Lei Orgânica de Cachoeira do Sul - RS
Estes flashcards cobrem os principais artigos da Lei Orgânica Municipal de Cachoeira do Sul, sendo ideais para candidatos em concursos públicos.
Cartões · 55
- Autonomia Municipal (Disposições Preliminares)
- O Município de Cachoeira do Sul integra a República Federativa do Brasil e o Estado do RS com autonomia política, administrativa e financeira.
- Símbolos do Município de Cachoeira do Sul
- São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
- Poderes do Município
- São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
- Sede do Município
- A cidade de Cachoeira do Sul é a sede do Município e dá-lhe o nome.
- Competência Privativa: Tributos Municipais
- Compete ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência e fixar suas tarifas e preços públicos.
- Competência Privativa: Organização dos Serviços Públicos
- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo.
- Competência Privativa: Plano Diretor
- Promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
- Competência Comum: Meio Ambiente e Patrimônio Histórico
- Proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural em cooperação com a União e o Estado.
- Competência Comum: Saúde e Assistência Pública
- Cuidar da saúde e assistência pública, garantindo a proteção e a garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- Exercício do Poder Legislativo
- O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional.
- Mandato dos Vereadores
- O mandato dos Vereadores tem a duração de quatro anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
- Posse dos Vereadores e do Prefeito
- A Câmara Municipal reúne-se no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
- Inviolabilidade dos Vereadores
- Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
- Mesa Diretora da Câmara Municipal
- A Mesa da Câmara é eleita para mandato definido no Regimento Interno, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
- Competência Exclusiva da Câmara: Julgamento das Contas do Prefeito
- Julgar as contas anuais prestadas pelo Prefeito, apreciando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
- Quórum para rejeitar parecer do TCE
- O parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Competência da Câmara: Fixação de Subsídios
- Fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura subsequente.
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
- Criadas a requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes próprios de investigação.
- Processo Legislativo Municipal: Atos Normativos
- Compreende emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Iniciativa)
- Pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara Municipal ou pelo Prefeito Municipal.
- Votação de Emenda à Lei Orgânica
- Discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo regimental, sendo aprovada por dois terços dos votos dos membros da Câmara.
- Iniciativa Popular de Projetos de Lei
- Pode ser exercida mediante manifestação de percentual do eleitorado municipal previsto na Lei Orgânica.
- Sanção e Veto de Projetos de Lei
- O Prefeito tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto aprovado pela Câmara.
- Apreciação do Veto pela Câmara
- O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 dias de seu recebimento e só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.
- Chefia do Poder Executivo
- O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais.
- Substituição do Prefeito
- O Prefeito é substituído pelo Vice-Prefeito em caso de impedimento e sucedido no caso de vacância.
- Ausência do Prefeito do Município
- O Prefeito e o Vice-Prefeito não podem ausentar-se do Município por mais de 15 dias sem autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
- Competência Privativa do Prefeito: Iniciativa de Leis Financeiras
- Iniciativa privativa para projetos de lei sobre orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
- Competência Privativa do Prefeito: Servidores Públicos
- Privativa para criar cargos, funções ou empregos públicos e fixar ou aumentar a respectiva remuneração no Executivo.
- Dever de Prestar Contas do Prefeito
- Prestar anualmente à Câmara Municipal as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior, no prazo fixado na Lei Orgânica.
- Secretários Municipais: Requisitos
- Brasileiros, maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
- Responsabilidade e Crime de Responsabilidade do Prefeito
- O Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas.
- Princípios da Administração Pública Municipal
- A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Acesso a Cargos Públicos Municipais
- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Cargos em Comissão e Funções de Confiança
- Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observados os percentuais mínimos para servidores de carreira.
- Estabilidade do Servidor Público Municipal
- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- Acumulação de Cargos Públicos
- Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois da saúde.
- Bens Municipais: Aquisição e Alienação
- A alienação de bens municipais depende de autorização legislativa e licitação, ressalvadas as exceções expressas na lei.
- Tributos Municipais: Espécies
- O Município pode instituir impostos (IPTU, ISS, ITBI), taxas pelo exercício do poder de polícia ou prestação de serviços, e contribuição de melhoria.
- IPTU Progressivo em Cachoeira do Sul
- O IPTU poderá ser progressivo no tempo de forma a assegurar a função social da propriedade urbana, conforme o Plano Diretor.
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de iniciativa do Executivo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras de duração continuada.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Compreende as metas e prioridades da administração pública municipal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social municipal.
- Vedação Orçamentária: Transposição de Recursos
- É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.
- Plano Diretor Municipal
- Instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado por lei municipal obrigatória.
- Função Social da Propriedade Urbana
- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
- Solo Urbano Não Edificado ou Subutilizado
- O proprietário pode ser compelido a promover o adequado aproveitamento sob pena de parcelamento compulsório, IPTU progressivo ou desapropriação.
- Política de Saúde Municipal (SUS Local)
- A saúde é direito de todos e dever do Município, integrada ao Sistema Único de Saúde com atendimento integral e participação da comunidade.
- Conselho Municipal de Saúde
- Órgão colegiado e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
- Aplicação Mínima em Educação
- O Município aplicará anualmente nunca menos de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Educação Infantil e Ensino Fundamental
- Atuação prioritária do Município na oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e no ensino fundamental regular.
- Patrimônio Cultural e Histórico Local
- O Município promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
- Meio Ambiente: Dever Coletivo e Municipal
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
- Exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental
- Obrigatoriedade de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
- Saneamento Básico e Coleta de Lixo
- Dever do Município planejar e prestar os serviços de saneamento básico, drenagem pluvial e coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos.