Nova Lei de Licitações
Estudo das regras da nova lei de licitações e contratos administrativos com casos práticos. Voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Modalidade Pregão (Art. 6º, XLI)
- Prefeitura adquire computadores e papel A4 de mercado: deve obrigatoriamente usar pregão por serem bens comuns cujos padrões de desempenho são usuais.
- Modalidade Concorrência (Art. 6º, XXXVIII)
- Estado contrata a construção de um hospital regional de alta complexidade: aplica-se concorrência por ser obra de engenharia de grande vulto.
- Diálogo Competitivo (Art. 32)
- Metrô precisa de sistema inédito de inteligência artificial sem solução pronta: convoca empresas para debater alternativas antes do edital final.
- Critério de Menor Preço (Art. 33, I)
- Compra de combustível para a frota oficial: vence a proposta que ofertar o menor valor por litro, atendendo aos requisitos mínimos.
- Critério de Maior Desconto (Art. 33, II)
- Contratação de agência de viagens com base na tabela oficial: vence a licitante que conceder a maior taxa de desconto percentual sobre as tarifas.
- Critério de Melhor Técnica e Preço (Art. 33, III)
- Contratação de projeto arquitetônico complexo: atribui-se peso 60% à proposta técnica e 40% ao valor financeiro para definir o vencedor.
- Critério de Maior Retorno Econômico (Art. 33, VI)
- Contrato de eficiência energética para trocar iluminação predial: a remuneração da empresa é proporcional à economia gerada na conta de luz.
- Dispensa por Baixo Valor para Obras/Engenharia (Art. 75, I)
- Reforma emergencial no telhado de uma escola orçada em 80 mil reais: a administração dispensa licitação por estar abaixo do teto legal.
- Dispensa por Baixo Valor para Compras/Serviços (Art. 75, II)
- Compra de cartuchos de tinta por 25 mil reais: o órgão realiza contratação direta sem licitar, respeitando o limite legal anual da rubrica.
- Dispensa por Calamidade Pública (Art. 75, VIII)
- Após enchente devastadora, município compra medicamentos e lonas imediatamente para socorrer desabrigados, limitando o contrato ao necessário.
- Dispensa por Licitação Deserta (Art. 75, III)
- Nenhum fornecedor compareceu ao pregão de merenda; para não deixar alunos sem comida, o órgão contrata fornecedor local mantendo as condições do edital.
- Inexigibilidade por Exclusividade (Art. 74, I)
- Aquisição de peças para tomógrafo hospitalar produzidas unicamente por um fabricante: contrato direto comprovado por atestado de exclusividade.
- Inexigibilidade para Notória Especialização (Art. 74, III)
- Contratação direta de parecer de renomado jurista para defesa constitucional do Estado em causa de extrema singularidade.
- Inexigibilidade para Artista Consagrado (Art. 74, II)
- Contratação de cantor de renome nacional para o aniversário da cidade diretamente ou por empresário exclusivo, sem disputa de preços.
- Inversão de Fases como Regra (Art. 17)
- No pregão de ambulâncias, as propostas são julgadas e ordenadas primeiro; abre-se os documentos de habilitação apenas do primeiro colocado.
- Fase de Habilitação Antecipada (Art. 17, § 1º)
- Em licitação altamente complexa, o edital exige análise prévia de qualificação técnica de todos os participantes antes de abrir as ofertas.
- Segregação de Funções (Art. 7º, § 1º)
- O servidor que elaborou o termo de referência e a pesquisa de preços é proibido de fiscalizar o contrato e atestar as notas fiscais.
- Agente de Contratação (Art. 8º)
- Servidor efetivo designado toma decisões, conduz a sessão do pregão e responde individualmente pela condução da licitação.
- Comissão de Contratação (Art. 8º, § 2º)
- Na licitação de um complexo viário urbano, três servidores atuam em colegiado para julgar e responder solidariamente pelos atos.
- Estudo Técnico Preliminar - ETP (Art. 18, § 1º)
- Antes de licitar ar-condicionados, a equipe analisa se é mais vantajoso comprar aparelhos novos ou terceirizar o serviço de climatização.
- Matriz de Riscos (Art. 22)
- Contrato de rodovia define previamente que atrasos por chuvas são risco da construtora, mas greves portuárias gerais geram reequilíbrio pelo Estado.
- Orçamento Sigiloso (Art. 24)
- Órgão oculta a estimativa máxima de custo no edital para evitar que licitantes combinem preços próximos ao teto, revelando-o após os lances.
- Sistema de Registro de Preços - SRP (Art. 82)
- Órgão registra ata de preços de papelaria para realizar compras parceladas durante 12 meses conforme a demanda real surgir.
- Carona no Registro de Preços (Art. 86, § 2º)
- Município que não participou do planejamento adere à ata federal de compra de tratores, respeitando o limite legal para órgão não participante.
- Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Art. 174)
- Prefeitura publica o edital de reforma escolar no PNCP como condição essencial de eficácia jurídica antes de abrir a disputa.
- Cláusula de Retomada / Step-in Rights (Art. 102)
- Construtora abandona obra de ponte; a seguradora intervém, assume a execução contratual diretamente e conclui o projeto.
- Garantia de até 30% em Obras de Grande Vulto (Art. 99)
- Em licitação de usina de 300 milhões de reais, o edital exige seguro-garantia de 30% para mitigar riscos de descontinuidade do projeto.
- Vigência Contratual por Escopo (Art. 111)
- Contrato para elaborar projeto arquitetônico não expira em 12 meses; ele prorroga automaticamente até a entrega final e aceite da obra.
- Contratos Contínuos até 5 Anos (Art. 106)
- Contrato de vigilância e limpeza predial é firmado com vigência inicial de 3 anos, com possibilidade de prorrogação até o limite de 5 anos.
- Contratos Contínuos até 10 Anos (Art. 107)
- Prestação continuada de serviços terceirizados é prorrogada sucessivamente por demonstrar vantajosiade técnica até atingir 10 anos.
- Extinção Consensual do Contrato (Art. 138, II)
- Estado e fornecedor encerram amigavelmente o contrato de reforma de prédio desapropriado após sentença judicial anular a posse do imóvel.
- Extinção Unilateral por Inadimplemento (Art. 138, I)
- Fornecedor atrasa entrega de merenda escolar sem justificativa plausível; a Administração Pública rescinde o contrato e aplica sanções.
- Sanção de Advertência (Art. 156, I)
- Empresa atrasa em um dia a entrega de material de escritório sem prejuízo ao órgão; a administração aplica advertência por falta leve.
- Sanção de Impedimento de Licitar (Art. 156, III)
- Licitante não assina a ata de preços no prazo estipulado; fica proibida de licitar com aquele ente federativo pelo prazo de até 3 anos.
- Sanção de Declaração de Inidoneidade (Art. 156, IV)
- Construtora apresenta certidão fiscal falsificada em certame; fica impedida de licitar com todos os entes públicos do país por até 6 anos.
- Programa de Integridade / Compliance (Art. 25, § 4º)
- Empresa que vence licitação de obra acima de 200 milhões de reais comprova implantação de canal de denúncias e governança anticorrupção em 6 meses.
- Desempate por Equidade de Gênero (Art. 60, III)
- Duas propostas empatam na pontuação; vence a licitante que comprova políticas de ações afirmativas para mulheres em cargos de liderança.
- Desempate por Vítimas de Violência Doméstica (Art. 60, IV)
- Em empate técnico em serviços de portaria, vence a empresa que reserva cota de postos de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
- Contratação Integrada (Art. 46, § 1º)
- Autarquia licita ferrovia com base em anteprojeto; a contratada elabora o projeto básico, o executivo e realiza toda a construção da obra.
- Contratação Semi-integrada (Art. 46, § 2º)
- Governo fornece o projeto básico da estação rodoviária, mas permite à empresa vencedora propor novas tecnologias no projeto executivo.
- Critério de Reajustamento de Preços (Art. 25, § 7º)
- Após 12 meses de contrato de vigilância, o valor das faturas é corrigido automaticamente pelo IPCA previsto desde a publicação do edital.
- Repactuação Contratual (Art. 135)
- Convenção coletiva eleva o piso dos garis terceirizados; a empresa comprova a variação nos salários e obtém repactuação da planilha de custos.
- Revisão por Fato Imprevisível (Art. 124, II, 'd')
- Guerra internacional provoca aumento repentino de 80% no asfalto; o Estado revisa o contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
- Credenciamento (Art. 79)
- Secretaria de Saúde convoca clínicas para exames laboratoriais: cadastra todas as que atendem aos requisitos pelo valor fixo da tabela SUS.
- Pré-qualificação Permanente (Art. 80)
- Secretaria analisa e homologa antecipadamente fabricantes de lâmpadas LED, permitindo que apenas os modelos aprovados disputem licitações futuras.
- Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI (Art. 81)
- Governo autoriza iniciativa privada a elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para a concessão de um parque florestal.
- Impugnação do Edital por Cidadão (Art. 164)
- Cidadão contesta exigência de marca específica para cadeiras escolares 3 dias úteis antes da abertura; a administração corrige a irregularidade.
- Prazo Recursal Único (Art. 165, § 1º)
- No pregão, manifesta-se a intenção de recorrer imediatamente, mas as razões do recurso são apresentadas de uma só vez no prazo de 3 dias úteis.
- Pagamento por Ordem Cronológica (Art. 141)
- Prefeitura liquida a nota fiscal do fornecedor de merenda e é impedida de pagar notas posteriores de outros credores antes de quitar a primeira.
- Modo de Disputa Aberto e Fechado (Art. 56, § 1º)
- Licitantes enviam lances públicos sucessivos com redução de valor; após encerramento da fase aberta, os três melhores ofertam lance final sigiloso.