Direitos Fundamentais para Carreiras Policiais

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Este conjunto aborda a teoria geral dos direitos fundamentais, características, gerações e jurisprudência do STF. É ideal para candidatos a concursos de carreiras policiais.

54 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 54

Direitos fundamentais x Direitos humanos
Direitos humanos são previstos no plano internacional; direitos fundamentais são positivados na ordem constitucional de um Estado soberano.
Características: Historicidade
Direitos fundamentais não nascem prontos, surgem e evoluem com o contexto histórico e as lutas sociais ao longo do tempo.
Características: Inalienabilidade e Indisponibilidade
Não possuem conteúdo patrimonial alienável e não podem ser renunciados de forma plena e definitiva pelo seu titular.
Características: Imprescritibilidade
A exigibilidade dos direitos fundamentais não se extingue com o mero decurso do tempo.
Características: Relatividade (não absolutez)
Nenhum direito fundamental é absoluto; encontram limites em outros direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
Direito à vida e tortura têm caráter absoluto?
A vedação à tortura é considerada absoluta; o direito à vida admite exceção expressa na CF em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a).
Gerações/Dimensões: 1ª Dimensão
Liberdades individuais clássicas (civis e políticas), exigem prestação negativa (abstenção) do Estado. Exemplo: vida e locomoção.
Gerações/Dimensões: 2ª Dimensão
Direitos sociais, econômicos e culturais, baseados na igualdade material; exigem prestações estatais positivas (saúde, educação).
Gerações/Dimensões: 3ª Dimensão
Direitos difusos e coletivos baseados na fraternidade e solidariedade, como o direito ao meio ambiente equilibrado e ao consumidor.
Gerações/Dimensões: 4ª Dimensão (Norberto Bobbio)
Direitos ligados à bioética, engenharia genética, clonagem humana e patrimônio genético da humanidade.
Eficácia vertical dos direitos fundamentais
Aplicação tradicional dos direitos fundamentais na relação de supremacia do Estado sobre o cidadão particular.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas (entre particulares), com destaque para o caso da exclusão de sócio (STF).
Eficácia diagonal dos direitos fundamentais
Incidência dos direitos fundamentais em relações privadas com marcante desigualdade socioeconômica ou jurídica, como relações trabalhistas.
Aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, CF)
As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, exigindo máxima efetividade do intérprete.
Normas de eficácia plena (José Afonso da Silva)
Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, gerando todos os efeitos desde a promulgação sem necessidade de lei integradora.
Normas de eficácia contida (José Afonso da Silva)
Têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral; produzem plenos efeitos, porém admitem restrição por lei infraconstitucional superveniente.
Normas de eficácia limitada (José Afonso da Silva)
Dependem de lei posterior ou ato administrativo normativo para terem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
Titularidade: Estrangeiro em trânsito no Brasil
O STF consolidou que estrangeiros não residentes gozam dos direitos fundamentais compatíveis com sua condição transitória no país.
Titularidade: Pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, como honra objetiva e sigilo bancário (STJ/STF).
Tratados de direitos humanos: Rito do art. 5º, § 3º, CF
Se aprovados em dois turnos em cada Casa do Congresso por 3/5 dos votos, equivalem a emendas constitucionais.
Tratados de direitos humanos: Rito comum (STF)
Tratados ratificados sem o rito qualificado do art. 5º, § 3º, têm status supralegal, abaixo da CF e acima da lei ordinária (RE 466.343).
Prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25)
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, por força do Pacto de San José da Costa Rica.
Reserva do possível x Mínimo existencial
A reserva do financeiramente viável não pode justificar o desrespeito ao núcleo mínimo e essencial de sobrevivência e dignidade (STF).
Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF)
A casa é asilo inviolável; ingresso sem consentimento só por flagrante delito, desastre, socorro ou, de dia, por determinação judicial.
Busca domiciliar em flagrante (STF - Tema 285)
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões prévias devidamente justificadas a posteriori.
Consentimento do morador para busca (STJ - HC 598.051)
O consentimento deve ser voluntário e comprovado documentalmente pelo Estado por escrito e com gravação em áudio/vídeo.
Conceito de 'casa' na inviolabilidade domiciliar
Espaço não aberto ao público onde se exerce intimidade, incluindo quartos de hotel ocupados, consultórios e boleia de caminhão habitada.
Uso de algemas (Súmula Vinculante 11)
Permitido apenas em resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de nulidade do ato.
Identificação criminal e identificação civil (art. 5º, LVIII)
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas na Lei 12.037/2009.
Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF e Tema 855 STF)
É pacífico e sem armas em locais públicos; independe de autorização, bastando aviso prévio dispensado caso noticiado por redes sociais.
Sigilo das comunicações telefônicas (art. 5º, XII)
A interceptação telefônica depende de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (Lei 9.296/96).
Dados telefônicos x Interceptação telefônica
O acesso a registros telefônicos pretéritos (histórico de chamadas) não se confunde com a captação do diálogo em tempo real.
Acesso a celular apreendido no flagrante (STJ/STF)
A polícia não pode acessar conversas do WhatsApp em celular apreendido sem autorização judicial prévia ou consentimento voluntário do réu.
Busca pessoal (art. 240, § 2º, CPP e jurisprudência)
A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita vinculada a elementos fáticos concretos, sendo ilícita a mera atitude suspeita.
Perfis raciais em abordagens policiais (STF - HC 208.240)
A busca pessoal baseada exclusivamente em filtragem racial, cor ou compleição física do indivíduo é manifestamente nula e discriminatória.
Princípio da presunção de inocência e execução provisória
O STF fixou a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de condenação criminal (ADCs 43, 44 e 54).
Execução imediata no Tribunal do Júri (STF - Tema 1068)
O STF validou a soberania dos veredictos autorizando o cumprimento imediato da pena imposta pelo Tribunal do Júri, sem restrição temporal.
Direito ao silêncio e nemo tenetur se detegere
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo; recusa em soprar o bafômetro gera infração administrativa, mas não crime autônomo.
Aviso de Miranda (STF / STJ)
O policial tem o dever de cientificar o preso sobre o direito de permanecer em silêncio antes da inquirição, sob risco de nulidade das declarações.
Gravação clandestina por um dos interlocutores
A gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita, especialmente para legítima defesa (STF).
Provas ilícitas e Teoria dos frutos da árvore envenenada
Provas derivadas de uma ilícita são nulas, salvo por fonte independente ou descoberta inevitável (art. 157, CPP).
Princípio da proibição do excesso e proporcionalidade
Compreende três subprincípios: adequação (meio idôneo), necessidade (meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito.
Princípio da proibição da proteção deficiente
O Estado não pode agir com indulgência excessiva ou deixar de adotar medidas penais eficazes para proteger bens fundamentais.
Teoria do limite dos limites (Schranken-Schranken)
As leis restritivas de direitos fundamentais encontram barreiras no próprio texto constitucional para não aniquilar o núcleo essencial.
Teoria interna dos direitos fundamentais
O direito já nasce com contornos fixos e delimitados; toda intervenção legítima constitui conformação do seu conteúdo próprio.
Teoria externa dos direitos fundamentais
O direito fundamental tem espectro amplo e ilimitado inicial, sendo restringido por intervenções externas justificadas (Robert Alexy).
Liberdade de locomoção e passaporte de devedor (STF)
A retenção de CNH e passaporte em execução cível (art. 139, IV, CPC) é constitucional, desde que obedeça à proporcionalidade (ADI 5941).
Prisão em flagrante de parlamentar (art. 53, § 2º, CF)
Membros do Congresso Nacional só podem ser presos antes do trânsito em julgado em caso de flagrante de crime inafiançável.
Prisão em segunda instância no Tribunal do Júri
O STF admite a execução provisória de condenação do Tribunal do Júri devido à soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).
Exame psicotécnico em concurso público (Súmula Vinculante 44)
Só por lei formal se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público policial.
Critério de idade em concurso policial (Súmula 683 STF)
O limite de idade para inscrição em concurso é legítimo apenas quando justificado pela natureza das atribuições do cargo.
Tatuagem em candidatos a cargos policiais (STF - Tema 838)
Editais não podem excluir candidatos com tatuagens, salvo as que violem valores constitucionais, como mensagens de ódio ou racismo.
Revista íntima vexatória em presídios (STF - Tema 998)
É ilícita a revista íntima degradante ou vexatória em presídios, sendo imprestáveis as provas obtidas sem suspeita concreta.
Reconhecimento fotográfico de pessoas (STJ - HC 598.886)
O art. 226 do CPP é garantia indispensável; o mero reconhecimento fotográfico em sede policial não sustenta condenação penal isolada.

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