Organizações Criminosas em Concursos

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Estudo sobre a legislação de organizações criminosas com foco em concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 50

Conceito legal de organização criminosa (número de pessoas)
Associação de 4 ou mais pessoas.
Estrutura exigida para caracterizar organização criminosa
Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
Pena máxima cominada aos crimes da organização criminosa
Crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Pena do crime de integrar organização criminosa (art. 2º)
Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações.
Obstrução de investigação contra organização criminosa
Incorre nas mesmas penas quem impede ou embaraça investigação de infração que envolva organização.
Majorante pelo emprego de arma de fogo
A pena aumenta-se até a metade se houver emprego de arma de fogo.
Majorante pela participação de criança ou adolescente
A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se houver concurso de criança ou adolescente.
Majorante pelo concurso de funcionário público
A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se houver concurso de funcionário público mantido o crime pela condição.
Efeito da condenação transitada em julgado de funcionário público
Perda do cargo, função, emprego ou mandato e interdição para o exercício por 8 anos após cumprimento.
Majorante pela transnacionalidade da organização
A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se a organização mantiver conexão com outras no exterior ou agir fora do país.
Agravante de liderança em organização criminosa
A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique atos de execução.
Meios de obtenção de prova previstos no art. 3º
Colaboração premiada, captação ambiental, interceptação, ação controlada, acesso a dados e infiltração.
Quem propõe o acordo de colaboração premiada?
Ministério Público ou Delegado de Polícia (este com anuência do MP), com o investigado e seu defensor.
Juiz participa das negociações da colaboração premiada?
Não, o juiz não participa das negociações do acordo sob pena de nulidade.
Qual o papel do juiz no acordo de colaboração premiada?
Limita-se a homologar o acordo, analisando regularidade, legalidade e voluntariedade.
Presença obrigatória de advogado na colaboração premiada
O colaborador deve estar sempre acompanhado de defensor em todos os atos de negociação e depoimento.
Condenação baseada exclusivamente em colaboração premiada
É vedada: nenhuma condenação ou medida cautelar pode ter como fundamento apenas as declarações do delator.
Benefícios possíveis da colaboração premiada
Perdão judicial, redução da pena em até 2/3 ou substituição da privativa de liberdade por restritiva.
Prazo para o juiz decidir sobre homologação de colaboração
O juiz deve decidir no prazo de 48 horas após o recebimento do termo de acordo.
Possibilidade de retratação da colaboração premiada
As partes podem se retratar antes da homologação judicial; as provas autoincriminatórias não valem contra ele.
Ação controlada na Lei 12.850/13 necessita de autorização judicial?
Não precisa de autorização judicial prévia, apenas de prévia comunicação ao juiz competente.
Diferença da ação controlada da Lei de Drogas para a Lei 12.850
Na Lei de Drogas exige-se autorização judicial prévia; na Lei 12.850/13 exige-se apenas comunicação prévia.
Quem pode realizar a infiltração de agentes?
Exclusivamente agentes de polícia (policiais civis ou federais), mediante representação do delegado ou requerimento do MP.
Infiltração de agentes exige autorização judicial?
Sim, exige autorização judicial prévia, fundamentada e em sigilo estrito.
Requisito de subsidiariedade para infiltração de agentes
Só é permitida se a prova não puder ser produzida por nenhum outro meio disponível.
Prazo máximo da infiltração de agentes presencial
Até 6 meses, permitida renovação comprovada a sua necessidade.
Responsabilidade criminal do agente policial infiltrado
Não é punível por atos praticados na infiltração, desde que guardem proporcionalidade e não haja excesso doloso.
Infiltração virtual de agentes (internet)
Permitida por autorização judicial pelo prazo de até 6 meses, prorrogável até o limite total de 720 dias.
Acesso direto da polícia a dados cadastrais
Delegado e MP têm acesso direto e imediato a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço, sem autorização judicial.
Acesso a dados cadastrais inclui dados telemáticos e bancários?
Não, sigilos bancário, fiscal e teor de comunicações dependem expressamente de autorização judicial.
Crime de violação de sigilo da investigação (art. 18)
Revelar identidade, fotos ou dados de colaborador, agente infiltrado ou testemunha: reclusão, 1 a 4 anos.
Crime de imputação falsa na colaboração premiada (art. 19)
Imputar falsamente fato delituoso a quem sabe inocente ao colaborar: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime de descumprimento de ordem de interceptação (art. 21)
Recusar ou retardar sem justa causa dados requisitados pelo juiz: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Início da progressão de regime para lideranças de organizações
Presos em presídios federais que lideram facções não progridem de regime nem têm saída sem cumprir requisitos do Pacote Anticrime.
Organização Criminosa vs. Associação Criminosa (art. 288 CP)
Org. Crim.: 4+ pessoas, estruturada, crimes pena > 4 anos. Associação: 3+ pessoas, sem requisitos de estrutura/pena.
Organização Criminosa vs. Associação para o Tráfico (art. 35)
Associação para o Tráfico exige apenas 2 ou mais pessoas com dolo estável específico para os crimes de drogas.
Aplicação subsidiária da Lei 12.850/13
Aplica-se a associações terroristas e infrações de tratados internacionais onde o Brasil se comprometeu a reprimir.
Possibilidade de o MP não oferecer denúncia na colaboração
Sim, se o colaborador não for o líder e for o primeiro a prestar colaboração efetiva revelando a infração.
Direito de recusa do agente a atuar como infiltrado
A atuação é facultativa; nenhum agente de polícia pode ser obrigado a atuar infiltrado.
Captação ambiental de sinais eletromagnéticos
Depende de autorização judicial quando requerida pelo MP ou representada pela polícia, com prazo de até 15 dias renováveis.
Uso da gravação clandestina pela defesa
A gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita em legítima defesa ou defesa criminal.
Infiltração pode ser deferida na fase judicial?
Não, a infiltração de agentes só pode ser autorizada durante a fase do inquérito policial / investigação preliminar.
Natureza formal do crime do art. 2º da Lei 12.850/13
É crime formal: consuma-se com a integração à organização, independentemente da prática dos crimes planejados.
Crime permanente no delito de integrar organização
A integração é crime permanente; o flagrante pode ocorrer a qualquer momento enquanto durar o vínculo associativo.
Competência territorial para processo de organização criminosa
Em regra, determinada pelo lugar onde for consumada a infração principal ou pela prevenção.
Revogação da colaboração premiada por descumprimento
Se rescindir o acordo, o colaborador perde os benefícios, mas as provas por ele entregues continuam válidas no processo.
Limite de prazo das operadoras de telefonia para guardar dados
Concessionárias devem guardar registros de identificação de usuários pelo prazo legal de 5 anos para consulta.
Medidas assecuratórias sobre bens da organização criminosa
Podem ser decretadas sobre bens, direitos ou valores de origem ilícita direta ou indireta, até mesmo sem oitiva prévia.
Destinação de bens apreendidos de organizações criminosas
Ficam prioritariamente vinculados aos órgãos de segurança pública envolvidos na investigação após alienação judicial.
Vedação de liberdade provisória com fiança a membro armado
Integrantes de organizações criminosas com uso de arma de fogo sofrem fortes restrições a benefícios de liberdade provisória.

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