Lei 14.133 - Artigos 1 a 5
Estudo dos artigos 1º a 5º da Lei 14.133 sobre normas gerais de licitação e contratação pública. Destinado a estudantes e concurseiros.
Cartões · 50
- Art. 1º: A Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para quais entes?
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Art. 1º: A Lei 14.133 abrange os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e...
- Judiciário, incluídos os fundos especiais e as demais entidades controladas.
- Art. 1º, § 1º: A lei NÃO se aplica a quais tipos de empresas estatais?
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias (regradas pela Lei nº 13.303/2016).
- Art. 1º, § 1º: Qual a ressalva em que a Lei 14.133 se aplica às estatais?
- Aos crimes previstos na Lei (Título IV do Código Penal alterado pela 14.133).
- Art. 1º, § 2º: As contratações de repartições sediadas no exterior seguirão regras...
- Peculiares da lei e peculiaridades locais, com gestão pelo órgão competente.
- Art. 1º, § 3º: Recursos de agência internacional admitem regras dela se constantes de...
- Acordo, tratado ou convenção internacional aprovado pelo Congresso Nacional.
- Art. 2º: Aplica-se a Lei 14.133 à alienação e [?] de bens.
- concessão de direito real de uso
- Art. 2º: A compra, inclusive por [?], submete-se à Lei 14.133.
- encomenda
- Art. 2º: A Lei 14.133 abrange a locação e a prestação de serviços comuns e [?].
- especiais
- Art. 2º: Quais tipos de obras e serviços de engenharia e arquitetura se submetem à Lei?
- Obras e serviços comuns e especiais de engenharia e arquitetura.
- Art. 2º: A Lei 14.133 abrange contratações de tecnologia da informação e de [?].
- comunicação (TIC)
- Art. 3º, I: Não se aplica a Lei 14.133 a contratos de operação de [?], ativa ou passiva.
- crédito
- Art. 3º, I: Não se aplica a Lei 14.133 à gestão da dívida pública, incluídos contratação de...
- Agente financeiro e concessão de garantia relacionadas a essas operações.
- Art. 3º, II: Não se aplica a Lei 14.133 a hipóteses sujeitas a legislação [?] própria.
- setorial
- Art. 4º: Aplica-se às licitações e aos contratos a Lei Complementar nº [?]/2006 (ME e EPP).
- 123
- Art. 4º, § 1º: A LC 123/2006 NÃO se aplica no caso de licitação com valor estimado superior a...
- Receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
- Art. 4º, § 1º, II: A LC 123/2006 NÃO se aplica a contrato internacional com objeto que exija...
- Capacidade técnica ou econômico-financeira que não possa ser atendida por ME ou EPP.
- Art. 4º, § 2º: Para preferência da LC 123, a ME/EPP não pode celebrar contratos acumulados acima de...
- Receita bruta máxima da EPP no ano-calendário (R$ 4,8 milhões).
- Art. 5º: Princípio que visa à observância estrita da norma jurídica e do direito positivo.
- Legalidade.
- Art. 5º: Princípio que veda discriminações arbitrárias e tratamento preferencial injustificado.
- Impessoalidade.
- Art. 5º: Princípio ligado à ética, boa-fé e honestidade de conduta na Administração.
- Moralidade.
- Art. 5º: Princípio que exige transparência e divulgação dos atos licitatórios.
- Publicidade.
- Art. 5º: Princípio que busca o melhor aproveitamento dos recursos com agilidade e rendimento.
- Eficiência.
- Art. 5º: Princípio que veda exigências desnecessárias ou excessivas em relação ao objeto.
- Proporcionalidade.
- Art. 5º: Princípio que impõe compatibilidade entre os motivos e a decisão administrativa.
- Razoabilidade.
- Art. 5º: Princípio que visa à competição aberta e sem barreiras indevidas entre proponentes.
- Competitividade.
- Art. 5º: Princípio de julgamento que impede critérios subjetivos ou preferências pessoais.
- Julgamento objetivo.
- Art. 5º: Princípio de proteção da estabilidade das relações e proteção da confiança mútua.
- Segurança jurídica.
- Art. 5º: Princípio que exige alinhamento prévio das compras com as metas do ente.
- Planejamento.
- Art. 5º: Princípio que visa à simplificação dos procedimentos e eliminação de ritos inúteis.
- Celeridade.
- Art. 5º: Princípio que busca compras de bens e serviços com padrão contínuo e repetível.
- Padronização.
- Art. 5º: Princípio que demanda preservação de recursos naturais e critérios ecológicos.
- Desenvolvimento nacional sustentável.
- Art. 5º: Princípio que estabelece a primazia dos fins da Administração sobre vontades privadas.
- Interesse público.
- Art. 5º: Princípio que impede desperdícios e busca a proposta mais vantajosa a menor custo.
- Economicidade.
- Art. 5º: Princípio que assegura a observância rigorosa das regras estipuladas no edital.
- Vinculação ao edital.
- Art. 5º: Além dos princípios expressos, aplicam-se à Lei 14.133 as disposições da...
- LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
- Art. 1º, caput: A Lei abrange a administração direta, autárquica e [?] de todos os entes.
- fundacional
- Art. 2º: Concessão e permissão de serviços públicos submetem-se à 14.133?
- Não, submetem-se à legislação específica (Lei 8.987/95 e afins), salvo aplicação subsidiária.
- Art. 4º: Aplica-se o regime da LC 123/2006 a qual outra entidade além de ME e EPP?
- Sociedades cooperativas (nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007).
- Art. 5º: Qual princípio protege o direito dos licitantes de contraditar atos da comissão?
- Contraditório e ampla defesa.
- Art. 5º: Qual princípio impede a revisão desarrazoada de atos consolidados?
- Segurança jurídica.
- Art. 1º, § 1º: A qual matéria penal as estatais se submetem expressamente segundo a Lei 14.133?
- Aos crimes em licitações e contratos previstos no Código Penal.
- Art. 2º, V: Contratações de TIC estão expressamente no escopo da Lei 14.133?
- Sim, expressamente no inciso V do art. 2º.
- Art. 3º: Operações da dívida mobiliária federal submetem-se à Lei 14.133?
- Não, são expressamente excluídas pelo inciso I do art. 3º.
- Art. 4º, § 2º: A verificação do limite de receita bruta acumulada no ano-calendário cabe ao...
- Órgão licitante e ao próprio licitante mediante declaração.
- Art. 5º: Princípio que proíbe formalismos excessivos em prol da finalidade pública.
- Eficácia / Razoabilidade (Formalismo moderado decorrente).
- Art. 5º: O princípio da segregação de funções decorre da busca por qual garantia institucional?
- Mitigação de erros e fraudes através da separação entre funções de execução e controle.
- Art. 1º: Abrangência federativa da Lei 14.133.
- Nacional (aplica-se a todos os entes da Federação brasileira).
- Art. 2º, II: A Lei 14.133 rege a alienação de bens móveis e [?].
- imóveis
- Art. 5º: Quais são os 5 princípios constitucionais do art. 37, caput, reproduzidos no art. 5º?
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).