Lei nº 14.133/2021
Este conjunto aborda os principais conceitos, regras e institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, sendo ideal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 51
- Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
- Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos, excluindo empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela Lei 13.303/2016.
- Princípio do planejamento
- Exige alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, visando evitar contratações desnecessárias ou sem recursos.
- Princípio da segregação de funções
- Veda a atribuição de funções essenciais e conflitantes à mesma pessoa para reduzir riscos de erro e fraudes.
- Agente de contratação
- Servidor efetivo ou empregado público responsável por conduzir a licitação e tomar decisões até a homologação.
- Comissão de contratação
- Colegiado de pelo menos 3 membros que substitui o agente individual em licitações de bens/serviços especiais ou concurso.
- Modalidades de licitação extintas na nova lei
- Tomada de preços e convite foram totalmente revogados da legislação geral.
- Pregão (Lei 14.133/2021)
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência (Lei 14.133/2021)
- Modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.
- Concurso
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão
- Modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior à avaliação.
- Diálogo competitivo
- Nova modalidade para contratações complexas e inovadoras onde a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para definir a solução.
- Critérios de julgamento na Lei 14.133/2021
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.
- Critério do maior retorno econômico
- Aplicado exclusivamente nos contratos de eficiência, remunerando o contratado com base na economia gerada à Administração.
- Fase preparatória (planejamento)
- Etapa inicial da licitação onde se elaboram ETP, termo de referência/projeto básico, análise de riscos e estimativa de preços.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento preliminar que avalia a viabilidade técnica e econômica da contratação e fundamenta a escolha da solução ideal.
- Matriz de riscos
- Cláusula contratual que define a distribuição de riscos e responsabilidades financeiras e operacionais entre as partes.
- Inversão de fases na Lei 14.133/2021
- Regra geral em que a fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação dos concorrentes.
- Modo de disputa aberto
- Licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
- Modo de disputa fechado
- Propostas são mantidas em sigilo até a data e hora designadas para sua abertura e divulgação.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial centralizado para publicação obrigatória de editais, atas e contratos administrativos.
- Contratação direta: Inexigibilidade de licitação
- Ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização.
- Contratação direta: Dispensa de licitação
- Competição é teoricamente viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação por razões de valor, emergência ou interesse público.
- Dispensa de licitação por valor para obras e serviços de engenharia
- Permitida para valores inferiores a R$ 100.000,00, valor este atualizado periodicamente por decreto federal.
- Dispensa de licitação por valor para compras e outros serviços
- Permitida para valores inferiores a R$ 50.000,00, valor este atualizado periodicamente por decreto federal.
- Procedimentos auxiliares
- Credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.
- Credenciamento
- Processo de convocação aberta em que a Administração credencia todos os interessados que preencham requisitos prévios.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Procedimento para registro formal de preços para contratações futuras de bens, obras e serviços.
- Carona no SRP
- Adesão de órgão não participante à ata de registro de preços, autorizada sob limites estritos e justificada formalmente.
- Regime de contratação integrada
- Contratada assume elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução da obra, testes e entrega final.
- Regime de contratação semi-integrada
- Administração fornece o projeto básico, e a contratada elabora o projeto executivo e executa as obras e serviços.
- Garantia contratual: cláusula de retomada (step-in right)
- Previsão no seguro-garantia em que a seguradora assume a execução da obra em caso de inadimplemento do contratado.
- Limite máximo do seguro-garantia em obras de grande vulto
- Pode alcançar até 30% do valor inicial do contrato quando prevista a cláusula de retomada pela seguradora.
- Prazo de vigência dos contratos de serviços contínuos
- Pode ser fixado por até 5 anos, prorrogável sucessivamente até o limite máximo de 10 anos.
- Contrato de fornecimento e serviços contínuos por prazo indeterminado
- Admitido para serviços públicos essenciais prestados em regime de monopólio.
- Extinção consensual do contrato administrativo
- Rescisão acordada entre as partes por conveniência da Administração, sem imposição unilateral de penalidades.
- Nulidade contratual e modulação de efeitos
- A anulação do contrato pode ser diferida no tempo para preservar o interesse público e evitar paralisação prejudicial.
- Sanção de advertência
- Aplicada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações contratuais que não causem prejuízo grave à Administração.
- Sanção de impedimento de licitar e contratar
- Impede a contratação com a entidade federativa sancionadora pelo prazo máximo de 3 anos.
- Sanção de declaração de inidoneidade
- Impede a licitação e contratação com a Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos por 3 a 6 anos.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Extensão das sanções aos sócios e administradores para coibir fraude e blindagem patrimonial.
- Programa de integridade (compliance) na Lei 14.133/2021
- Exigência obrigatória para o contratado em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
- Definição de obra de grande vulto
- Contratações cujo valor estimado seja superior a R$ 200 milhões, com valor atualizado por decreto.
- Margem de preferência
- Diferencial de preço de até 10% ou 20% favorável a produtos manufaturados e serviços nacionais ou sustentáveis.
- Orçamento sigiloso na Lei 14.133/2021
- O orçamento da Administração pode ter divulgação adiada até o término da fase de lances para incentivar propostas menores.
- Subcontratação na Lei 14.133/2021
- Permitida até o limite fixado no edital, mantendo a responsabilidade integral do contratado principal perante a Administração.
- Fiscal de contrato
- Agente responsável por acompanhar in loco a execução material do objeto e atestar o cumprimento das obrigações.
- Gestor de contrato
- Agente responsável pela coordenação administrativa e documental da execução contratual.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Permite conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem em contratos administrativos.
- Contratação de remanescente de obra
- Convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para concluir contrato rescindido, mantidas as condições propostas.
- Revogação da licitação
- Desfazimento do processo fundado em motivo superveniente de conveniência e oportunidade devidamente comprovado.
- Anulação da licitação
- Desfazimento obrigatório decorrente de vício de ilegalidade insanável, resguardado o contraditório e ampla defesa.