Organizações Criminosas em Concursos
Estudo sobre a legislação de organizações criminosas com foco em concursos públicos.
Cartões · 50
- Conceito legal de organização criminosa (número de pessoas)
- Associação de 4 ou mais pessoas.
- Estrutura exigida para caracterizar organização criminosa
- Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
- Pena máxima cominada aos crimes da organização criminosa
- Crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
- Pena do crime de integrar organização criminosa (art. 2º)
- Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações.
- Obstrução de investigação contra organização criminosa
- Incorre nas mesmas penas quem impede ou embaraça investigação de infração que envolva organização.
- Majorante pelo emprego de arma de fogo
- A pena aumenta-se até a metade se houver emprego de arma de fogo.
- Majorante pela participação de criança ou adolescente
- A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se houver concurso de criança ou adolescente.
- Majorante pelo concurso de funcionário público
- A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se houver concurso de funcionário público mantido o crime pela condição.
- Efeito da condenação transitada em julgado de funcionário público
- Perda do cargo, função, emprego ou mandato e interdição para o exercício por 8 anos após cumprimento.
- Majorante pela transnacionalidade da organização
- A pena aumenta-se de 1/6 a 2/3 se a organização mantiver conexão com outras no exterior ou agir fora do país.
- Agravante de liderança em organização criminosa
- A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique atos de execução.
- Meios de obtenção de prova previstos no art. 3º
- Colaboração premiada, captação ambiental, interceptação, ação controlada, acesso a dados e infiltração.
- Quem propõe o acordo de colaboração premiada?
- Ministério Público ou Delegado de Polícia (este com anuência do MP), com o investigado e seu defensor.
- Juiz participa das negociações da colaboração premiada?
- Não, o juiz não participa das negociações do acordo sob pena de nulidade.
- Qual o papel do juiz no acordo de colaboração premiada?
- Limita-se a homologar o acordo, analisando regularidade, legalidade e voluntariedade.
- Presença obrigatória de advogado na colaboração premiada
- O colaborador deve estar sempre acompanhado de defensor em todos os atos de negociação e depoimento.
- Condenação baseada exclusivamente em colaboração premiada
- É vedada: nenhuma condenação ou medida cautelar pode ter como fundamento apenas as declarações do delator.
- Benefícios possíveis da colaboração premiada
- Perdão judicial, redução da pena em até 2/3 ou substituição da privativa de liberdade por restritiva.
- Prazo para o juiz decidir sobre homologação de colaboração
- O juiz deve decidir no prazo de 48 horas após o recebimento do termo de acordo.
- Possibilidade de retratação da colaboração premiada
- As partes podem se retratar antes da homologação judicial; as provas autoincriminatórias não valem contra ele.
- Ação controlada na Lei 12.850/13 necessita de autorização judicial?
- Não precisa de autorização judicial prévia, apenas de prévia comunicação ao juiz competente.
- Diferença da ação controlada da Lei de Drogas para a Lei 12.850
- Na Lei de Drogas exige-se autorização judicial prévia; na Lei 12.850/13 exige-se apenas comunicação prévia.
- Quem pode realizar a infiltração de agentes?
- Exclusivamente agentes de polícia (policiais civis ou federais), mediante representação do delegado ou requerimento do MP.
- Infiltração de agentes exige autorização judicial?
- Sim, exige autorização judicial prévia, fundamentada e em sigilo estrito.
- Requisito de subsidiariedade para infiltração de agentes
- Só é permitida se a prova não puder ser produzida por nenhum outro meio disponível.
- Prazo máximo da infiltração de agentes presencial
- Até 6 meses, permitida renovação comprovada a sua necessidade.
- Responsabilidade criminal do agente policial infiltrado
- Não é punível por atos praticados na infiltração, desde que guardem proporcionalidade e não haja excesso doloso.
- Infiltração virtual de agentes (internet)
- Permitida por autorização judicial pelo prazo de até 6 meses, prorrogável até o limite total de 720 dias.
- Acesso direto da polícia a dados cadastrais
- Delegado e MP têm acesso direto e imediato a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço, sem autorização judicial.
- Acesso a dados cadastrais inclui dados telemáticos e bancários?
- Não, sigilos bancário, fiscal e teor de comunicações dependem expressamente de autorização judicial.
- Crime de violação de sigilo da investigação (art. 18)
- Revelar identidade, fotos ou dados de colaborador, agente infiltrado ou testemunha: reclusão, 1 a 4 anos.
- Crime de imputação falsa na colaboração premiada (art. 19)
- Imputar falsamente fato delituoso a quem sabe inocente ao colaborar: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Crime de descumprimento de ordem de interceptação (art. 21)
- Recusar ou retardar sem justa causa dados requisitados pelo juiz: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
- Início da progressão de regime para lideranças de organizações
- Presos em presídios federais que lideram facções não progridem de regime nem têm saída sem cumprir requisitos do Pacote Anticrime.
- Organização Criminosa vs. Associação Criminosa (art. 288 CP)
- Org. Crim.: 4+ pessoas, estruturada, crimes pena > 4 anos. Associação: 3+ pessoas, sem requisitos de estrutura/pena.
- Organização Criminosa vs. Associação para o Tráfico (art. 35)
- Associação para o Tráfico exige apenas 2 ou mais pessoas com dolo estável específico para os crimes de drogas.
- Aplicação subsidiária da Lei 12.850/13
- Aplica-se a associações terroristas e infrações de tratados internacionais onde o Brasil se comprometeu a reprimir.
- Possibilidade de o MP não oferecer denúncia na colaboração
- Sim, se o colaborador não for o líder e for o primeiro a prestar colaboração efetiva revelando a infração.
- Direito de recusa do agente a atuar como infiltrado
- A atuação é facultativa; nenhum agente de polícia pode ser obrigado a atuar infiltrado.
- Captação ambiental de sinais eletromagnéticos
- Depende de autorização judicial quando requerida pelo MP ou representada pela polícia, com prazo de até 15 dias renováveis.
- Uso da gravação clandestina pela defesa
- A gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita em legítima defesa ou defesa criminal.
- Infiltração pode ser deferida na fase judicial?
- Não, a infiltração de agentes só pode ser autorizada durante a fase do inquérito policial / investigação preliminar.
- Natureza formal do crime do art. 2º da Lei 12.850/13
- É crime formal: consuma-se com a integração à organização, independentemente da prática dos crimes planejados.
- Crime permanente no delito de integrar organização
- A integração é crime permanente; o flagrante pode ocorrer a qualquer momento enquanto durar o vínculo associativo.
- Competência territorial para processo de organização criminosa
- Em regra, determinada pelo lugar onde for consumada a infração principal ou pela prevenção.
- Revogação da colaboração premiada por descumprimento
- Se rescindir o acordo, o colaborador perde os benefícios, mas as provas por ele entregues continuam válidas no processo.
- Limite de prazo das operadoras de telefonia para guardar dados
- Concessionárias devem guardar registros de identificação de usuários pelo prazo legal de 5 anos para consulta.
- Medidas assecuratórias sobre bens da organização criminosa
- Podem ser decretadas sobre bens, direitos ou valores de origem ilícita direta ou indireta, até mesmo sem oitiva prévia.
- Destinação de bens apreendidos de organizações criminosas
- Ficam prioritariamente vinculados aos órgãos de segurança pública envolvidos na investigação após alienação judicial.
- Vedação de liberdade provisória com fiança a membro armado
- Integrantes de organizações criminosas com uso de arma de fogo sofrem fortes restrições a benefícios de liberdade provisória.