Ministério Público Militar - CPPM
Estudo sobre a atuação e as normas do Ministério Público Militar no Código de Processo Penal Militar, voltado para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 5
- A quem cabe a titularidade da ação penal militar pública segundo o CPPM?
- Cabe ao Ministério Público Militar, por meio da denúncia. Justificativa: Art. 29 do CPPM.
- Qual é o prazo para oferecimento da denúncia se o indiciado estiver preso?
- O prazo é de 5 dias, contado do recebimento dos autos pelo Ministério Público. Justificativa: Art. 79 do CPPM.
- O Ministério Público pode desistir de ação penal já proposta no processo penal militar?
- Não, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal já iniciada. Justificativa: Art. 32 do CPPM.
- O Ministério Público pode desistir do recurso que haja interposto?
- Não, o Ministério Público não pode desistir de recurso interposto. Justificativa: Art. 512 do CPPM.
- Qual a atuação do MP quando intervir como fiscal da lei (custos legis)?
- Tem vista dos autos antes do julgamento e pode usar da palavra nas sessões. Justificativa: Art. 50 do CPPM.