Lei Maria da Penha

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Este conjunto aborda os principais artigos, conceitos e definições da Lei Maria da Penha para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 50

Lei nº 11.340/2006
Denominação oficial da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Violência doméstica e familiar (Art. 5º)
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.
Unidade doméstica (Art. 5º, I)
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Comunidade familiar (Art. 5º, II)
Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Relação íntima de afeto (Art. 5º, III)
Vínculo em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação atual ou passada.
Violência física (Art. 7º, I)
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Violência psicológica (Art. 7º, II)
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, perturbe o pleno desenvolvimento ou vise a degradar ou controlar ações e crenças.
Violência sexual (Art. 7º, III)
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante coerção, chantagem ou força.
Violência patrimonial (Art. 7º, IV)
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, bens ou valores da mulher.
Violência moral (Art. 7º, V)
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.
Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
Ordens judiciais imediatas que visam proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima e de seus dependentes.
MPU que obrigam o agressor (Art. 22)
Incluem afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação, restrição do porte de armas e fixação de alimentos provisórios.
MPU à ofendida (Art. 23)
Incluem encaminhamento a programa de proteção, recondução ao domicílio e afastamento da vítima da residência sem prejuízo de direitos.
Descumprimento de MPU (Art. 24-A)
Único crime tipificado originariamente pela própria lei, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos inafiançável na esfera policial.
Competência híbrida dos Juizados
Competência cumulativa cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.
Inaplicabilidade da Lei nº 9.099/1995
Veda expressamente a aplicação dos institutos dos Juizados Especiais Criminais, como transação penal e composição civil de danos.
Proibição de penas pecuniárias (Art. 17)
É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição por pena que implique pagamento isolado de multa.
Ação penal na lesão corporal (Súmula 542 do STJ)
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Renúncia ou retratação da representação (Art. 16)
Só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
Audiência de justificação (Art. 16)
Ato processual formal onde o magistrado afere a espontaneidade da vítima ao manifestar desejo de desistir do prosseguimento do feito.
Atendimento policial preferencial (Art. 10-A)
Atendimento prioritário prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino e em recinto especialmente projetado.
Prisão em flagrante e fiança
Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A, § 2º).
Prisão preventiva (Art. 313, III, CPP)
Admitida expressamente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas à ofendida.
Afastamento cautelar do lar por delegado ou policial
Permitido pelo Art. 12-C quando o município não for sede de comarca ou quando não houver juiz disponível no momento do fato.
Comunicação ao juiz do afastamento cautelar
Deve ser feita pelo delegado ou policial em até 24 horas para homologação e decisão sobre a manutenção da medida.
Súmula 589 do STJ
É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes e contravenções penais praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Súmula 588 do STJ
A prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 600 do STJ
Para configuração da violência doméstica contra a mulher, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Aplicação a mulheres transexuais
A jurisprudência pacífica do STJ aplica as disposições da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero e transexuais.
Vulnerabilidade presumida
A vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela legislação.
Assistência jurídica integral e gratuita
Direito assegurado à ofendida em todos os atos processuais, prioritariamente prestado pela Defensoria Pública.
Notificação sobre atos processuais (Art. 21)
Dever do Judiciário de intimar a mulher dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente ingresso e saída da prisão.
Manutenção do vínculo trabalhista (Art. 9º, § 2º, II)
O juiz pode determinar a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Prioridade de matrícula dos dependentes (Art. 9º, § 7º)
Direito da ofendida de transferir os dependentes para instituição de educação básica mais próxima de seu novo domicílio.
Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR)
Instrumento padronizado aplicado na delegacia ou tribunal para mapear os fatores de risco de feminicídio e subsidiar as MPU.
Grupos reflexivos para agressores (Art. 35, V e 45)
Programas de reeducação e reabilitação psicossocial aos quais o juiz pode impor o comparecimento compulsório do agressor.
Suspensão ou restrição do porte de armas (Art. 22, I)
Medida protetiva que impõe apreensão imediata de arma sob posse do agressor, com notificação ao órgão competente.
Guarda de filhos e regime de visitas
O juiz da violência doméstica pode fixar ou restringir liminarmente a guarda e o direito de visitas dos filhos menores.
Separação de corpos cautelar
Medida de proteção de caráter cível deferida para afastar legalmente o casal e resguardar partilha e direitos patrimoniais.
Restituição de bens indevidamente subtraídos
Providência patrimonial urgente para devolução de bens pessoais e instrumentos de trabalho retidos pelo agressor.
Proibição de celebração de atos e contratos
Medida patrimonial que bloqueia compra, venda ou locação de bens comuns para evitar prejuízo econômico à mulher.
Suspensão de procurações (Art. 24, IV)
Ordem judicial que anula imediatamente mandatos outorgados pela ofendida ao agressor para representação patrimonial.
Caução provisória por perdas e danos
Exigência de depósito pecuniário imposta ao agressor para garantir reparação por danos materiais causados à mulher.
Vedações à suspensão condicional do processo
O Artigo 89 da Lei 9.099/1995 não incide nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Vedações ao acordo de não persecução penal (ANPP)
O Artigo 28-A, § 2º, I, do CPP proíbe o ANPP em delitos cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fixação de valor mínimo indenizatório (Art. 387, IV, CPP)
O STJ firmou em recurso repetitivo que a fixação de valor mínimo para reparação por dano moral prescinde de instrução específica se requerida.
Notificação compulsória de violência
Dever legal dos serviços de saúde públicos ou privados de notificar casos confirmados ou suspeitos de violência contra a mulher.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)
Equipamentos públicos que oferecem acolhimento psicológico, social e orientação jurídica às vítimas.
Casa-Abrigo
Local de acolhimento temporário sigiloso e protegido para mulheres e seus dependentes em risco iminente de morte.
Patrulha Maria da Penha
Grupamento especializado da segurança pública que fiscaliza o cumprimento e a eficácia das medidas protetivas deferidas.

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