Lei Maria da Penha

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Estudo das principais normas, definições e medidas protetivas da Lei Maria da Penha para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Lei nº 11.340/2006
Diploma legal conhecido como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Sujeito passivo da Lei Maria da Penha
Exclusivamente a mulher (cisgênero ou transgênero), em qualquer faixa etária, vítima de violência baseada no gênero.
Sujeito ativo da violência
Pode ser qualquer pessoa, tanto homem quanto mulher, desde que haja relação íntima de afeto, ambiente doméstico ou familiar.
Âmbito da unidade doméstica
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive indivíduos agregados esporadicamente.
Âmbito da família
Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Relação íntima de afeto
Qualquer convivência amorosa atual ou passada em que o agressor tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Violência psicológica
Conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do pleno desenvolvimento ou controle de comportamentos e crenças.
Violência sexual
Conduta que constrange a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante coerção, chantagem ou força.
Violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, bens ou valores da mulher.
Violência moral
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a vítima no contexto doméstico.
Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
Mecanismos judiciais rápidos voltados à proteção da integridade física, psíquica e patrimonial da vítima ou de seus dependentes.
Prazo judicial para decidir sobre MPU
O juiz deve apreciar o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência no prazo máximo de 48 horas após o recebimento.
Afastamento do lar
Medida que determina a saída obrigatória do agressor do domicílio comum para garantir a integridade da vítima.
Proibição de aproximação e contato
Medida que fixa limite mínimo de distância e proíbe comunicação do agressor com a ofendida por qualquer meio.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
Medida imposta ao agressor comunicada imediatamente ao órgão competente para recolhimento da arma de fogo.
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes
Medida protetiva aplicável ao agressor para preservar o bem-estar e a integridade física e psíquica dos filhos menores.
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Fixação judicial de pensão imediata para a manutenção da mulher e de seus dependentes durante a vigência da medida.
Art. 24-A da Lei 11.340/2006
Tipo penal que criminaliza o descumprimento injustificado de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência.
Fiança no crime de descumprimento de MPU
A concessão de fiança é privativa do juiz, sendo vedado à autoridade policial arbitrá-la na fase do flagrante.
Ação penal na lesão corporal leve (Súmula 542 do STJ)
A ação penal por lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito doméstico é pública incondicionada.
Aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Expressamente vedada pelo art. 41 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Transação penal e suspensão condicional do processo
São institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 inaplicáveis aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.
Princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ)
É inaplicável aos crimes ou contravenções penais praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Súmula 600 do STJ
A configuração da violência doméstica contra a mulher independe da coabitação entre autor e vítima.
Audiência de renúncia ou retratação (Art. 16)
A renúncia à representação só pode ser manifestada perante o juiz em audiência especialmente designada antes do recebimento da denúncia.
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Órgãos judiciais especializados com competência cível e criminal cumulativa para julgar matérias decorrentes da violência contra a mulher.
Competência híbrida dos Juizados Especializados
Permite ao juizado julgar tanto o delito penal quanto medidas cíveis correlatas, como alimentos e separação de corpos.
Ação de divórcio no âmbito da Lei Maria da Penha
A vítima tem o direito de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, exceto partilha de bens.
Afastamento funcional da servidora pública
Garante à servidora vítima de violência doméstica a remoção ou transferência prioritária para outra localidade de lotação.
Manutenção do vínculo trabalhista (Art. 9º, § 2º, II)
O juiz pode determinar a manutenção do vínculo de emprego celetista por até seis meses quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Atendimento policial ininterrupto e especializado
Diretriz que determina atendimento preferencialmente por servidoras do sexo feminino e em salas especializadas das delegacias.
Inquirição da vítima e não revitimização
Procedimento que veda perguntas sobre a vida pregressa da vítima não relacionadas aos fatos e evita sucessivas inquirições traumáticas.
Acolhimento institucional da mulher
Encaminhamento da vítima e seus dependentes a abrigo seguro quando houver risco de morte iminente sem outra alternativa de proteção.
Prisão preventiva em violência doméstica
Admissível para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, mesmo em crimes cuja pena máxima não supere 4 anos.
Concessão ex officio de medidas protetivas
O juiz pode determinar medidas protetivas de ofício ou a requerimento do Ministério Público e da ofendida.
Duração das medidas protetivas de urgência
Permanecem vigentes enquanto persistir a situação de risco à ofendida, não estando vinculadas ao inquérito ou ação penal.
Notificação dos atos processuais à vítima
A mulher deve ser formalmente comunicada sobre o ingresso e saída do agressor da prisão, bem como sobre a concessão de liberdade.
Indenização por dano moral em sentença penal (Tema 983 do STJ)
Admite fixação de valor mínimo para reparação de danos morais na sentença condenatória, sem necessidade de instrução probatória específica.
Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva
Inadmissível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o art. 44, I, do Código Penal e jurisprudência pacífica.
Pena de prestação pecuniária ou cestas básicas
Expressamente vedada pela Lei Maria da Penha a aplicação isolada de penas pecuniárias ou pagamento de cestas básicas ao agressor.
Atenuante de conciliação ou acordo
A reconciliação posterior do casal não extingue a punibilidade nos crimes de ação penal pública incondicionada.
Garantia de assistência jurídica gratuita
A mulher em situação de violência tem direito a orientação e representação processual integral pela Defensoria Pública.
Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR)
Instrumento padronizado aplicado no registro da ocorrência para mapear a gravidade do risco e subsidiar medidas judiciais protetivas.
Uso de tornozeleira eletrônica no agressor
Medida cautelar tecnológica utilizada pelo Judiciário para monitorar a aproximação indevida do réu em relação à vítima.
Notificação de violência pelos serviços de saúde
Obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados notificarem compulsoriamente os casos suspeitos ou confirmados de violência.
Afastamento do agressor por autoridade policial
Permite que delegado ou policial afaste o agressor do lar caso o município não seja sede de comarca e haja risco iminente à vida.
Homologação de afastamento policial pelo juiz
O juiz deve ser comunicado em até 24 horas sobre o afastamento emergencial executado pela polícia para homologar a medida.
Programas de recuperação e reeducação do agressor
Determinação judicial para comparecimento obrigatório do autor da agressão a grupos reflexivos e acompanhamento psicossocial.
Aplicabilidade a mulheres transexuais (Tema Repetitivo do STJ)
A Lei Maria da Penha é plenamente aplicável a mulheres transgênero e travestis vítimas de violência no ambiente doméstico.

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