Introdução ao Direito Administrativo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo brasileiro voltados para estudantes e candidatos a concursos públicos.

35 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Direito Administrativo - Introdução (107 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 35

Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as entidades públicas.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios baseado no binômio: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode agir segundo e decorrente do que a lei determina ou autoriza.
Princípio da Impessoalidade
Exige neutralidade e tratamento isonômico aos administrados, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta administrativa observe a ética, a boa-fé, a honestidade e a probidade.
Princípio da Publicidade
Dever de transparência dos atos administrativos para conhecimento público e controle social, salvo exceções legais de sigilo.
Princípio da Eficiência
Exige a prestação da atividade administrativa com presteza, perfeição, qualidade e otimização de recursos.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Concede prerrogativas especiais à Administração perante o particular para garantia do bem comum.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
A Administração não pode renunciar ou dispor dos interesses públicos, pois pertencem à coletividade.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exige adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pela Administração, vedando excessos.
Princípio da Motivação
Obrigação da Administração de expor os fundamentos de fato e de direito que justificam suas decisões.
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura política dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta
Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações, EP e SEM).
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
Descentralização
Transferência da execução ou da titularidade de serviço público para outra pessoa jurídica.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de interesse social e sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada por autorização legal.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S.A., com capital misto e maioria de ações com voto do Estado.
Ato Administrativo
Declaração unilateral de vontade do Estado, no regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos.
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Elementos do Ato Administrativo (COFFIFOR)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), operada pela Administração ou Poder Judiciário.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de ato legítimo por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
Poder Vinculado
Dever de agir estritamente conforme os parâmetros únicos definidos previamente pela lei.
Poder Discrecionário
Margem de liberdade dada pelo legislador para escolha da decisão com base em conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração para estruturar, ordenar, dar ordens e fiscalizar seus órgãos e subordinados.
Poder Disciplinar
Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e particulares com vínculo específico com o Estado.
Poder Regulamentar (ou Normativo)
Poder do Chefe do Executivo para expedir decretos visando à fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Prerrogativa de condicionar ou restringir direitos e bens individuais em prol do interesse público.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever da Administração Pública de reparar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros por seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, dispensando a comprovação de culpa para indenizar o dano.
Serviço Público
Atividade prestada diretamente pelo Estado ou delegada, visando à satisfação de necessidades essenciais coletivas.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública.

Outras versões deste tópico