Direitos Fundamentais para Carreiras Policiais
Este conjunto aborda a teoria geral dos direitos fundamentais, características, gerações e jurisprudência do STF. É ideal para candidatos a concursos de carreiras policiais.
Cartões · 54
- Direitos fundamentais x Direitos humanos
- Direitos humanos são previstos no plano internacional; direitos fundamentais são positivados na ordem constitucional de um Estado soberano.
- Características: Historicidade
- Direitos fundamentais não nascem prontos, surgem e evoluem com o contexto histórico e as lutas sociais ao longo do tempo.
- Características: Inalienabilidade e Indisponibilidade
- Não possuem conteúdo patrimonial alienável e não podem ser renunciados de forma plena e definitiva pelo seu titular.
- Características: Imprescritibilidade
- A exigibilidade dos direitos fundamentais não se extingue com o mero decurso do tempo.
- Características: Relatividade (não absolutez)
- Nenhum direito fundamental é absoluto; encontram limites em outros direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
- Direito à vida e tortura têm caráter absoluto?
- A vedação à tortura é considerada absoluta; o direito à vida admite exceção expressa na CF em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a).
- Gerações/Dimensões: 1ª Dimensão
- Liberdades individuais clássicas (civis e políticas), exigem prestação negativa (abstenção) do Estado. Exemplo: vida e locomoção.
- Gerações/Dimensões: 2ª Dimensão
- Direitos sociais, econômicos e culturais, baseados na igualdade material; exigem prestações estatais positivas (saúde, educação).
- Gerações/Dimensões: 3ª Dimensão
- Direitos difusos e coletivos baseados na fraternidade e solidariedade, como o direito ao meio ambiente equilibrado e ao consumidor.
- Gerações/Dimensões: 4ª Dimensão (Norberto Bobbio)
- Direitos ligados à bioética, engenharia genética, clonagem humana e patrimônio genético da humanidade.
- Eficácia vertical dos direitos fundamentais
- Aplicação tradicional dos direitos fundamentais na relação de supremacia do Estado sobre o cidadão particular.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas (entre particulares), com destaque para o caso da exclusão de sócio (STF).
- Eficácia diagonal dos direitos fundamentais
- Incidência dos direitos fundamentais em relações privadas com marcante desigualdade socioeconômica ou jurídica, como relações trabalhistas.
- Aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, CF)
- As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, exigindo máxima efetividade do intérprete.
- Normas de eficácia plena (José Afonso da Silva)
- Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, gerando todos os efeitos desde a promulgação sem necessidade de lei integradora.
- Normas de eficácia contida (José Afonso da Silva)
- Têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral; produzem plenos efeitos, porém admitem restrição por lei infraconstitucional superveniente.
- Normas de eficácia limitada (José Afonso da Silva)
- Dependem de lei posterior ou ato administrativo normativo para terem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
- Titularidade: Estrangeiro em trânsito no Brasil
- O STF consolidou que estrangeiros não residentes gozam dos direitos fundamentais compatíveis com sua condição transitória no país.
- Titularidade: Pessoas jurídicas
- Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, como honra objetiva e sigilo bancário (STJ/STF).
- Tratados de direitos humanos: Rito do art. 5º, § 3º, CF
- Se aprovados em dois turnos em cada Casa do Congresso por 3/5 dos votos, equivalem a emendas constitucionais.
- Tratados de direitos humanos: Rito comum (STF)
- Tratados ratificados sem o rito qualificado do art. 5º, § 3º, têm status supralegal, abaixo da CF e acima da lei ordinária (RE 466.343).
- Prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25)
- É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, por força do Pacto de San José da Costa Rica.
- Reserva do possível x Mínimo existencial
- A reserva do financeiramente viável não pode justificar o desrespeito ao núcleo mínimo e essencial de sobrevivência e dignidade (STF).
- Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF)
- A casa é asilo inviolável; ingresso sem consentimento só por flagrante delito, desastre, socorro ou, de dia, por determinação judicial.
- Busca domiciliar em flagrante (STF - Tema 285)
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões prévias devidamente justificadas a posteriori.
- Consentimento do morador para busca (STJ - HC 598.051)
- O consentimento deve ser voluntário e comprovado documentalmente pelo Estado por escrito e com gravação em áudio/vídeo.
- Conceito de 'casa' na inviolabilidade domiciliar
- Espaço não aberto ao público onde se exerce intimidade, incluindo quartos de hotel ocupados, consultórios e boleia de caminhão habitada.
- Uso de algemas (Súmula Vinculante 11)
- Permitido apenas em resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de nulidade do ato.
- Identificação criminal e identificação civil (art. 5º, LVIII)
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas na Lei 12.037/2009.
- Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF e Tema 855 STF)
- É pacífico e sem armas em locais públicos; independe de autorização, bastando aviso prévio dispensado caso noticiado por redes sociais.
- Sigilo das comunicações telefônicas (art. 5º, XII)
- A interceptação telefônica depende de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (Lei 9.296/96).
- Dados telefônicos x Interceptação telefônica
- O acesso a registros telefônicos pretéritos (histórico de chamadas) não se confunde com a captação do diálogo em tempo real.
- Acesso a celular apreendido no flagrante (STJ/STF)
- A polícia não pode acessar conversas do WhatsApp em celular apreendido sem autorização judicial prévia ou consentimento voluntário do réu.
- Busca pessoal (art. 240, § 2º, CPP e jurisprudência)
- A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita vinculada a elementos fáticos concretos, sendo ilícita a mera atitude suspeita.
- Perfis raciais em abordagens policiais (STF - HC 208.240)
- A busca pessoal baseada exclusivamente em filtragem racial, cor ou compleição física do indivíduo é manifestamente nula e discriminatória.
- Princípio da presunção de inocência e execução provisória
- O STF fixou a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de condenação criminal (ADCs 43, 44 e 54).
- Execução imediata no Tribunal do Júri (STF - Tema 1068)
- O STF validou a soberania dos veredictos autorizando o cumprimento imediato da pena imposta pelo Tribunal do Júri, sem restrição temporal.
- Direito ao silêncio e nemo tenetur se detegere
- Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo; recusa em soprar o bafômetro gera infração administrativa, mas não crime autônomo.
- Aviso de Miranda (STF / STJ)
- O policial tem o dever de cientificar o preso sobre o direito de permanecer em silêncio antes da inquirição, sob risco de nulidade das declarações.
- Gravação clandestina por um dos interlocutores
- A gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita, especialmente para legítima defesa (STF).
- Provas ilícitas e Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Provas derivadas de uma ilícita são nulas, salvo por fonte independente ou descoberta inevitável (art. 157, CPP).
- Princípio da proibição do excesso e proporcionalidade
- Compreende três subprincípios: adequação (meio idôneo), necessidade (meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito.
- Princípio da proibição da proteção deficiente
- O Estado não pode agir com indulgência excessiva ou deixar de adotar medidas penais eficazes para proteger bens fundamentais.
- Teoria do limite dos limites (Schranken-Schranken)
- As leis restritivas de direitos fundamentais encontram barreiras no próprio texto constitucional para não aniquilar o núcleo essencial.
- Teoria interna dos direitos fundamentais
- O direito já nasce com contornos fixos e delimitados; toda intervenção legítima constitui conformação do seu conteúdo próprio.
- Teoria externa dos direitos fundamentais
- O direito fundamental tem espectro amplo e ilimitado inicial, sendo restringido por intervenções externas justificadas (Robert Alexy).
- Liberdade de locomoção e passaporte de devedor (STF)
- A retenção de CNH e passaporte em execução cível (art. 139, IV, CPC) é constitucional, desde que obedeça à proporcionalidade (ADI 5941).
- Prisão em flagrante de parlamentar (art. 53, § 2º, CF)
- Membros do Congresso Nacional só podem ser presos antes do trânsito em julgado em caso de flagrante de crime inafiançável.
- Prisão em segunda instância no Tribunal do Júri
- O STF admite a execução provisória de condenação do Tribunal do Júri devido à soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, CF).
- Exame psicotécnico em concurso público (Súmula Vinculante 44)
- Só por lei formal se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público policial.
- Critério de idade em concurso policial (Súmula 683 STF)
- O limite de idade para inscrição em concurso é legítimo apenas quando justificado pela natureza das atribuições do cargo.
- Tatuagem em candidatos a cargos policiais (STF - Tema 838)
- Editais não podem excluir candidatos com tatuagens, salvo as que violem valores constitucionais, como mensagens de ódio ou racismo.
- Revista íntima vexatória em presídios (STF - Tema 998)
- É ilícita a revista íntima degradante ou vexatória em presídios, sendo imprestáveis as provas obtidas sem suspeita concreta.
- Reconhecimento fotográfico de pessoas (STJ - HC 598.886)
- O art. 226 do CPP é garantia indispensável; o mero reconhecimento fotográfico em sede policial não sustenta condenação penal isolada.