Princípios da Constituição Federal
Este conjunto aborda os princípios fundamentais e constitucionais da Constituição Federal brasileira, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Princípio Republicano
- Exige a eletividade e temporariedade dos governantes, além da responsabilidade política e jurídica dos agentes públicos pelos seus atos.
- Princípio Democrático
- Determina que todo o poder emana do povo, exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos em sufrágio universal.
- Princípio do Estado Democrático de Direito
- Combina a submissão de todos à ordem jurídica com a garantia substantiva dos direitos fundamentais e da justiça social.
- Princípio Federativo
- Consagra a união indissolúvel de Estados, Municípios e DF, dotados de autonomia política, administrativa e financeira protegida como cláusula pétrea.
- Separação dos Poderes
- Distribui as funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente e harmônica sob freios e contrapesos.
- Princípio da Soberania
- Afirma o poder supremo e independente do Estado brasileiro na ordem interna e sua autodeterminação na ordem internacional.
- Princípio da Cidadania
- Garante ao indivíduo a capacidade de participar ativamente da vida política e da formação da vontade estatal.
- Dignidade da Pessoa Humana
- Núcleo axiológico do ordenamento que impõe o dever de respeitar e proteger o valor intrínseco de cada ser humano.
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
- Harmoniza a valorização do esforço humano produtivo com a liberdade econômica de empreendimento e mercado.
- Pluralismo Político
- Assegura a livre manifestação e convivência de diversas ideias, ideologias, crenças e partidos políticos na sociedade.
- Independência Nacional
- Orienta as relações internacionais para a não subordinação a potências estrangeiras e preservação do autogoverno.
- Prevalência dos Direitos Humanos
- Impõe que as relações externas do país priorizem e promovam a tutela integral dos direitos essenciais de toda pessoa.
- Autodeterminação dos Povos
- Reconhece o direito de cada nação definir livremente seu estatuto político, social, econômico e cultural.
- Não Intervenção
- Proíbe a ingerência brasileira em assuntos internos e de soberania estrita de outros Estados soberanos.
- Igualdade entre os Estados
- Estabelece a paridade jurídica formal entre todas as nações soberanas perante o direito internacional.
- Defesa da Paz
- Diretriz que vincula o Estado brasileiro à promoção da convivência pacífica e à rejeição de atos de agressão armada.
- Solução Pacífica dos Conflitos
- Obriga o uso de meios diplomáticos, mediação e arbitragem antes do recurso à força em controvérsias internacionais.
- Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
- Compromisso internacional e interno de combate intransigente à violência indiscriminada e à discriminação racial.
- Cooperação entre os Povos
- Promove o intercâmbio científico, cultural, técnico e econômico visando o progresso material e moral da humanidade.
- Concessão de Asilo Político
- Acolhimento no território nacional de estrangeiros perseguidos em seus países por motivos políticos ou de opinião.
- Princípio da Legalidade
- Estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei válida.
- Princípio da Isonomia
- Determina que todos são iguais perante a lei, vedando distinções arbitrárias e promovendo a igualdade material.
- Devido Processo Legal
- Garante que nenhuma pessoa seja privada da liberdade ou de seus bens sem um procedimento regular previsto em lei.
- Contraditório e Ampla Defesa
- Assegura ciência bilateral dos atos processuais e o direito de resposta com todos os meios probatórios legítimos.
- Presunção de Inocência
- Impede considerar qualquer pessoa culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Inafastabilidade da Jurisdição
- Determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Juiz Natural
- Garante julgamento exclusivo por autoridade competente previamente instituída, vedando tribunais de exceção.
- Intranscendência da Pena
- Impede que sanções de natureza penal passem da pessoa do condenado a terceiros inocentes.
- Legalidade Estrita Penal
- Exige que não haja crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal expressa.
- Irretroatividade da Lei Penal Gravosa
- Impede a aplicação retroativa de lei penal nova prejudicial ao réu, permitindo-a apenas para beneficiá-lo.
- Inadmissibilidade das Provas Ilícitas
- Veda o ingresso no processo de provas obtidas mediante violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais.
- Segurança Jurídica
- Protege a estabilidade das relações jurídicas ao blindar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Função Social da Propriedade
- Condiciona o exercício do direito dominial ao cumprimento de critérios de aproveitamento racional e bem-estar coletivo.
- Princípio da Impessoalidade
- Impõe à administração atuação voltada ao interesse público, proibindo privilégios pessoais e autopromoção.
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Exige conduta pautada em padrões éticos, boa-fé e lealdade institucional no exercício da função pública.
- Princípio da Publicidade
- Impõe a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional.
- Princípio da Eficiência
- Determina que a atividade administrativa deve buscar celeridade, economicidade, rendimento funcional e qualidade.
- Princípio da Motivação
- Obriga a indicação expressa dos fundamentos de fato e de direito que justificam os atos estatais decisórios.
- Proporcionalidade e Razoabilidade
- Limita o arbítrio estatal exigindo adequação entre os fins públicos almejados e os meios restritivos empregados.
- Supremacia do Interesse Público
- Subordina o interesse individual à utilidade pública em caso de conflito, nos limites fixados pela ordem legal.
- Autonomia Municipal
- Garante capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração para matérias de interesse local.
- Vedação ao Retrocesso Social
- Impede a desconstituição arbitrária de níveis de proteção a direitos fundamentais sociais já concretizados.
- Reserva do Possível
- Condiciona a efetivação judicial de direitos prestacionais à existência fática de recursos orçamentários disponíveis.
- Mínimo Existencial
- Garante condições materiais vitais indeclináveis para assegurar a sobrevivência digna de cada pessoa.
- Capacidade Contributiva
- Determina que os impostos sejam graduados conforme a potência econômica real revelada pelo contribuinte.
- Anterioridade Tributária
- Veda a cobrança de tributos criados ou aumentados no mesmo exercício financeiro de publicação da respectiva lei.
- Vedação ao Confisco
- Impede o Estado de instituir tributação com caráter excessivamente oneroso que inviabilize o patrimônio privado.
- Unicidade Orçamentária
- Exige que todas as receitas e despesas de cada ente estejam reunidas em um único documento orçamentário anual.
- Precaução e Prevenção Ambiental
- Impõe ações antecipadas contra riscos incertos ou certos de degradação grave ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Poluidor-Pagador
- Atribui ao causador do dano ambiental os custos econômicos da prevenção, controle e integral reparação.
- Supremacia da Constituição
- Posiciona a Carta Magna no ápice normativo, tornando inválidas todas as normas jurídicas que com ela contrastem.