Inquérito Policial (CPP)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre o inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro, voltado para estudantes de direito e concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Inquérito Policial (CPP) (112 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 30

Inquérito Policial
Procedimento administrativo informativo, prévio à ação penal, destinado a apurar a autoria e a materialidade de infração penal.
Natureza jurídica do IP
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, não constituindo processo judicial.
Caráter inquisitivo
Característica pela qual o IP não assegura o contraditório e a ampla defesa plenos, por ser mera peça informativa.
Oficiosidade
Dever da autoridade policial de instaurar o IP de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.
Oficialidade
A condução do IP é função estatal exclusiva de órgão oficial, a Polícia Judiciária dirigida por delegado de carreira.
Indisponibilidade do IP
O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito policial (Art. 17 do CPP).
Discricionariedade
Liberdade do delegado para conduzir as investigações e determinar diligências conforme a necessidade de cada caso.
Escrito
Todas as peças do IP serão reduzidas a escrito ou datilografadas/digitadas e rubricadas pela autoridade (Art. 9º do CPP).
Sigiloso
O IP é sigiloso para assegurar a eficácia da investigação e a intimidade do investigado, ressalvado o direito do advogado.
Súmula Vinculante 14
Garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no IP e que digam respeito ao seu cliente.
Autoria e Materialidade
Os dois alvos principais de busca no IP: quem cometeu o crime e a comprovação de que o fato delituoso ocorreu.
Instauração da Ação Pública Incondicionada
Pode ocorrer de ofício, por requisição do Juiz ou MP, ou por requerimento da vítima.
Notitia Criminis de cognição imediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.
Notitia Criminis de cognição mediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime mediante provocação formal (requisição ou requerimento).
Notitia Criminis de cognição coercitiva
Ocorre com a apresentação do autor do delito preso em flagrante delito.
Instauração em Ação Pública Condicionada
Depende obrigatoriamente da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Instauração em Ação Privada
O IP só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal.
Prazo de conclusão (Investigado Preso - CPP)
10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (regra geral do Art. 10 do CPP).
Prazo de conclusão (Investigado Solto - CPP)
30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado caso o fato seja de difícil elucidação.
Arquivamento do IP
Ato que encerra as investigações sem denúncia; depende de decisão judicial mediante promoção do Ministério Público.
Desarquivamento do IP
Possível se surgirem novas provas após o arquivamento sem julgamento de mérito (Art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF).
Súmula 524 do STF
Arquivado o IP pelo juiz a requerimento do MP, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas.
Valor probatório do IP
Relativo. Serve para fundamentar medidas cautelares e a denúncia, mas isoladamente não fundamenta condenação.
Artigo 155 do CPP
O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
Indiciamento
Ato fundamentado do delegado que atribui a autoria de uma infração penal a determinado suspeito.
Incommunicabilidade do preso
Medida excepcional prevista no Art. 21 do CPP por até 3 dias, declarada inconstitucional pela CF/88.
Reprodução simulada dos fatos
Reconstituição do crime determinada pelo delegado, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Vício no Inquérito Policial
Irregularidades no IP não anulam a ação penal subsequente, por tratar-se de mero procedimento informativo.
Exame de Corpo de Delito
Exame pericial obrigatório quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido pela confissão.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Procedimento simplificado para infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), substituindo o IP.

Outras versões deste tópico

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →