Fundamentos do Direito Brasileiro

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Conceitos fundamentais e artigos essenciais do direito brasileiro para estudantes e candidatos a concursos públicos.

58 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 58

Dignidade da Pessoa Humana
Fundamento do Estado Democrático de Direito que subordina toda a ordem jurídica à proteção da vida e integridade moral do indivíduo (Art. 1º, III, CF/88).
Princípio da Legalidade (Constitucional)
Regra que determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (Art. 5º, II, CF/88).
Inviolabilidade de Domicílio
A casa é asilo inviolável, admitindo ingresso sem consentimento apenas em flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial diurna (Art. 5º, XI, CF/88).
Função Social da Propriedade
Diretriz constitucional que subordina o uso dos bens ao bem-estar coletivo e à preservação ambiental (Art. 5º, XXIII, CF/88).
Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
Garantias fundamentais que impedem que lei nova retroaja para prejudicar situações jurídicas já consolidadas (Art. 5º, XXXVI, CF/88).
Inafastabilidade da Jurisdição
Princípio que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, XXXV, CF/88).
Presunção de Inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CF/88).
Habeas Corpus
Remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, LXVIII, CF/88).
Mandado de Segurança
Ação cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (Art. 5º, LXIX, CF/88).
Habeas Data
Ação destinada a garantir o acesso ou a retificação de dados da pessoa constantes de bancos públicos (Art. 5º, LXXII, CF/88).
Ação Popular
Instrumento pelo qual qualquer cidadão pode impugnar ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente (Art. 5º, LXXIII, CF/88).
Princípios da Administração Pública (LIMPE)
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a conduta de toda a administração (Art. 37, caput, CF/88).
Cláusulas Pétreas
Limites materiais expressos que vedam emendas que tendam a abolir federação, voto direto, separação de poderes ou direitos (Art. 60, § 4º, CF/88).
Personalidade Civil
Inicia-se com o nascimento com vida, resguardando a lei os direitos do nascituro desde a concepção (Art. 2º, Código Civil).
Incapacidade Absoluta
Situação jurídica dos menores de 16 anos, cujos atos civis devem ser praticados por representação (Art. 3º, Código Civil).
Incapacidade Relativa
Aplica-se a maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados e pródigos, exigindo assistência (Art. 4º, Código Civil).
Emancipação
Cessação da incapacidade civil de menores antes dos 18 anos, seja por concessão parental, casamento ou economia própria (Art. 5º, Código Civil).
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Medida para alcançar bens particulares dos sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Art. 50, Código Civil).
Negócio Jurídico e seus Requisitos
Ato que exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104, Código Civil).
Vício de Consentimento: Erro ou Ignorância
Defeito do negócio jurídico que permite anulação quando incide sobre a substância do ato ou qualidade do objeto (Art. 138, Código Civil).
Vício de Consentimento: Coação
Pressão física ou moral irresistível exercida sobre o declarante, tornando o negócio jurídico anulável (Art. 151, Código Civil).
Vício do Negócio: Lesão
Ocorre quando uma pessoa, por necessidade premente ou inexperiência, assume obrigação excessivamente onerosa (Art. 157, Código Civil).
Responsabilidade Civil Subjetiva
Dever de indenizar fundado na prática de ato ilícito que cause dano a outrem, mediante comprovação de culpa ou dolo (Art. 186 e 927, Código Civil).
Responsabilidade Civil Objetiva
Obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou decorrentes de atividade de risco (Art. 927, p. único, CC).
Abuso de Direito
Equipara-se ao ato ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente os limites da boa-fé e bons costumes (Art. 187, Código Civil).
Prescrição e Decadência
A prescrição extingue a pretensão de cobrança jurídica; a decadência extingue o próprio direito potestativo (Art. 189 e 205, Código Civil).
Boa-fé Objetiva Contratual
Dever de probidade, lealdade e colaboração entre os contratantes na conclusão e execução do contrato (Art. 422, Código Civil).
Posse e Propriedade
Posse é o exercício fático de poderes sobre a coisa; propriedade confere a faculdade plena de usar, gozar e dispor (Arts. 1.196 e 1.228, CC).
Usucapião Extraordinária
Aquisição originária de imóvel pela posse ininterrupta de 15 anos, com ânimo de dono, sem necessidade de título ou boa-fé (Art. 1.238, CC).
Princípio da Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 1º, Código Penal).
Crime Doloso e Culposo
O crime é doloso quando o agente quer ou assume o resultado; culposo quando decorre de negligência, imprudência ou imperícia (Art. 18, CP).
Legítima Defesa
Excludente de ilicitude consistente no uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão presente ou iminente (Art. 25, Código Penal).
Estado de Necessidade
Excludente de ilicitude caracterizada pelo sacrifício de bem alheio para salvar perigo atual não provocado pelo agente (Art. 24, Código Penal).
Tentativa de Crime
Ocorre quando iniciada a execução do delito, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, II, Código Penal).
Imputabilidade Penal
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos a normas de legislação especial como o ECA (Art. 27, Código Penal).
Homicídio e Qualificadoras
Matar alguém, cuja pena básica de reclusão é agravada se cometido por motivo fútil, meio cruel ou traição (Art. 121, Código Penal).
Furto vs. Roubo
Furto é a subtração sem violência à pessoa; roubo é a subtração mediante violência ou grave ameaça (Arts. 155 e 157, Código Penal).
Peculato
Apropriação indébita ou desvio de bem público praticado por funcionário público em proveito próprio ou alheio (Art. 312, Código Penal).
Corrupção Passiva
Crime de funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem (Art. 317, Código Penal).
Corrupção Ativa
Crime do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que ele cometa omissão ou ato oficial (Art. 333, CP).
Contraditório e Ampla Defesa (Processo Civil)
Garantia de que nenhuma decisão será proferida contra uma parte sem oportunidade prévia de manifestação (Art. 9º e 10, CPC).
Competência Territorial e Absoluta
Competência em razão da matéria e hierarquia é inderrogável (absoluta); de valor e território pode ser prorrogada (Art. 62 a 65, CPC).
Tutela Provisória de Urgência
Medida cautelar ou antecipada deferida perante elementos que evidenciem probabilidade do direito e perigo de dano (Art. 300, CPC).
Ônus da Prova no CPC
Incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (Art. 373, CPC).
Coisa Julgada Material
Autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (Art. 502, CPC).
Inquérito Policial
Procedimento administrativo de caráter inquisitivo e informativo preparatório para a ação penal pública (Art. 4º, CPP).
Prisão em Flagrante
Detenção imediata de quem está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido em circunstâncias suspeitas (Art. 302, CPP).
Prisão Preventiva
Medida cautelar de segregação fundada na garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal (Art. 312, CPP).
Provas Ilícitas
São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilegais, estendendo-se a nulidade às provas delas derivadas (Art. 157, CPP).
Consumidor e Fornecedor (CDC)
Consumidor é quem adquire produto como destinatário final; fornecedor desenvolve atividade de produção ou comércio (Arts. 2º e 3º, CDC).
Inversão do Ônus da Prova (CDC)
Direito básico deferido quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor no processo civil (Art. 6º, VIII, CDC).
Responsabilidade pelo Fato do Produto (CDC)
Responsabilidade objetiva do fabricante pelo defeito de segurança do produto que cause danos à saúde ou segurança (Art. 12, CDC).
Direito de Arrependimento
Faculdade de desistir de contrato no prazo de 7 dias se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (Art. 49, CDC).
Relação de Emprego
Configura-se pelos requisitos de subordinação jurídica, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física (Arts. 2º e 3º, CLT).
Férias Remuneradas
Direito ao descanso anual de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, pago com terço constitucional (Art. 129 e 130, CLT).
Princípio da Legalidade Tributária
É vedado instituir ou aumentar tributo sem que a lei formal anteriormente o estabeleça (Art. 150, I, CF/88).
Fato Gerador Tributário
Situação material definida em lei necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária principal (Art. 114, CTN).
Imunidade e Isenção Tributária
Imunidade é vedação de tributar fixada na CF; isenção é a dispensa legal de pagamento concedida por lei ordinária (Arts. 150 CF e 175 CTN).

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