Lei nº 6.513/1977: Áreas de Interesse Turístico
Estudo da Lei nº 6.513/1977 sobre áreas e locais de interesse turístico. Destinado a estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Objetivo principal da Lei nº 6.513/1977
- Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico e sobre a proteção de bens de valor turístico.
- Definição de Áreas Especiais de Interesse Turístico
- Trechos contínuos do território nacional a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural por sua atratividade.
- Definição de Locais de Interesse Turístico
- Trechos de território de dimensão reduzida ou com características próprias e bem individualizadas destinados ao turismo.
- Critérios de valor cultural para enquadramento
- Bens ou locais que apresentem valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-histórico reconhecido.
- Critérios de valor natural para enquadramento
- Recursos como paisagens notáveis, acidentes geográficos, praias, fontes hidrotermais e reservas de fauna ou flora.
- Competência para declarar Áreas Especiais
- A instituição de Áreas Especiais de Interesse Turístico cabe ao Poder Executivo Federal, mediante decreto.
- Participação dos Estados e Municípios
- A criação de Áreas Especiais depende de consulta ou articulação prévia com os órgãos estaduais e municipais envolvidos.
- Papel da EMBRATUR na Lei nº 6.513/1977
- Órgão técnico responsável por propor, coordenar e fiscalizar os planos de uso das áreas turísticas federais.
- Finalidade de preservação do patrimônio
- Garantir a preservação e valorização dos bens culturais e naturais contra a degradação e descaracterização urbana.
- Plano de Ordenamento Turístico
- Instrumento de planejamento obrigatório para disciplinar o uso do solo e a ocupação nas Áreas Especiais de Interesse Turístico.
- Restrições ao uso da propriedade privada
- A declaração pode impor limitações administrativas e servidões sobre imóveis particulares para resguardar a paisagem.
- Desapropriação por utilidade pública
- Pode ser promovida pelo Poder Público caso a preservação ou exploração turística justificada não comporte uso privado.
- Classificação: Áreas de Reserva Turística
- Destinadas à preservação futura de recursos naturais e culturais ainda não submetidos à intensa ocupação humana.
- Classificação: Áreas de Uso Turístico Prioritário
- Áreas destinadas a receber investimentos e infraestrutura turística imediata com incentivo governamental.
- Definição de Bens de Valor Turístico
- Bens móveis ou imóveis suscetíveis de atrair correntes turísticas devido a qualidades históricas ou naturais.
- Zoneamento nas Áreas Especiais
- Divisão territorial interna que delimita setores de preservação absoluta, áreas residenciais e polos de serviço.
- Licenciamento de obras em Áreas Especiais
- Depende de autorização prévia dos órgãos executores e cumprimento rigoroso das diretrizes de zoneamento e estética.
- Sanção por intervenção não autorizada
- O infrator responde por demolição compulsória, restauração do estado original e aplicação de multas administrativas.
- Relação com o patrimônio histórico e artístico
- A aplicação da lei deve respeitar as competências e tombamentos geridos pelos órgãos de tutela do patrimônio histórico.
- Preservação da paisagem urbana e natural
- Objetiva evitar poluição visual, construções dissonantes e obstrução de visuais panorâmicos de interesse coletivo.
- Competência municipal de zoneamento
- Os Municípios devem compatibilizar seu plano diretor e leis de zoneamento com o plano da Área Especial instituída.
- Incentivos fiscais e creditícios
- A lei prevê a concessão de estímulos a empreendimentos privados alinhados aos planos oficiais de desenvolvimento.
- Proteção a mananciais e recursos hídricos
- Águas termais, oligominerais e orlas marítimas ou fluviais recebem proteção prioritária para fins turísticos e de saúde.
- Diretrizes de sustentabilidade e ecologia
- A exploração das áreas de interesse turístico não pode exceder a capacidade de suporte dos ecossistemas locais.
- Registro especial de bens turísticos
- Instrumento cadastral da EMBRATUR para inventariar bens e locais de potencial atratividade em âmbito nacional.
- Publicidade ao ar livre em Áreas Especiais
- A afixação de anúncios, cartazes e engenhos de publicidade é restrita e condicionada à aprovação técnica do órgão.
- Acesso público às atrações naturais
- A legislação visa assegurar a fruição coletiva e impedir a privatização indevida do acesso a bens cênicos e praias.
- Competência sancionatória concorrente
- União, Estados e Municípios podem autuar no limite de suas competências constitucionais em matéria urbanística e ambiental.
- Participação comunitária no planejamento
- A elaboração dos planos de ocupação deve considerar a vocação socioeconômica e a preservação das populações locais.
- Revogação e atualização da lei
- Embora mantida em vigor, muitos de seus preceitos foram absorvidos e atualizados pela Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008.
- Servidões de visibilidade
- Restrições impostas a imóveis vizinhos a monumentos ou mirantes para manter desimpedida a linha de visão do atrativo.
- Definição de Polo Turístico
- Agrupamento de atrativos e equipamentos receptivos em dada microrregião capaz de sustentar fluxo continuado de visitantes.
- Destinação prioritária de recursos federais
- Municípios com Áreas Especiais homologadas recebem prioridade em programas federais de infraestrutura básica e turística.
- Obrigação de reflorestamento e recuperação
- Empreendimentos turísticos podem ser compelidos a recompor a cobertura vegetal original impactada por suas obras.
- Controle de ruído e perturbação
- Normas operacionais das áreas turísticas estabelecem limites rigorosos de emissão sonora para assegurar o descanso.
- Coordenação interinstitucional
- Exige cooperação integrada entre ministérios da área de turismo, meio ambiente, cultura e transportes.
- Proteção do patrimônio espeleológico
- Cavernas, grutas e formações cársticas são tuteladas pela lei quando possuírem relevante valor cênico ou científico.
- Definição de Capacidade de Carga
- Limite máximo de visitação diária que um atrativo suporta sem sofrer degradação física ou perda de qualidade sensorial.
- Compatibilização com áreas de fronteira
- Áreas Especiais limítrofes a outros países devem atender adicionalmente às regras de segurança nacional e defesa.
- Definição de Infraestrutura de Apoio
- Rede básica de saneamento, acessibilidade viária, energia e telecomunicações necessária ao desenvolvimento da área.
- Controle da especulação imobiliária
- O zoneamento visa conter loteamentos clandestinos e a valorização artificial da terra em detrimento da conservação.
- Responsabilidade por dano ambiental e cênico
- A degradação de bens turísticos acarreta responsabilidade civil objetiva com dever de indenizar e reconstituir o sítio.
- Regime de concessão de serviços turísticos
- Serviços públicos de receptivo, transporte e hospedagem dentro de áreas públicas turísticas podem ser concedidos a privados.
- Tutela de manifestações culturais imateriais
- Além do espaço físico, a lei prestigia festejos tradicionais, folclore e gastronomia como elementos atrativos.
- Poder de polícia administrativa turística
- Competência estatal de fiscalizar, multar, embargar e interditar atividades que violem os regulamentos da Lei nº 6.513.
- Prioridade de tráfego e sinalização
- As vias de acesso a Áreas Especiais devem contar com sinalização turística padronizada e conservação viária contínua.
- Integração ao Sistema Nacional de Turismo
- As diretrizes das áreas especiais submetem-se aos planos plurianuais da política nacional setorial instituída pela União.
- Critério de raridade ou exemplaridade
- Formações e sítios únicos no país recebem grau máximo de blindagem contra intervenções industriais ou extrativas.
- Direito de preferência do Poder Público
- A alienação onerosa de certos imóveis históricos em áreas turísticas pode conferir preferência de compra ao Estado.
- Papel do Conselho Nacional de Turismo
- Órgão colegiado consultivo que colabora na fixação de diretrizes e na avaliação de propostas de novas áreas turísticas.
- Intervenções de utilidade pública toleradas
- Apenas obras essenciais de segurança, defesa civil ou infraestrutura inadiável podem ser autorizadas em zonas intangíveis.
- Compatibilidade com Unidades de Conservação
- Se houver sobreposição com parques ou reservas ambientais, prevalecem as normas mais restritivas de proteção.