Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações
Estudo dos artigos, modalidades, prazos e conceitos-chave da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, voltado para estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Quais são as cinco modalidades de licitação expressas na Lei 14.133/2021?
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- Qual é a sequência padrão das fases da licitação?
- Preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas/lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- Qual requisito autoriza a inversão de fases (habilitação antes do julgamento)?
- Exige ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital de licitação.
- Prazo mínimo de divulgação: Pregão para aquisição de bens comuns (menor preço/maior desconto)
- 8 (oito) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Pregão para serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia
- 10 (dez) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concorrência para menor preço ou maior desconto (bens especiais)
- 15 (quinze) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concorrência para obras e serviços especiais sob regime comum
- 25 (vinte e cinco) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concorrência sob regimes de contratação integrada
- 60 (sessenta) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concorrência sob contratação semi-integrada ou menor preço vinculado
- 35 (trinta e cinco) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concorrência com critério de técnica e preço ou melhor técnica
- 35 (trinta e cinco) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação: Concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
- 35 (trinta e cinco) dias úteis.
- Prazo mínimo de divulgação do edital na modalidade Leilão
- 15 (quinze) dias úteis.
- Prazo mínimo de antecedência para manifestação de interesse no Diálogo Competitivo
- 25 (vinte e cinco) dias úteis contados da publicação do edital convocatório.
- Prazo para envio de propostas finais após a conclusão da fase de Diálogo Competitivo
- Não inferior a 60 (sessenta) dias úteis.
- Critério de julgamento exclusivo da modalidade Leilão
- Maior lance, sendo vedada a utilização de outros critérios de julgamento.
- Critérios de julgamento aplicáveis à modalidade Pregão
- Menor preço ou maior desconto.
- Critérios de julgamento utilizáveis na Concorrência
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico.
- Prazo geral de interposição de recurso da decisão de julgamento ou habilitação
- 3 (três) dias úteis contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata.
- Prazo para contrarrazões ao recurso interposto
- 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição do recurso.
- Prazo para a autoridade competente decidir o recurso administrativo apreciado
- 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos com a manifestação inicial.
- Prazo legal para impugnação do edital de licitação por qualquer cidadão ou licitante
- Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Prazo legal para a Administração responder à impugnação ao edital
- Até 3 (três) dias úteis contados do protocolo da petição, limitado ao dia útil anterior à abertura.
- Prazo de validade máximo inicial da ata de registro de preços
- 1 (um) ano, prorrogável por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços.
- Limite temporal máximo para vigência de contratos de serviços contínuos
- Até 5 (cinco) anos, prorrogável sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos.
- Prazo de vigência de contratos por escopo predeterminado
- Vigoram pelo prazo necessário ao cumprimento do objeto, prorrogando-se automaticamente se pendente.
- Prazo máximo para publicação do extrato do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas
- 20 (vinte) dias úteis após a assinatura, ou 10 (dez) dias úteis no caso de urgência.
- Percentual máximo de garantia contratual na contratação de grande vulto
- Até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato com cláusula de retomada (step-in).
- Percentual padrão máximo da garantia de execução contratual
- Até 5% (cinco por cento) do valor inicial, elevável para até 10% mediante justificativa técnica.
- Limite de dispensa em razão do valor para obras e serviços de engenharia (valor base sem reajuste)
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado anualmente por decreto federal.
- Limite de dispensa de licitação em razão do valor para compras e outros serviços (valor base)
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sujeito a atualização periódica por decreto.
- Prazo de publicidade prévia para aviso de contratação direta por dispensa de valor
- No mínimo 3 (três) dias úteis no sítio eletrônico oficial antes do ato de contratação.
- Prazo máximo de vigência nos contratos por dispensa decorrente de emergência ou calamidade pública
- Até 1 (um) ano contado da ocorrência da situação de emergência, vedada a prorrogação.
- Hipótese de contratação direta caracterizada pela inviabilidade de competição
- Inexigibilidade de licitação (artigo 74 da Lei 14.133/2021).
- Critério de desempate preferencial quando duas propostas permanecem empatadas
- Disputa final com oportunidade de apresentação de nova proposta fechada pelos empatados.
- Segundo critério sucessivo de desempate se persistir igualdade após nova proposta
- Avaliação do desempenho contratual prévio registrado no cadastro unificado de fornecedores.
- Ordem sucessiva de preferência social em desempate de licitação
- Empresas locais, empresas brasileiras, empresas com ações de equidade e empresas que cumpram cotas.
- Composição mínima do comitê responsável por conduzir o Diálogo Competitivo
- Comissão composta por pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos estáveis.
- Qualidade funcional exigida do Agente de Contratação
- Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
- Critério de julgamento: Maior Retorno Econômico
- Utilizado em contratos de eficiência; a remuneração é proporcional à economia gerada à Administração.
- Prazo de garantia de proposta (bid bond) que a Administração pode exigir
- Até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação como requisito de pré-habilitação.
- Regime de Contratação Integrada abrange quais etapas?
- Elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução da obra e entrega final montada.
- Regime de Contratação Semi-integrada abrange quais etapas?
- Elaboração do projeto executivo e execução integral das obras/serviços a partir de projeto básico pronto.
- Regra para adoção preferencial do formato da licitação
- Obrigatoriamente eletrônica, admitindo-se a presencial apenas mediante motivação e gravação em vídeo.
- Modalidade cabível para alienação de bens móveis inservíveis e imóveis da Administração
- Leilão público, independente da natureza ou avaliação dos bens alienados.
- Prazo prescricional para aplicação de sanções administrativas na Lei 14.133/2021
- 5 (cinco) anos contados da ciência da infração pela Administração Pública.
- Prazo de impedimento de licitar e contratar na sanção do art. 156, III
- Não superior a 3 (três) anos no âmbito da própria esfera federativa que aplicou a pena.
- Prazo de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV)
- Mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos perante toda a Administração Pública brasileira.
- Prazo de defesa prévia do licitante no processo administrativo de aplicação de sanções
- 15 (quinze) dias úteis contados da data da regular intimação do interessado.
- Prazo máximo de transição para revogação total das Leis 8.666/93, 10.520/02 e RDC
- Até 30 de dezembro de 2023, data fixada pela Lei Complementar 198/2023.
- Conceito de Seguro-Garantia com Cláusula de Retomada na Lei 14.133/2021
- Obriga a seguradora a assumir a execução e concluir o contrato inadimplido pelo contratado original.