Lei 14.133/2021: Licitações
Estudo da Lei 14.133/2021 sobre licitações e contratos administrativos, ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 53
- Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
- Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Princípio do planejamento
- Princípio expresso que exige compatibilização da contratação com o plano de contratações anual e as leis orçamentárias.
- Princípio da segregação de funções
- Veda a concentração de atribuições críticas em um mesmo agente público para reduzir riscos de erro e fraude.
- Agente de contratação
- Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes designado pela autoridade para tomar decisões e conduzir a licitação.
- Comissão de contratação
- Conjunto de pelo menos 3 membros que substitui o agente de contratação em bens ou serviços especiais ou no diálogo competitivo.
- Pregão
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência
- Modalidade para bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia, com critérios variados de julgamento.
- Concurso
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores.
- Leilão
- Modalidade para alienação de quaisquer bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e de bens imóveis da Administração.
- Diálogo competitivo
- Modalidade para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados antes de propostas finais.
- Modalidades extintas na nova lei
- A tomada de preços e o convite deixaram de existir como modalidades licitatórias na Lei 14.133/2021.
- Critério de julgamento: Menor preço
- Considera o menor custo imediato ofertado para a execução do objeto licitado.
- Critério de julgamento: Maior desconto
- Aplica um percentual de redução sobre preços previamente tabelados ou orçados pela Administração.
- Critério de julgamento: Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Considera exclusivamente propostas técnicas ou artísticas, com remuneração fixada no edital.
- Critério de julgamento: Técnica e preço
- Avaliação ponderada entre a qualidade técnica demonstrada e a proposta financeira apresentada.
- Critério de julgamento: Maior retorno econômico
- Usado em contratos de eficiência, remunerando o contratado proporcionalmente à economia gerada.
- Critério de julgamento: Maior lance
- Critério privativo e obrigatório para a modalidade leilão.
- Fase preparatória (planejamento)
- Fase interna que compreende estudos preliminares, termo de referência, análise de riscos e elaboração do edital.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento inicial que caracteriza o interesse público e demonstra a viabilidade técnica e econômica da solução escolhida.
- Termo de Referência (TR)
- Documento necessário para contratação de bens e serviços com elementos para caracterização precisa do objeto.
- Matriz de alocação de riscos
- Cláusula contratual que define a divisão objetiva de riscos e responsabilidades entre as partes.
- Inversão de fases como regra geral
- A fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, acelerando o procedimento licitatório.
- Forma eletrônica das licitações
- A realização presencial é exceção expressa e exige motivação circunstanciada gravada em áudio e vídeo.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial centralizado para divulgação obrigatória de todos os atos e editais de contratações públicas.
- Critérios de desempate
- Critérios preferenciais sucessivos: disputa final, avaliação de desempenho prévio, ações de equidade e programa de integridade.
- Contratação direta: Inexigibilidade
- Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, tendo rol exemplificativo na lei.
- Inexigibilidade: Fornecedor exclusivo
- Caracterizada pela comprovação inequívoca de que apenas um produtor ou empresa comercializa o objeto.
- Inexigibilidade: Notória especialização
- Contratação de serviço técnico de natureza predominantemente intelectual com profissional de renome indiscutível.
- Contratação direta: Dispensa de licitação
- Casos em que a licitação seria teoricamente viável, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência pública (rol taxativo).
- Dispensa em razão do valor para compras
- Permitida para compras e outros serviços de valor inferior ao limite atualizado legalmente (art. 75, II).
- Dispensa em razão do valor para obras
- Permitida para obras e serviços de engenharia de valor inferior ao limite atualizado legalmente (art. 75, I).
- Dispensa por licitação deserta ou fracassada
- Permitida quando não acudirem interessados ou todas as propostas forem desclassificadas, mantidas as condições do edital.
- Dispensa em situação de emergência
- Contratação emergencial limitada estritamente ao necessário para atender ao evento, com prazo máximo de 1 ano.
- Procedimento auxiliar: Credenciamento
- Processo de chamamento aberto para cadastramento de prestadores aptos quando a contratação simultânea atende ao interesse público.
- Procedimento auxiliar: Pré-qualificação
- Procedimento prévio para examinar a habilitação de licitantes ou conformidade de bens com especificações técnicas.
- Procedimento auxiliar: Manifestação de Interesse (PMI)
- Procedimento para obter estudos, investigações e projetos de particulares para subsidiar futura licitação.
- Procedimento auxiliar: Registro de Preços (SRP)
- Sistema para registro formal de preços visando contratações futuras, com vigência de 1 ano prorrogável por igual período.
- Carona no SRP (órgão não participante)
- Possibilidade de adesão à ata por órgão não participante, limitada a percentuais rígidos previstos em lei.
- Procedimento auxiliar: Registro Cadastral
- Inscrição prévia de interessados para agilizar a verificação de habilitação nas licitações.
- Garantia contratual: modalidades
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, à escolha do contratado.
- Cláusula de retomada (Step-in right)
- Previsão no seguro-garantia em grandes obras que obriga a seguradora a assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento.
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Prazo inicial de até 5 anos, com prorrogações sucessivas até o limite máximo de 10 anos, se comprovadamente vantajoso.
- Contratos por escopo predeterminado
- Contratos cujo prazo se vincula à entrega do objeto final, prorrogando-se automaticamente quando a conclusão atrasar.
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Garantia constitucional e legal de manutenção da relação entre encargos e remuneração fixada originariamente.
- Reajuste em sentido estrito
- Atualização monetária periódica com base em índice de preços geral ou setorial previsto no edital após 1 ano.
- Repactuação de preços
- Revisão periódica de valores focada na variação efetiva dos custos de mão de obra exclusiva após 1 ano de vigência.
- Extinção consensual do contrato
- Rescisão formal por acordo mútuo justificado pelo interesse público, sem aplicação de penalidades.
- Sanção: Advertência
- Sanção aplicável exclusivamente a faltas leves que não acarretem dano relevante à Administração.
- Sanção: Multa
- Sanção pecuniária aplicável isoladamente ou de forma cumulativa com qualquer outra penalidade.
- Sanção: Impedimento de licitar e contratar
- Impede o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da mesma esfera federativa pelo prazo máximo de 3 anos.
- Sanção: Declaração de inidoneidade
- Impede o sancionado de licitar ou contratar com toda a Administração Pública por período de 3 a 6 anos.
- Controle interno e linhas de defesa
- Estrutura de governança em 3 linhas: agentes operacionais, assessoramento jurídico/controle interno e órgão central de controle.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Previsão expressa para uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem.