Organização Pública
Conceitos fundamentais da organização da administração pública brasileira, voltados para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Administração Pública em sentido subjetivo
- Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas públicas que exercem a função administrativa do Estado.
- Administração Pública em sentido objetivo
- Refere-se à própria atividade administrativa exercida pelo Estado, como prestar serviços, policiar e regular.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, criadas para exercer atividades específicas.
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, originando órgãos públicos.
- Descentralização administrativa
- Transferência de execução ou titularidade de atividades para outra pessoa jurídica, seja pública ou privada.
- Órgão público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, resultante da desconcentração.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado voltado a atividades sociais, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S/A, com capital misto e maioria do controle votante público.
- Agência Reguladora
- Autarquia em regime especial voltada a fiscalizar, normatizar e regular setores econômicos ou de serviços.
- Agência Executiva
- Qualificação dada a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão para ampliar sua autonomia gerencial.
- Consórcio Público
- Pessoa jurídica formada pela união de entes federativos para cooperação em objetivos de interesse comum.
- Teoria do Órgão (ou da Imputação)
- Teoria que atribui a atuação do agente diretamente à pessoa jurídica do órgão que ele integra.
- Organização Social (OS)
- Entidade privada sem fins lucrativos qualificada pelo poder público para gerir serviços sociais via contrato.
- OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público qualificada para atuar mediante termo de parceria.
- Serviço Social Autônomo
- Entidade paraestatal para cooperação governamental (Sistema S), sem compor a Administração Indireta.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa da Administração de organizar, distribuir competências, fiscalizar e revisar atos de subordinados.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de punir infrações funcionais de servidores e de pessoas com vínculo jurídico específico com o Estado.
- Poder de Polícia
- Atividade que restringe ou condiciona direitos individuais em prol do interesse público ou da segurança coletiva.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa dos Chefes do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
- Controle Finalístico (Tutela)
- Supervisão da Administração Direta sobre as entidades da Indireta, sem subordinação ou hierarquia.
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração Pública só pode agir quando autorizada expressamente pela lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Veda o favoritismo ou perseguição de indivíduos e proíbe a autopromoção de agentes nas ações do Estado.
- Princípio da Moralidade
- Exige que a conduta administrativa seja pautada pela ética, boa-fé, lealdade e padrões morais sociais.
- Princípio da Publicidade
- Impõe a transparência e divulgação dos atos administrativos, salvo casos de segurança pública ou intimidade.
- Princípio da Eficiência
- Exige rendimento máximo, celeridade, economicidade e qualidade na execução dos serviços e políticas públicas.
- Princípio da Autotutela
- Permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Determina que os serviços prestados à população não devem sofrer interrupções injustificadas.
- Ato Administrativo
- Declaração de vontade do Estado no exercício da função pública que produz efeitos jurídicos imediatos.
- Atributo da Presunção de Legitimidade
- Garante que o ato administrativo seja considerado legal e verídico até que se prove o contrário.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Permite a execução material imediata do ato administrativo pela própria Administração sem via judicial prévia.
- Atributo da Tipicidade
- Exige que o ato administrativo corresponda a figuras e procedimentos previamente definidos em lei.
- Atributo da Imperatividade
- Permite à Administração impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente de concordância prévia.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de um serviço mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação da prestação a título precário celebrada por contrato de adesão após regular licitação.
- Autorização Administrativa
- Ato discricionário e precário que faculta ao particular o exercício de certa atividade material ou uso de bem.
- Agente Público
- Pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração, remunerada ou não.
- Cargo em Comissão
- Vaga de livre nomeação e exoneração destinada exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Função de Confiança
- Atribuição de direção, chefia ou assessoramento exercida unicamente por servidor detentor de cargo efetivo.
- Bens Públicos de Uso Comum
- Bens destinados ao uso indistinto da coletividade, tais como praias, praças, ruas e rios.
- Bens Públicos Especiais
- Bens afetados a serviços públicos específicos ou à instalação material de órgãos e entidades estatais.
- Bens Públicos Dominicais
- Bens que compõem o patrimônio disponível do Estado sem destinação pública direta definida.
- Afetação
- Atribuição formal ou fática de uma destinação pública específica a um bem pertencente ao Estado.
- Desafetação
- Retirada da destinação pública originária de um bem, convertendo-o na categoria de bem dominical.
- Contrato Administrativo
- Ajuste de vontades entre a Administração e particulares regido preponderantemente pelo direito público.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais exclusivas do Estado, tais como alteração rescisória unilateral ou penalização.
- Processo Administrativo
- Sequência formal de atos ordenada à produção de uma decisão final no âmbito da Administração Pública.
- Improbidade Administrativa
- Conduta ilícita dolosa cometida por agente público causadora de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
- Terceiro Setor
- Entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram voluntariamente na execução de fins de interesse coletivo.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever da Administração Pública de indenizar danos causados a terceiros por conduta lícita ou ilícita de agentes.