Direito Processual Civil
Conceitos fundamentais de direito processual civil explicados em português para estudantes de direito e concursandos.
Cartões · 10
- Jurisdição
- Poder e dever atribuído ao Estado-juiz para aplicar o direito ao caso concreto e resolver conflitos de forma definitiva.
- Ação
- Direito público subjetivo e autônomo de provocar a atividade jurisdicional do Estado para obter tutela a um interesse.
- Processo
- Instrumento estatal composto por uma sequência coordenada de atos que visa à resolução judicial de uma lide.
- Competência
- Medida ou limite legal que define em quais causas um determinado órgão do Poder Judiciário pode exercer sua jurisdição.
- Litisconsórcio
- Pluralidade de partes que figuram simultaneamente no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos de uma mesma relação processual.
- Petição Inicial
- Peça processual inaugural por meio da qual o autor exerce o direito de ação, expõe os fatos, os fundamentos e formula seus pedidos.
- Contestação
- Principal meio de defesa do réu, no qual devem ser concentradas todas as matérias de fato e de direito para impugnar o pedido do autor.
- Tutela Provisória
- Decisão judicial antecipatória ou cautelar baseada em cognição sumária, justificada pela urgência do perigo de dano ou pela evidência do direito.
- Coisa Julgada Material
- Eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso no processo em que foi proferida e em novos processos.
- Execução
- Fase ou processo judicial voltado a forçar o cumprimento prático de uma obrigação reconhecida em título executivo judicial ou extrajudicial.