Lei Maria da Penha
Estudo das principais normas, definições e medidas protetivas da Lei Maria da Penha para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Lei nº 11.340/2006
- Diploma legal conhecido como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Sujeito passivo da Lei Maria da Penha
- Exclusivamente a mulher (cisgênero ou transgênero), em qualquer faixa etária, vítima de violência baseada no gênero.
- Sujeito ativo da violência
- Pode ser qualquer pessoa, tanto homem quanto mulher, desde que haja relação íntima de afeto, ambiente doméstico ou familiar.
- Âmbito da unidade doméstica
- Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive indivíduos agregados esporadicamente.
- Âmbito da família
- Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
- Relação íntima de afeto
- Qualquer convivência amorosa atual ou passada em que o agressor tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
- Violência física
- Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Violência psicológica
- Conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do pleno desenvolvimento ou controle de comportamentos e crenças.
- Violência sexual
- Conduta que constrange a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante coerção, chantagem ou força.
- Violência patrimonial
- Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, bens ou valores da mulher.
- Violência moral
- Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a vítima no contexto doméstico.
- Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
- Mecanismos judiciais rápidos voltados à proteção da integridade física, psíquica e patrimonial da vítima ou de seus dependentes.
- Prazo judicial para decidir sobre MPU
- O juiz deve apreciar o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência no prazo máximo de 48 horas após o recebimento.
- Afastamento do lar
- Medida que determina a saída obrigatória do agressor do domicílio comum para garantir a integridade da vítima.
- Proibição de aproximação e contato
- Medida que fixa limite mínimo de distância e proíbe comunicação do agressor com a ofendida por qualquer meio.
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Medida imposta ao agressor comunicada imediatamente ao órgão competente para recolhimento da arma de fogo.
- Restrição ou suspensão de visitas a dependentes
- Medida protetiva aplicável ao agressor para preservar o bem-estar e a integridade física e psíquica dos filhos menores.
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
- Fixação judicial de pensão imediata para a manutenção da mulher e de seus dependentes durante a vigência da medida.
- Art. 24-A da Lei 11.340/2006
- Tipo penal que criminaliza o descumprimento injustificado de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência.
- Fiança no crime de descumprimento de MPU
- A concessão de fiança é privativa do juiz, sendo vedado à autoridade policial arbitrá-la na fase do flagrante.
- Ação penal na lesão corporal leve (Súmula 542 do STJ)
- A ação penal por lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito doméstico é pública incondicionada.
- Aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
- Expressamente vedada pelo art. 41 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Transação penal e suspensão condicional do processo
- São institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 inaplicáveis aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.
- Princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ)
- É inaplicável aos crimes ou contravenções penais praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Súmula 600 do STJ
- A configuração da violência doméstica contra a mulher independe da coabitação entre autor e vítima.
- Audiência de renúncia ou retratação (Art. 16)
- A renúncia à representação só pode ser manifestada perante o juiz em audiência especialmente designada antes do recebimento da denúncia.
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Órgãos judiciais especializados com competência cível e criminal cumulativa para julgar matérias decorrentes da violência contra a mulher.
- Competência híbrida dos Juizados Especializados
- Permite ao juizado julgar tanto o delito penal quanto medidas cíveis correlatas, como alimentos e separação de corpos.
- Ação de divórcio no âmbito da Lei Maria da Penha
- A vítima tem o direito de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, exceto partilha de bens.
- Afastamento funcional da servidora pública
- Garante à servidora vítima de violência doméstica a remoção ou transferência prioritária para outra localidade de lotação.
- Manutenção do vínculo trabalhista (Art. 9º, § 2º, II)
- O juiz pode determinar a manutenção do vínculo de emprego celetista por até seis meses quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
- Atendimento policial ininterrupto e especializado
- Diretriz que determina atendimento preferencialmente por servidoras do sexo feminino e em salas especializadas das delegacias.
- Inquirição da vítima e não revitimização
- Procedimento que veda perguntas sobre a vida pregressa da vítima não relacionadas aos fatos e evita sucessivas inquirições traumáticas.
- Acolhimento institucional da mulher
- Encaminhamento da vítima e seus dependentes a abrigo seguro quando houver risco de morte iminente sem outra alternativa de proteção.
- Prisão preventiva em violência doméstica
- Admissível para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, mesmo em crimes cuja pena máxima não supere 4 anos.
- Concessão ex officio de medidas protetivas
- O juiz pode determinar medidas protetivas de ofício ou a requerimento do Ministério Público e da ofendida.
- Duração das medidas protetivas de urgência
- Permanecem vigentes enquanto persistir a situação de risco à ofendida, não estando vinculadas ao inquérito ou ação penal.
- Notificação dos atos processuais à vítima
- A mulher deve ser formalmente comunicada sobre o ingresso e saída do agressor da prisão, bem como sobre a concessão de liberdade.
- Indenização por dano moral em sentença penal (Tema 983 do STJ)
- Admite fixação de valor mínimo para reparação de danos morais na sentença condenatória, sem necessidade de instrução probatória específica.
- Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva
- Inadmissível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o art. 44, I, do Código Penal e jurisprudência pacífica.
- Pena de prestação pecuniária ou cestas básicas
- Expressamente vedada pela Lei Maria da Penha a aplicação isolada de penas pecuniárias ou pagamento de cestas básicas ao agressor.
- Atenuante de conciliação ou acordo
- A reconciliação posterior do casal não extingue a punibilidade nos crimes de ação penal pública incondicionada.
- Garantia de assistência jurídica gratuita
- A mulher em situação de violência tem direito a orientação e representação processual integral pela Defensoria Pública.
- Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR)
- Instrumento padronizado aplicado no registro da ocorrência para mapear a gravidade do risco e subsidiar medidas judiciais protetivas.
- Uso de tornozeleira eletrônica no agressor
- Medida cautelar tecnológica utilizada pelo Judiciário para monitorar a aproximação indevida do réu em relação à vítima.
- Notificação de violência pelos serviços de saúde
- Obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados notificarem compulsoriamente os casos suspeitos ou confirmados de violência.
- Afastamento do agressor por autoridade policial
- Permite que delegado ou policial afaste o agressor do lar caso o município não seja sede de comarca e haja risco iminente à vida.
- Homologação de afastamento policial pelo juiz
- O juiz deve ser comunicado em até 24 horas sobre o afastamento emergencial executado pela polícia para homologar a medida.
- Programas de recuperação e reeducação do agressor
- Determinação judicial para comparecimento obrigatório do autor da agressão a grupos reflexivos e acompanhamento psicossocial.
- Aplicabilidade a mulheres transexuais (Tema Repetitivo do STJ)
- A Lei Maria da Penha é plenamente aplicável a mulheres transgênero e travestis vítimas de violência no ambiente doméstico.