Lei Orgânica Municipal
Este conjunto aborda os principais conceitos, competências e armadilhas de provas sobre a Lei Orgânica Municipal. Destina-se a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 52
- Natureza jurídica da Lei Orgânica Municipal
- Espécie de constituição municipal, atuando como a lei fundamental e ápice normativo no âmbito local.
- A Lei Orgânica é uma lei federal ou estadual?
- Não, é uma norma exclusivamente municipal elaborada pelo poder constituinte derivado decorrente do Município.
- A Lei Orgânica trata apenas de saúde e assistência?
- Mito. Disciplina administração, tributos, competências, servidores e funcionamento geral dos Poderes locais.
- Quem vota e promulga a Lei Orgânica Municipal?
- A própria Câmara Municipal em dois turnos; o Prefeito não sanciona nem veta.
- Quórum de aprovação da Lei Orgânica Municipal
- Aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Interstício mínimo de votação da Lei Orgânica
- Exige interstício mínimo de dez dias entre os dois turnos de votação.
- Poder Executivo pode vetar a Lei Orgânica?
- Não, o Prefeito não tem poder de veto sobre a Lei Orgânica nem sobre suas emendas.
- Hierarquia da Lei Orgânica frente à Constituição Federal
- Subordina-se à Constituição Federal e à Constituição do respectivo Estado-membro.
- Hierarquia entre Lei Orgânica e Lei Ordinária Municipal
- A Lei Orgânica é hierarquicamente superior a leis ordinárias e complementares municipais.
- Poder Judiciário no âmbito municipal
- Não existe Poder Judiciário municipal; existem apenas o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
- Ministério Público municipal existe?
- Não existe Ministério Público municipal; a atuação ministerial cabe ao MP Estadual ou Federal.
- Tribunal de Contas municipal próprio
- Vedada a criação de novos tribunais de contas municipais desde a CF/88 (art. 31, § 4º).
- Quem fiscaliza as contas do Município?
- Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios onde houver.
- Parecer prévio do Tribunal de Contas sobre contas do Prefeito
- Só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Competência privativa para legislar sobre interesse local
- Exclusiva do Município, estabelecida no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
- Competência suplementar do Município
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber ao interesse local.
- Município pode criar crimes e penas?
- Não, legislar sobre direito penal é competência privativa da União.
- Município pode fixar horário de funcionamento bancário?
- Não, a competência é federal (Súmula Vinculante 19 do STF).
- Município pode fixar horário de comércio local?
- Sim, é matéria de interesse local (Súmula Vinculante 38 do STF).
- Município pode exigir tempo máximo de espera em filas de banco?
- Sim, trata-se de matéria de consumo e atendimento ao público, de interesse local.
- Autonomia municipal é sinônimo de soberania?
- Não. Municípios têm autonomia política, administrativa e financeira, mas a soberania pertence à República.
- Iniciativa popular de projetos de lei no Município
- Exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado municipal (art. 29, XIII, CF).
- Número de vereadores fixado na Lei Orgânica
- Deve respeitar proporcionalmente as faixas populacionais previstas no art. 29, IV, da CF.
- Subvenção ou auxílio a cultos religiosos pelo Município
- Vedado pela CF (art. 19, I), ressalvada a colaboração de interesse público na forma da lei.
- Criação de novos municípios
- Depende de lei complementar federal, estudos de viabilidade, plebiscito e lei estadual ordinária.
- Distritos municipais e a Lei Orgânica
- Criação, organização e supressão de distritos competem ao Município, observada lei estadual.
- Imunidade material de vereadores por palavras e votos
- Restrita à circunscrição do Município e no exercício do mandato parlamentar.
- Prisão em flagrante de vereador e foro privilegiado
- Vereadores não possuem as mesmas imunidades formais processuais de deputados federais.
- Bens públicos dominicais do Município
- Constituem o patrimônio disponível sem afetação específica direta a serviço público.
- Desafetação de bem público de uso comum
- Exige autorização legislativa formal na Câmara antes de eventual alienação.
- IPTU progressivo no tempo
- Instrumento previsto no plano diretor para assegurar a função social da propriedade urbana.
- Obrigatoriedade do Plano Diretor
- Obrigatório para municípios com mais de vinte mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas.
- Competência para instituir o ISS e o IPTU
- Competência tributária exclusiva do Município, fixada pela CF e regulada na Lei Orgânica.
- Quem julga Prefeito por crime de responsabilidade político-administrativa?
- A Câmara Municipal, com quórum qualificado previsto na legislação aplicável (Decreto-Lei 201/67).
- Quem julga Prefeito por crimes comuns?
- O Tribunal de Justiça do respectivo Estado, em razão do foro por prerrogativa de função.
- Lei Orgânica pode prever foro privativo para vereadores no TJ?
- Não, súmula e jurisprudência do STF barram foro privativo a vereadores na Constituição Estadual ou LOM.
- Serviço público de transporte coletivo intramunicipal
- Competência privativa municipal, que pode prestar diretamente ou sob concessão/permissão.
- Lei Orgânica e regime jurídico dos servidores municipais
- Pode instituir regime estatutário próprio e plano de carreira para seus servidores.
- Iniciativa privativa do Prefeito para criação de cargos
- Projetos sobre estrutura administrativa e cargos do Executivo cabem exclusivamente ao Prefeito.
- Câmara Municipal pode emendar projeto de iniciativa do Prefeito?
- Sim, desde que guarde pertinência temática e não gere aumento de despesa não previsto.
- Emenda à Lei Orgânica pode ser proposta por quem?
- Por um terço da Câmara, pelo Prefeito ou por iniciativa popular de cidadãos locais.
- Intervenção do Estado no Município
- Ocorre em hipóteses taxativas da CF, mediante decreto do Governador do Estado.
- Município pode contrair empréstimo sem limites?
- Não, submete-se aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Senado Federal.
- Gasto total com pessoal do Município
- O limite prudencial e máximo global pela LRF é de 60% da receita corrente líquida.
- Gasto da Câmara de Vereadores com folha de pagamento
- Não pode ultrapassar 70% de sua receita, incluído o subsídio dos vereadores (CF art. 29-A, § 1º).
- Sessões da Câmara Municipal e princípio da publicidade
- As sessões devem ser públicas, ressalvados casos excepcionais previstos expressamente em lei.
- Possibilidade de reeleição da Mesa Diretora na mesma legislatura
- A Lei Orgânica e o regimento interno regulam a recondução, devendo respeitar limites do STF.
- Ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Orgânica
- Cabe perante o Tribunal de Justiça quando violar a Constituição Estadual.
- Lei Orgânica pode instituir guarda municipal armada?
- Pode prever guarda destinada à proteção de bens e serviços; porte de arma segue lei federal e STF.
- Prefeito pode editar medida provisória?
- Apenas se a Lei Orgânica autorizar expressamente e seguir o modelo simétrico da CF.
- Controle interno no Município
- Poderes Executivo e Legislativo devem manter de forma integrada sistema de controle interno.
- Acumulação de cargo público de vereador
- Permitida a acumulação com cargo público se houver compatibilidade de horários; senão, afasta-se.