Nova Lei de Licitações

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Estudo das regras da nova lei de licitações e contratos administrativos com casos práticos. Voltado para candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Modalidade Pregão (Art. 6º, XLI)
Prefeitura adquire computadores e papel A4 de mercado: deve obrigatoriamente usar pregão por serem bens comuns cujos padrões de desempenho são usuais.
Modalidade Concorrência (Art. 6º, XXXVIII)
Estado contrata a construção de um hospital regional de alta complexidade: aplica-se concorrência por ser obra de engenharia de grande vulto.
Diálogo Competitivo (Art. 32)
Metrô precisa de sistema inédito de inteligência artificial sem solução pronta: convoca empresas para debater alternativas antes do edital final.
Critério de Menor Preço (Art. 33, I)
Compra de combustível para a frota oficial: vence a proposta que ofertar o menor valor por litro, atendendo aos requisitos mínimos.
Critério de Maior Desconto (Art. 33, II)
Contratação de agência de viagens com base na tabela oficial: vence a licitante que conceder a maior taxa de desconto percentual sobre as tarifas.
Critério de Melhor Técnica e Preço (Art. 33, III)
Contratação de projeto arquitetônico complexo: atribui-se peso 60% à proposta técnica e 40% ao valor financeiro para definir o vencedor.
Critério de Maior Retorno Econômico (Art. 33, VI)
Contrato de eficiência energética para trocar iluminação predial: a remuneração da empresa é proporcional à economia gerada na conta de luz.
Dispensa por Baixo Valor para Obras/Engenharia (Art. 75, I)
Reforma emergencial no telhado de uma escola orçada em 80 mil reais: a administração dispensa licitação por estar abaixo do teto legal.
Dispensa por Baixo Valor para Compras/Serviços (Art. 75, II)
Compra de cartuchos de tinta por 25 mil reais: o órgão realiza contratação direta sem licitar, respeitando o limite legal anual da rubrica.
Dispensa por Calamidade Pública (Art. 75, VIII)
Após enchente devastadora, município compra medicamentos e lonas imediatamente para socorrer desabrigados, limitando o contrato ao necessário.
Dispensa por Licitação Deserta (Art. 75, III)
Nenhum fornecedor compareceu ao pregão de merenda; para não deixar alunos sem comida, o órgão contrata fornecedor local mantendo as condições do edital.
Inexigibilidade por Exclusividade (Art. 74, I)
Aquisição de peças para tomógrafo hospitalar produzidas unicamente por um fabricante: contrato direto comprovado por atestado de exclusividade.
Inexigibilidade para Notória Especialização (Art. 74, III)
Contratação direta de parecer de renomado jurista para defesa constitucional do Estado em causa de extrema singularidade.
Inexigibilidade para Artista Consagrado (Art. 74, II)
Contratação de cantor de renome nacional para o aniversário da cidade diretamente ou por empresário exclusivo, sem disputa de preços.
Inversão de Fases como Regra (Art. 17)
No pregão de ambulâncias, as propostas são julgadas e ordenadas primeiro; abre-se os documentos de habilitação apenas do primeiro colocado.
Fase de Habilitação Antecipada (Art. 17, § 1º)
Em licitação altamente complexa, o edital exige análise prévia de qualificação técnica de todos os participantes antes de abrir as ofertas.
Segregação de Funções (Art. 7º, § 1º)
O servidor que elaborou o termo de referência e a pesquisa de preços é proibido de fiscalizar o contrato e atestar as notas fiscais.
Agente de Contratação (Art. 8º)
Servidor efetivo designado toma decisões, conduz a sessão do pregão e responde individualmente pela condução da licitação.
Comissão de Contratação (Art. 8º, § 2º)
Na licitação de um complexo viário urbano, três servidores atuam em colegiado para julgar e responder solidariamente pelos atos.
Estudo Técnico Preliminar - ETP (Art. 18, § 1º)
Antes de licitar ar-condicionados, a equipe analisa se é mais vantajoso comprar aparelhos novos ou terceirizar o serviço de climatização.
Matriz de Riscos (Art. 22)
Contrato de rodovia define previamente que atrasos por chuvas são risco da construtora, mas greves portuárias gerais geram reequilíbrio pelo Estado.
Orçamento Sigiloso (Art. 24)
Órgão oculta a estimativa máxima de custo no edital para evitar que licitantes combinem preços próximos ao teto, revelando-o após os lances.
Sistema de Registro de Preços - SRP (Art. 82)
Órgão registra ata de preços de papelaria para realizar compras parceladas durante 12 meses conforme a demanda real surgir.
Carona no Registro de Preços (Art. 86, § 2º)
Município que não participou do planejamento adere à ata federal de compra de tratores, respeitando o limite legal para órgão não participante.
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Art. 174)
Prefeitura publica o edital de reforma escolar no PNCP como condição essencial de eficácia jurídica antes de abrir a disputa.
Cláusula de Retomada / Step-in Rights (Art. 102)
Construtora abandona obra de ponte; a seguradora intervém, assume a execução contratual diretamente e conclui o projeto.
Garantia de até 30% em Obras de Grande Vulto (Art. 99)
Em licitação de usina de 300 milhões de reais, o edital exige seguro-garantia de 30% para mitigar riscos de descontinuidade do projeto.
Vigência Contratual por Escopo (Art. 111)
Contrato para elaborar projeto arquitetônico não expira em 12 meses; ele prorroga automaticamente até a entrega final e aceite da obra.
Contratos Contínuos até 5 Anos (Art. 106)
Contrato de vigilância e limpeza predial é firmado com vigência inicial de 3 anos, com possibilidade de prorrogação até o limite de 5 anos.
Contratos Contínuos até 10 Anos (Art. 107)
Prestação continuada de serviços terceirizados é prorrogada sucessivamente por demonstrar vantajosiade técnica até atingir 10 anos.
Extinção Consensual do Contrato (Art. 138, II)
Estado e fornecedor encerram amigavelmente o contrato de reforma de prédio desapropriado após sentença judicial anular a posse do imóvel.
Extinção Unilateral por Inadimplemento (Art. 138, I)
Fornecedor atrasa entrega de merenda escolar sem justificativa plausível; a Administração Pública rescinde o contrato e aplica sanções.
Sanção de Advertência (Art. 156, I)
Empresa atrasa em um dia a entrega de material de escritório sem prejuízo ao órgão; a administração aplica advertência por falta leve.
Sanção de Impedimento de Licitar (Art. 156, III)
Licitante não assina a ata de preços no prazo estipulado; fica proibida de licitar com aquele ente federativo pelo prazo de até 3 anos.
Sanção de Declaração de Inidoneidade (Art. 156, IV)
Construtora apresenta certidão fiscal falsificada em certame; fica impedida de licitar com todos os entes públicos do país por até 6 anos.
Programa de Integridade / Compliance (Art. 25, § 4º)
Empresa que vence licitação de obra acima de 200 milhões de reais comprova implantação de canal de denúncias e governança anticorrupção em 6 meses.
Desempate por Equidade de Gênero (Art. 60, III)
Duas propostas empatam na pontuação; vence a licitante que comprova políticas de ações afirmativas para mulheres em cargos de liderança.
Desempate por Vítimas de Violência Doméstica (Art. 60, IV)
Em empate técnico em serviços de portaria, vence a empresa que reserva cota de postos de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
Contratação Integrada (Art. 46, § 1º)
Autarquia licita ferrovia com base em anteprojeto; a contratada elabora o projeto básico, o executivo e realiza toda a construção da obra.
Contratação Semi-integrada (Art. 46, § 2º)
Governo fornece o projeto básico da estação rodoviária, mas permite à empresa vencedora propor novas tecnologias no projeto executivo.
Critério de Reajustamento de Preços (Art. 25, § 7º)
Após 12 meses de contrato de vigilância, o valor das faturas é corrigido automaticamente pelo IPCA previsto desde a publicação do edital.
Repactuação Contratual (Art. 135)
Convenção coletiva eleva o piso dos garis terceirizados; a empresa comprova a variação nos salários e obtém repactuação da planilha de custos.
Revisão por Fato Imprevisível (Art. 124, II, 'd')
Guerra internacional provoca aumento repentino de 80% no asfalto; o Estado revisa o contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Credenciamento (Art. 79)
Secretaria de Saúde convoca clínicas para exames laboratoriais: cadastra todas as que atendem aos requisitos pelo valor fixo da tabela SUS.
Pré-qualificação Permanente (Art. 80)
Secretaria analisa e homologa antecipadamente fabricantes de lâmpadas LED, permitindo que apenas os modelos aprovados disputem licitações futuras.
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI (Art. 81)
Governo autoriza iniciativa privada a elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para a concessão de um parque florestal.
Impugnação do Edital por Cidadão (Art. 164)
Cidadão contesta exigência de marca específica para cadeiras escolares 3 dias úteis antes da abertura; a administração corrige a irregularidade.
Prazo Recursal Único (Art. 165, § 1º)
No pregão, manifesta-se a intenção de recorrer imediatamente, mas as razões do recurso são apresentadas de uma só vez no prazo de 3 dias úteis.
Pagamento por Ordem Cronológica (Art. 141)
Prefeitura liquida a nota fiscal do fornecedor de merenda e é impedida de pagar notas posteriores de outros credores antes de quitar a primeira.
Modo de Disputa Aberto e Fechado (Art. 56, § 1º)
Licitantes enviam lances públicos sucessivos com redução de valor; após encerramento da fase aberta, os três melhores ofertam lance final sigiloso.

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