Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

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Conceitos-chave e artigos essenciais da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) aplicados à administração pública para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio do Planejamento (Art. 5º)
Prefeitura elabora o Plano de Contratações Anual para consolidar todas as compras de material escolar e evitar compras fragmentadas de última hora.
Princípio da Segregação de Funções (Art. 5º)
O servidor que elabora o Termo de Referência para compra de computadores é impedido de atuar como fiscal do contrato de fornecimento desses mesmos equipamentos.
Agente de Contratação (Art. 8º)
Servidor efetivo designado por portaria para conduzir todo o rito de uma licitação comum de aquisição de combustíveis para a frota municipal.
Comissão de Contratação (Art. 8º, § 2º)
Equipe de três servidores designada para conduzir a licitação de obras complexas de contenção de encostas que envolvem bens e serviços especiais.
Assessoria Jurídica Obrigatória (Art. 10 e Art. 53)
Procuradoria municipal analisa a minuta do edital de compra de merenda escolar antes de sua publicação para atestar a conformidade legal.
Defesa de Agentes Públicos pela Advocacia Pública (Art. 10)
Procurador do Estado defende o pregoeiro acionado judicialmente por um licitante, já que o servidor seguiu estritamente pareceres técnicos da pasta.
Estudo Técnico Preliminar - ETP (Art. 18, § 1º)
Órgão público estuda se é mais econômico e eficiente alugar veículos funcionais ou comprar frota própria antes de deflagrar a licitação.
Matriz de Riscos (Art. 22)
Em contrato de concessão de terminal rodoviário, cláusula estipula expressamente quem arcará com prejuízos se houver greve de transporte ou desastre natural.
Modalidade Pregão (Art. 28, I e Art. 29)
Secretaria de Saúde adquire medicamentos padronizados pelo menor preço, já que suas especificações são comuns no mercado.
Modalidade Concorrência (Art. 28, II e Art. 29)
Prefeitura licita a construção de uma ponte estaiada por se tratar de obra de engenharia de alta complexidade técnica.
Modalidade Concurso (Art. 28, III e Art. 30)
Secretaria de Cultura premia o melhor projeto arquitetônico para a revitalização da praça central da cidade mediante comissão de jurados.
Modalidade Leilão (Art. 28, IV e Art. 31)
Polícia Rodoviária aliena automóveis apreendidos e sucatas inservíveis a quem oferecer o maior lance acima da avaliação.
Diálogo Competitivo (Art. 28, V e Art. 32)
Metrô reúne empresas privadas para debater e desenhar soluções tecnológicas inovadoras de bilhetagem antes de abrir a disputa final.
Critério de Menor Preço (Art. 33, I)
Compra de resmas de papel A4 para órgãos públicos onde o vencedor é aquele que oferecer o menor valor pelo lote padronizado.
Critério de Maior Desconto (Art. 33, II)
Contratação de agência de viagens com base no maior desconto percentual incidente sobre a tabela padrão de passagens aéreas.
Critério de Melhor Técnica e Preço (Art. 33, III)
Contratação de consultoria para modernização tributária estadual, balanceando experiência da equipe e custo total dos serviços.
Critério de Maior Retorno Econômico (Art. 33, V)
Contrato de eficiência energética para instalação de placas solares em hospitais, remunerando a empresa pela economia de energia gerada.
Inversão de Fases como Regra (Art. 17)
Pregoeiro abre e julga as propostas de preços de todos e só exige os documentos de habilitação da empresa que ficou em primeiro lugar.
Modo de Disputa Aberto (Art. 56, I)
Licitantes disputam contratação de segurança patrimonial ofertando lances públicos e sucessivos em tempo real pelo sistema.
Modo de Disputa Fechado (Art. 56, II)
Empreiteiras enviam propostas lacradas para reforma de rodovia, sendo abertas simultaneamente sem conhecimento prévio dos valores concorrentes.
Desempate por Disputa Final (Art. 60, I)
Duas empresas oferecem exatamente R$ 100 mil pelo serviço; o sistema abre prazo de minutos para novos lances visando o desempate imediato.
Dispensa por Valor para Obras/Serviços de Engenharia (Art. 75, I)
Secretaria contrata reparo urgente no telhado de um posto de saúde orçado em valor inferior ao teto de dispensa anual atualizado.
Dispensa por Valor para Compras e Outros Serviços (Art. 75, II)
Biblioteca adquire 30 cadeiras de escritório pontualmente, custando valor inferior ao limite legal de dispensa para compras gerais.
Dispensa para Licitação Deserta ou Fracassada (Art. 75, III)
Nenhum fornecedor apareceu no pregão para entrega de uniformes; a prefeitura contrata loja local mantendo todas as condições do edital.
Dispensa por Emergência ou Calamidade Pública (Art. 75, VIII)
Após enchente romper cabeceira de ponte isolando bairro, município contrata reconexão emergencial sem licitação para agir em até 1 ano.
Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo (Art. 74, I)
Hospital universitário adquire peça de reposição de tomógrafo importado vendida exclusivamente pelo único distribuidor no Brasil.
Inexigibilidade para Serviços Técnicos Notórios (Art. 74, III)
Prefeitura contrata jurista consagrado de reputação ilibada para redigir tese de defesa em litígio tributário bilionário no STF.
Inexigibilidade para Artista Consagrado (Art. 74, II)
Secretaria de Turismo contrata diretamente cantor reconhecido pela crítica nacional para se apresentar no aniversário oficial da cidade.
Credenciamento (Art. 79)
Prefeitura credencia todas as clínicas veterinárias locais dispostas a castrar animais abandonados pela tabela fixa de preços do município.
Pré-qualificação (Art. 80)
Autarquia de saneamento convoca previamente fabricantes de tubos de PVC para testar conformidade antes de abrir as licitações de rede.
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI (Art. 81)
Governo autoriza a iniciativa privada a elaborar estudos de viabilidade econômica para projeto de concessão de parque estadual.
Sistema de Registro de Preços - SRP (Art. 82)
MEC registra preços de carteiras escolares por meio de ata, permitindo que escolas comprem conforme a demanda ao longo do ano.
Carona no Registro de Preços (Art. 86)
Prefeitura de pequeno porte adere à ata de registro de preços do Ministério da Saúde para comprar ambulâncias sem fazer edital próprio.
Registro Cadastral Unificado - PNCP (Art. 87)
Empresa cadastrada no PNCP tem sua habilitação jurídica e fiscal aproveitada em processos licitatórios de qualquer ente da federação.
Divulgação Obrigatória no PNCP (Art. 94)
Edital de obras publicado no Diário Oficial só ganha eficácia jurídica plena após disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Duração dos Contratos de Serviços Contínuos (Art. 106)
Tribunal de Justiça firma contrato de limpeza predial por 3 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 5 ou 10 anos.
Contrato de Eficiência (Art. 110)
Empresa moderniza sistema hidráulico de prédios públicos e sua remuneração mensal corresponde a 30% da economia de água alcançada.
Gestor do Contrato (Art. 117)
Diretor administrativo coordena prazos de vigência, reajustes e aditivos de aditamento do contrato corporativo de telefonia.
Fiscal do Contrato (Art. 117)
Servidor designado confere in loco a qualidade da limpeza diária e o cumprimento da escala de terceirizados antes de atestar a nota.
Recebimento Provisório e Definitivo (Art. 140)
Engenheiro fiscal faz vistoria provisória de escola reformada e, após 90 dias de testes elétricos e estruturais, emite termo definitivo.
Equilíbrio Econômico-Financeiro - Teoria da Imprevisão (Art. 124, II, d)
Revisão de contrato concedida a pavimentadora após explosão cambial e alta imprevisível e extraordinária do asfalto por guerra internacional.
Reajuste em Sentido Estrito (Art. 135)
Após 12 meses de contrato, valor da manutenção de elevadores é atualizado aplicando o IPCA previsto expressamente na minuta original.
Cláusula de Retomada em Seguro-Garantia / Step-in (Art. 102)
Empreiteira abandona a obra do hospital e a seguradora assume a execução direta da construção com novos operários para concluir o prédio.
Garantia Contratual (Art. 96)
Vencedora de licitação de pavimentação deposita caução de 5% do valor do contrato em títulos públicos para garantir a fiel execução.
Extinção Unilateral por Razões de Interesse Público (Art. 137, VIII)
Estado encerra contrato de reforma de edifício após decidir mudar o centro administrativo para outra comarca, indenizando a contratada.
Sanção de Advertência (Art. 156, I)
Fornecedor entrega lote de canetas esferográficas com atraso leve de 1 dia sem gerar prejuízo e recebe advertência por escrito da pasta.
Sanção de Multa Contratual (Art. 156, II)
Prestadora atrasa injustificadamente a entrega de uniformes e sofre desconto de 1% ao dia sobre o saldo empenhado previsto no edital.
Impedimento de Licitar e Contratar (Art. 156, III)
Empresa entrega equipamentos de informática incompatíveis e fica impedida de licitar com aquele ente federativo específico por 2 anos.
Declaração de Inidoneidade (Art. 156, IV)
Empresa pega apresentando atestado falso de capacidade técnica é punida pelo ministro e não pode licitar com nenhum órgão do país por 4 anos.
Programa de Integridade / Compliance Obrigatório (Art. 25, § 4º)
Em licitação de ferrovia orçada em R$ 300 milhões, o edital exige que a vencedora comprove possuir comitê de compliance implantado.
Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (Art. 151)
Autarquia e concessionária de rodovia acionam comitê de prevenção de disputas (dispute board) para sanar conflito sobre traçado sem ir à Justiça.
Contratação Integrada (Art. 6º, XXXII)
Empreiteira vence licitação para construir usina de tratamento e fica responsável por elaborar o projeto básico, o executivo e entregar a obra pronta.

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