Direito Penal: Penas e Aplicação

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Estudo das penas no direito penal, incluindo espécies, aplicação, regimes de cumprimento e institutos substitutivos para estudantes de direito e candidatos a concursos.

99 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 99

Pena Privativa de Liberdade: Reclusão
João cometeu roubo qualificado. A lei prevê pena de reclusão, devendo iniciar o cumprimento em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Pena Privativa de Liberdade: Detenção
Maria cometeu crime de esbulho possessório. A lei prevê pena de detenção, devendo iniciar em regime semiaberto ou aberto.
Pena Restritiva de Direitos: Prestação de Serviços
Carlos foi condenado a 2 anos de prisão e teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Pena Restritiva de Direitos: Interdição Temporária
Médico condenado por lesão corporal culposa na profissão tem proibido o exercício da medicina pelo tempo da condenação.
Pena Restritiva de Direitos: Limitação de Fim de Semana
Condenado deve permanecer aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou estabelecimento similar.
Pena Restritiva de Direitos: Perda de Bens e Valores
Criminoso tem confiscado valor ilícito equivalente ao prejuízo causado pelo crime em favor do Fundo Penitenciário.
Pena Restritiva de Direitos: Prestação Pecuniária
Réu primário paga quantia em dinheiro à vítima ou dependentes para reparações decorrentes do crime praticado.
Pena de Multa
Juiz fixa pagamento de 50 dias-multa ao condenado por estelionato, calculados sobre o salário mínimo vigente.
Regime Fechado
Condenado a 10 anos de reclusão inicia o cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime Semiaberto
Condenado a 6 anos de reclusão (não reincidente) executa a pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Regime Aberto
Condenado a 3 anos de detenção cumpre a pena em casa de albergado, trabalhando durante o dia e recolhendo-se à noite.
Regra da Reincidência no Regime
Réu reincidente condenado a 3 anos de reclusão não pode iniciar no regime aberto, devendo ir para o semiaberto.
Súmula 269 do STJ
Réu reincidente fixado com pena inferior a 4 anos e circunstâncias favoráveis pode iniciar no regime semiaberto.
Aplicação da Pena: Sistema Trifásico
O juiz calcula a pena-base, depois analisa agravantes/atenuantes e, por fim, aplica causas de aumento e diminuição.
Fixação da Pena-Base (1ª Fase)
Juiz analisa culpabilidade e antecedentes para fixar a pena-base entre o mínimo e o máximo cominados à lei.
Atenuante da Menoridade Relativa (2ª Fase)
Réu tinha 19 anos na data do fato; juiz reduz a pena intermediária respeitando o limite mínimo legal.
Súmula 231 do STJ
Mesmo com a atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária não pode ser fixada abaixo do mínimo legal.
Agravante da Reincidência (2ª Fase)
Réu praticou novo crime após trânsito em julgado de condenação anterior, aumentando sua pena na segunda fase.
Causa de Aumento de Pena (3ª Fase)
No roubo praticado com emprego de arma de fogo, a pena final é aumentada de dois terços na terceira fase.
Causa de Diminuição de Pena (3ª Fase)
Na tentativa, o juiz reduz a pena do crime consumado de um a dois terços na última etapa do cálculo.
Concurso Material de Crimes
Agente comete roubo e estupro na mesma ação contínua; as penas somam-se integralmente na sentença.
Concurso Formal Próprio
Com uma só ação, motorista atinge dois pedestres culposamente; aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a metade.
Crime Continuado Simples
Caixa de banco comete vários pequenos furtos nas mesmas condições de tempo e lugar; aplica-se um crime com aumento.
Substituição da PPL por PRD: Requisitos Objetivos
Crime sem violência ou grave ameaça com pena aplicada não superior a 4 anos permite substituição por penas alternativas.
Substituição da PPL no Crime Culposo
Condenado por homicídio culposo no trânsito a 5 anos pode ter a pena privativa substituída por restritiva de direitos.
Substituição da PPL: Requisito Subjetivo
Juiz nega substituição por pena alternativa a réu com maus antecedentes e conduta social extremamente desfavorável.
Regra de Substituição para Pena até 1 Ano
Condenação a 8 meses de detenção permite substituição por uma pena restritiva de direitos ou por multa.
Regra de Substituição para Pena Superior a 1 Ano
Condenação a 3 anos de reclusão exige substituição por duas restritivas de direitos ou uma restritiva e multa.
Conversão da PRD em PPL
Condenado que descumpre injustificadamente a prestação de serviços tem a pena alternativa convertida em prisão.
Detração Penal na Substituição
Tempo de prisão provisória cumpre parte da pena e é abatido no cálculo do saldo para fins de conversão em PRD.
Sursis Comum (Simples)
Pena aplicada de 1 ano e 6 meses sem substituição por PRD é suspensa por 2 anos com prestação de serviços no 1º ano.
Sursis Especial
Réu reparou o dano e tem circunstâncias favoráveis; no período de prova do sursis, fica isento de prestar serviços.
Sursis Etário
Condenado com 72 anos de idade tem pena de 3 anos suspensa, com período de prova fixado de 4 a 6 anos.
Sursis Humanitário
Réu gravemente enfermo recebe suspensão condicional da pena por motivo de saúde com prazo dilatado.
Sursis: Requisito Objetivo
Condenação à pena privativa de liberdade não superior a 2 anos possibilita a concessão do benefício da suspensão.
Sursis: Requisito Subjetivo
Réu não reincidente em crime doloso e com boas condições de conduta social preenche os requisitos para o sursis.
Revogação Obrigatória do Sursis
Beneficiário do sursis é condenado irrecorrivelmente por crime doloso durante o período de prova e perde o benefício.
Revogação Facultativa do Sursis
Beneficiário descumpre condição imposta pelo juiz; este pode prorrogar o prazo do sursis ou revogar a benesse.
Prorrogação do Período de Prova do Sursis
Processado por outro crime durante o sursis tem o período de prova prorrogado até o julgamento definitivo do novo processo.
Extinção da Pena no Sursis
Decorridos 2 anos de período de prova sem revogação do sursis, o juiz declara extinta a pena privativa de liberdade.
Livramento Condicional: Conceito
Liberdade antecipada concedida ao condenado a pena igual ou superior a 2 anos após cumprir parte da sanção.
Livramento Condicional: Requisito Objetivo (Não Reincidente)
Condenado primário a 6 anos de reclusão deve cumprir mais de 1/3 da pena (2 anos) para pleitear o benefício.
Livramento Condicional: Requisito Objetivo (Reincidente)
Condenado reincidente em crime doloso deve cumprir mais de metade da pena para obter a liberdade condicional.
Livramento Condicional: Crime Hediondo
Condenado por tráfico de drogas (primário) deve cumprir mais de 2/3 da pena para obter livramento condicional.
Livramento Condicional: Vedação Absoluta
Condenado por crime hediondo com resultado morte não tem direito ao livramento condicional segundo o Pacote Anticrime.
Livramento Condicional: Requisito Subjetivo
Bom comportamento durante a execução, não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses e bom desempenho no trabalho.
Condição Obrigatória do Livramento Condicional
Liberado deve obter ocupação lícita em prazo razoável e se apresentar periodicamente ao juízo da execução.
Condição Facultativa do Livramento Condicional
Juiz proíbe o liberado condicionalmente de frequentar bares e de se ausentar da comarca sem autorização prévia.
Revogação Obrigatória do Livramento Condicional
Liberado é condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido durante o vigência do benefício.
Revogação Facultativa do Livramento Condicional
Liberado descumpre a obrigação de se apresentar mensalmente ao juízo; o magistrado pode revogar o benefício.
Efeito da Revogação por Crime Anterior
Revogado por crime anterior ao benefício, computa-se o tempo em que o réu esteve solto como pena cumprida.
Efeito da Revogação por Crime Posterior
Revogado por crime cometido durante o benefício, não se desconta o tempo em liberdade e veda-se novo livramento para a pena.
Extinção da Pena no Livramento Condicional
Terminado o prazo do livramento sem revogação, julga-se extinta a pena privativa de liberdade do condenado.
Progressão de Regime: Regra Geral
Preso em regime fechado que cumpre a porcentagem exigida e tem bom comportamento progride para o semiaberto.
Progressão de Regime: 16% da Pena
Réu primário condenado por crime sem violência ou grave ameaça progride após cumprir 16% da sanção dada.
Progressão de Regime: 20% da Pena
Réu reincidente em crime sem violência ou grave ameaça necessita cumprir 20% da pena para progredir de regime.
Progressão de Regime: 25% da Pena
Réu primário condenado por crime com violência ou grave ameaça à pessoa exige cumprimento de 25% da pena.
Progressão de Regime: 30% da Pena
Réu reincidente em crime com violência ou grave ameaça à pessoa necessita cumprir 30% da sanção para progredir.
Progressão de Regime: 40% da Pena
Réu primário condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado deve cumprir 40% da pena para progredir.
Progressão de Regime: 50% da Pena (Vedação de Saída)
Condenado por crime hediondo com resultado morte (primário) cumpre 50% da pena e não tem direito a saída temporária.
Progressão de Regime: 60% da Pena
Réu reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado exige cumprimento de 60% da sanção.
Progressão de Regime: 70% da Pena
Reincidente específico em crime hediondo com resultado morte deve cumprir 70% da pena para alcançar a progressão.
Regressão de Regime
Preso no regime semiaberto que comete falta grave (ex: fuga) regressa para o regime fechado por decisão judicial.
Remição de Pena por Trabalho
A cada 3 dias de trabalho comprovado no presídio, o condenado desconta 1 dia do total de sua pena.
Remição de Pena por Estudo
A cada 12 horas de frequência escolar divididas em no mínimo 3 dias, o preso reme 1 dia de sua pena.
Perda dos Dias Remidos
Prática de falta grave pelo condenado permite ao juiz revogar até 1/3 do tempo de pena remido por trabalho/estudo.
Detração Penal
Réu ficou preso cautelarmente por 6 meses; ao ser condenado a 4 anos, esse período é descontado do total restante.
Limite Máximo de Cump. de Pena
Condenado a penas somadas de 80 anos poderá cumprir no máximo 40 anos de prisão efetiva, conforme o Pacote Anticrime.
Medida de Segurança: Inimputável
Agente portador de doença mental comete crime; juiz absolve impropriamente e aplica internação hospitalar.
Medida de Segurança: Semimputável
Agente com capacidade reduzida recebe pena reduzida ou substituição por tratamento ambulatorial por necessidade médica.
Efeitos da Condenação: Genéricos Automáticos
A sentença condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime à vítima.
Efeitos da Condenação: Específicos Não Automáticos
Perda do cargo público de funcionário condenado a pena superior a 4 anos exige motivação expressa na sentença.
Reabilitação Criminal
Condenado requer sigilo dos seus registros criminais e suspensão dos efeitos da condenação após 2 anos do fim da pena.
Prestação Pecuniária x Multa
Prestação pecuniária é pena alternativa paga à vítima; multa é sanção penal paga ao Fundo Penitenciário.
Superveniência de Doença Mental
Preso que desenvolve transtorno mental grave durante a execução é transferido para hospital de custódia.
Trabalho do Condenado
O trabalho do preso tem dever social e dignidade, sendo remunerado (não inferior a 3/4 do salário mínimo) e com previdência.
Saída Temporária (Saidinha)
Preso no regime semiaberto com bom comportamento pode obter autorização para visitar a família em datas festivas.
Permissão de Saída
Preso sob escolta obtém autorização de saída rápida do estabelecimento devido ao falecimento do cônjuge.
Falta Grave na Execução Penal
Preso encontrado com telefone celular no presídio comete falta grave, interrompendo o prazo para progressão.
Suspensão de Direitos Políticos
Cidadão condenado criminalmente com trânsito em julgado tem seus direitos políticos suspendedos enquanto durar a pena.
Súmula Vinculante 56
A falta de vaga em estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso que o fixado.
Exame Criminológico
Juiz determina exame criminológico fundamentado para avaliar se o preso do semiaberto reúne condições de progredir.
Princípio da Individualização da Pena
Dois coautores do mesmo furto recebem penas diferentes devido aos seus históricos criminais e personalidades distintas.
Princípio da Intranscendência da Pena
O réu falece durante o cumprimento da pena; seus filhos não respondem nem cumprem a sanção penal em seu lugar.
Princípio da Legalidade na Pena
Não se pode aplicar pena privativa de liberdade não prevista na lei vigente ao tempo da conduta delituosa.
Culpabilidade como Limite da Pena
A intensidade do dolo do agente limita o máximo de pena que o juiz pode aplicar dentro do intervalo legal.
Nexo de Causalidade na Reparação
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido pela herança.
Pena de Banimento e Caráter Perpétuo
São proibidas pela Constituição Federal as penas de morte (salvo guerra), caráter perpétuo, trabalhos forçados e banimento.
Monitoração Eletrônica (Tornozeleira)
Juiz impõe tornozeleira eletrônica como condição para concessão do regime aberto ou saída temporária no semiaberto.
Perda de Bens como Sanção Penal
Juiz decreta a perda do veículo utilizado pelo traficante como instrumento exclusivo e preparado para o transporte da droga.
Inviolabilidade da Dignidade Humana
É vedado submeter o condenado a sanções penais de penas cruéis, degradantes ou de amputação física.
Unificação de Penas
Sobrevindo condenação por outro crime durante a execução, soma-se a nova pena ao restante da anterior para fixar o regime.
Livramento Condicional em Pena Cumulada
Ao somar penas de vários crimes, o cálculo para a fração do livramento condicional incide sobre o total unificado.
Indulto Presidencial
Decreto presidencial concede perdão total da pena a condenados que preenchem requisitos humanitários e de tempo cumprido.
Comutação de Pena
Decreto presencial reduz em 1/4 a pena de presos que cumpriram determinado tempo e não cometeram falta grave.
Anistia Penal
Congresso Nacional edita lei apagando o fato punível e seus efeitos penais para crimes de motivação política.
Graça (Indulto Individual)
Benefício individual concedido pelo Presidente da República a um determinado condenado por razões de clemência.
Execução Provisória da Pena
Segundo o STF, a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, vedada a execução antecipada.
Fiscalização do Sursis
O serviço de fiscalização e o patronato acompanham o cumprimento das obrigações do beneficiário durante o período de prova.

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