Direito Processual Civil: Resumo

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Este conjunto aborda conceitos fundamentais de Direito Processual Civil com base no CPC, sendo ideal para estudantes de direito e concurseiros.

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Despacho
Ato de mero impulso oficial que não resolve questão material e não põe fim ao processo. Em regra, é irrecorrível (art. 1.001 do CPC).
Decisão interlocutória
Pronunciamento que resolve questão incidente no processo sem encerrar a fase de conhecimento. O recurso cabível costuma ser o agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC).
Sentença
Ato que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução, com ou sem resolução do mérito (arts. 485 e 487 do CPC). O recurso cabível é a apelação.
Sentença definitiva (com mérito)
Decisão que analisa o direito controvertido e acolhe ou rejeita pedidos (art. 487 do CPC), produzindo coisa julgada material.
Sentença terminativa (sem mérito)
Decisão que extingue o processo por vício formal sem avaliar o direito (art. 485 do CPC), produzindo coisa julgada puramente formal.
Coisa julgada formal
Eficácia que impede a rediscussão dentro do mesmo processo por extinção terminativa, permitindo repropositura se sanado o vício.
Coisa julgada material
Imutabilidade dos efeitos da decisão de mérito que impede nova discussão em qualquer processo (art. 502 do CPC), salvo por rescisória.
Princípio da congruência
Dever do magistrado de decidir estritamente nos limites propostos pelas partes, sem ir além, fora ou aquém do pedido (art. 492 do CPC).
Julgamento ultra petita
Vício da decisão que concede a tutela postulada, porém em quantidade ou valor superior ao que foi efetivamente requerido.
Julgamento extra petita
Nulidade configurada quando o juiz concede provimento de natureza totalmente distinta daquele pedido pelo autor (art. 492 do CPC).
Julgamento citra petita
Omissão judicial verificada quando a sentença deixa de apreciar um ou mais pedidos formulados pelas partes.
Fato superveniente
Acontecimento posterior à propositura da ação que cria, altera ou extingue direitos, devendo ser examinado de ofício (art. 493 do CPC).
Litispendência
Repetição de ação em curso com identidade de partes, pedido e causa de pedir, acarretando a extinção do feito mais recente sem mérito.
Recursos repetitivos
Técnica de julgamento por amostragem em tribunais superiores para uniformizar a tese jurídica de causas múltiplas e idênticas.
Prescrição no CPC
Perda da pretensão executória em juízo pelo decurso do tempo; resolve o processo com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC).
Decadência no CPC
Perda do próprio direito material potestativo pela inércia temporal; sua declaração implica extinção com resolução de mérito.
Desistência da ação
Ato unilateral do autor de abandonar o processo atual, gerando extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Renúncia ao direito
Ato unilateral pelo qual a parte abre mão do bem material tutelado, extinguindo o feito com exame do mérito (art. 487, III, c, do CPC).
Correção de erro material
Retificação de cálculo, digitação ou inexatidão evidente, passível de ser feita de ofício ou a requerimento a qualquer tempo (art. 494, I).
Embargos de declaração
Recurso no prazo de 5 dias úteis voltado a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, interrompendo prazos recursais.
Ação rescisória
Ação autônoma que busca desconstituir decisão de mérito transitada em julgado nas hipóteses estritas do art. 966 do CPC (prazo de 2 anos).
Indeferimento da petição inicial
Causa de extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia, ilegitimidade manifesta ou falta de interesse (arts. 330 e 485, I).
Abandono da causa
Inércia do autor que deixa de promover os atos indispensáveis por mais de 30 dias, gerando extinção sem mérito após intimação pessoal.
Convenção de arbitragem no CPC
Cláusula que afasta a jurisdição estatal e impõe a extinção do processo civil sem resolução do mérito (art. 485, VII, do CPC).
Vedação da decisão surpresa
Proibição imposta ao juiz de decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam se manifestar (arts. 9º e 10 do CPC).
Tríplice identidade
Critério para verificar litispendência ou coisa julgada: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 337, § 2º, do CPC).
Preclusão temporal
Perda da faculdade de praticar um ato processual pelo término do prazo legal ou judicial assinalado.
Preclusão consumativa
Perda do direito de realizar determinado ato processual pelo fato de ele já ter sido exercido anteriormente.
Preclusão lógica
Impossibilidade de praticar ato em virtude de conduta anterior totalmente incompatível (ex.: pagar a condenação e depois recorrer).
Tutela provisória de urgência
Medida concedida com base em probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil (art. 300 do CPC).
Tutela provisória de evidência
Medida concedida independentemente de perigo de dano quando as alegações de fato estiverem amplamente comprovadas (art. 311 do CPC).
Petição inicial: requisitos
Peça de ingresso contendo juízo competente, qualificação, fatos, causa de pedir, pedido determinado e valor da causa (art. 319 do CPC).
Audiência de conciliação ou mediação
Fase inicial obrigatória do rito comum (art. 334 do CPC), dispensável apenas por desinteresse de ambos ou direito indisponível.
Contestação
Peça de defesa principal do réu na qual deve concentrar matérias processuais e de mérito sob pena de preclusão (art. 335 do CPC).
Reconvenção
Ação proposta pelo réu contra o autor dentro da própria contestação, conexa com a ação principal ou com a defesa (art. 343 do CPC).
Revelia
Ausência de defesa do réu citado regularmente, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Saneamento do processo
Decisão que fixa os pontos controvertidos, reparte o ônus probatório e admite as provas pertinentes à instrução (art. 357 do CPC).
Ônus da prova (regra geral)
Incumbe ao autor provar o fato constitutivo e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito deduzido (art. 373 do CPC).
Apelação
Recurso cabível contra sentença que permite reexame de matéria fática e de direito, no prazo geral de 15 dias (art. 1.009 do CPC).
Agravo de instrumento: rol
Recurso cabível nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC (com tese do STJ admitindo taxatividade mitigada em urgência demonstrada).
Agravo interno
Recurso direcionado ao órgão colegiado contra decisões monocráticas proferidas pelo relator no tribunal (art. 1.021 do CPC).
Recurso especial (REsp)
Meio recursal ao Superior Tribunal de Justiça voltado a uniformizar e interpretar a legislação federal infraconstitucional.
Recurso extraordinário (RE)
Recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisões de última instância que violarem diretamente a Constituição Federal.
Cumprimento de sentença
Fase processual sincrética na qual se exige forçadamente o crédito reconhecido em título executivo judicial (art. 513 do CPC).
Impugnação ao cumprimento de sentença
Defesa do devedor no prazo de 15 dias após a garantia do juízo ou prazo de pagamento, com matérias restritas (art. 525 do CPC).
Multa do art. 523 do CPC
Penalidade de 10% mais 10% de honorários se o executado intimado não pagar voluntariamente a dívida líquida em 15 dias úteis.
Legitimidade ad causam
Condição da ação referente à pertinência subjetiva entre os titulares do conflito material e as partes em juízo (art. 17 do CPC).
Interesse processual
Condição da ação consubstanciada no binômio necessidade da via judicial e adequação do provimento buscado (art. 17 do CPC).
Juízo de retratação
Faculdade conferida ao magistrado prolator da decisão de reconsiderar seu posicionamento após a interposição de agravo ou apelação.
Efeito suspensivo
Impedimento imediato da produção de efeitos da decisão impugnada até o julgamento definitivo do recurso interposto.

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