Lei 14.133 - Artigos 1 a 5

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Estudo dos artigos 1º a 5º da Lei 14.133 sobre normas gerais de licitação e contratação pública. Destinado a estudantes e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Art. 1º: A Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para quais entes?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º: A Lei 14.133 abrange os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e...
Judiciário, incluídos os fundos especiais e as demais entidades controladas.
Art. 1º, § 1º: A lei NÃO se aplica a quais tipos de empresas estatais?
Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias (regradas pela Lei nº 13.303/2016).
Art. 1º, § 1º: Qual a ressalva em que a Lei 14.133 se aplica às estatais?
Aos crimes previstos na Lei (Título IV do Código Penal alterado pela 14.133).
Art. 1º, § 2º: As contratações de repartições sediadas no exterior seguirão regras...
Peculiares da lei e peculiaridades locais, com gestão pelo órgão competente.
Art. 1º, § 3º: Recursos de agência internacional admitem regras dela se constantes de...
Acordo, tratado ou convenção internacional aprovado pelo Congresso Nacional.
Art. 2º: Aplica-se a Lei 14.133 à alienação e [?] de bens.
concessão de direito real de uso
Art. 2º: A compra, inclusive por [?], submete-se à Lei 14.133.
encomenda
Art. 2º: A Lei 14.133 abrange a locação e a prestação de serviços comuns e [?].
especiais
Art. 2º: Quais tipos de obras e serviços de engenharia e arquitetura se submetem à Lei?
Obras e serviços comuns e especiais de engenharia e arquitetura.
Art. 2º: A Lei 14.133 abrange contratações de tecnologia da informação e de [?].
comunicação (TIC)
Art. 3º, I: Não se aplica a Lei 14.133 a contratos de operação de [?], ativa ou passiva.
crédito
Art. 3º, I: Não se aplica a Lei 14.133 à gestão da dívida pública, incluídos contratação de...
Agente financeiro e concessão de garantia relacionadas a essas operações.
Art. 3º, II: Não se aplica a Lei 14.133 a hipóteses sujeitas a legislação [?] própria.
setorial
Art. 4º: Aplica-se às licitações e aos contratos a Lei Complementar nº [?]/2006 (ME e EPP).
123
Art. 4º, § 1º: A LC 123/2006 NÃO se aplica no caso de licitação com valor estimado superior a...
Receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP.
Art. 4º, § 1º, II: A LC 123/2006 NÃO se aplica a contrato internacional com objeto que exija...
Capacidade técnica ou econômico-financeira que não possa ser atendida por ME ou EPP.
Art. 4º, § 2º: Para preferência da LC 123, a ME/EPP não pode celebrar contratos acumulados acima de...
Receita bruta máxima da EPP no ano-calendário (R$ 4,8 milhões).
Art. 5º: Princípio que visa à observância estrita da norma jurídica e do direito positivo.
Legalidade.
Art. 5º: Princípio que veda discriminações arbitrárias e tratamento preferencial injustificado.
Impessoalidade.
Art. 5º: Princípio ligado à ética, boa-fé e honestidade de conduta na Administração.
Moralidade.
Art. 5º: Princípio que exige transparência e divulgação dos atos licitatórios.
Publicidade.
Art. 5º: Princípio que busca o melhor aproveitamento dos recursos com agilidade e rendimento.
Eficiência.
Art. 5º: Princípio que veda exigências desnecessárias ou excessivas em relação ao objeto.
Proporcionalidade.
Art. 5º: Princípio que impõe compatibilidade entre os motivos e a decisão administrativa.
Razoabilidade.
Art. 5º: Princípio que visa à competição aberta e sem barreiras indevidas entre proponentes.
Competitividade.
Art. 5º: Princípio de julgamento que impede critérios subjetivos ou preferências pessoais.
Julgamento objetivo.
Art. 5º: Princípio de proteção da estabilidade das relações e proteção da confiança mútua.
Segurança jurídica.
Art. 5º: Princípio que exige alinhamento prévio das compras com as metas do ente.
Planejamento.
Art. 5º: Princípio que visa à simplificação dos procedimentos e eliminação de ritos inúteis.
Celeridade.
Art. 5º: Princípio que busca compras de bens e serviços com padrão contínuo e repetível.
Padronização.
Art. 5º: Princípio que demanda preservação de recursos naturais e critérios ecológicos.
Desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 5º: Princípio que estabelece a primazia dos fins da Administração sobre vontades privadas.
Interesse público.
Art. 5º: Princípio que impede desperdícios e busca a proposta mais vantajosa a menor custo.
Economicidade.
Art. 5º: Princípio que assegura a observância rigorosa das regras estipuladas no edital.
Vinculação ao edital.
Art. 5º: Além dos princípios expressos, aplicam-se à Lei 14.133 as disposições da...
LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 1º, caput: A Lei abrange a administração direta, autárquica e [?] de todos os entes.
fundacional
Art. 2º: Concessão e permissão de serviços públicos submetem-se à 14.133?
Não, submetem-se à legislação específica (Lei 8.987/95 e afins), salvo aplicação subsidiária.
Art. 4º: Aplica-se o regime da LC 123/2006 a qual outra entidade além de ME e EPP?
Sociedades cooperativas (nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007).
Art. 5º: Qual princípio protege o direito dos licitantes de contraditar atos da comissão?
Contraditório e ampla defesa.
Art. 5º: Qual princípio impede a revisão desarrazoada de atos consolidados?
Segurança jurídica.
Art. 1º, § 1º: A qual matéria penal as estatais se submetem expressamente segundo a Lei 14.133?
Aos crimes em licitações e contratos previstos no Código Penal.
Art. 2º, V: Contratações de TIC estão expressamente no escopo da Lei 14.133?
Sim, expressamente no inciso V do art. 2º.
Art. 3º: Operações da dívida mobiliária federal submetem-se à Lei 14.133?
Não, são expressamente excluídas pelo inciso I do art. 3º.
Art. 4º, § 2º: A verificação do limite de receita bruta acumulada no ano-calendário cabe ao...
Órgão licitante e ao próprio licitante mediante declaração.
Art. 5º: Princípio que proíbe formalismos excessivos em prol da finalidade pública.
Eficácia / Razoabilidade (Formalismo moderado decorrente).
Art. 5º: O princípio da segregação de funções decorre da busca por qual garantia institucional?
Mitigação de erros e fraudes através da separação entre funções de execução e controle.
Art. 1º: Abrangência federativa da Lei 14.133.
Nacional (aplica-se a todos os entes da Federação brasileira).
Art. 2º, II: A Lei 14.133 rege a alienação de bens móveis e [?].
imóveis
Art. 5º: Quais são os 5 princípios constitucionais do art. 37, caput, reproduzidos no art. 5º?
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

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