Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
Conceitos-chave e artigos essenciais da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) aplicados à administração pública para estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Princípio do Planejamento (Art. 5º)
- Prefeitura elabora o Plano de Contratações Anual para consolidar todas as compras de material escolar e evitar compras fragmentadas de última hora.
- Princípio da Segregação de Funções (Art. 5º)
- O servidor que elabora o Termo de Referência para compra de computadores é impedido de atuar como fiscal do contrato de fornecimento desses mesmos equipamentos.
- Agente de Contratação (Art. 8º)
- Servidor efetivo designado por portaria para conduzir todo o rito de uma licitação comum de aquisição de combustíveis para a frota municipal.
- Comissão de Contratação (Art. 8º, § 2º)
- Equipe de três servidores designada para conduzir a licitação de obras complexas de contenção de encostas que envolvem bens e serviços especiais.
- Assessoria Jurídica Obrigatória (Art. 10 e Art. 53)
- Procuradoria municipal analisa a minuta do edital de compra de merenda escolar antes de sua publicação para atestar a conformidade legal.
- Defesa de Agentes Públicos pela Advocacia Pública (Art. 10)
- Procurador do Estado defende o pregoeiro acionado judicialmente por um licitante, já que o servidor seguiu estritamente pareceres técnicos da pasta.
- Estudo Técnico Preliminar - ETP (Art. 18, § 1º)
- Órgão público estuda se é mais econômico e eficiente alugar veículos funcionais ou comprar frota própria antes de deflagrar a licitação.
- Matriz de Riscos (Art. 22)
- Em contrato de concessão de terminal rodoviário, cláusula estipula expressamente quem arcará com prejuízos se houver greve de transporte ou desastre natural.
- Modalidade Pregão (Art. 28, I e Art. 29)
- Secretaria de Saúde adquire medicamentos padronizados pelo menor preço, já que suas especificações são comuns no mercado.
- Modalidade Concorrência (Art. 28, II e Art. 29)
- Prefeitura licita a construção de uma ponte estaiada por se tratar de obra de engenharia de alta complexidade técnica.
- Modalidade Concurso (Art. 28, III e Art. 30)
- Secretaria de Cultura premia o melhor projeto arquitetônico para a revitalização da praça central da cidade mediante comissão de jurados.
- Modalidade Leilão (Art. 28, IV e Art. 31)
- Polícia Rodoviária aliena automóveis apreendidos e sucatas inservíveis a quem oferecer o maior lance acima da avaliação.
- Diálogo Competitivo (Art. 28, V e Art. 32)
- Metrô reúne empresas privadas para debater e desenhar soluções tecnológicas inovadoras de bilhetagem antes de abrir a disputa final.
- Critério de Menor Preço (Art. 33, I)
- Compra de resmas de papel A4 para órgãos públicos onde o vencedor é aquele que oferecer o menor valor pelo lote padronizado.
- Critério de Maior Desconto (Art. 33, II)
- Contratação de agência de viagens com base no maior desconto percentual incidente sobre a tabela padrão de passagens aéreas.
- Critério de Melhor Técnica e Preço (Art. 33, III)
- Contratação de consultoria para modernização tributária estadual, balanceando experiência da equipe e custo total dos serviços.
- Critério de Maior Retorno Econômico (Art. 33, V)
- Contrato de eficiência energética para instalação de placas solares em hospitais, remunerando a empresa pela economia de energia gerada.
- Inversão de Fases como Regra (Art. 17)
- Pregoeiro abre e julga as propostas de preços de todos e só exige os documentos de habilitação da empresa que ficou em primeiro lugar.
- Modo de Disputa Aberto (Art. 56, I)
- Licitantes disputam contratação de segurança patrimonial ofertando lances públicos e sucessivos em tempo real pelo sistema.
- Modo de Disputa Fechado (Art. 56, II)
- Empreiteiras enviam propostas lacradas para reforma de rodovia, sendo abertas simultaneamente sem conhecimento prévio dos valores concorrentes.
- Desempate por Disputa Final (Art. 60, I)
- Duas empresas oferecem exatamente R$ 100 mil pelo serviço; o sistema abre prazo de minutos para novos lances visando o desempate imediato.
- Dispensa por Valor para Obras/Serviços de Engenharia (Art. 75, I)
- Secretaria contrata reparo urgente no telhado de um posto de saúde orçado em valor inferior ao teto de dispensa anual atualizado.
- Dispensa por Valor para Compras e Outros Serviços (Art. 75, II)
- Biblioteca adquire 30 cadeiras de escritório pontualmente, custando valor inferior ao limite legal de dispensa para compras gerais.
- Dispensa para Licitação Deserta ou Fracassada (Art. 75, III)
- Nenhum fornecedor apareceu no pregão para entrega de uniformes; a prefeitura contrata loja local mantendo todas as condições do edital.
- Dispensa por Emergência ou Calamidade Pública (Art. 75, VIII)
- Após enchente romper cabeceira de ponte isolando bairro, município contrata reconexão emergencial sem licitação para agir em até 1 ano.
- Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo (Art. 74, I)
- Hospital universitário adquire peça de reposição de tomógrafo importado vendida exclusivamente pelo único distribuidor no Brasil.
- Inexigibilidade para Serviços Técnicos Notórios (Art. 74, III)
- Prefeitura contrata jurista consagrado de reputação ilibada para redigir tese de defesa em litígio tributário bilionário no STF.
- Inexigibilidade para Artista Consagrado (Art. 74, II)
- Secretaria de Turismo contrata diretamente cantor reconhecido pela crítica nacional para se apresentar no aniversário oficial da cidade.
- Credenciamento (Art. 79)
- Prefeitura credencia todas as clínicas veterinárias locais dispostas a castrar animais abandonados pela tabela fixa de preços do município.
- Pré-qualificação (Art. 80)
- Autarquia de saneamento convoca previamente fabricantes de tubos de PVC para testar conformidade antes de abrir as licitações de rede.
- Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI (Art. 81)
- Governo autoriza a iniciativa privada a elaborar estudos de viabilidade econômica para projeto de concessão de parque estadual.
- Sistema de Registro de Preços - SRP (Art. 82)
- MEC registra preços de carteiras escolares por meio de ata, permitindo que escolas comprem conforme a demanda ao longo do ano.
- Carona no Registro de Preços (Art. 86)
- Prefeitura de pequeno porte adere à ata de registro de preços do Ministério da Saúde para comprar ambulâncias sem fazer edital próprio.
- Registro Cadastral Unificado - PNCP (Art. 87)
- Empresa cadastrada no PNCP tem sua habilitação jurídica e fiscal aproveitada em processos licitatórios de qualquer ente da federação.
- Divulgação Obrigatória no PNCP (Art. 94)
- Edital de obras publicado no Diário Oficial só ganha eficácia jurídica plena após disponibilização integral no Portal Nacional de Contratações Públicas.
- Duração dos Contratos de Serviços Contínuos (Art. 106)
- Tribunal de Justiça firma contrato de limpeza predial por 3 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 5 ou 10 anos.
- Contrato de Eficiência (Art. 110)
- Empresa moderniza sistema hidráulico de prédios públicos e sua remuneração mensal corresponde a 30% da economia de água alcançada.
- Gestor do Contrato (Art. 117)
- Diretor administrativo coordena prazos de vigência, reajustes e aditivos de aditamento do contrato corporativo de telefonia.
- Fiscal do Contrato (Art. 117)
- Servidor designado confere in loco a qualidade da limpeza diária e o cumprimento da escala de terceirizados antes de atestar a nota.
- Recebimento Provisório e Definitivo (Art. 140)
- Engenheiro fiscal faz vistoria provisória de escola reformada e, após 90 dias de testes elétricos e estruturais, emite termo definitivo.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro - Teoria da Imprevisão (Art. 124, II, d)
- Revisão de contrato concedida a pavimentadora após explosão cambial e alta imprevisível e extraordinária do asfalto por guerra internacional.
- Reajuste em Sentido Estrito (Art. 135)
- Após 12 meses de contrato, valor da manutenção de elevadores é atualizado aplicando o IPCA previsto expressamente na minuta original.
- Cláusula de Retomada em Seguro-Garantia / Step-in (Art. 102)
- Empreiteira abandona a obra do hospital e a seguradora assume a execução direta da construção com novos operários para concluir o prédio.
- Garantia Contratual (Art. 96)
- Vencedora de licitação de pavimentação deposita caução de 5% do valor do contrato em títulos públicos para garantir a fiel execução.
- Extinção Unilateral por Razões de Interesse Público (Art. 137, VIII)
- Estado encerra contrato de reforma de edifício após decidir mudar o centro administrativo para outra comarca, indenizando a contratada.
- Sanção de Advertência (Art. 156, I)
- Fornecedor entrega lote de canetas esferográficas com atraso leve de 1 dia sem gerar prejuízo e recebe advertência por escrito da pasta.
- Sanção de Multa Contratual (Art. 156, II)
- Prestadora atrasa injustificadamente a entrega de uniformes e sofre desconto de 1% ao dia sobre o saldo empenhado previsto no edital.
- Impedimento de Licitar e Contratar (Art. 156, III)
- Empresa entrega equipamentos de informática incompatíveis e fica impedida de licitar com aquele ente federativo específico por 2 anos.
- Declaração de Inidoneidade (Art. 156, IV)
- Empresa pega apresentando atestado falso de capacidade técnica é punida pelo ministro e não pode licitar com nenhum órgão do país por 4 anos.
- Programa de Integridade / Compliance Obrigatório (Art. 25, § 4º)
- Em licitação de ferrovia orçada em R$ 300 milhões, o edital exige que a vencedora comprove possuir comitê de compliance implantado.
- Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias (Art. 151)
- Autarquia e concessionária de rodovia acionam comitê de prevenção de disputas (dispute board) para sanar conflito sobre traçado sem ir à Justiça.
- Contratação Integrada (Art. 6º, XXXII)
- Empreiteira vence licitação para construir usina de tratamento e fica responsável por elaborar o projeto básico, o executivo e entregar a obra pronta.