Introdução ao Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro voltados para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 35
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as entidades públicas.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios baseado no binômio: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir segundo e decorrente do que a lei determina ou autoriza.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige neutralidade e tratamento isonômico aos administrados, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade
- Impõe que a conduta administrativa observe a ética, a boa-fé, a honestidade e a probidade.
- Princípio da Publicidade
- Dever de transparência dos atos administrativos para conhecimento público e controle social, salvo exceções legais de sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Exige a prestação da atividade administrativa com presteza, perfeição, qualidade e otimização de recursos.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Concede prerrogativas especiais à Administração perante o particular para garantia do bem comum.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- A Administração não pode renunciar ou dispor dos interesses públicos, pois pertencem à coletividade.
- Princípio da Autotutela
- Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Exige adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pela Administração, vedando excessos.
- Princípio da Motivação
- Obrigação da Administração de expor os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões.
- Administração Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura política dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Indireta
- Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações, EP e SEM).
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
- Descentralização
- Transferência da execução ou da titularidade de serviço público para outra pessoa jurídica.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de interesse social e sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada por autorização legal.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S.A., com capital misto e maioria de ações com voto do Estado.
- Ato Administrativo
- Declaração unilateral de vontade do Estado, no regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos.
- Atributos do Ato Administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Elementos do Ato Administrativo (COFFIFOR)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), operada pela Administração ou Poder Judiciário.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legítimo por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Poder Vinculado
- Dever de agir estritamente conforme os parâmetros únicos definidos previamente pela lei.
- Poder Discrecionário
- Margem de liberdade dada pelo legislador para escolha da decisão com base em conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa da Administração para estruturar, ordenar, dar ordens e fiscalizar seus órgãos e subordinados.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico com o Estado.
- Poder Regulamentar (ou Normativo)
- Poder do Chefe do Executivo para expedir decretos visando à fiel execução das leis.
- Poder de Polícia
- Prerrogativa de condicionar ou restringir direitos e bens individuais em prol do interesse público.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever da Administração Pública de reparar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros por seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, dispensando a comprovação de culpa para indenizar o dano.
- Serviço Público
- Atividade prestada diretamente pelo Estado ou delegada, visando à satisfação de necessidades essenciais coletivas.
- Agentes Públicos
- Todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública.