Fundamentos do Direito Brasileiro
Conceitos fundamentais e artigos essenciais do direito brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 58
- Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento do Estado Democrático de Direito que subordina toda a ordem jurídica à proteção da vida e integridade moral do indivíduo (Art. 1º, III, CF/88).
- Princípio da Legalidade (Constitucional)
- Regra que determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (Art. 5º, II, CF/88).
- Inviolabilidade de Domicílio
- A casa é asilo inviolável, admitindo ingresso sem consentimento apenas em flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial diurna (Art. 5º, XI, CF/88).
- Função Social da Propriedade
- Diretriz constitucional que subordina o uso dos bens ao bem-estar coletivo e à preservação ambiental (Art. 5º, XXIII, CF/88).
- Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
- Garantias fundamentais que impedem que lei nova retroaja para prejudicar situações jurídicas já consolidadas (Art. 5º, XXXVI, CF/88).
- Inafastabilidade da Jurisdição
- Princípio que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, XXXV, CF/88).
- Presunção de Inocência
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CF/88).
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, LXVIII, CF/88).
- Mandado de Segurança
- Ação cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (Art. 5º, LXIX, CF/88).
- Habeas Data
- Ação destinada a garantir o acesso ou a retificação de dados da pessoa constantes de bancos públicos (Art. 5º, LXXII, CF/88).
- Ação Popular
- Instrumento pelo qual qualquer cidadão pode impugnar ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente (Art. 5º, LXXIII, CF/88).
- Princípios da Administração Pública (LIMPE)
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a conduta de toda a administração (Art. 37, caput, CF/88).
- Cláusulas Pétreas
- Limites materiais expressos que vedam emendas que tendam a abolir federação, voto direto, separação de poderes ou direitos (Art. 60, § 4º, CF/88).
- Personalidade Civil
- Inicia-se com o nascimento com vida, resguardando a lei os direitos do nascituro desde a concepção (Art. 2º, Código Civil).
- Incapacidade Absoluta
- Situação jurídica dos menores de 16 anos, cujos atos civis devem ser praticados por representação (Art. 3º, Código Civil).
- Incapacidade Relativa
- Aplica-se a maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados e pródigos, exigindo assistência (Art. 4º, Código Civil).
- Emancipação
- Cessação da incapacidade civil de menores antes dos 18 anos, seja por concessão parental, casamento ou economia própria (Art. 5º, Código Civil).
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Medida para alcançar bens particulares dos sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Art. 50, Código Civil).
- Negócio Jurídico e seus Requisitos
- Ato que exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104, Código Civil).
- Vício de Consentimento: Erro ou Ignorância
- Defeito do negócio jurídico que permite anulação quando incide sobre a substância do ato ou qualidade do objeto (Art. 138, Código Civil).
- Vício de Consentimento: Coação
- Pressão física ou moral irresistível exercida sobre o declarante, tornando o negócio jurídico anulável (Art. 151, Código Civil).
- Vício do Negócio: Lesão
- Ocorre quando uma pessoa, por necessidade premente ou inexperiência, assume obrigação excessivamente onerosa (Art. 157, Código Civil).
- Responsabilidade Civil Subjetiva
- Dever de indenizar fundado na prática de ato ilícito que cause dano a outrem, mediante comprovação de culpa ou dolo (Art. 186 e 927, Código Civil).
- Responsabilidade Civil Objetiva
- Obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou decorrentes de atividade de risco (Art. 927, p. único, CC).
- Abuso de Direito
- Equipara-se ao ato ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente os limites da boa-fé e bons costumes (Art. 187, Código Civil).
- Prescrição e Decadência
- A prescrição extingue a pretensão de cobrança jurídica; a decadência extingue o próprio direito potestativo (Art. 189 e 205, Código Civil).
- Boa-fé Objetiva Contratual
- Dever de probidade, lealdade e colaboração entre os contratantes na conclusão e execução do contrato (Art. 422, Código Civil).
- Posse e Propriedade
- Posse é o exercício fático de poderes sobre a coisa; propriedade confere a faculdade plena de usar, gozar e dispor (Arts. 1.196 e 1.228, CC).
- Usucapião Extraordinária
- Aquisição originária de imóvel pela posse ininterrupta de 15 anos, com ânimo de dono, sem necessidade de título ou boa-fé (Art. 1.238, CC).
- Princípio da Legalidade Penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 1º, Código Penal).
- Crime Doloso e Culposo
- O crime é doloso quando o agente quer ou assume o resultado; culposo quando decorre de negligência, imprudência ou imperícia (Art. 18, CP).
- Legítima Defesa
- Excludente de ilicitude consistente no uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão presente ou iminente (Art. 25, Código Penal).
- Estado de Necessidade
- Excludente de ilicitude caracterizada pelo sacrifício de bem alheio para salvar perigo atual não provocado pelo agente (Art. 24, Código Penal).
- Tentativa de Crime
- Ocorre quando iniciada a execução do delito, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, II, Código Penal).
- Imputabilidade Penal
- Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos a normas de legislação especial como o ECA (Art. 27, Código Penal).
- Homicídio e Qualificadoras
- Matar alguém, cuja pena básica de reclusão é agravada se cometido por motivo fútil, meio cruel ou traição (Art. 121, Código Penal).
- Furto vs. Roubo
- Furto é a subtração sem violência à pessoa; roubo é a subtração mediante violência ou grave ameaça (Arts. 155 e 157, Código Penal).
- Peculato
- Apropriação indébita ou desvio de bem público praticado por funcionário público em proveito próprio ou alheio (Art. 312, Código Penal).
- Corrupção Passiva
- Crime de funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem (Art. 317, Código Penal).
- Corrupção Ativa
- Crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que ele cometa omissão ou ato oficial (Art. 333, CP).
- Contraditório e Ampla Defesa (Processo Civil)
- Garantia de que nenhuma decisão será proferida contra uma parte sem oportunidade prévia de manifestação (Art. 9º e 10, CPC).
- Competência Territorial e Absoluta
- Competência em razão da matéria e hierarquia é inderrogável (absoluta); de valor e território pode ser prorrogada (Art. 62 a 65, CPC).
- Tutela Provisória de Urgência
- Medida cautelar ou antecipada deferida perante elementos que evidenciem probabilidade do direito e perigo de dano (Art. 300, CPC).
- Ônus da Prova no CPC
- Incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (Art. 373, CPC).
- Coisa Julgada Material
- Autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (Art. 502, CPC).
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo de caráter inquisitivo e informativo preparatório para a ação penal pública (Art. 4º, CPP).
- Prisão em Flagrante
- Detenção imediata de quem está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido em circunstâncias suspeitas (Art. 302, CPP).
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar de segregação fundada na garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal (Art. 312, CPP).
- Provas Ilícitas
- São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilegais, estendendo-se a nulidade às provas delas derivadas (Art. 157, CPP).
- Consumidor e Fornecedor (CDC)
- Consumidor é quem adquire produto como destinatário final; fornecedor desenvolve atividade de produção ou comércio (Arts. 2º e 3º, CDC).
- Inversão do Ônus da Prova (CDC)
- Direito básico deferido quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor no processo civil (Art. 6º, VIII, CDC).
- Responsabilidade pelo Fato do Produto (CDC)
- Responsabilidade objetiva do fabricante pelo defeito de segurança do produto que cause danos à saúde ou segurança (Art. 12, CDC).
- Direito de Arrependimento
- Faculdade de desistir de contrato no prazo de 7 dias se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (Art. 49, CDC).
- Relação de Emprego
- Configura-se pelos requisitos de subordinação jurídica, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física (Arts. 2º e 3º, CLT).
- Férias Remuneradas
- Direito ao descanso anual de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, pago com terço constitucional (Art. 129 e 130, CLT).
- Princípio da Legalidade Tributária
- É vedado instituir ou aumentar tributo sem que a lei formal anteriormente o estabeleça (Art. 150, I, CF/88).
- Fato Gerador Tributário
- Situação material definida em lei necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária principal (Art. 114, CTN).
- Imunidade e Isenção Tributária
- Imunidade é vedação de tributar fixada na CF; isenção é a dispensa legal de pagamento concedida por lei ordinária (Arts. 150 CF e 175 CTN).