemplo: Pegar o casaco do colega por engano não é furto se faltar a intenção.
Ilicitude (ou Antijuridicidade)
Relação de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico. Exemplo: Roubar um carro é ato ilícito pois contraria a lei.
Legítima Defesa
Causa de exclusão da ilicitude. Exemplo: Empurrar um assaltante armado para evitar um tiro, causando-lhe lesão.
Estado de Necessidade
Exclui a ilicitude para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual. Exemplo: Quebrar a janela de um carro para salvar um bebê preso no calor.
Estrito Cumpriremto do Dever Legal
Exclui a antijuridicidade na atuação estatal. Exemplo: Policial que arromba porta para cumprir mandado de prisão.
Exercício Regular de um Direito
Conduta permitida por lei que afasta a ilicitude. Exemplo: Lutador de boxe que causa lesão corporal no adversário durante a luta oficial.
Culpabilidade
Juízo de reprovação social sobre o autor do fato típico e ilícito. Exemplo: Avaliar se o autor do crime tinha capacidade de entender o ato.
Imputabilidade Penal
Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato. Exemplo: Um adulto mentalmente são que comete estelionato é imputável.
Inimputabilidade por Menoridade
Menores de 18 anos são penalmente inalcançáveis pelo Código Penal. Exemplo: Jovem de 17 anos comete ato infracional, não crime.
Inimputabilidade por Doença Mental
Isenção de pena por incapacidade de entendimento ao tempo da ação. Exemplo: Pessoa com esquizofrenia grave em surto que destrói patrimônio.
Potencial Consciência da Ilicitude
Possibilidade do agente saber que o ato é proibido. Exemplo: Estrangeiro recém-chegado que realiza conduta amplamente divulgada como crime.
Exigibilidade de Conduta Diversa
Expectativa social de que o agente agisse conforme a lei. Exemplo: Gerente de banco que entrega o dinheiro ao assaltante sob ameaça de morte.
Sujeito Ativo do Crime
Quem pratica a conduta descrita na lei penal. Exemplo: O assaltante que aponta a arma e leva a bolsa da vítima.
Sujeito Passivo Formal (Geral)
O Estado, titular do interesse na manutenção da ordem pública. Exemplo: Em qualquer crime, como no estelionato, o Estado é o sujeito passivo formal.
Sujeito Passivo Material (Direto)
O titular do bem jurídico diretamente lesado. Exemplo: A pessoa que teve a carteira roubada no ônibus.
Pessoa Jurídica como Sujeito Passivo
Empresa que sofre prejuízo por infração penal. Exemplo: Loja comercial que tem seu cofre arrombado por criminosos.
Pessoa Jurídica como Sujeito Ativo
Empresas responsabilizadas em crimes ambientais. Exemplo: Indústria que descarta lixo tóxico em rio local violando leis ambientais.
Crime Próprio
Exige qualidade especial do sujeito ativo. Exemplo: Peculato, que só pode ser cometido por funcionário público.
Crime de Mão Própria
Apenas o próprio autor pode executar pessoalmente, sem delegação. Exemplo: Falso testemunho cometido por uma testemunha no tribunal.
Crime Comum
Pode ser praticado por qualquer pessoa. Exemplo: Crime de furto ou homicídio.
Sujeito Passivo Incapaz
Vítima sem discernimento legal ou físico para proteger seu bem. Exemplo: Recém-nascido no crime de abandono de incapaz.

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