Lei Orgânica de Cachoeira do Sul - RS

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Estes flashcards cobrem os principais artigos da Lei Orgânica Municipal de Cachoeira do Sul, sendo ideais para candidatos em concursos públicos.

55 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito constitucional Publicado
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Cartões · 55

Autonomia Municipal (Disposições Preliminares)
O Município de Cachoeira do Sul integra a República Federativa do Brasil e o Estado do RS com autonomia política, administrativa e financeira.
Símbolos do Município de Cachoeira do Sul
São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
Poderes do Município
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Sede do Município
A cidade de Cachoeira do Sul é a sede do Município e dá-lhe o nome.
Competência Privativa: Tributos Municipais
Compete ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência e fixar suas tarifas e preços públicos.
Competência Privativa: Organização dos Serviços Públicos
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo.
Competência Privativa: Plano Diretor
Promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Competência Comum: Meio Ambiente e Patrimônio Histórico
Proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural em cooperação com a União e o Estado.
Competência Comum: Saúde e Assistência Pública
Cuidar da saúde e assistência pública, garantindo a proteção e a garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Exercício do Poder Legislativo
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional.
Mandato dos Vereadores
O mandato dos Vereadores tem a duração de quatro anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Posse dos Vereadores e do Prefeito
A Câmara Municipal reúne-se no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Inviolabilidade dos Vereadores
Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
A Mesa da Câmara é eleita para mandato definido no Regimento Interno, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Competência Exclusiva da Câmara: Julgamento das Contas do Prefeito
Julgar as contas anuais prestadas pelo Prefeito, apreciando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Quórum para rejeitar parecer do TCE
O parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Competência da Câmara: Fixação de Subsídios
Fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura subsequente.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Criadas a requerimento de um terço dos membros da Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes próprios de investigação.
Processo Legislativo Municipal: Atos Normativos
Compreende emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Iniciativa)
Pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara Municipal ou pelo Prefeito Municipal.
Votação de Emenda à Lei Orgânica
Discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo regimental, sendo aprovada por dois terços dos votos dos membros da Câmara.
Iniciativa Popular de Projetos de Lei
Pode ser exercida mediante manifestação de percentual do eleitorado municipal previsto na Lei Orgânica.
Sanção e Veto de Projetos de Lei
O Prefeito tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto aprovado pela Câmara.
Apreciação do Veto pela Câmara
O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 dias de seu recebimento e só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.
Chefia do Poder Executivo
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais.
Substituição do Prefeito
O Prefeito é substituído pelo Vice-Prefeito em caso de impedimento e sucedido no caso de vacância.
Ausência do Prefeito do Município
O Prefeito e o Vice-Prefeito não podem ausentar-se do Município por mais de 15 dias sem autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
Competência Privativa do Prefeito: Iniciativa de Leis Financeiras
Iniciativa privativa para projetos de lei sobre orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Competência Privativa do Prefeito: Servidores Públicos
Privativa para criar cargos, funções ou empregos públicos e fixar ou aumentar a respectiva remuneração no Executivo.
Dever de Prestar Contas do Prefeito
Prestar anualmente à Câmara Municipal as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior, no prazo fixado na Lei Orgânica.
Secretários Municipais: Requisitos
Brasileiros, maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
Responsabilidade e Crime de Responsabilidade do Prefeito
O Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas.
Princípios da Administração Pública Municipal
A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Acesso a Cargos Públicos Municipais
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observados os percentuais mínimos para servidores de carreira.
Estabilidade do Servidor Público Municipal
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Acumulação de Cargos Públicos
Vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois de professor, um de professor com outro técnico/científico, ou dois da saúde.
Bens Municipais: Aquisição e Alienação
A alienação de bens municipais depende de autorização legislativa e licitação, ressalvadas as exceções expressas na lei.
Tributos Municipais: Espécies
O Município pode instituir impostos (IPTU, ISS, ITBI), taxas pelo exercício do poder de polícia ou prestação de serviços, e contribuição de melhoria.
IPTU Progressivo em Cachoeira do Sul
O IPTU poderá ser progressivo no tempo de forma a assegurar a função social da propriedade urbana, conforme o Plano Diretor.
Plano Plurianual (PPA)
Lei de iniciativa do Executivo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras de duração continuada.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Compreende as metas e prioridades da administração pública municipal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social municipal.
Vedação Orçamentária: Transposição de Recursos
É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa.
Plano Diretor Municipal
Instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado por lei municipal obrigatória.
Função Social da Propriedade Urbana
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.
Solo Urbano Não Edificado ou Subutilizado
O proprietário pode ser compelido a promover o adequado aproveitamento sob pena de parcelamento compulsório, IPTU progressivo ou desapropriação.
Política de Saúde Municipal (SUS Local)
A saúde é direito de todos e dever do Município, integrada ao Sistema Único de Saúde com atendimento integral e participação da comunidade.
Conselho Municipal de Saúde
Órgão colegiado e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Aplicação Mínima em Educação
O Município aplicará anualmente nunca menos de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atuação prioritária do Município na oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e no ensino fundamental regular.
Patrimônio Cultural e Histórico Local
O Município promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
Meio Ambiente: Dever Coletivo e Municipal
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Obrigatoriedade de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
Saneamento Básico e Coleta de Lixo
Dever do Município planejar e prestar os serviços de saneamento básico, drenagem pluvial e coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos.

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