Processo Penal Militar

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Conceitos e artigos fundamentais do Código de Processo Penal Militar para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Aplicação da lei processual penal militar
Aplica-se em todo o território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (Art. 1º, CPPM).
Interpretação extensiva e analógica
Admite-se a interpretação extensiva e a analógica, exceto quando restringir a liberdade ou o direito de defesa (Art. 2º, CPPM).
Casos omissos no CPPM
Supridos pela legislação processual penal comum, jurisprudência, princípios gerais de direito e analogia (Art. 3º, CPPM).
Polícia judiciária militar
Exercida pelas autoridades militares correspondentes para apurar crimes militares e indicar a autoria (Art. 7º, CPPM).
Inquérito Policial Militar (IPM)
Procedimento sumário de apuração sumária de fato que configure crime militar e sua autoria (Art. 9º, CPPM).
Encarregado do IPM
Oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente, designado pela autoridade competente (Art. 15, CPPM).
Sigilo do IPM
O IPM é sigiloso, mas o advogado do indiciado pode consultar os autos já formalizados (Art. 16, CPPM e Súmula Vinculante 14).
Prazo para conclusão do IPM
20 dias se indiciado preso; 40 dias se solto, prorrogável por mais 20 dias (Art. 20, CPPM).
Início da contagem do prazo do IPM com réu preso
Conta-se a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 20, caput, CPPM).
Relatório do IPM
Peça final minuciosa elaborada pelo encarregado, sem julgamento de mérito da culpa (Art. 22, CPPM).
Arquivamento do IPM
Privilégio judicial a requerimento do Ministério Público Militar; o encarregado não pode arquivar (Art. 24 e 25, CPPM).
Ação penal militar pública
Promovida privativamente pelo Ministério Público Militar mediante denúncia (Art. 29, CPPM).
Ação penal subsidiária da pública no CPPM
Admite-se se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal (Art. 29, § 1º, CPPM).
Requisitos da denúncia militar
Descrição do fato delituoso, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas (Art. 77, CPPM).
Prazo para oferecimento da denúncia militar
5 dias se réu preso; 15 dias se réu solto, contados do recebimento dos autos pelo MPM (Art. 79, CPPM).
Competência pelo lugar da infração (ratione loci)
Determinada pelo lugar em que foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte (Art. 88, CPPM).
Competência em navio ou aeronave militar
Consideram-se extensão de território nacional onde quer que se encontrem (Art. 89, CPPM).
Composição dos Conselhos de Justiça Militar
Conselho Especial (para oficiais) e Conselho Permanente (para praças), formados por 1 togado e 4 militares (Art. 27, LOJM).
Presidência dos Conselhos Militares
Conselho Especial é presidido pelo oficial de maior posto; Conselho Permanente, por oficial superior (LOJM/CPPM).
Juiz de Direito Militar monocrático
Compete julgar civis nos crimes militares federais e crimes militares contra civis (Lei 13.774/2018).
Impedimento e suspeição no CPPM
Circunstâncias legais que afastam a imparcialidade do juiz, perito ou representante ministerial (Arts. 37 e 38, CPPM).
Flagrante próprio no CPPM
Hipótese de quem está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo (Art. 244, 'a' e 'b', CPPM).
Flagrante impróprio no CPPM
Hipótese em que o autor é perseguido logo após o fato em situação que induza presunção de autoria (Art. 244, 'c', CPPM).
Flagrante presumido no CPPM
Autor encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que indiquem a autoria (Art. 244, 'd', CPPM).
Auto de Prisão em Flagrante (APF)
Lavrado pela autoridade militar após audiência do condutor, testemunhas e interrogatório do capturado (Art. 245, CPPM).
Nota de culpa militar
Documento entregue ao preso em até 24 horas informando o motivo da prisão, condutor e testemunhas (Art. 247, CPPM).
Menagem
Prisão provisória concedida em quartel, residência ou cidade, dependendo da patente ou gravidade do crime (Art. 263, CPPM).
Cassação da menagem
Ocorre se o beneficiado descumprir as condições impostas ou afastar-se do local autorizado (Art. 267, CPPM).
Prisão preventiva militar
Medida cautelar decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou exigência da disciplina (Art. 254 e 255, CPPM).
Pressupostos da preventiva militar
Fumus comissi delicti (prova do fato e indícios bastantes de autoria) e periculum libertatis (Art. 254, CPPM).
Liberdade provisória no CPPM
Concedida quando o juiz verificar que o réu preenche requisitos e não há motivo para preventiva (Art. 270, CPPM).
Inadmissibilidade de fiança no CPPM
O CPPM tradicionalmente não prevê o instituto da fiança, operando com regras próprias de liberdade provisória (Art. 270, CPPM).
Citação do militar da ativa
Realizada por intermédio da autoridade militar a que o réu estiver subordinado (Art. 280, CPPM).
Citação por edital no CPPM
Aplicada se o réu estiver em local incerto ou inacessível, com prazo fixado pelo juiz (Art. 282, CPPM).
Revelia no CPPM
Declarada quando o réu citado não comparece nem justifica a ausência; o processo segue à revelia (Art. 292, CPPM).
Defensoria dativa obrigatória
Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, sendo nomeado dativo na ausência de constituído (Art. 71, CPPM).
Interrogatório do acusado no CPPM
O STF firmou que o interrogatório deve ser o último ato da instrução militar, aplicando o art. 400 do CPP.
Direito ao silêncio militar
O silêncio do indiciado ou réu não importa confissão nem desfavor à sua defesa técnica (CF/88 e Art. 305, CPPM adaptado).
Testemunha militar
Militares prestam depoimento mediante requisição à respectiva autoridade de comando (Art. 349, CPPM).
Compromisso de testemunha no CPPM
Prestam compromisso de dizer a verdade sob palavra de honra, dispensados ascendentes, descendentes e cônjuge (Art. 352, CPPM).
Busca e apreensão domiciliar
Exige mandado judicial durante o dia, salvo com consentimento do morador ou em flagrante delito (Art. 172, CPPM).
Exame de corpo de delito militar
Indispensável quando a infração deixar vestígios materiais, não podendo supri-lo a confissão do réu (Art. 328, CPPM).
Deserção militar - Lavratura do termo
Consumada a ausência de mais de 8 dias, lavra-se o termo de deserção e inventário dos bens do ausente (Art. 451, CPPM).
Condição de procedibilidade na deserção
Apresentação ou captura do desertor com inspeção de saúde que comprove higidez física para o serviço (Art. 457, CPPM).
Insurgência por Correição Parcial
Recurso cabível contra erro ou omissão inescusável do juiz que importe tumulto do processo (Art. 498, CPPM).
Recurso em Sentido Estrito militar (RESE)
Cabível contra decisões interlocutórias típicas previstas em rol legal taxativo (Art. 516, CPPM).
Prazo da Apelação militar
Interposição em 5 dias e apresentação das razões recursais no prazo subsequente de 10 dias (Art. 529 e 531, CPPM).
Embargos de Nulidade e Infringentes
Cabíveis contra decisão não unânime de tribunal em desfavor do réu em matéria de mérito (Art. 538, CPPM).
Habeas corpus militar
Garantia contra coação ou ilegalidade na liberdade, vedado pelo art. 142 da CF para punições disciplinares quanto ao mérito.
Revisão criminal militar
Ação autônoma de impugnação cabível contra condenação transitada em julgado nas hipóteses legais (Art. 550, CPPM).

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