Estatuto Geral das Guardas Municipais
Estudo sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais com foco em concursos públicos e legislação.
Cartões · 50
- Qual lei institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais?
- Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
- Qual a natureza jurídica das Guardas Municipais?
- São instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, com função de proteção municipal preventiva.
- Qual é a competência geral das Guardas Municipais?
- Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
- O que abrange o conceito de bens municipais segundo o Estatuto?
- Bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
- Quais são os 5 princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal?
- Proteção dos direitos humanos, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso progressivo da força.
- A Guarda Municipal pode colaborar com órgãos de segurança pública estaduais e federais?
- Sim, em situações integradas, conjuntas ou de apoio operacional mútuo.
- Qual a competência da GM em relação a infrações penais em flagrante?
- Encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, preservando o local do crime quando possível.
- A Guarda Municipal pode atuar na segurança do trânsito?
- Sim, fiscalizando e aplicando sanções mediante convênio com o órgão de trânsito competente.
- A GM tem competência para atuar em grandes eventos?
- Sim, na proteção preventiva de eventos públicos e atividades promovidas ou apoiadas pelo Município.
- A Guarda Municipal pode exercer ações de Defesa Civil?
- Sim, em articulação com os órgãos competentes e em ações preventivas e de socorro.
- A Guarda Municipal pode proteger o patrimônio ecológico e ambiental?
- Sim, atua na proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural e arquitetônico do Município.
- A Guarda Municipal é subordinada a quem?
- Subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito).
- Municípios com até 50.000 habitantes podem ter efetivo de GM de até qual limite?
- Até 0,4% da população do município.
- Municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes podem ter efetivo de GM de até quanto?
- Até 0,3% da população municipal, garantido o mínimo de 200 guardas.
- Municípios com mais de 500.000 habitantes podem ter efetivo de GM de até quanto?
- Até 0,2% da população municipal, garantido o mínimo de 1.500 guardas.
- O que ocorre com o limite de efetivo da GM se a população do município diminuir?
- É garantida a preservação do efetivo existente, não sendo permitida a demissão por esse motivo.
- Municípios limítrofes podem compartilhar serviços de Guarda Municipal?
- Sim, mediante consórcio público intermunicipal.
- Quais são os requisitos básicos para ingresso na Guarda Municipal?
- Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação militar/eleitoral, ensino médio, 18 anos, idoneidade moral e aptidão física/psicológica.
- Qual a escolaridade mínima exigida para posse no cargo de Guarda Municipal?
- Ensino médio completo.
- É permitido o uso de denominação militar para os postos e graduações da GM?
- Não, são expressamente proibidas denominações idênticas às das Forças Armadas ou PMs.
- As Guardas Municipais podem possuir estrutura hierarquizada?
- Sim, mas vedada qualquer estrutura ou denominação idêntica à militar.
- A Guarda Municipal tem direito ao porte de arma de fogo?
- Sim, autorizado conforme os termos do Estatuto do Desarmamento e normas específicas.
- Quando o porte de arma de fogo do GM pode ser suspenso?
- Por restrição médica, decisão judicial ou medida disciplinar justificada pela chefia.
- Qual a cor preferencial do uniforme da Guarda Municipal?
- Cor azul-marinho, de uso preferencial conforme o Estatuto.
- O uniforme da Guarda Municipal pode ser idêntico ao das forças militares?
- Não, o uniforme deve ser distinto do utilizado pelas Forças Armadas e polícias militares.
- Quem pode ocupar os cargos de chefia da Guarda Municipal?
- Membros efetivos do quadro de carreira do próprio órgão da Guarda Municipal.
- Qual o prazo máximo de transição permitido para chefia não concursada nos primeiros anos?
- Permite-se cargo em comissão apenas nos primeiros 4 anos de criação da guarda.
- O que é o controle interno da Guarda Municipal?
- É exercido pela Corregedoria nos municípios com mais de 50 guardas ou que utilizem arma de fogo.
- O que é o controle externo da Guarda Municipal previsto no Estatuto?
- É exercido pela Ouvidoria, independente em relação à direção da Guarda.
- Quando a Ouvidoria é obrigatória para a Guarda Municipal?
- Em todos os municípios que criarem a Guarda Municipal.
- Qual a atribuição principal da Corregedoria da GM?
- Apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da carreira da GM.
- Qual a atribuição principal da Ouvidoria da GM?
- Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e elogios da sociedade sobre a atuação da GM.
- Guarda municipal submetido a prisão provisória tem direito a cela separada?
- Sim, em cela isolada dos demais presos comuns, até a condenação transitada em julgado.
- A GM pode ter número telefônico próprio de emergência?
- Sim, linha telefônica de número 153 e canal de radiofrequência próprio sem ônus.
- Qual é o número nacional de telefone reservado para emergências da Guarda Municipal?
- Número telefônico 153.
- O curso de formação é obrigatório para o exercício do cargo de Guarda Municipal?
- Sim, o exercício das atribuições é condicionado à capacitação em curso específico de formação.
- A matriz curricular do curso de formação da GM segue qual orientação nacional?
- Matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/Ministério da Justiça).
- Municípios vizinhos podem criar órgão colegiado de formação conjunta para suas GMs?
- Sim, é permitida a criação de centros conjuntos de treinamento e capacitação.
- O uso da força por guardas municipais deve priorizar que tipo de instrumentos?
- Instrumentos de menor potencial ofensivo, assegurada a legítima defesa.
- As Guardas Municipais estão sujeitas a regulamento disciplinar militar?
- Não, são expressamente proibidos regulamentos disciplinares de cunho estritamente militar.
- O Estatuto da GM permite penas de prisão disciplinar ou privação da liberdade funcional?
- Não, é vedada a imposição de medidas disciplinares que violem direitos ou privem liberdade.
- A Guarda Municipal pode colaborar na fiscalização de comércio irregular e posturas municipais?
- Sim, de forma integrada aos órgãos municipais de fiscalização e ordenamento urbano.
- Qual é a relação da GM com o Ministério Público no exercício de suas funções?
- A GM deve fornecer relatórios e informações sempre que requisitada no âmbito das investigações.
- A Guarda Municipal integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)?
- Sim, reconhecida formalmente como integrante do SUSP pela Lei Federal nº 13.675/2018.
- O tempo de mandato do Ouvidor da Guarda Municipal pode coincidir com o do Prefeito?
- O mandato é fixado em lei municipal, devendo ter autonomia funcional perante o Executivo.
- É permitida a cessão de guarda municipal para outros órgãos públicos?
- Sim, nas hipóteses e condições previstas em legislação municipal específica.
- A Guarda Municipal pode auxiliar no resgate de animais silvestres e controle de zoonoses?
- Sim, em apoio aos órgãos ambientais e de saúde competentes do município.
- Qual prazo foi concedido para os municípios adaptarem suas guardas à Lei 13.022?
- Prazo de 2 anos a contar da data de publicação da lei em 2014.
- O porte de arma é válido fora de serviço para membros da Guarda Municipal?
- Sim, desde que atendidos os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento e regulamentos.
- Guardas municipais têm direito à aposentadoria especial?
- Sim, conforme entendimento pacificado pelo STF por exercerem atividade de risco permanente.