Inquérito Policial (CPP)
Estudo sobre o inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro, voltado para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 30
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo informativo, prévio à ação penal, destinado a apurar a autoria e a materialidade de infração penal.
- Natureza jurídica do IP
- Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, não constituindo processo judicial.
- Caráter inquisitivo
- Característica pela qual o IP não assegura o contraditório e a ampla defesa plenos, por ser mera peça informativa.
- Oficiosidade
- Dever da autoridade policial de instaurar o IP de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.
- Oficialidade
- A condução do IP é função estatal exclusiva de órgão oficial, a Polícia Judiciária dirigida por delegado de carreira.
- Indisponibilidade do IP
- O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito policial (Art. 17 do CPP).
- Discricionariedade
- Liberdade do delegado para conduzir as investigações e determinar diligências conforme a necessidade de cada caso.
- Escrito
- Todas as peças do IP serão reduzidas a escrito ou datilografadas/digitadas e rubricadas pela autoridade (Art. 9º do CPP).
- Sigiloso
- O IP é sigiloso para assegurar a eficácia da investigação e a intimidade do investigado, ressalvado o direito do advogado.
- Súmula Vinculante 14
- Garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no IP e que digam respeito ao seu cliente.
- Autoria e Materialidade
- Os dois alvos principais de busca no IP: quem cometeu o crime e a comprovação de que o fato delituoso ocorreu.
- Instauração da Ação Pública Incondicionada
- Pode ocorrer de ofício, por requisição do Juiz ou MP, ou por requerimento da vítima.
- Notitia Criminis de cognição imediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.
- Notitia Criminis de cognição mediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime mediante provocação formal (requisição ou requerimento).
- Notitia Criminis de cognição coercitiva
- Ocorre com a apresentação do autor do delito preso em flagrante delito.
- Instauração em Ação Pública Condicionada
- Depende obrigatoriamente da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
- Instauração em Ação Privada
- O IP só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal.
- Prazo de conclusão (Investigado Preso - CPP)
- 10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (regra geral do Art. 10 do CPP).
- Prazo de conclusão (Investigado Solto - CPP)
- 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado caso o fato seja de difícil elucidação.
- Arquivamento do IP
- Ato que encerra as investigações sem denúncia; depende de decisão judicial mediante promoção do Ministério Público.
- Desarquivamento do IP
- Possível se surgirem novas provas após o arquivamento sem julgamento de mérito (Art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF).
- Súmula 524 do STF
- Arquivado o IP pelo juiz a requerimento do MP, a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas.
- Valor probatório do IP
- Relativo. Serve para fundamentar medidas cautelares e a denúncia, mas isoladamente não fundamenta condenação.
- Artigo 155 do CPP
- O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
- Indiciamento
- Ato fundamentado do delegado que atribui a autoria de uma infração penal a determinado suspeito.
- Incommunicabilidade do preso
- Medida excepcional prevista no Art. 21 do CPP por até 3 dias, declarada inconstitucional pela CF/88.
- Reprodução simulada dos fatos
- Reconstituição do crime determinada pelo delegado, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- Vício no Inquérito Policial
- Irregularidades no IP não anulam a ação penal subsequente, por tratar-se de mero procedimento informativo.
- Exame de Corpo de Delito
- Exame pericial obrigatório quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprido pela confissão.
- Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- Procedimento simplificado para infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), substituindo o IP.