Lei nº 6.513/1977: Áreas de Interesse Turístico

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Estudo da Lei nº 6.513/1977 sobre áreas e locais de interesse turístico. Destinado a estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Objetivo principal da Lei nº 6.513/1977
Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e sobre a proteção de bens de valor turístico.
Definição de Áreas Especiais de Interesse Turístico
Trechos contínuos do território nacional a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural por sua atratividade.
Definição de Locais de Interesse Turístico
Trechos de território de dimensão reduzida ou com características próprias e bem individualizadas destinados ao turismo.
Critérios de valor cultural para enquadramento
Bens ou locais que apresentem valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-histórico reconhecido.
Critérios de valor natural para enquadramento
Recursos como paisagens notáveis, acidentes geográficos, praias, fontes hidrotermais e reservas de fauna ou flora.
Competência para declarar Áreas Especiais
A instituição de Áreas Especiais de Interesse Turístico cabe ao Poder Executivo Federal, mediante decreto.
Participação dos Estados e Municípios
A criação de Áreas Especiais depende de consulta ou articulação prévia com os órgãos estaduais e municipais envolvidos.
Papel da EMBRATUR na Lei nº 6.513/1977
Órgão técnico responsável por propor, coordenar e fiscalizar os planos de uso das áreas turísticas federais.
Finalidade de preservação do patrimônio
Garantir a preservação e valorização dos bens culturais e naturais contra a degradação e descaracterização urbana.
Plano de Ordenamento Turístico
Instrumento de planejamento obrigatório para disciplinar o uso do solo e a ocupação nas Áreas Especiais de Interesse Turístico.
Restrições ao uso da propriedade privada
A declaração pode impor limitações administrativas e servidões sobre imóveis particulares para resguardar a paisagem.
Desapropriação por utilidade pública
Pode ser promovida pelo Poder Público caso a preservação ou exploração turística justificada não comporte uso privado.
Classificação: Áreas de Reserva Turística
Destinadas à preservação futura de recursos naturais e culturais ainda não submetidos à intensa ocupação humana.
Classificação: Áreas de Uso Turístico Prioritário
Áreas destinadas a receber investimentos e infraestrutura turística imediata com incentivo governamental.
Definição de Bens de Valor Turístico
Bens móveis ou imóveis suscetíveis de atrair correntes turísticas devido a qualidades históricas ou naturais.
Zoneamento nas Áreas Especiais
Divisão territorial interna que delimita setores de preservação absoluta, áreas residenciais e polos de serviço.
Licenciamento de obras em Áreas Especiais
Depende de autorização prévia dos órgãos executores e cumprimento rigoroso das diretrizes de zoneamento e estética.
Sanção por intervenção não autorizada
O infrator responde por demolição compulsória, restauração do estado original e aplicação de multas administrativas.
Relação com o patrimônio histórico e artístico
A aplicação da lei deve respeitar as competências e tombamentos geridos pelos órgãos de tutela do patrimônio histórico.
Preservação da paisagem urbana e natural
Objetiva evitar poluição visual, construções dissonantes e obstrução de visuais panorâmicos de interesse coletivo.
Competência municipal de zoneamento
Os Municípios devem compatibilizar seu plano diretor e leis de zoneamento com o plano da Área Especial instituída.
Incentivos fiscais e creditícios
A lei prevê a concessão de estímulos a empreendimentos privados alinhados aos planos oficiais de desenvolvimento.
Proteção a mananciais e recursos hídricos
Águas termais, oligominerais e orlas marítimas ou fluviais recebem proteção prioritária para fins turísticos e de saúde.
Diretrizes de sustentabilidade e ecologia
A exploração das áreas de interesse turístico não pode exceder a capacidade de suporte dos ecossistemas locais.
Registro especial de bens turísticos
Instrumento cadastral da EMBRATUR para inventariar bens e locais de potencial atratividade em âmbito nacional.
Publicidade ao ar livre em Áreas Especiais
A afixação de anúncios, cartazes e engenhos de publicidade é restrita e condicionada à aprovação técnica do órgão.
Acesso público às atrações naturais
A legislação visa assegurar a fruição coletiva e impedir a privatização indevida do acesso a bens cênicos e praias.
Competência sancionatória concorrente
União, Estados e Municípios podem autuar no limite de suas competências constitucionais em matéria urbanística e ambiental.
Participação comunitária no planejamento
A elaboração dos planos de ocupação deve considerar a vocação socioeconômica e a preservação das populações locais.
Revogação e atualização da lei
Embora mantida em vigor, muitos de seus preceitos foram absorvidos e atualizados pela Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008.
Servidões de visibilidade
Restrições impostas a imóveis vizinhos a monumentos ou mirantes para manter desimpedida a linha de visão do atrativo.
Definição de Polo Turístico
Agrupamento de atrativos e equipamentos receptivos em dada microrregião capaz de sustentar fluxo continuado de visitantes.
Destinação prioritária de recursos federais
Municípios com Áreas Especiais homologadas recebem prioridade em programas federais de infraestrutura básica e turística.
Obrigação de reflorestamento e recuperação
Empreendimentos turísticos podem ser compelidos a recompor a cobertura vegetal original impactada por suas obras.
Controle de ruído e perturbação
Normas operacionais das áreas turísticas estabelecem limites rigorosos de emissão sonora para assegurar o descanso.
Coordenação interinstitucional
Exige cooperação integrada entre ministérios da área de turismo, meio ambiente, cultura e transportes.
Proteção do patrimônio espeleológico
Cavernas, grutas e formações cársticas são tuteladas pela lei quando possuírem relevante valor cênico ou científico.
Definição de Capacidade de Carga
Limite máximo de visitação diária que um atrativo suporta sem sofrer degradação física ou perda de qualidade sensorial.
Compatibilização com áreas de fronteira
Áreas Especiais limítrofes a outros países devem atender adicionalmente às regras de segurança nacional e defesa.
Definição de Infraestrutura de Apoio
Rede básica de saneamento, acessibilidade viária, energia e telecomunicações necessária ao desenvolvimento da área.
Controle da especulação imobiliária
O zoneamento visa conter loteamentos clandestinos e a valorização artificial da terra em detrimento da conservação.
Responsabilidade por dano ambiental e cênico
A degradação de bens turísticos acarreta responsabilidade civil objetiva com dever de indenizar e reconstituir o sítio.
Regime de concessão de serviços turísticos
Serviços públicos de receptivo, transporte e hospedagem dentro de áreas públicas turísticas podem ser concedidos a privados.
Tutela de manifestações culturais imateriais
Além do espaço físico, a lei prestigia festejos tradicionais, folclore e gastronomia como elementos atrativos.
Poder de polícia administrativa turística
Competência estatal de fiscalizar, multar, embargar e interditar atividades que violem os regulamentos da Lei nº 6.513.
Prioridade de tráfego e sinalização
As vias de acesso a Áreas Especiais devem contar com sinalização turística padronizada e conservação viária contínua.
Integração ao Sistema Nacional de Turismo
As diretrizes das áreas especiais submetem-se aos planos plurianuais da política nacional setorial instituída pela União.
Critério de raridade ou exemplaridade
Formações e sítios únicos no país recebem grau máximo de blindagem contra intervenções industriais ou extrativas.
Direito de preferência do Poder Público
A alienação onerosa de certos imóveis históricos em áreas turísticas pode conferir preferência de compra ao Estado.
Papel do Conselho Nacional de Turismo
Órgão colegiado consultivo que colabora na fixação de diretrizes e na avaliação de propostas de novas áreas turísticas.
Intervenções de utilidade pública toleradas
Apenas obras essenciais de segurança, defesa civil ou infraestrutura inadiável podem ser autorizadas em zonas intangíveis.
Compatibilidade com Unidades de Conservação
Se houver sobreposição com parques ou reservas ambientais, prevalecem as normas mais restritivas de proteção.

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